Artigo Destaque dos editores

O atual salário mínimo brasileiro sob a perspectiva do mínimo existencial digno

Exibindo página 2 de 2
14/11/2013 às 10:35
Leia nesta página:

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O ordenamento jurídico pátrio não concebe, teoricamente, a existência de ninguém em situações aquém do princípio da dignidade da pessoa humana. Trata-se da garantia de condições dignas, em que o direito à alimentação, saúde e educação, embora não seja originariamente direito fundamental, adquire o status daquele por integrar a parcela mínima sem a qual o homem não sobrevive. Dessa forma, ao ser garantidor do conjunto de elementos que dão forma ao conteúdo mínimo da dignidade, o salário mínimo se apresenta como norma que o ordenamento jurídico constitucional apresenta para garantir, em contexto de contraposição de outros interesses e valores, os direitos sociais dos trabalhadores, tendo em vista seu papel socioeconômico de atender as necessidades pessoais e essenciais do indivíduo e de sua família.

A falta de desenvolvimento de uma política econômica capaz de conservar o poder aquisitivo do salário mínimo, de acordo com os valores de mercado, configura problemas de natureza social, política e econômica, pois revela, na exata definição do seu valor, a falta de compromisso do programa governamental, tendo em vista a contradição entre a atuação concreta do legislativo e do executivo, como acima mencionado, com a justa remuneração do trabalho e com a plena emancipação da classe trabalhadora de sua inaceitável condição de opressão social e de arbitrária exploração econômica.

Nesse sentido, as normas que garantem os direitos sociais devem assegurar o direito a um nível de vida digno, como expressão e realização do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Isso posto, o desenvolvimento econômico, político e social deve caminhar junto com o direito, haja vista o eixo basilar do Estado Democrático de Direito girar em torno da pessoa humana, considerada em sua dignidade plena. É importante ter sempre em mente que a dignidade do homem é intangível, logo os poderes públicos estão obrigados a respeitá-la e protegê-la, garantindo uma vida digna a todos e assegurando a igualdade formal e abstrata dos direitos dirigidos a todos os indivíduos, conforme os ditames da justiça social.

Nessa linha de raciocínio, é dever do Estado a concretização dos postulados constitucionais garantidores da dignidade da pessoa humana e, a partir do momento que institui salário mínimo insuficiente para propiciar ao trabalhador e aos membros de sua família um padrão digno de vida, é forçoso concluir que o Estado está desprezando o princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, a Dignidade da Pessoa Humana.


Abstract: This paper discourses about the minimum wage currently fixed by the provisional measure 474 from 2009 and its capability to ensure the human rights recommended by the 7th article, item IV, from the Federal Constitution. It emphasizes that from the moment the State doesn’t concretize in an effective way the written rules, stablishing importance unable to ensure the minimum basic needed to the survival of the Brazilian worker, it’s dispising and turning ineffective the fundamental principle of the Democratic State of Law, which is, the dignity of the human being.

Keywords: minimum wage, existential minimum, dignity of the human being


 REFERÊNCIAS

BARCELLOS, Ana Paula de. Normatividade dos princípios e o princípio da dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, nº 221, 2000, p. 180.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional, 11° Ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2000.

DUARTE, Clarisse Seixas. Direito público subjetivo e políticas educacionais. São Paulo Perspec. vol.18. nº.2 São Paulo Abril/Junho 2004. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-88392004000200012&script=sci_arttext>. Acesso em: 12 abril. 2010.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 4° edição, São Paulo: Malheiros, 1993, p. 408-409

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Direito do trabalho na Constituição de 1988, Saraiva, 1989.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 7. Ed. – São Paulo: LTr, 2008.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. O direito de antena em face do direito ambiental no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2000.

Investimentos e Notícias em tempo real. Disponível em: http://indexet.investimentosenoticias.com.br/arquivo/2010/04/07/434/CESTA-BASICA-Dieese-estima-salario-minimo-de-R-2-159-65-em-marco.html>. Acesso em 20 abril. 2010.

Jurisprudência. Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/dh/volume%20ii/acao14587.htm>. Acesso em 27 fev. 2010.

LEAL, Rosemiro Pereira. Direito econômico: soberania e mercado mundial. Belo Horizonte: Del Rey, 2005. 232p.

MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. O direito do trabalho como instrumento de efetivação da dignidade social da pessoa humana no capitalismo. Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v.49, n.79, p.149-162, jan./jun.2009. Disponível em: http://www.mg.trt.gov.br/escola/download/revista/rev_79/livia_mendes_moreira_miraglia.pdf> Acesso em: 10 março. 2010.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional.  6° ed. Atualizada até a EC n° 52/06 – São Paulo: Atlas, 2006.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988 – Interpretação e crítica, São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 1990, PP. 92 a 134 e 180 a 196.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 3. ed. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2003, p. 302 e ss. Disponível em: http://www.tex.pro.br/wwwroot/04de2003/aeficaciadosdireitosfundamentais_salariominimo.htm>. Acesso em 20 março. 2010.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24º edição

SOUZA, Washington Peluso Albino de. Teoria da Constituição econômica / Washington Peluso Albino de Souza. – Belo Horizonte: Del Rey, 2002. 565 p.

VENÂNCIO FILHO, Alberto, 1934 – A intervenção no domínio econômico: o direito público econômico no Brasil / Alberto Venâncio Filho. Ed. Fac-similar. – Rio de Janeiro: Renovar, 1998. 614P.


Notas

[1]Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. É uma criação do movimento sindical brasileiro para desenvolver pesquisas que fundamentam as reivindicações dos trabalhadores. Ao longo de 50 anos de história, a instituição conquistou credibilidade, nacional e internacionalmente, sendo reconhecida como instituição de produção científica. Atua nas áreas de assessoria, pesquisa, educação, e, os eixos temáticos que orientam toda a produção da entidade, os quais são: emprego, renda, negociação coletiva, desenvolvimento e políticas públicas.

[2]Disponível em: http://www.fsindical.org.br/fs/index.php?option=com_content&view=article&id=23:introdu&catid=14:a-hist-da-forsindical&Itemid=186

[3]Art. 1º da Medida Provisória Nº 474, de 23 de dezembro de 2009, que dispões sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2010 e estabelece diretrizes para a política de valorização entre 2011 e 2023

[4]http://www.dieese.org.br/esp/notatec86SALARIOMINIMO2010.pdf . P. 8

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Suzana Carolina Dutra

Advogada<br>Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela UFRN.<br>Extensão em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.<br>

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MACÊDO, Suzana Carolina Dutra. O atual salário mínimo brasileiro sob a perspectiva do mínimo existencial digno. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3788, 14 nov. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25751. Acesso em: 24 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos