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A função da pena privativa de liberdade em um Estado democrático e pluralista de direito

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

HASSEMER, Winfried. Direito Penal: fundamentos, estrutura, política. Org. e revisão: Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos. Trad. Adriana Beckman Meireles. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 19º edição. São Paulo: Saraiva, 2013.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 3º edição. Petrópolis: Vozes, 1984.

BRUNO, Aníbal. Direito Penal. Rio de Janeiro: Forense, v. 1, 1967.

FERRAJOLI, Luigi. Derecho y Razón: teoria delgarantismo penal. Madrid: Trotta, 1995.

KANT, Immanuel.Fundamentación metafísica de lascostumbres, trad. Garcia Morente, 8. Ed., Madrid, 1983.

BRASIL. Ministério da Justiça. Código penal brasileiro. Lei nº 7.209 de 11 de julho de 1984. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em 12 de julho de 2013.

BRASIL. Ministério da Justiça. Lei de execução penal. Lei nº 7210 de 7 de julho de 1984. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm>. Acesso em 12 de julho de 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 12 de julho de 2013.

AMÉRICA. Convenção Americana sobre Direitos Humanos-Pacto de San Jose da Costa Rica. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm>. Acesso em 12 de julho de 2013.

HEGEL, G. F.Filosofia delDerecho, Espanha, 1975.

FRANCO. Alberto Silva. Código Penal e sua interpretação. 8º ed. São Paulo. RT, 2007.

THOMPSON, Augusto. A questão penitenciária. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

VERNICE, Fernando. Análise crítica da finalidade da pena na execução penal: ressocialização e o direito penal brasileiro. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.

PABLOS Y MOLINA, Antonio Garcia. RégimenAbierto y Ejecucion Penal.Revista Estudios Penitenciários. 1988.

GOMES, Luiz Flávio. Funções da pena no Direito Penal brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1037, 4maio2006. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/8334>. Acesso em: 11 jul. 2013.

KAWAGUTI, Luis. BBC Brasil, Brasília, 18, novembro, 2012. Brasil. Disponível em: <http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/11/121117_prisoes_medievais_lk.shtml>. Acesso em 12 de julho de 2013.

BRASIL. Casa Civil. Decreto nº 6.061 de 15 de março de 2007. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6061.htm>. Acesso em 12 de julho de 2013.

BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. 6° edição. São Paulo: Martin Claret, 2011.

BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro. 12° edição. Rio de Janeiro: Revan, 2011.

MENDES, Gilmar Ferreira. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 8° edição. São Paulo: Saraiva, 2013.


Notas

[1] HASSEMER, Winfried. Direito Penal: fundamentos, estrutura, política. Org. e revisão: Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos. Trad. Adriana Beckman Meireles. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008. p. 297.

[2] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 19º edição. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 72.

[3] Ibidem, p. 74.

[4] Ibidem, p. 78.

[5] Ibidem, p. 80.

[6] BRUNO, Aníbal. Direito Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1967, v. 1, p. 88-9. In: BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 19º edição. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 81.

[7] Ibidem, p. 81.

[8] FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 3º edição. Petrópolis: Vozes, 1984. p. 53.

[9] BITENCOURT, Cezar Roberto, op. cit., p. 578.

[10] Ibidem, p. 581.

[11] Ibidem, p. 585.

[12] Ibidem, p. 584.

[13]FERRAJOLI, Luigi. Derecho y Razón: teoria delgarantismo penal. Madrid: Trotta, 1995. p. 253.

[14]KANT, Immanuel.Fundamentación metafísica de lascostumbres, trad. Garcia Morente, 8. Ed., Madrid, 1983. p. 167. In: BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 19º edição. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 137.

[15] BITENCOURT, Cezar Roberto, op. cit., p. 138.

[16] Ibidem, p. 139.

[17] FERRAJOLI, Luigi, op. cit., pg. 263.

[18] BITENCOURT, Cezar Roberto, op. cit., p. 145.

[19] Ibidem, p. 149.

[20] Ibidem, p. 152-153.

[21] Ibidem, p. 157.

[22] Ibidem, p. 160-162.

[23] BRASIL. Ministério da Justiça. Código penal brasileiro. Lei nº 7.209 de 11 de julho de 1984. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em 12 de julho de 2013.

[24] BRASIL. Ministério da Justiça. Lei de execução penal. Lei nº 7210 de 7 de julho de 1984. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm>. Acesso em 12 de julho de 2013.

[25]GOMES, Luiz Flávio. Funções da pena no Direito Penal brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1037, 4maio2006. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/8334>. Acesso em: 11 jul. 2013.

[26] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 12 de julho de 2013.

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[27] Ibidem.

[28]AMÉRICA. Convenção Americana sobre Direitos Humanos-Pacto de San Jose da Costa Rica. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm>. Acesso em 12 de julho de 2013.

[29] KANT, Immanuel.Fundamentación metafísica de lascostumbres, trad. Garcia Morente, 8. Ed., Madrid, 1983.p. 167. In: BITENCOURT, Cezar Roberto. op. cit. p. 103.

[30] HEGEL, G. F. Filosofia delDerecho, Espanha, 1975. Apud. BITENCOURT, Cezar Roberto. op. cit. p. 105.

[31]VERNICE, Fernando. Análise crítica da finalidade da pena na execução penal: ressocialização e o direito penal brasileiro. 2009. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009. p. 71.

[32] Ibidem. p. 73.

[33] FRANCO. Alberto Silva. Código Penal e sua interpretação. 8º ed. São Paulo. RT, 2007, p. 36-37. Apud VERNICE, Fernando, op. cit. p. 75.

[34] HASSEMER, Winfried. Fundamentos de derecho penal. Barcelona, Bosch, 1984.p. 137.In: BITENCOURT, Cezar Roberto, op. cit., p. 161.

[35] THOMPSON, Augusto. A questão penitenciária. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 16-17. In: VERNICE, Fernando. op. cit.

[36] PABLOS Y MOLINA, Antonio Garcia. RégimenAbierto y Ejecucion Penal.Revista Estudios Penitenciários. 1988. p. 41. In: BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 19º edição. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 596.

[37] BITENCOURT, Cezar Roberto, op. cit., p. 593.

[38] GOMES, Luiz Flávio. op. cit.

[39] KAWAGUTI, Luis. BBC Brasil, Brasília, 18, novembro, 2012. Brasil. Disponível em: <http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/11/121117_prisoes_medievais_lk.shtml>. Acesso em 12 de julho de 2013.

[40] BRASIL. Casa Civil. Decreto nº 6.061 de 15 de março de 2007. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6061.htm>. Acesso em 12 de julho de 2013.

[41] BITENCOURT, Cezar Roberto, op. cit., p. 65-66.

[42] BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. 6° edição. São Paulo: Martin Claret, 2011. p. 47.

[43] BITENCOURT, Cezar Roberto, op. cit., p. 68.

[44]BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro. 12° edição. Rio de Janeiro: Revan, 2011. p. 97.

[45]MENDES, Gilmar Ferreira. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 8° edição. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 71.

[46]Ibidem, p. 493.

[47] BITENCOURT, Cezar Roberto, op. cit., p. 593.

[48]Ibidem, p. 588.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Leônidas Marques Fernandes

Acadêmico de Direito na Universidade Federal do Piauí

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERNANDES, Leônidas Marques ; MIRANDA, Oannes. A função da pena privativa de liberdade em um Estado democrático e pluralista de direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3764, 21 out. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25556. Acesso em: 22 nov. 2024.

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