Artigo Destaque dos editores

Responsabilidade penal pela transmissão do HIV

Exibindo página 2 de 2
19/12/2013 às 13:24
Leia nesta página:

CONCLUSÃO

Feitas todas as digressões médicas e científicas a respeito do vírus HIV, seu funcionamento e distinção da AIDS propriamente dita, além das técnicas de tratamento atualmente reinantes, pode-se em um primeiro momento afastar-se de plano a tipificação da conduta em estudo – transmissão do vírus por meio de relações sexuais – do crime de homicídio tentado, notadamente pela sua caracterização como crime impossível, além de ser indevido presumir que todo o portador da moléstia aja imbuído de dolo ao simplesmente praticar relação sexual.

Com o julgamento do HC 98.712 pelo Supremo Tribunal Federal, essa questão restou pacificada na jurisprudência, não podendo mais se falar em tipificação como homicídio. Contudo, notou-se que a controvérsia ganhou contornos ainda mais nebulosos, notadamente por não ter sido dada uma especial atenção ao caso tanto pelos Tribunais superiores quanto pela doutrina. Desta forma, padeceram dúvidas sobre qual tipo penal era mais adequado à hipótese: se o do art. 129, §2º, II, do Código Penal (lesão corporal de natureza gravíssima pela contração de enfermidade incurável) ou se o tipo penal do art. 131 do mesmo Diploma (crime de perigo de contágio de moléstia grave).

Após a devida conceituação de cada crime em estudo, pode-se concluir que a jurisprudência caminha no sentido correto ao se tipificar a conduta como lesão corporal. Contudo, fá-lo sob as premissas equivocadas, porquanto não enfrentadas todas as controvérsias que a questão enseja. Em fato, o argumento utilizado notadamente pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC 160.982/DF, não é suficiente para se poder concluir pelo delito do art. 129 do Código Penal sem quedar-se estreme de dúvidas. Isso porque o simples fato de a AIDS ser enfermidade incurável não acarreta o automático afastamento de sua caracterização como moléstia grave. Os dois tipos objetivos são adequados à doença em estudo.

Tomadas as devidas digressões conceituais e argumentativas, e principalmente partindo à análise da questão sobre o ponto de vista do dolo e da teoria finalista da ação, como propôs o Min. Ayres Britto, conclui-se como mais adequada à hipótese a tipificação no crime de lesão corporal de natureza gravíssima pela contração de enfermidade incurável. Primeiro pelo fato de que, havendo intenção clara do agente em transmitir a doença, o tipo do art. 129 absorve o do art. 131 do Código Penal, pela aplicação do princípio da consunção previsto no conflito aparente de normas. Segundo porque, havendo dolo eventual do agente, não se pode falar em momento algum do crime de perigo de contágio de moléstia grave, pois este contém o elemento subjetivo especial do tipo – a intenção de se transmitir a moléstia grave – o que impede a ocorrência do instituto do dolo eventual ao tipo.

Dúvida permanece, entretanto, no que tange ao caso de não se verificar o resultado “contração de enfermidade incurável” quando o agente pratica a conduta imbuído de dolo eventual. Isso porque há discussão doutrinária não pacificada quanto à possibilidade de se falar em crime tentado quando houver essa modalidade de tipo subjetivo.

Nada obstante, e pela inquietude que a controvérsia desperta, é mister se concluir que tal questão deve ser trazida à análise do Judiciário futuramente, para que se possa conferir maior segurança jurídica na tipificação da conduta em exame como lesão corporal de natureza gravíssima, independentemente se houver dolo direto ou eventual ou se advier o resultado.


REFERÊNCIAS

ABIA, Associação Brasileira Interdisciplinar da AIDS. Quem somos. Disponível em: <http://www.abiaids.org.br/a_abia/quemsomos.aspx?lang=pt&fg=Quem%20Somos>. Acesso em: 20 abr. 2013.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. v. 1.

______. Código penal comentado. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

______. Tratado de direito penal: parte especial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. v. 2.

BRASIL. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 10 nov. 2012.

______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 20 nov. 2012.

______. Ministério da Saúde. Camisinha funciona. 2008. Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/html/pt/dicas/154camisinha_funciona.html>. Acesso em: 02 mar. 2013.

______. Ministério da Saúde. Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais. Disponível em: <www.aids.gov.br>. Acesso em: 10 jan. 2013.

______. Ministério da Saúde. HIV/AIDS, hepatites e outras DST: Cadernos de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/abcad18.pdf>. Acesso em: 11 nov. 2012.

______. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 147.729/SP. Relator: Min. Jorge Mussi Brasília, 20 de junho de 2012. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200901821307&dt_publicacao=20/06/2012> