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Supranacionalidade: realidade ou ficção?

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01/01/2014 às 15:03
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Notas

1 FERREIRA, Eddington Rocha Alves dos Santos. A mitigação da soberania estatal em prol da efetividade da proteção internacional aos direitos humanos. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2943, 23 jul. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/19617>. Acesso em: 3 nov. 2011.

2 DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 67.

3 FRANÇA, Constitucion de 1917. Disponível em: <http://www.conseil-constitutionnel.fr/conseil-constitutionnel/francais/la-constitution/les-constitutionsdelafrance/constitution-de-1791.5082.html>. Acesso em: 23 out. 2011

4 DALLARI, Dalmo de Abreu. Ob. cit., p. 69.3

5. FERREIRA, Eddington Rocha Alves dos Santos. Ob.cit.

6 BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Tradução de Ari Marcelo Solon. São Paulo: EDIPRO, 2011, p. 102.4

7 RIBEIRO, Patrícia Henriques. As relações entre o direito internacional e o direito interno: conflito entre o ordenamento brasileiro e normas do Mercosul. Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p. 24.

8 ACCIOLY, Hildebrando. Manual de direito internacional público. 11ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1993, p. 1

9 MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 2ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 31.

10 MACHADO, Diego Pereira, DEL’OLMO, Florisbal de Souza. Direito da integração, direito comunitário, Mercosul e União Européia. Salvador: JusPODIVM, 2011, p. 27.

11 FERREIRA, María Carmem, OLIVEIRA, Julio Ramos. Las relaciones laborales en el Mercosur. Montevideo: Fundação de Cultura Universitária, 1997, p. 10.5

12 MACHADO, Diego Pereira. Direito internacional e comunitário para concurso de juiz do trabalho. São Paulo: EDIPRO, 2011, p. 215.

13 MACHADO, Diego Pereira, DEL’OLMO, Florisbal de Souza.Ob.cit., p. 27.6

14 LIMA, José Antonio Farah Lopes de. Constituição européia e soberania nacional. Leme: J.H. Mizuno, 2006, p. 161.

15 VIENA, Convenção de Viena sobre o direito dos tratados (1969). Disponível em: < http://www2.mre.gov.br/dai/dtrat.htm>. Acesso em: 11 nov. 2011.

16 VERDROSS, Alfred. Derecho internacional público. 6ª Ed. Madrid: Aguilar, 1980, cap. 2.

17 NUNES, Paulo Henrique Farias. Direito internacional: introdução crítica. Goiânia: Asoec – Universo, 2011, p. 249.

18 LIMA, José Antonio Farah Lopes de. Ob. Cit., p. 162.

19 Ibidem7

20NUNES, Paulo Henrique Farias. Ob. cit., p. 248.8

21 ARAÚJO, Nádia. O conceito de espaço público aplicado à atuação institucional do tribunal de justiça da união européia. Direito, Estado e Sociedade. Revista do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, n. 7, julho / dezembro 1995ª, p. 35-49.

22 RIBEIRO, Patrícia Henriques. Ob. cit., p. 36.

23 TAVARES, Horta Fernandes. O direito da união européia: autonomia e princípios. Disponível em: <http://www.fmd.pucminas.br/Virtuajus/2_2006/Docentes/pdf/Fernandoh.pdf.> Acesso em: 14 nov. 2011.

24 FERNANDES, Antônio José. A comunidade européia: estrutura e funcionamento objectivos e actividades. Lisboa: Presença, 1992,p. 12-14.9

25 DROMI: 1995, 66, apud REIS, Márcio Monteiro. Mercosul, União Européia e Constituição: a integração dos estados e os ordenamentos jurídicos nacionais. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 66.

26 FERREIRA, Thiago José Milet Cavalcanti. Efeito direto das normas comunitárias. Um ensaio sobre o futuro da experiência brasileira. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2139, 10 maio 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/12807>. Acesso em: 13 nov. 2011.

27 Ibidem10 

28 REZEK, José Francisco. Direito dos tratados. Rio de Janeiro: Forense, 1984, p. 13.11

29 FERREIRA, Thiago José Milet Cavalcanti. Ob. cit

30 ARIOSI, Mariângela F. O iter procedimental da recepção dos tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 498, 17 nov. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/5943>. Acesso em: 15 nov. 2011.

31BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

32 Carta Rogatória 8279. Agravo Regimental na Carta Rogatória /AT- Argentina, Relator: Min. Celso de Mello, Julgamento: 17/06/1998. Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Publicação: Diário da Justiça de 10-08-00. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%288279.NUME.+OU+8279.ACMS.%29%28PLENO.SESS.%29&base=baseAcordaos>. Acesso em: 28 nov. 2011.12

33 JÚNIOR, Márcio Mateus Barbosa. A cooperação jurídica internacional na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3014, 2 out. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/20109>. Acesso em: 3 nov. 2011.13

34Disponível em: <ttp://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28466343.NUME.+OU+466343.ACMS.%29&base=baseAcordaos>. Acesso em: 28 nov. 2011.

35 Reclamação n° 11243 / REPÚBLICA ITALIANA. Relator: Min. GILMAR MENDES. Relator p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX. Julgamento: 08/06/2011. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação PROCESSO ELETRÔNICO. DJe-191 DIVULG 04-10-2011. PUBLIC 05-10-2011. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=80004&base=baseAcordaos>. Acesso em: 28 nov. 2011.14

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36Mercosul. Protocolo de Ouro Preto. Disponível em: <http://www.mercosur.int/msweb/portal%20intermediario/Normas/Tratado%20e%20Protocolos/Ouro%20Preto_PT.pdf>. Acesso em: 28 nov. 2011.

37 MACHADO, Diego Pereira, DEL’OLMO, Florisbal de Souza. Ob. cit., ps. 78-80.15

38 ARGENTINA. Constitución de La Nación Argentina (1994). Disponível em:< http://www.constitution.org/cons/argentin.htm>. Acesso em 02 dez. 2011.

39 PARAGUAI. Constitución de la República de Paraguay (1992). Disponível em: < http://www.oas.org/juridico/mla/sp/pry/sp_pry-int-text-const.pdf>. Acesso em 02 dez. 2011.

40 URUGUAI. Constitución de la República Oriental del Uruguay (2004). Disponível em: <http://www.presidencia.gub.uy/wps/wcm/connect/presidencia/portalpresidencia/normativa/constitucion-de-la-republica>. Acesso em 02 dez. 2011.16

41 WINTER, Luís Alexandre Carta. Direito Internacional: Desenvolvimento e Integração. Curitiba: Juruá, 2009, ps. 168-169

42 EUROPA, NV Algemene Transport- en Expeditie Onderneming van Gend & Loos v Netherlands Inland Revenue Administration. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:61962J0026:EN:NOT>. Acesso em 17 nov. 2011.

43 EUROPA, Flaminio Costa v E.N.E.L. Disponível em: < http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:61964J0006:EN:NOT>. Acesso em 17 nov. 2011.1744 EUROPA, Amministrazione delle Finanze dello Stato v Simmenthal SpA. Disponível em: < http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:61977J0106:EN:HTML>. Acesso em 17 nov. 2011.

45 CARNEIRO, Soares Chynthia. O direito da integração regional. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, p. 37

46 FERREIRA, Thiago José Milet Cavalcanti. Ob. cit.18

47 JUNQUEIRA, Bráulio. A institucionalização política da União Européia. Coimbra: Almedina, 2008, p. 165.19

48 Pagliarini, Alexandre Coutinho. A Constituição européia como signo: da superação dos dogmas do estado nacional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, p. 141.20

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Sobre a autora
Sandra Regina Pires

Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA), com diploma em fase de reconhecimento. Especialista em Direito Processual Civil com Formação para o Magistério Superior. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora no curso de Graduação em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP, ministrando as disciplinas Direitos Reais, Direito Processual Civil (Recursos) e Introdução ao Estudo do Direito. Membro da Comissão de Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Jabaquara/Saúde. Mediadora e Conciliadora capacitada pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) para atuar nas iniciativas pública e privada, habilitada junto ao Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e inscrita no Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça. Integrante do painel de árbitros e mediadores da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada (CAMES/SP). Integrante do painel de conciliadores da Câmara de Mediação e Arbitragem de Joinville (CEMAJ). Advogada militante nas áreas cível e família há 26 anos. Atuação no Magistério Superior por 10 anos, ministrando as disciplinas: Prática Jurídica Civil I e II, Direitos Reais, Responsabilidade Civil e Direito Civil (Parte Geral). Integrante do Núcleo de Prática Jurídica. Atuação como Coordenadora de Monitoria e Estágios. Professora do Curso Preparatório para Magistrados na ESMA/PB (Escola Superior da Magistratura Estadual) nas disciplinas Ação Popular/Ação Civil Pública, Atualidades em Processo Civil, Direitos Reais e Direito Civil (Parte Geral). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9557919549020744.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PIRES, Sandra Regina. Supranacionalidade: realidade ou ficção?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3836, 1 jan. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26129. Acesso em: 5 mai. 2024.

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