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Teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova

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12/06/2013 às 08:46
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Notas

[1] Direito constitucional à prova. São Paulo: RT,2001,p.41.

[2] A prova no Direito Processual Civil, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 22.

[3] Ob.cit., p.22.

[4] Prova, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2ª edição, 05.2011, p. 57.

[5] Ob. cit, p. 58.

[6] Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Pequeno Dicionário da Língua Portuguesa, 11ª edição Rio de Janeiro, Nacional, 1979. in Zaneti, Paulo Rogério, Flexibilização das regras do ônus da prova, São Paulo: Malheiros, Edição 2011,p.71.

[7] Francesco Carnellutti, Teoria Geral del Derecho, Madri, Editorial Revista de Derecho Privado, 1941,p.223. in Zaneti, Paulo Rogério, Flexibilização das regras do ônus da prova, São Paulo: Malheiros, Edição 2011,p.73.

[8] Leo Rosemberg, La Carga de La Prueba, 2ª edição, trad. Do título original alemão Die Beweilast feita para o Castelhano por Ernest Krotoschin, Argentina, Editora Montevideo- Buenos Aires,2002, pp.74 e 79, in Zaneti, Paulo Rogério, Flexibilização das regras do ônus da prova, São Paulo: Malheiros, Edição 2011,p.75.

[9] FC Pontes de Miranda, Comentários do Código de Processo Civil.2ª ed, t..III Rio de Janeiro, Forense, 1958, p.281. in Zaneti, Paulo Rogério, Flexibilização das regras do ônus da prova, São Paulo: Malheiros, Edição 2011,p.76.

[10] João Batista Lopes. A prova no Direito Processual Civil. 3ª ed. São Paulo Ed RT, 2007, p. 38 in Zaneti, Paulo Rogério, Flexibilização das regras do ônus da prova, São Paulo: Malheiros, Edição 2011,p.77.

[11] Teresa Arruda Alvim Wambier, Luiz Rodrigues Wambier e José Garcia Medina, Breves Comentários à Nova Sistemática Processual Civil. Vol.3 São Paulo, Ed RT, 2007, p. 67. in Zaneti, Paulo Rogério, Flexibilização das regras do ônus da prova, São Paulo: Malheiros, Edição 2011,p.77.

[12] JM de Arruda Alvim, Manual de Direito Processual Civil, 12ª edição,vol.2(Processo de conhecimento), São Paulo, Ed. RT 2008, pp502-503 in Zaneti, Paulo Rogério, Flexibilização das regras do ônus da prova, São Paulo: Malheiros, Edição 2011,p.78.

[13] Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, 6ª edição,vol. II, São Paulo, Malheiros, Editores,2009,PP.210-211. in Zaneti, Paulo Rogério, Flexibilização das regras do ônus da prova, São Paulo: Malheiros, Edição 2011,p.78.

[14][14] João Batista Lopes. A prova no Direito processual Civil, São Paulo: Revista dos Tribunais,1999, p.35.

[15] Hernando Devis Echandia( Teoria General de la Prueba Judicial, cit.5ª ed.t I, p. 426, in Zaneti, Paulo Rogério, Flexibilização das regras do ônus da prova, São Paulo: Malheiros, Edição 2011,p.85.

[16] MOREIRA, José Carlos Barbosa. Julgamento e ônus da prova. Temas de Direito Processual Civil –segunda série. São Paulo: Saraiva, 1988, p.74.

[17] Ob cit, p.75

[18] LOPES, João Batista. A prova no direito Processual Civil . São Paulo: Revista dos Tribunais,1999, p.42.

[19] Zaneti, Paulo Rogério, Flexibilização das regras do ônus da prova, São Paulo: Malheiros, Edição 2011,p.85.

[20] Ob. cit, p.95.

[21] Ob cit. p 97.

[22] Curso de Derecho Procesal Civil,cit. volII,(El processo contencioso de cognicion) p.98. in Zaneti, Paulo Rogério, Flexibilização das regras do ônus da prova, São Paulo: Malheiros, Edição 2011,p.85.

[23]LOPES, João Batista. A prova no direito Processual Civil . São Paulo: Revista dos Tribunais,1999, p.38

[24] Fredie Didier Jr. Curso de Direito Processual Civil, VolII, Salvador: Podivm, 2008, 2ª edição,p.76 e 77.

[25] Ob.cit , p. 78.

[26] CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

[27] CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

[28] Didier Jr, Fredie Curso de Direito Processual Civil, VolII, Salvador: Podivm, 2008, 2ª edição,p.81 e 82..

[29][29]LOPES, João Batista. A prova no direito Processual Civil . São Paulo: Revista dos Tribunais,1999, p.38

[30] ARRUDA ALVIM, Manual de Direito Processual Civil, 8 edição, v..2, cit. P. 495.

