5. Conclusão:
A culpabilidade é um dos conceitos mais tormentosos em matéria de Direito Penal. É certo que o instituto, que já passou por transformações significativas, continuará evoluindo concomitantemente à evolução da vida em sociedade.
Como já dito, o presente trabalho não tem a pretensão de esgotar as discussões sobre o debatido tema, trata-se de uma contribuição ao estudo, com o objetivo de esclarecer os seus contornos para o operador do direito.
Em síntese, sobre o instituto da culpabilidade pode-se estabelecer que, primeiro, prevalece o conceito normativo da culpabilidade, vista como um juízo de reprovação que recai sobre o agente de um fato ilícito, o qual, consciente da ilicitude, podia agir conforme o direito e não o faz. Como desdobramento de tal conceito, emergem suas três funções: a culpabilidade como fundamento da pena, como limite da punição Estatal e como fator de mensuração da penalidade aplicada.
REFERÊNCIAS:
BETTIOL, Giuseppe. Direito Penal. Vol. II. Tradução por PAULO JOSÉ DA COSTA JÚNIOR e ALBERTO SILVA FRANCO, notas por EVERARDO DA CUNHA LUNA. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1971.
BITENCOURT, Cezar Roberto; CONDE, Francisco Muñoz. Teoria Geral do Delito. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 166.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal – parte geral. 13ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991.
GRECO, Luís. Introdução à dogmática funcionalista do delito: em comemoração aos trinta anos de Política criminal e sistema jurídico-penal de Roxin. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 32, out./dez. 2000.
JESCHECK, Hans-Henrich. Tratado de Derecho Penal. Parte General, vol. I. Barcelona: Bosch, 1981.
JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. Volume 1 – parte geral. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
NUCCI, Guilherme de Souza. Direito Penal. 3ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Volume 1:parte geral. 1. 7ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
ZAFFARONI, Eugenio Raul. PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro, volume 1: parte geral. 6ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
Notas
[1] PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Volume 1:parte geral. 1. 7ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 408.
[2] ZAFFARONI, Eugenio Raul. PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro, volume 1: parte geral. 6ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 517.
[3] NUCCI, Guilherme de Souza. Direito Penal. 3ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 160.
[4] FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal – parte geral. 13ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991, p.198.
[5] René Ariel Dotti, Damásio de Jesus, Celso Delmanto, Júlio Fabbrini Mirabete, entre outros.
[6] JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. Volume 1 – parte geral. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 455,
[7] Ibidem, p. 455.
[8] GOMES, Luiz Flávio; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio. Direito Penal: parte geral, v. 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 545.
[9] TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, pp. 229-230.
[10] GRECO, Luís. Introdução à dogmática funcionalista do delito: em comemoração aos trinta anos de Política criminal e sistema jurídico-penal de Roxin. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 32, out./dez. 2000, p. 122.
[11] GOMES, Luiz Flávio; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio, op. cit., p. 546.
[12] Ibidem, p. 547.
[13] JESCHECK, Hans-Henrich. Tratado de Derecho Penal. Parte General, vol. I. Barcelona: Bosch, 1981, p. 578.
[14] BITENCOURT, Cezar Roberto; CONDE, Francisco Muñoz. Teoria Geral do Delito. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 166.
[15] Mezger, Bettiol, Goldschimit.
[16] GOMES, Luiz Flávio; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio, op. cit.,, p. 551.
[17] Ibidem, p. 555.
[18] WELZEL, Hans apud GOMES, Luiz Flávio; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio, op. cit.,, p. 555.
[19] NUCCI, Guilherme de Souza. op. cit., p. 282.
[20] ROXIN, Claus apud PRADO, Luiz Regis. op. cit., p. 418.
[21] GOMES, Luiz Flávio; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio, op. cit., p. 559.
[22] BETTIOL, Giuseppe. Direito Penal. Vol. II. Tradução por PAULO JOSÉ DA COSTA JÚNIOR e ALBERTO SILVA FRANCO, notas por EVERARDO DA CUNHA LUNA. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1971, p. 13.
[22] GOMES, Luiz Flávio; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio, op. cit., p. 570.
[24] Ibidem, p. 570.
[25] NUCCI, Guilherme de Souza. op. cit., p. 436.
[26] Ibidem, p. 286.
[27] ZAFFARONI, Eugenio Raul. PIERANGELI, José Henrique. op, cit., p. 525.