Tudo de Princípio do mínimo existencial
Impenhorabilidade salarial e sua relativização
O STJ relativizou a lei para autorizar penhoras de salário, contanto que respeitado o mínimo existencial do devedor. Só não se sabe o que é esse mínimo, que depende da cabeça de cada juiz.
Tutela da saúde e reserva do possível no STF e STJ
Alguns critérios foram criados pelos tribunais superiores para minimizar o efeito negativo de decisões judiciais individuais no orçamento público e implementação de políticas públicas de saúde.
Vacina na pandemia e mínimo existencial
No atual cenário de pandemia, pode-se dizer que o direito à vacinação contra a covid-19 integra o mínimo existencial?
Coronavírus (covid-19) e tributação para proteção dos mais pobres
Estuda-se a não tributação do mínimo existencial no direito comparado como ferramenta para mitigar os efeitos econômicos e sociais da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
O mínimo existencial: a urgente necessidade de se reivindicar o direito a uma existência digna
Em um mundo onde o conceito de Justiça idealizado por Aristóteles foi completamente esquecido,e a pobreza, a miséria e a concentração de renda aumentam de forma concomitante, faz-se mister,mais do que nunca reivindicarmos o direito a uma existência digna.
Diabetes e judicialização da saúde para fornecimento de insulina
O STJ já reconheceu o direito dos portadores de moléstia grave sem disponibilidade financeira para custear seu tratamento de receberem gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade.
A banalização da reserva do possível e a necessidade de efetivação dos direitos sociais
Examinam-se os principais aspectos relacionados ao princípio da reserva do possível, desde sua origem, na Alemanha, até a sua aplicação – banal ou necessária – no atual contexto brasileiro.
O CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS ATRAVÉS DO ATIVISMO JUDICIAL
O Poder Judiciário detém garantias inerentes a suas funções, que são de grande importância no contexto da tripartição dos poderes, assegurando a independência desse órgão, que poderá decidir livremente, sem a intervenção dos demais.
O ACESSO À JUSTIÇA POR MEIO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Os direitos sociais exigem, uma prestação ativa do estado, a manutenção de uma vida digna pressupõe ao legislador a função de dispor sobre a forma que será realizada a prestação de condições mínimas.
O IRPF e a os gastos com educação: dedutibilidade legítima?
A dedutibilidade dos gastos com educação na base de cálculo do imposto sobre a renda de pessoa física, de acordo com o princípio do mínimo existencial, vem ensejando discussões: quais são as deduções essenciais, decorrentes da própria Constituição, e qual o papel do legislador enquanto intérprete do texto constitucional?
Poder Judiciário e direito à saúde: riscos da interferência não planejada e casuística
Não é de hoje que o conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível permeia o cenário jurídico pátrio e é semente de várias reflexões: será que a vida de um único ser humano, apenas porque recorreu ao Judiciário, justifica o sacrifício de milhares que não adotaram idêntica providência?
Proibição da proteção deficiente dos direitos sociais
A proibição de insuficiência encontra sustentação no próprio âmago dos direitos sociais garantidos pela Constituição, na medida em que se torna um mecanismo de proteção desses direitos, seja combatendo a inércia ou a omissão dos poderes públicos constituídos.
A intervenção do judiciário na efetivação das políticas públicas constitucionalmente garantidas à luz da Teoria da Separação dos Poderes.
As políticas públicas têm sido objeto de discussão no que diz à intervenção do Judiciário, no sentido de que o Judiciário não teria competência intervir nesta seara. Há o conflito de teorias a favor e contra, gerando impasse nas esferas do poder estatal.
Ativismo judicial: o controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário.
A Lei Maior aponta direitos basilares para a existência digna do ser humano. Ainda assim, é frequente o desrespeito a tais direitos por parte da Administração Pública. Esta situação exige atuação ativa e rígida do Poder Judiciário em prol do cidadão.
Dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana: o mínimo existencial socioambiental
Estuda-se a influência do mínimo existencial socioambiental, na condição de direito fundamental, como responsável pela estruturação de uma dimensão ecológica do superprincípio da dignidade da pessoa humana.
Mínimo existencial e concretização da dignidade da pessoa humana
O Poder Público deve pautar suas decisões na concretização do mínimo existencial, que alberga o núcleo intangível da dignidade da pessoa humana, consubstanciando princípio indisponível que resguarda a pessoa humana contra as situações de omissão estatal.
Direitos fundamentais sociais: o papel do Judiciário
Estuda-se a natureza dos direitos sociais e sua tutela judicial, individual e coletiva, à luz da cláusula da reserva do possível, dos princípios orçamentários, do direito ao mínimo existencial e à segurança social e do princípio da vedação do retrocesso.
Eficácia do direito subjetivo à seguridade social
Em que pese não se poder negar a concretização dos direitos sociais sob a alegação peremptória de ausência de caixa, também não se poderá exigir a concretização imediata de todos os objetivos estruturais eleitos pelo Estado, visto que os patamares civilizatórios pretendidos se dão por etapas.