Artigo Destaque dos editores

O desenvolvimento humano como base para o desenvolvimento sustentável: uma abordagem dos direitos humanos

Exibindo página 3 de 4
Leia nesta página:

4. Considerações finais

O trabalho de pensadores como Edgar Morin fomentou, a partir da segunda metade do século passado, fervorosos debates em todos os setores, principalmente no meio científico, acerca do desenvolvimento e dos Direitos Humanos, mormente após o estabelecimento, pela Organização das Nações Unidas, da Carta Internacional dos Direitos Humanos, formada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelos Pactos de Direitos Humanos, de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos e Sociais.

A partir daí, foram, então, oferecidas as bases jurídicas e filosóficas para o perfeito delineamento dos conceitos do Direito ao Desenvolvimento e do Direito do Desenvolvimento, na abordagem mais atual do Desenvolvimento Sustentável. Com efeito, devido à grandiosa importância para toda a humanidade e à necessidade de transformarmos o nosso mundo em um lugar melhor para se viver, durante muito tempo essas temáticas continuarão em evidência em todas as áreas do conhecimento científico.

Uma questão surge após a formulação e consolidação jurídica do Direito ao Desenvolvimento, a sua implementação ou vindicação. Devemos observar, preliminarmente, a este respeito que na própria Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento das Nações Unidas há menção atenta aos obstáculos a serem superados a fim de promover igualdade de oportunidade para o desenvolvimento, nos artigos 5º e 6º§3, bem como em dois considerando do seu preâmbulo. Esses obstáculos seriam: as violações maciças e flagrantes dos direitos humanos e dos povos, as ameaças de guerra e a recusa de reconhecer o direito fundamental dos povos à autodeterminação. [76]

Para a remoção desses obstáculos, à Sociedade Internacional resta um papel fundamental: definir o mais rápido possível uma convenção sobre o Direito ao Desenvolvimento Sustentável, definindo fortes sanções para os países que não a cumprirem. Sem sombra de dúvidas, a implementação plena dos Direitos Humanos está condicionada à efetivação do Direito ao Desenvolvimento Sustentável, pois as obrigações convencionais de proteção dos Direitos Humanos vinculam não apenas os governos, mas os Estados Partes.

Ao Poder Executivo cabe tomar todas as providências – administrativas e outras – ao seu alcance para dar fiel cumprimento àquelas obrigações. Quanto ao Poder Legislativo, deverá tomar todas as medidas dentro de suas atribuições, visando à regulamentação dos tratados de Direitos Humanos para dar-lhes plena eficácia no plano do direito interno. Por fim, ao Poder Judiciário cabe a aplicação efetiva das normas de tais tratados no plano do direito interno e a certeza de que sejam respeitadas. Dessa forma, o Judiciário nacional tem o dever de prover recursos internos eficazes contra violações tanto dos direitos consignados na Constituição como nos direitos consagrados nos tratados de Direitos Humanos que vinculam o país em questão, ainda mais quando a própria Constituição nacional assim expressamente o determina. O descumprimento das normas convencionais engaja de imediato a responsabilidade internacional do Estado, por ato ou omissão, do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário. [77]

Como foi visto no decorrer deste trabalho, as políticas públicas nacionais e estaduais estão em consonância com as modernas teorias acerca do Desenvolvimento Sustentável, delineadas no seio da sociedade internacional, sendo indubitavelmente instrumentos que deverão ser tornados eficazes mediante a mobilização da sociedade civil como um todo. A concretização dos Direitos Humanos, de fato, depende de uma forte atuação política, não sendo apenas um problema jurídico.

Em assim sendo, para atingirmos o Desenvolvimento Sustentável, mister se faz trilhar o caminho do desenvolvimento humano e, para alcançá-lo, deveremos construir os nossos valores pautados nos Direitos Humanos, o que implica mudança cultural, pois “todos os Direitos Humanos para todas as pessoas, em todos os países, deveriam ser o objetivo deste século”[78].

