Artigo Destaque dos editores

O surgimento do princípio da juridicidade no Direito Administrativo

Exibindo página 2 de 2
30/06/2013 às 09:59
Leia nesta página:

6. Conclusão

Conclui-se neste artigo, que o princípio da legalidade da Administração está sendo substituído pelo princípio da juridicidade. A juridicidade exige a vinculação ao direito e não apenas à lei, habilitando a Constituição, os princípios e os regulamentos a se tornarem fundamento da ação estatal.

As causas desta mudança são claras. O histórico da legalidade administrativa demonstra que ela nunca foi aplicada da forma em que foi idealizada. A crise da lei explica a perda do prestígio da legalidade como instrumento legítimo de manifestação da vontade popular.

Apesar disso, a lei continua sendo importante fonte do direito administrativo, contida também no conceito do princípio da juridicidade.


Bibliografia

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Princípio da legalidade e poder regulamentar no estado contemporâneo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 225, p. 109-130, jul./set., 2001.

BAPTISTA, Patrícia. Transformações do direito administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BORGES, Souto Maior. Princípio da segurança jurídica na criação e aplicação do tributo. Revista de Direito Tributário, São Paulo, n. 63, p. 206-210, 1994.

CARRAZZA, Roque Antônio. O regulamento no direito tributário brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981.

CHEVALLIER, Jacques. O estado pós-moderno. Tradução: Marçal Justen Filho. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

CLÉVE, Clémerson Merlin. Atividade legislativa do poder executivo. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de direito administrativo. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

CRETTON, Ricardo Aziz. Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e sua aplicação no direito tributário. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

DOURADO, Ana Paula. O princípio da legalidade fiscal: tipicidade, conceitos jurídicos indeterminados e margem de livre apreciação. Coimbra: Almedina, 2007.

ENTERRÍA, Eduardo Garcia de; FERNANDEZ, Tomáz-Ramón. Curso de derecho administrativo. 15. ed. Madrid: Thomson Reuters, 2011. v. 1.

ESTORNINHO, Maria João. A fuga para o direito privado. Coimbra: Almedina, 1999.

GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

GRAU, Eros Roberto. O direito posto e o direito pressuposto. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

MEIRELLES, Helly Lopes. Direito administrativo brasileiro. 32ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Poder regulamentar ante o princípio da legalidade. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, n. 4, p. 71-78, 1993.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Lei e regulamento – a chamada “reserva de lei” – as delegações legislativas disfarçadas. Revista Trimestral de Direito Público. São Paulo, n. 49/50, p. 5-16, 2005.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Mutações do direito público. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Curso de direito administrativo. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

OTERO, Paulo. Legalidade e administração pública: o sentido da vinculação administrativa à juridicidade. Coimbra: Almedina, 2007.

SANTAMARIA PASTOR, Juan Alfonso. Princípios de derecho administrativo general I. 2. ed. Madrid: Iustel, 2009. v. 1.

XAVIER, Alberto Pinheiro. Conceito e natureza do lançamento tributário. São Paulo: Juriscredi, 1972.


Notas

1 A reforma constitucional de 23 de julho de 2008 inseriu na Constituição francesa um sistema de controle de constitucionalidade pela via da exceção, criando uma corte constitucional para este fim.

2 Diferente do princípio da proporcionalidade, de origem alemã, que exige adequação, exigibilidade e proporcionalidade em sentido estrito, o princípio da razoabilidade exige apenas que a decisão seja razoável, ou seja, que a valoração se situe dentro de standards de aceitabilidade (CARVALHO FILHO, 2007). Por isso, o princípio da razoabilidade é mais favorável ao órgão julgador e aplicador da lei.

3 Em importante lição sobre a diferença entre preferência da lei e reserva da lei, Alberto Xavier (1972) leciona que “O princípio da preeminência da lei (Vorrang des Gesetzes), princípio da legalidade em sentido amplo, fórmula negativa ou regra da conformidade, traduz-se basicamente na proposição de que cada acto concreto da Administração é inválido, se e na medida em que contraria uma lei material; o princípio da reserva de lei (Vorbehald des Gesetzes), princípio da legalidade em sentido restrito, fórmula positiva, ou regra da compatibilidade, surgiu originariamente com o sentido de que cada acto concreto da Administração que intervém na liberdade ou propriedade do cidadão – a chamada Freiheit-und-Eigentum Klause – carece de autorização de uma lei material, mas veio mais tarde a evoluir no sentido de exigir a mesma autoridade para todo e qualquer acto administrativo, ainda que directamente não contendesse na aludida esfera privada dos particulares.”

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

4 De acordo com Gustavo Binenbojm (2008, p. 198), “afirma-se, a partir daí, a doutrina da positive Bindung – vinculação positiva à lei – consubstanciada no artigo 18 da Constituição austríaca de 1920, segundo a qual a Administração Pública não poderia atuar senão auf grund der Gesetze, isto é, tendo a lei por fundamento. Porém a discricionariedade administrativa sobrevive somo espaço de subdeterminação normativa, dentro do qual competiria à Administração exercer a sua liberdade decisória. Percebe-se aqui a nítida influência da obra de Kelsen acerca da interpretação da norma como mera moldura balizadora das decisões do órgão competente.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Huaman Xavier Pinto Coelho

Graduado em Direito pela UFOP. Pós graduado em Gestão Pública pela UFOP. Mestre em Direito pela FUMEC. Procurador do Município de Ouro Preto (MG). Professor de Direito Tributário na UFOP. Advogado e consultor.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COELHO, Huaman Xavier Pinto. O surgimento do princípio da juridicidade no Direito Administrativo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3651, 30 jun. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24817. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos