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Primeira crítica à pragmática instrumental na Teoria Geral do Processo

17/11/2013 às 11:12
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Investiga-se a questão da pragmática instrumental no interior da teoria do processo judicial

 

À Teoria do Procedimento cumpre meramente garantir, por intermédio do ordenamento jurídico-positivo mínimo, a presença de regras que hajam em consonância a um conceito formal de justiça, de sorte que representa o índice por meio do qual o processo a priori afirma-se na qualidade de interação intersubjetiva complexa e permite a presença qualificada de seres humanos n’algo cujo rudimento configurador acha lastro na ideia de coexistência dialógica e na ideia existencial do nada enquanto dúvida acerca da realidade ou não de determinado direito pleiteado.

            Descobrimos, ao longo da investigação acerca da pragmática que o paradigma da instrumentalidade do processo é falho em diversos sentidos, sobretudo por ter seguido – talvez, sem por vontade própria – o caminho de que aquela fundamentação corresponde à apropriação justa e equânime no que se refere ao mecanismo fenomenológico do processo enquanto procedimento, isto é, da sua relação com o direito material.

            Para muito além desta perspectiva minimalista, concluímos, no encalço dos clássicos e dos contemporâneos, pela absoluta impropriedade da visão superficial do processo judicial.

            Afinal de contas, para muito além de algo que se coloca para dialogar entre procedimento e direito material em si, o processo judicial por nós empreendido requer a presença do ente privilegiado numa relação intersubjetiva de cepa existenciária, hermenêutica, complexa e principiológica.

            Algo, portanto, indizível a priori, contudo inteiramente disposto à que seja dito quando do estabelecimento da ideia preliminar de que o processo, enfim, em nada compete às regras e mesmo aos direitos fundamentais, mas a princípios de quididade humana, como os que permitem o ser e que, afinal, permitem a resolução das nossas próprias misérias existenciárias.

 

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Sobre o autor
Luiz Felipe Nobre Braga

Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas; Advogado; Consultor e Parecerista; Professor de Direito Constitucional e Lógica Jurídica na Faculdade Santa Lúcia em Mogi Mirim-SP; Professor convidado da pós-graduação em Direito Processual Civil e no MBA em Gestão Pública, da Faculdade Pitágoras em Poços de Caldas/MG. Autor dos livros: "Ser e Princípio - ontologia fundamental e hermenêutica para a reconstrução do pensamento do Direito", Ed. Lumen Júris, 2018; "Direito Existencial das Famílias", Ed. Lumen Juris-RJ, 2014; "Educar, Viver e Sonhar - Dimensões Jurídicas, sociais e psicopedagógicas da educação pós-moderna", Ed. Publit, 2011; e "Metapoesia", Ed. Protexto, 2013.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Primeira crítica à pragmática instrumental na Teoria Geral do Processo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3791, 17 nov. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25845. Acesso em: 4 nov. 2024.

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