Com efeito, conforme lição de Fritjof Capra:

A evolução de uma sociedade, inclusive a evolução do seu sistema econômico, está intimamente ligada a mudanças no sistema de valores que serve de base a todas as suas manifestações. Os valores que inspiram a vida de uma sociedade determinarão sua visão de mundo (...) uma vez expresso e codificado o conjunto de valores e metas. Ele constituirá a estrutura das percepções, intuições e opções da sociedade para que haja inovação e adaptação social.  À medida que o sistema de valores culturais muda – freqüentemente em resposta a desafios ambientais -, surgem novos padrões de evolução cultural.[79]

Por último, faz-se  necessário que a  comunidade internacional se  volte para a visão audaciosa e inovadora dos grandes pensadores que, um dia, sonharam, e, em seguida, arquitetaram os Direitos do Homem e do Cidadão e projetaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Um novo milênio é a melhor ocasião para reafirmar tal visão — e para renovar os compromissos práticos para que ela se concretize.[80]

Nessa direção, um passo em busca de reacender a chama dos princípios revolucionários de liberdade, igualdade e fraternidade pode ser vislumbrado pelo reconhecimento dos Chefes de Estados no Preâmbulo da Declaração do Milênio (A/55/L.2)  da Organização das Nações Unidas, conforme o trecho abaixo:

Reconhecemos que, para além das responsabilidades que todos temos perante as nossas sociedades, temos a responsabilidade coletiva de respeitar e defender os princípios da dignidade humana, da igualdade e da equidade, em nível mundial. Como dirigentes, temos, pois, um dever para com todos os habitantes do planeta, em especial para com os mais desfavorecidos e, em particular, com as crianças do mundo, a quem pertence o futuro. [81]


5. Bibliografia 

5.1.  Bibliografia Geral

ACCIOLY, Hildebrando. Manual de direito internacional público. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 1996. 537 p.

ALTAVILA, Jayme de Origens dos direitos dos povos. 5. ed. São Paulo: Ícone, 1989. 301p.

ANTÔNIO, Henrique, MEDEIROS, João Bosco. Monografia no curso de direito. 2. ed. São Paulo:Atlas, 2000.  243 p.

ARAÚJO, Luís Ivani de Amorim. Curso de direito internacional público. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

BITTENCOURT, Darian Rodrigues e MARCONDES, Ricardo Kochinski. Lineamentos da responsabilidade civil ambiental. Em Revista dos Tribunais, nº 740, São Paulo. Jun 1997. p. 53-95.

BOBBIO, Noberto. A era dos direitos. 1. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1996. 217p.

BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 1998. 498 p.

BONAVIDES, Paulo. Do estado liberal ao estado social. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.230 p.

BRUM, Argemiro J. Desenvolvimento econômico brasileiro. 20. ed. Ijuí: Unijuí, 1999. 571 p.

BUARQUE, Cristovam. A desordem do progresso. 4. ed. São Paulo:Paz e Terra, 1993. 186 p.

CAPRA, Fritjof. O ponto de mutação. 25. ed. São Paulo: Cultrix, 1999. 445 p.

CARDOSO, Fernando Henrique, PALETTO, Enzo. Dependência e desenvolvimento na américa latina. 4. ed. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1977. p. 16 a 51.

CARVALHO, Ivan Lira de. A empresa e o meio ambiente. Associação dos Juízes Federais da 5. Região. < http://tsunami.elogica.com.br/rejufe.>, acessada em 03/03/2001.

CASTRO, Amilcar. Direito internacional privado. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.629 p.

DELGADO, Ana Paula Teixeira. O direito ao desenvolvimento na perspectiva da globalização: paradoxos e desafios. São Paulo: Renovar, 2001. 148 p.

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1995. 535 p.

FARIA, José Eduardo. O futuro dos direitos humanos após a globalização econômica. In: JÚNIOR, Alberto do Amaral, MOISÉS, Cláudia Perrone (org). O cinqüentenário da declaração universal dos direitos do homem. São Paulo: Edusp, 1999. 455 p.

__________________. O direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros, 1999. 359 p.

FRANÇA, Júnia Lessa. Manual para normalização de publicações técnico-científicas. 4. ed. Belo Horizonte: UFMG, 1999. 213 p.

GARCIA, Maria. Desobediência civil: direito fundamental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994. 288p.

GARCIA-AMADOR, F.V. El derecho internacional del desarrollo una nueva dimension del derecho internacional economico. Madrid: Editorial Civitas S. A, 1987. 288 p.

GRANJEIRO, J. Wilson, CASTRO, Róbison de. Administração pública. 5.ed. Brasília: Vestcon, 1999. 374 p.

HAQ, Mahbub ul. O paradigma do desenvolvimento humano sustentável. In < www. undp.org.br > acessada em 31/03/2001

IANNI, Octavio. A sociedade global. 5. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1997.

IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997. 88 p.

ISA, Felipe Gomez. Cuadernos deusto de direchos humanos. el direchos humanos al desarrollo: entre la justicia y la solidaridad. Bilbao: Universidade Deusto, 1998. 74 p.

JÚNIOR, Gabriel Dezen. Direito constitucional. 11. ed. Brasília: Vestcon, 1999. 483 p.

KELSEN, Hans. O problema da justiça. 1. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996. 149 p.

KRELL, Andreas Joachim. Concretização do dano ambiental. Revista de InformáticaJurídica-Infojour. < www.infojur.com.br.>, acessada em 07/09/99

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt.1. ed. São Paulo: Cia. Letras, 1988. 406 p.

LIMA, José Juarez de. Direito constitucional. Pró-Concurso, São Paulo:1. ed.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 7. ed., 2. tir., São Paulo: Malheiros, 1999. 894 p.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. 416 p.

MARCIAL, Danielle, ROBERT, Cínthia, SÉGUIN, Elida. O direito do desenvolvimento. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000. 157 p.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. 576 p.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Direitos humanos e relações internacionais. doutrina e instrumentos de proteção dos direitos humanos. 1. ed. Campinas, SP: Agá Juris Editora, 2000.  502 p.

MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 11. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. V.1 e v.2 1556 p.

MENEZES, Margareth Régia de Lara, CARVALHO, Ediane Galdino de. Referências bibliográficas: NBR6023. Natal: UFRN/BCZM/COOP. Cultural, 1999. 43 p.

MOISÉS, Cláudia Perrone. Direito ao desenvolvimento e investimentos estrangeiros. São Paulo: Oliveira Mendes, 1998. 130 p.

MOISÉS, Cláudia Perrone. Direitos humanos e desenvolvimento: a contribuição das nações unidas. In: JÚNIOR, Alberto do Amaral, MOISÉS, Cláudia Perrone (org). O cinqüentenário da declaração universal dos direitos do homem. São Paulo: Edusp, 1999. 455 p.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2001. 804 p.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

_________________. Direitos humanos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1998. 316 p.

MORIN, Edgar. Introdução à política do homem – argumentos políticos. 1. ed. São Paulo: FORENSE, 1965. 347 p.

____________. Terra-pátria. 2. ed. Porto Alegre: Sulina, 1995. 192 p.

____________. Meus demônios. 1. ed. Rio de Janeiro. Bertrand Brasil, 1997. 368 p.

NASCIMENTO, Walter Vieira do. Lições de história do direito. 9. ed. Rio de Janeiro:Ed. Forense, 1997. 113 p.

PADOVANI, Umberto, CASTAGNOLA, Luís. História da filosofia. 17. ed. São Paulo: Melhoramentos, 1995. p. 161-167

PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo. 13. ed. São Paulo:  Atlas, 2001. 712 p.

PIOVESAM, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 1997. 487 p.

