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A disciplina constitucional das outorgas para exploração de serviços de radiodifusão

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15/02/2013 às 17:14

Resumo:


  • A radiodifusão no Brasil é regulada pela Constituição Federal de 1988, que estabelece a necessidade de concessão, permissão ou autorização para sua exploração, além de definir princípios para a programação e limites para a propriedade de empresas do setor.

  • As outorgas para radiodifusão são processadas com a participação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, visando assegurar a observância do interesse público e evitar o uso político dos meios de comunicação.

  • Discussões atuais envolvem a revisão de certos aspectos da legislação, como as proteções excessivas aos radiodifusores e a eficácia do Conselho de Comunicação Social, indicando a necessidade de ajustes para melhor atender à dinâmica contemporânea e às exigências democráticas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

5. CONCLUSÃO

O presente ensaio buscou apresentar as disposições constantes da Carta de 1988, referentes à radiodifusão, identificando alguns aspectos referentes a essas normas que hoje se encontram em discussão.

A competência para legislar sobre radiodifusão é privativa do Poder Executivo Federal, bem como a de conduzir atos de outorga ou renovação de concessões, permissões ou autorizações para a exploração de serviços de rádio e televisão.

Ao Congresso Nacional cabe apreciar atos de outorga e renovação, realizando verdadeiro controle político sobre quem deterá as outorgas, em reconhecimento à importância política e social desses meios, ante sua grande penetração junto à população.

Ao Poder Judiciário, cabe avaliar cancelamentos de outorga, de modo a garantir a legalidade de extinções unilaterais de concessões e permissões de iniciativa do Poder Executivo, repelindo-se eventual uso político do poder de romper tais outorgas. 

Apresentaram-se as críticas ora realizadas a tais disposições constitucionais, que têm revelado dificuldades práticas em sua aplicação e o benefício exagerado aos radiodifusores, sem igual em outros serviços públicos concedidos.

Restou ainda evidenciado que a Constituição Cidadã instituiu disciplina voltada a garantir que a exploração dos serviços de radiodifusão por entes privados se subordine ao interesse público, com a observância dos princípios elencados no art. 221, respeitando-se a ética e os valores familiares.

Mais ainda, a Lei Maior tratou de restringir a participação de estrangeiros no controle dos meios de comunicação de massa, seja societário, seja de orientação de conteúdo, seja de administração direta, como forma de se assegurar que esses meios de comunicação observarão interesses nacionais e cultivarão a cultura pátria.

Mostrou-se também que o Conselho de Comunicação Social instituído pela CF tem apresentado dificuldades em sua instalação e pouca influência na formulação de políticas públicas de comunicações, o que tem gerado propostas de mudança em suas atribuições.Verifica-se, portanto, ser patente o reconhecimento dado à radiodifusão pelo constituinte originário, haja vista sua extrema relevância como instrumento de indução da educação, da arte, da cultura e da informação a todos os brasileiros, devendo ser protegida de usos que se dissociem do interesse público.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Decreto nº 20.047, de 27 maio 1931. Regula a execução dos serviços de radiocomunicações no território nacional. Disponível em: <http:// http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-20047-27-maio-1931-519074-publicacaooriginal-1-pe.html >. Acesso em: 25 dez. 2012.

______. Decreto nº 21.111, de 1º mar. 1932. Aprova o regulamento para a execução dos serviços de radiocomunicação no território nacional. Disponível em: <http:// http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-21111-1-marco-1932-498282-publicacaooriginal-81840-pe.html >. Acesso em: 25 dez. 2012.

______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 jul. 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao34.htm>. Acesso em: 25 dez. 2012.

______. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 nov. 1937. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao37.htm>. Acesso em: 25 dez. 2012.

______. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 set. 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao46.htm>. Acesso em: 25 dez. 2012.

______. Lei nº 4.117, de 27 ago. 1962. Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações. Disponível em: <http:// http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4117.htm >. Acesso em: 25 dez. 2012.

______. Decreto nº 52.795, de 31 out. 1963. Aprova Regulamento dos Serviços de Radiodifusão. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D52795.htm>. Acesso em: 25 dez. 2012.

______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967, de 24 jan. 1967a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao67.htm>. Acesso em: 25 dez. 2012.

______. Decreto-Lei nº 236, de 28 fev. 1967b. Complementa e modifica a Lei número 4.117 de 27 de agosto de 1962. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0236.htm>. Acesso em: 25 dez. 2012.

______. Emenda Constitucional nº 1, de 17 out. 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm>. Acesso em: 25 dez. 2012.

______. Decreto nº 88.066, de 26 jan. 1983. Dá nova regulamentação à Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e à renovação das concessões outorgadas para exploração de serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D88066.htm>. Acesso em: 25 dez. 2012.

______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 25 dez. 2012.

______. Lei nº 8.389, de 30 dez. 1991. Institui o Conselho de Comunicação Social, na forma do art. 224 da Constituição Federal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8389.htm>. Acesso em: 25 dez. 2012.

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______. Lei nº 8.666, de 21 jun. 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm>. Acesso em: 25 dez. 2012.

______. Emenda Constitucional nº 8, de 15 ago. 1995. Altera o inciso XI e a alínea “a” do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc08.htm>. Acesso em: 25 dez. 2012.

______. Decreto nº 2.108, de 24 dez. 1996. Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e modificado por disposições posteriores. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2108.htm>. Acesso em: 25 dez. 2012.

______. Lei nº 9.472, de 16 jul. 1997. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9472.htm >. Acesso em: 25 dez. 2012.

______. Lei nº 9.612, de 19 fev. 1998. Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9612.htm>. Acesso em: 25 dez. 2012.

______. Emenda Constitucional nº 36, de 28 maio 2002a. Dá nova redação ao art. 222 da Constituição Federal, para permitir a participação de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nas condições que especifica. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc36.htm>. Acesso em: 25 dez. 2012.

______. Lei nº 10.610, de 20 dez. 2002. Dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme o § 4º do art. 222 da Constituição, altera os arts. 38 e 64 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o § 3º do art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10610.htm>. Acesso em: 25 dez. 2012.

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 203.

CCTCI – COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. Relatório Final da Subcomissão Especial destinada a analisar mudanças nas normas de apreciação dos atos de outorga e renovação de concessão, permissão ou autorização de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Brasília, 2007. Disponível em: <http:// http://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/2382/subcomissao_radiodifusao.pdf?sequence=1>. Acesso em: 25 dez. 2012.

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios: Síntese de Indicadores 2009. Rio de Janeiro: IBGE, 2010. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/trabalhoerendimento/pnad2009/pnad_sintese_2009.pdf>. Acesso em: 25 dez. 2012.

LIMA, Venício A.; LOPES, Cristiano Aguiar. Coronelismo eletrônico de novo tipo (1999-2004):  As autorizações de emissoras como moeda de barganha política. 2007. Disponível em: <http://www.observatoriodaimprensa.com.br/download/Coronelismo_eletronico_de_novo_tipo.pdf>. Acesso em: 25 dez. 2012.

LOPES, Cristiano Aguiar. Regulação das outorgas de radiodifusão no Brasil – uma breve análise. Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados: Brasília, 2009. Disponível em: <http://www2.camara.gov.br/documentos-e-pesquisa/publicacoes/estnottec/tema4/2009_10868.pdf>. Acesso em: 25 dez. 2012.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2007.

PIERANTI, Octavio Penna; ZOUAIN, Deborah Moraes. Liberdade de Imprensa e Pluralidade das Comunicações no Brasil: um Ensaio à Luz das Considerações de Robert Dahl. 2006. Trabalho apresentado no XXIX Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação – UnB, Brasília, 2006. Disponível em: <http://www.intercom.org.br/papers/nacionais/2006/resumos/R1071-2.pdf>. Acesso em: 25 dez. 2012.

PINTO, Luciana Moraes Raso Sardinha. Radiodifusão: o controle estatal e social sobre suas outorgas. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.

SILVA, José Afonso. Comentário contextual à Constituição. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão 1900/2008 – TCU – Plenário (Processo TC 027.077/2006-0).  Brasília, 2008. Disponível em: <http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20080904/027-077-2006-4.doc>. Acesso em: 25 dez. 2012.

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Sobre o autor
Marcelo Barros da Cunha

Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União. Engenheiro de Comunicações pelo Instituto Militar de Engenharia, Bacharel em Direito pelo Instituto de Educação Superior de Brasília, e Especialista em Controle da Regulação de Serviços Públicos pelo Instituto Serzedello Corrêa/TCU.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CUNHA, Marcelo Barros. A disciplina constitucional das outorgas para exploração de serviços de radiodifusão. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3516, 15 fev. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23728. Acesso em: 22 dez. 2024.

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