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A culpabilidade no Direito Penal brasileiro

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20/02/2013 às 13:46
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5.   Conclusão:

A culpabilidade é um dos conceitos mais tormentosos em matéria de Direito Penal. É certo que o instituto, que já passou por transformações significativas, continuará evoluindo concomitantemente à evolução da vida em sociedade.

Como já dito, o presente trabalho não tem a pretensão de esgotar as discussões sobre o debatido tema, trata-se de uma contribuição ao estudo, com o objetivo de esclarecer os seus contornos para o operador do direito.

Em síntese, sobre o instituto da culpabilidade pode-se estabelecer que, primeiro, prevalece o conceito normativo da culpabilidade, vista como um juízo de reprovação que recai sobre o agente de um fato ilícito, o qual, consciente da ilicitude, podia agir conforme o direito e não o faz. Como desdobramento de tal conceito, emergem suas três funções: a culpabilidade como fundamento da pena, como limite da punição Estatal e como fator de mensuração da penalidade aplicada.


REFERÊNCIAS:

BETTIOL, Giuseppe. Direito Penal. Vol. II. Tradução por PAULO JOSÉ DA COSTA JÚNIOR e ALBERTO SILVA FRANCO, notas por EVERARDO DA CUNHA LUNA. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1971.

BITENCOURT, Cezar Roberto; CONDE, Francisco Muñoz. Teoria Geral do Delito. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 166.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal – parte geral. 13ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991.

GRECO, Luís. Introdução à dogmática funcionalista do delito: em comemoração aos trinta anos de Política criminal e sistema jurídico-penal de Roxin. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 32, out./dez. 2000.

JESCHECK, Hans-Henrich. Tratado de Derecho Penal. Parte General, vol. I. Barcelona: Bosch, 1981.

JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. Volume 1 – parte geral. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

NUCCI, Guilherme de Souza. Direito Penal. 3ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Volume 1:parte geral. 1. 7ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

ZAFFARONI, Eugenio Raul. PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro, volume 1: parte geral. 6ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.


Notas

[1] PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Volume 1:parte geral. 1. 7ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 408.

[2] ZAFFARONI, Eugenio Raul. PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro, volume 1: parte geral. 6ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 517.

[3] NUCCI, Guilherme de Souza. Direito Penal. 3ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 160.

[4] FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal – parte geral. 13ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991, p.198.

[5] René Ariel Dotti, Damásio de Jesus, Celso Delmanto, Júlio Fabbrini Mirabete, entre outros.

[6] JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. Volume 1 – parte geral. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 455,

[7] Ibidem, p. 455.

[8] GOMES, Luiz Flávio; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio. Direito Penal: parte geral, v. 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 545.

[9] TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, pp. 229-230.

[10] GRECO, Luís. Introdução à dogmática funcionalista do delito: em comemoração aos trinta anos de Política criminal e sistema jurídico-penal de Roxin. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 32, out./dez. 2000, p. 122.

[11] GOMES, Luiz Flávio; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio, op. cit., p. 546.

[12] Ibidem, p. 547.

[13] JESCHECK, Hans-Henrich. Tratado de Derecho Penal. Parte General, vol. I. Barcelona: Bosch, 1981, p. 578.

[14] BITENCOURT, Cezar Roberto; CONDE, Francisco Muñoz. Teoria Geral do Delito. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 166.

[15] Mezger, Bettiol, Goldschimit.

[16] GOMES, Luiz Flávio; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio, op. cit.,, p. 551.

[17] Ibidem, p. 555.

[18] WELZEL, Hans apud GOMES, Luiz Flávio; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio, op. cit.,, p. 555.

[19] NUCCI, Guilherme de Souza. op. cit., p. 282.

[20] ROXIN, Claus apud PRADO, Luiz Regis. op. cit., p. 418.

[21] GOMES, Luiz Flávio; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio, op. cit., p. 559.

[22] BETTIOL, Giuseppe. Direito Penal. Vol. II. Tradução por PAULO JOSÉ DA COSTA JÚNIOR e ALBERTO SILVA FRANCO, notas por EVERARDO DA CUNHA LUNA. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1971, p. 13.

[22] GOMES, Luiz Flávio; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio, op. cit., p. 570.

[24] Ibidem, p. 570.

[25] NUCCI, Guilherme de Souza. op. cit., p. 436.

[26] Ibidem, p. 286.

[27] ZAFFARONI, Eugenio Raul. PIERANGELI, José Henrique. op, cit., p. 525.

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Sobre a autora
Marcela Baudel de Castro

Procuradora Federal. Pós-graduada em Ciências Penais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CASTRO, Marcela Baudel. A culpabilidade no Direito Penal brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3521, 20 fev. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23766. Acesso em: 14 nov. 2024.

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