_______________. Direitos humanos globais, justiça internacional e o brasil. In: JÚNIOR, Alberto do Amaral, MOISÉS, Cláudia Perrone (org). O cinqüentenário da declaração universal dos direitos do homem. São Paulo: Edusp, 1999. 455 p.

_______________. Temas de direitos humanos. São Paulo: Max Limonad, 1998. 241 p.

RANGEL, Vicente Marotta. Direito e relações internacionais. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. 773 p.

REZEK, José Francisco. Direito internacional público – curso elementar. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 1996. 410 p.

RUDIO, Franz Victor. Introdução ao projeto de pesquisa científica. 27. ed. Petrópolis: Vozes, 2000. 144 p.

SANTOS, Milton. Por uma outra globalização. do pensamento único à consciência universal. Rio de Janeiro: Record, 2000. 174 p.

SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento. Direito ambiental internacional. meio ambiente, desenvolvimento sustentável e os desafios da nova ordem mundial. Rio de Janeiro: Thex, 1995. 250 p.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 13. ed. São Paulo: Malheiros,1997. 230 p.

SINGER, Peter. Ética prática. 1. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1993. 339 p.

SOUTO, Marcos Juruena Villela. Desestatização: privatização, concessões e terceirizações. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999. 501 p.

SOUZA, Washington Peluso Albino de. Primeiras linhas de direito econômico. 4. ed. São Paulo:LTD, 1999. 614 p.

STAVENHAGEN, Rodolfo. Sociologia do desenvolvimento. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1974. p. 115 a 130.

TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. 12. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1996. 222 p.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. O legado da declaração universal e o futuro da proteção internacional dos direitos humanos. In: JÚNIOR, Alberto do Amaral, MOISÉS, Cláudia Perrone (org). O cinqüentenário da declaração universal dos direitos do homem. São Paulo: Edusp, 1999. 455 p.

_________________. A proteção internacional dos direitos humanos - fundamentos jurídicos e instrumentos básicos. São Paulo: Saraiva, 1991. 742 p.

_________________. Direitos humanos e meio ambiente. paralelo dos sistemas de proteção internacional. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1993. 371 p.

5.2.  Documentos Normativos

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. MORAES, Alexandre de. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2001. 389 p.

ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE AFRICANA. Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, de 27 de julho de 1981. In: TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A proteção internacional dos direitos humanos - fundamentos jurídicos e instrumentos básicos. São Paulo: Saraiva, 1991. p. 486-502.

ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE AFRICANA. Carta da Unidade Africana, de 25 de maio de 1969. In: TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A proteção internacional dos direitos humanos - fundamentos jurídicos e instrumentos básicos. São Paulo: Saraiva, 1991. p. 478.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Carta das Nações Unidas, de 26 de junho de 1945. In: RANGEL, Vicente Marotta. Direito e relações internacionais. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p.31-67.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre a Mudança de Clima, de 5 de junho de 1992. In: SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento. Direito ambiental internacional. meio ambiente, desenvolvimento sustentável e os desafios da nova ordem mundial. 1. ed. Rio de Janeiro: Thex, 1995. p. 176-207.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre Diversidade Biológica, de 5 de junho de 1992 In: SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento. Direito ambiental internacional. meio ambiente, desenvolvimento sustentável e os desafios da nova ordem mundial. 1. ed. Rio de Janeiro: Thex, 1995. p. 210-249.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração de Estocolmo sobre Meio Ambiente, de 5 a 16 de junho de 1972. In: SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento. Direito ambiental internacional. meio ambiente, desenvolvimento sustentável e os desafios da nova ordem mundial. 1. ed. Rio de Janeiro: Thex, 1995. p. 162-165.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 5 a 14 de junho de 1992. In: SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento. Direito ambiental internacional. meio ambiente, desenvolvimento sustentável e os desafios da nova ordem mundial. 1. ed. Rio de Janeiro: Thex, 1995. p. 168-174.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 5 a 14 de junho de 1992. In: SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento. Direito ambiental internacional. meio ambiente, desenvolvimento sustentável e os desafios da nova ordem mundial. 1. ed. Rio de Janeiro: Thex, 1995. p. 168-174.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração sobre o Direito ao desenvolvimento, de 4 de dezembro de 1986. In: TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A proteção internacional dos direitos humanos - fundamentos jurídicos e instrumentos básicos. São Paulo: Saraiva, 1991. p.154-159.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de dezembro de 1948. In: TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A proteção internacional dos direitos humanos - fundamentos jurídicos e instrumentos básicos. São Paulo: Saraiva, 1991. p. 74-77.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 16 de dezembro de 1966. In: TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A proteção internacional dos direitos humanos - fundamentos jurídicos e instrumentos básicos. São Paulo: Saraiva, 1991. p. 83-94.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 16 de dezembro de 1966. In: TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A proteção internacional dos direitos humanos - fundamentos jurídicos e instrumentos básicos. São Paulo: Saraiva, 1991. p. 95-114.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Relatório de desenvolvimento humano 2000. Nova Iorque: Oxford, 2000.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Proclamação de teerã.  Nova Iorque: Oxford, 1968.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração e programa de ação de Viena. Nova Iorque: Oxford, 1993.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração do milênio. Nova Iorque: Oxford, 2000.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Carta da Organização dos Estados Americanos, de 30 de abril de 1948. In: RANGEL, Vicente Marotta. Direito e relações internacionais. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p.87-128.

 ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969. In: TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A proteção internacional dos direitos humanos - fundamentos jurídicos e instrumentos básicos. São Paulo: Saraiva, 1991. p.355-381.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Declaração Americana dos Direitos do Homem, de abril de 1948. In: TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A proteção internacional dos direitos humanos - fundamentos jurídicos e instrumentos básicos. São Paulo: Saraiva, 1991. p. 326-331.

ORGANIZACÍON DE LAS NACIONES UNIDAS. Carta de derechos y deberes economicos de los estados. Resolución. 3.281. In: GARCIA-AMADOR, F.V. El derecho internacional del desarrollo una nueva dimension del derecho internacional economico. Madrid: Editorial Civitas S. A, 1987. p. 277-288.

ORGANIZACÍON DE LAS NACIONES UNIDAS. Declaracion sobe el estabelecimento de un nuevo orden economico internacional. Resolución. 3.201. In: GARCIA-AMADOR, F.V. El derecho internacional del desarrollo una nueva dimension del derecho internacional economico. Madrid: Editorial Civitas S. A, 1987. p. 273-276.

ORGANIZACÍON DE LAS NACIONES UNIDAS. Estratégia internacional del desarrollo. Resolución. 2.626. In: GARCIA-AMADOR, F.V. El derecho internacional del desarrollo una nueva dimension del derecho internacional economico. Madrid: Editorial Civitas S. A, 1987. p. 58.

SOCIEDADE DAS NAÇÕES. Pacto das Sociedades das Nações, de 28 de junho de 1919. In: RANGEL, Vicente Marotta. Direito e relações internacionais. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 19-30.

UNITED NATIONS. Human development report 2001 - making news techonolgies for humam development. New York: Oxford, 2001.

UNITED NATIONS. Agenda 21 – environment and development agenda. In: < www.unep.org – united nations environment programme >.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Ivanaldo Soares da Silva Júnior

Graduado em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2001). Graduado em administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1995). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2009). Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas-RJ. Especialista em Direitos Fundamentais e Tutela Coletiva pela FESMP/RN e UNP. Especializando em Gestão Ambiental pelo Instituto Federal de Educação do RIo Grande do Norte. Atualmente é 1º Promotor de Justiça de terceira entrância do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte da Comarca de Ceará-Mirim.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA JÚNIOR, Ivanaldo Soares. O desenvolvimento humano como base para o desenvolvimento sustentável: uma abordagem dos direitos humanos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3522, 21 fev. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23751. Acesso em: 10 mai. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos