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Desoneração da folha de salários precisa se tornar realidade para todas as atividades econômicas

29/08/2012 às 16:55
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É necessário enfrentar, de frente e com ousadia, a desoneração da folha de salários, criando novo sistema de tributação para a previdência social, pela falência do sistema atual, tão nocivo para os setores que geram postos de trabalho com carteira assinada, principalmente o setor de serviços.

Foi noticiado recentemente que

“o governo estuda a viabilidade de fazer uma desoneração ampla da folha de pagamentos para toda a economia. A estratégia implicaria a implantação de um novo modelo tributário, diferente do que começou a ser adotado este ano e que beneficia apenas alguns setores da indústria.

A mudança entraria em vigor em 2013 e teria papel fundamental na estratégia de baratear o custo da mão de obra e garantir o crescimento da renda e do emprego. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o pedido de estudo partiu da própria presidente Dilma Rousseff.”

Disponível em <https://economia.estadao.com.br/noticias/economia,governo-quer-desonerar-folha-de-todos-os-setores,121052,0.htm>

O que temos visto das medidas tomadas sobre o tema pelo Governo Federal até agora é uma tímida mudança de tributação, deixando de aplicar o percentual de 20% sobre a folha de salários – como parte da contribuição patronal – para um percentual sobre o faturamento de alguns setores da economia.

Entretanto, a necessidade de desoneração da folha de salários e os benefícios dela advindos são recorrente entre empresários, governo, congresso e demais interessados. Porém, a ausência de prioridade e o vazio de liderança para mobilizar o País no sentido de promover as mudanças necessárias para tornar nossa produção competitiva no mercado globalizado e atender o outro lado da balança que é a geração de postos de trabalhos formais nos levam a refletir sobre a necessidade duma verdadeira desoneração da folha de salários, mais abrangente, atingindo todos os setores da economia.

O modelo de contribuição previdenciário criado no Governo Vargas, na época daquela ditadura, compunha-se da contribuição tripartite de 8% oriundos dos descontos sobre a folha de salários. 8% como contribuição patronal incidente sobre a folha e 8% que o Tesouro Nacional contribuiria para formação do fundo capaz de garantir as aposentadorias futuras dos trabalhadores.

Aconteceu, ao longo da história, que as empresas e os trabalhadores contribuíram e os governantes que sucederam Getúlio Vargas se omitiram na parte que lhes competiam, criando um fundo insuficiente para, quando necessário, garantir o funcionamento do nosso sistema previdenciário público.

O que é pior: Como não tínhamos, no decorrer dos anos, grande massa de aposentados (estava no andamento do processo), sobrava dinheiro no caixa da previdência e, no regime militar pós 1964, quando o Tesouro Nacional tinha dificuldades de caixa, sacavam do fundo previdenciário, ou seja, utilizavam-se as reservas da previdência. E não se teve notícia de ressarcimento feito pelo Tesouro Nacional à previdência.

Decorridos 35 anos da criação da previdência social (ex-IAPs) iniciou-se o processo de aposentadoria em massa, culminando com os conhecidos déficits da previdência. E a conta sobrou para os empresários, que antes contribuíam com 8% sobre a folha e hoje são coagidos a contribuírem com 20% sobre a folha de salários, mais salário educação, sistema “S”, etc...

O déficit continua e é constantemente divulgado pela mídia, o que significa que o sistema, apesar de oneroso para a economia, é insuficiente para se auto-sustentar, gerando necessidade de ser coberto pelo Tesouro Nacional a cada mês. O povo acaba pagando a conta, com a elevada carga tributária que lhe é imposta pelo governo federal.

A Presidente Dilma tem razão: É necessário enfrentar, de frente e com ousadia, a desoneração da folha de salários, criando novo sistema de tributação para a previdência social, pela falência do sistema atual, tão nocivo para os setores que geram postos de trabalho com carteira assinada, principalmente o setor de serviços.

Temos que tirar a máscara e dizer com clareza que, nas eleições realizadas em nosso País – tanto para cargos majoritários (executivo) como para os proporcionais (legislativo) - quem paga a conta das caríssimas campanhas publicitário-eleitorais são os empresários, pelo sistema político vigente pela Carta Magna de 1988.

Entretanto, nossos congressistas têm-se omitido na sua principal função – produção legislativa – pois transformaram as duas casas do Congresso num balcão de trocas de favores entre eles e o executivo. A prova da omissão do Congresso está nos códigos legais vigentes do País. Enquanto se compra e transaciona com os bancos através da telefonia móvel, várias leis importantes são mantidas desatualizadas em relação à realidade que regulam.

Passados 23 anos da Constituição Federal, nossas Casas Legislativas se prestaram apenas para “remendar” as Medidas Provisórias que lhes são encaminhadas pelo poder Executivo.

Toda a legislação tributária federal, exceção à do Simples Nacional, foi editada pela Ditadura Militar (1964/1985), carecendo ser reescrita pelo Congresso, não somente para frear a elevação da carga tributária, que chegou ao patamar insuportável para a nação, mas para adequá-la aos princípios democráticos de direito consubstanciado na CF/1988,

Nesse cenário, somente as lideranças empresariais seriam capazes de, se reunissem em torno do grande projeto de nação e criarem propostas concretas para pressionar aos eleitos por eles (empresários, que bancaram seus custos eleitorais) a votarem os textos legais capazes de corrigir o rumo da economia, do sistema tributário e reformar o sistema previdenciário do nosso País.

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Estudos feitos pela FGV (a pedido da Confederação Nacional dos Serviços, conforme links no final deste texto) apontaram que 0,5% de contribuição sobre movimentação financeira substituiriam a contribuição patronal da previdência social e o salário educação, desonerando 22,5% da folha salarial, abrindo portas para formalização de postos de trabalho e desonerando o custo Brasil, tornando o País mais competitivo no mercado globalizado, no que se refere aos produtos industrializados.

A guisa de exemplo, a Coréia do Sul exporta 3 vezes mais que o Brasil (e não exporta minério, soja e café...). Como consequência, os salários dos coreanos são superiores aos dos brasileiros.

Reafirmamos que a Confederação Nacional de Serviços encomendou estudos à Fundação Getúlio Vargas e, em evento realizado por aquela entidade, foram debatidos e divulgados dados importantes que provam não somente a necessidade de mudança no sistema para desoneração da folha de salários, como também apontada a solução.

Tomamos a liberdade de colocar, ao final deste texto, links de vários estudos que, certamente, vão fornecer dados ao Governo para dar o pontapé inicial da verdadeira desoneração da folha, para atingir a todos os setores da sociedade, principalmente o de SERVIÇOS, que mais emprega neste País.

Ora, estamos vivenciando um período em que as lideranças nacionais da sociedade organizada vêm sendo ocupadas por mineiros. Como no passado Tiradentes liderou a Inconfidência Mineira, que era contra a cobrança de 20% como tributo ao Reino Português, é chegado o momento de lideranças empresariais descontentes com os mais de 36% de tributos incidentes sobre o PIB se reunirem, com a mesma veemência do antigo movimento.

Vejam-se: CONFENEN - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - tem como principal diretor Roberto Geraldo de Paiva Dornas – MG; CNT – Confederação Nacional do Transporte – Presidida pelo Senador Mineiro (PR) Clésio Andrade; CNI – Confederação Nacional da Indústria – Presidida pelo Mineiro Robson Braga de Andrade. Tais lideranças poderiam convidar os presidentes da CNS, CNSERVIÇOS, CNPL, OAB, CNA, tão bem dirigida pela Senadora Kátia Abreu, para debaterem a substituição do custeio da Previdência Social, bancado em sua maioria pelos empresários, uma vez que o Sistema criado pelo Presidente Getúlio Vargas, na década de 30 do século passado, tornou-se inviável tanto para o Governo quanto para os seus maiores contribuintes – os empresários. Poderiam, inclusive, solicitar à FIESP a colaboração técnica de seu Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos – CONJUR - composto pelos maiores e renomados juristas do País.

Certamente que os tempos são outros. Vivenciamos uma democracia e nenhuma liderança empresarial teria o destino de Tiradentes, por coordenar um movimento capaz de estudar alternativas e apontar soluções para a redução da carga tributária, que passa pela desoneração da folha de salários.

Recriar uma CPMF de 0,5% sobre a movimentação financeira, em substituição aos famigerados 20% sobre a folha de salários, irá realmente desonerar a folha, com benefícios para as três partes: para os empresários, pelo ganho da competitividade dos produtos brasileiros no mercado globalizado; para os trabalhadores, pelo incentivo a abertura de novos postos de trabalho formalizado, além da garantia de aposentadoria no futuro, sem risco de falência do sistema; e para o Governo, pela instrumentalização ofertada aos órgãos fiscalizadores (BC, RFB, PGFN) no controle da arrecadação tributária e inibição à sonegação.


Nos links a seguir, podem-se ver os estudos realizados sobre o tema e citados neste artigo, que certamente oferecerão subsídios aos interessados em inteirar-se sobre a desoneração da folha de salários, inclusive os membros da equipe econômica do atual Governo, para atender ao pedido de estudo feito pela Presidenta:

1) https://www.cnservicos.org.br/documentos/eventos/002/Estudo%20Carga%20Tributaria%20INSS%20CMF%202004%20revisado.pdf

2) https://www.cnservicos.org.br/documentos/eventos/001/Caderno-Especial-Servicos.pdf

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Sobre o autor
Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário. Consultor Tributário na DEEP CONSULTING. Ex-Consultor da COAD. Autor do livro online "Reduza dívidas previdenciárias".

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MORAIS, Roberto Rodrigues. Desoneração da folha de salários precisa se tornar realidade para todas as atividades econômicas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3346, 29 ago. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22521. Acesso em: 2 nov. 2024.

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