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A codificação jurídica e seus desdobramentos

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9. Referências

9.1. Primária

HASSEMER, Winfried. Sistema Jurídico e codificação: A vinculação do juiz à lei. In KAUFMANN, A. e Hassemer, W. Introdução à filosofia do direito e à teoria do direito contemporâneas. Revisão cientifica e coordenação de António Manuel Hespanha. Tradução de Manuel Seca de Oliveira. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002, cap. 4, p. 281-300.

9.2. Secundárias

ADEODATO, João Maurício. Ética e Retórica - Para uma teoria da dogmática jurídica. São Paulo: Saraiva, 2009;

ADEODATO, João Maurício. Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva;

ADEODATO, João Maurício. Uma teoria retórica da norma jurídica e do direito subjetivo. São Paulo: Noeses, 2011;

AFTALIÓN, Enrique R. e VILANOVA, José. Introduccion al derecho: conocimiento y conocimiento cientifico, historia de las ideias juridicas, teoria general del derecho, teoria general aplicada.Buenos Aires: Abeledo Perrot, 1988;

ALEXY, Robert; Teoria da Argumentação Jurídica. São Paulo: Editora Landy, 2005;

BOBBIO, Noberto. Teoria Geral do direito. São Paulo: Martins fontes, 2010;

BROCHADO, Maria. Apontamentos sobre hermenêutica jurídica. Revista Jurídica Virtual. Presidência da República (Cessou em 2005. Cont. 1808-2807 Revista Jurídica (Brasília. Online)), v. 13;

COELHO, Luiz Fernando. Aulas de Introdução ao Direito. São Paulo: Manole, 2004;

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2011;

DINIZ, Maria Helena.Compêndio de Introdução à Ciência do Direito.São Paulo: Saraiva, 2012;

FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio Ferraz. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão, Dominação. São Paulo: Editora Atlas, 2008;

GAMBOGI, Luís Carlos Balbíno. Direito: razão e sensibilidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2005;

GRAU, Eros Roberto. Ensaio e Discurso sobre a Interpretação/Aplicação do Direito. São Paulo: Editora Malheiros, 2006;

KANT, Immanuel. In: BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do Direito. São Paulo: Ícone, 1995;

KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do estado. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000;

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009;

LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito. Rio de Janeiro: Editora Tempo Brasileiro, 1983;

MACHADO NETO, A. L. Teoria  da  Ciência  Jurídica. São Paulo, Editora Saraiva, 1975;

OLIVEIRA, Aline Lima de. A limitação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade no Brasil: uma análise da influência dos modelos norte-americano, austríaco e alemão. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2008;

PERELMAN, Chaïm. Lógica jurídica: nova retórica. São Paulo: Martins Fontes, 1998;

PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Companhia das Letras, 2011;

REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva, 2002;

SAVIGNY, K. F. . Of the Vocation of Our Age for Legislation and Jurisprudence, trans. Abraham Hayward. New York: Arno Press, 1975;

SILVA, José Afonso da . Constituição e Segurança Jurídica. In Constituição e segurança jurídica: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Estudos em homenagem a José Paulo Sepúlveda Pertence. Org. Cármen Lúcia Antunes Rocha. Belo Horizonte: Fórum, 2004;

SOBOTA, Katharina. Não Mencione a Norma! Trad. João Maurício Adeodato. In

Anuário dos Cursos de Pós-Graduação em Direito, n. 7. Recife: Universitária, 1995;

STAMFORD, Artur. A Decisão Judicial: dogmatismo e empirismo. Curitiba: Editora Juruá, 2000;

VIEHWEG, Theodor. Tópica e jurisprudênciaImprensa Nacional: Editora Universidade de Brasília: Departam, 1979;

WARAT, Luis Alberto. O Direito e sua Linguagem. Porto Alegre: Editora Sergio Antonio Fabris, 1995;


10. Notas

[1]KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do estado. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 37.

[2]COELHO, Luiz Fernando. Aulas de Introdução ao Direito. São Paulo: Manole, 2004, p. 177.

[3]ADEODATO, João Maurício. Ética e Retórica - Para uma teoria da dogmática jurídica. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 218.

[4]Idem, ibidem, p. 147.

[5]KANT, Immanuel. In: BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do Direito. São Paulo: Ícone, 1995, p. 139.

[6]Cf. AZEVEDO, Aluísio. O Cortiço.

[7]Cf. OLIVEIRA, Alberto de. O vaso chinês (poema).

[8]DINIZ, Maria Helena.Compêndio de Introdução à Ciência do Direito.São Paulo: Saraiva, 2012, p. 66-67.

[9]GAMBOGI, Luís Carlos Balbíno. Direito: razão e sensibilidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2005, p. 123.

[10]DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 67.

[11]AFTALIÓN, Enrique R. e VILANOVA, José. Introduccion al derecho: conocimiento y conocimiento cientifico, historia de las ideias juridicas, teoria general del derecho, teoria general aplicada.Buenos Aires: Abeledo Perrot, 1988, p. 262.

[12]Tradução livre de: “We shall endeavour to exhibit certain general traits of this period in which the law as well as the language exists in the consciousness of the people”. In SAVIGNY, K. F. . Of the Vocation of Our Age for Legislation and Jurisprudence, trans. Abraham Hayward. New York: Arno Press, 1975, p. 25.

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[13]AFTALIÓN, Enrique R. e VILANOVA, José. Op. Cit, p. 261.

[14]PERELMAN, Chaïm. Lógica jurídica: nova retórica. São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 71 e 72.

[15]REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 297.

[16]DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 68.

[17]PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Companhia das Letras, 2011, p. 319.

[18]KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 388.

[19]MACHADO NETO, A. L. Teoria  da  Ciência  Jurídica. São Paulo, Editora Saraiva, 1975, p.135.

[20]DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 133.

[21]ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. São Paulo: Editora Landy, 2005, p. 33.

[22]WARAT, Luis Alberto. O Direito e sua Linguagem. Porto Alegre: Editora Sergio Antonio Fabris, 1995, p. 25.

[23]SILVA, José Afonso da . Constituição e Segurança Jurídica. In Constituição e segurança jurídica: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Estudos em homenagem a José Paulo Sepúlveda Pertence. Org. Cármen Lúcia Antunes Rocha. Belo Horizonte: Fórum, 2004, p. 16.

[24]OLIVEIRA, Aline Lima de. A limitação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade no Brasil: uma análise da influência dos modelos norte-americano, austríaco e alemão. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2008, p. 92.

[25]STAMFORD, Artur. A Decisão Judicial: dogmatismo e empirismo. Curitiba: Editora Juruá, 2000, p.101.

[26]KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do estado. Tradução de Luís Carlos Borges.São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 182.

[27]ADEODATO, João Maurício. Ética e Retórica - Para uma teoria da dogmática jurídica. São Paulo: Saraiva, 2009, p.176.

[28]KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 4.

[29]ADEODATO, João Maurício. Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 164.

[30]LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito. Rio de Janeiro: Editora Tempo Brasileiro, 1983, p. 229.

[31]BOBBIO, Noberto. Teoria Geral do direito. São Paulo: Martins fontes, 2010, p.303.

[32]GRAU, Eros Roberto. Ensaio e Discurso sobre a Interpretação/Aplicação do Direito. São Paulo: Editora Malheiros, 2006, p. 44.

[33]BROCHADO, Maria. Apontamentos sobre hermenêutica jurídica. Revista Jurídica Virtual. Presidência da República (Cessou em 2005. Cont. 1808-2807 Revista Jurídica (Brasília. Online)), v. 13, p. 248.

[34]DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva 2011, p. 24.

[35]ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. São Paulo: Editora Landy, 2005, p. 35.

[36]GRAU, Eros Roberto. Ensaio e Discurso sobre a Interpretação/Aplicação do Direito. São Paulo: Editora Malheiros, 2006, p. 39.

[37]FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Editora Atlas, 2008, p. 333.

[38]ADEODATO, João Maurício. Ética e Retórica - Para uma teoria da dogmática jurídica. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 87.

[39]SOBOTA, Katharina. Não Mencione a Norma! Trad. João Maurício Adeodato. In Anuário dos Cursos de Pós-Graduação em Direito, n. 7. Recife: Universitária, 1995, p. 251-273.

[40]VIEHWEG, Theodor. Tópica e jurisprudênciaBimprensa Nacional: Editora Universidade de Brasília: Departam, 1979. p. 17.

[41]ADEODATO, João Maurício. Uma teoria retórica da norma jurídica e do direito subjetivo. São Paulo: Noeses, 2011, p. 294-300.

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Sobre os autores
Eduardo Almeida Pellerin da Silva

1. Formação acadêmica: graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (FDR)/Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) (2016) e especialização em Processo Civil pela Faculdade Damásio (2018); 2. Atuação profissional: advogado proprietário do escritório Eduardo Pellerin Advocacia e Consultoria, o qual atuou com advocacia estratégica e consultiva, em Direito Civil, Consumidor e Administrativo (2020-2021), advocacia estratégica e consultiva, em Direito Civil, Administrativo e Processo Civil para Pequeno e Beltrão Advogados (2020-2021), assistente de Desembargador e servidor público federal do TRT6 (2021), assistente de Juíza e analista judiciário do TRT2 (2022-atual); 3. Concursos: aprovado em vários, com destaque para o TRF5, TRT6, TRT1, TRT2 e TRT15; 4. Pesquisa e produção: autor do livro "O ativismo judicial entre a ética da convicção e a ética da responsabilidade: a racionalidade da melhor decisão judicial de controle de políticas públicas diante da ineficiência estatal na concretização de direitos fundamentais", pesquisador bolsista do PIBIC UFPE/CNPq - no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), linha de pesquisa: "A metafísica da doutrina do Direito em Kant: moral, ética e Direito" (2015-2016), publicou capítulo de livro, doze artigos científicos, em revistas jurídicas especializadas, jornais, anais de eventos e apresentou artigos, em congressos científicos; 5. Ensino: foi monitor das cadeiras de Introdução ao Estudo do Direito I, Direito das Coisas e Processo de Execução; 6. Extensão: Serviço de Apoio Jurídico-Universitário (SAJU) e Pesquisa-Ação em Direito (PAD): As relações entre a ficção jurídica e a ficção literária; 7. Formação complementar: fez vários cursos em Direito, Ciência Política, Português e Oratória; 8. Congressos: participou de mais de uma dezena. Currículo: http://lattes.cnpq.br/9336960491802994

João Amadeus Alves dos Santos

graduando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, Centro de Ciências Jurídicas - CCJ, Faculdade de Direito do Recife – FDR.

Silvério Souto Maior

Graduando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, Centro de Ciências Jurídicas - CCJ, Faculdade de Direito do Recife – FDR.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Eduardo Almeida Pellerin ; SANTOS, João Amadeus Alves et al. A codificação jurídica e seus desdobramentos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3415, 6 nov. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22957. Acesso em: 19 mai. 2024.

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