[31] DIDIER JR, Fredie, Curso de Direito Processual Civil, VolII, Salvador: Podivm, 2008, 2ª edição,p.86.

[32] Prova Judiciária: estudos sobre o novo direito probatório. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, p. 173.

[33] Ônus Dinâmico da Prova., Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010, p. 91 e 92.

[34] Ob. cit .92.

[35] Las cargas probatórias dinâmicas, cit in Jorge W Peyrano(dir.) e Inês Lépori White(coord.), Cargas Probatórias Dinâmicas, p.115.(in Flexibilização das Regras do ônus da prova,Sâo Paulo: malheiros editores, 02.2011, p.122.)

[36] Zaneti, Paulo Rogério. Flexibilização das Regras do ônus da prova,Sâo Paulo: malheiros editores, 02.2011, p.129.

[37] Cargas probatórias dinâmicas, cit. in Jorge W. Peyrano(dir.) e Inês Lépori White (coord), Cargas Probatórias Dinâmicas,p. 70 Zaneti, Paulo Rogério. Flexibilização das Regras do ônus da prova,Sâo Paulo: malheiros editores, 02.2011, p.128.

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[38] J M de Arruda Alvim, Manual de Direito Processual Civil, 12ª ed. Vol 2(Processo de Conhecimento) São Paulo, Ed. RT, 2008, p. 509 in Zaneti, Paulo Rogério. Flexibilização das Regras do ônus da prova,Sâo Paulo: malheiros editores, 02.2011, p.124.

[39] Antonio Janyr Dall’ Agnol Jr. Distribuição dinâmica dos ônus probatórios, RT 788/98, São Paulo, Ed.RT, junho/ 2001. in Zaneti, Paulo Rogério. Flexibilização das Regras do ônus da prova,Sâo Paulo: malheiros editores, 02.2011, p.124.

[40] Danilo Kinijnik, in Luiz Fux, Nelson Nery Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier(cords), Processo e Constituição – Estudos em Homenagem ao Professor José Carlos Barbosa Moreira, São Paulo, Ed. RT 2006, p946 in Zaneti, Paulo Rogério. Flexibilização das Regras do ônus da prova,Sâo Paulo: malheiros editores, 02.2011, p.126.

[41] Antonio Jeová dos Santos,Dano moral Indenizável.4ª edição, atualizada de acordo com o Código Civil de 2002, São Paulo, Ed. RT, 2003, pp.523-524 in Zaneti, Paulo Rogério. Flexibilização das Regras do ônus da prova,Sâo Paulo: malheiros editores, 02.2011, p.128.

[42] Maria Elizabeth de Castro Lopes e João Batista Lopes, Principio da efetividade in Olavo de Oliveira Neto e Maria Elizabeth de Castro Lopes(orgs), Principios Processuais Civis na Constituição,Rio de Janeiro,Elsevier, 2008,p.243. In Zaneti, Paulo Rogério. Flexibilização das Regras do ônus da prova,Sâo Paulo: malheiros editores, 02.2011, p.137.

[43] João Monteiro de Castro, Responsabilidade Civil do Médico, São Paulo, Método, 2005,p.190. In Zaneti, Paulo Rogério. Flexibilização das Regras do ônus da prova,Sâo Paulo: malheiros editores, 02.2011, p.139.

[44]DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil –Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento, Salvador: Podivum 9ª edição, 2008, p.527.

[45] Luiz Antônio Rizzato Nunes, Curso de Direito do Consumidor – Com Exercícios, 3ª ed., São Paulo, Saraiva, 2008, p. 775. In Zaneti, Paulo Rogério. Flexibilização das Regras do ônus da prova,Sâo Paulo: malheiros editores, 02.2011, p.158.

[46] CARPES,Artur. Ônus Dinâmico da Prova, Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010, p. 104

[47] RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Primeira Cãmara Cível. Agravo de Instrumento nº 70011843224. Relator Dês. Carlos Roberto Lofego Canibal. Julgado em 09 nov. 2005, in CARPES,Artur. Ônus Dinâmico da Prova, Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010, p. 105

[48] RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Primeira Câmara Cível. Apelação nº 597083534. Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa. Julgada em: 03 dez.1997 in CARPES,Artur. Ônus Dinâmico da Prova, Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010, p. 107.

[49] MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. O Projeto do CPC. Críticas e propostas.São Paulo: Revista dos Tribunais, 09.2010, p.103.

[50] Ob.cit, 103.

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Sobre o autor
Fernando Luiz Vicentini

Mestrando em Processo Civil pela PUC –SP

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VICENTINI, Fernando Luiz. Teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3633, 12 jun. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24683. Acesso em: 10 mai. 2024.

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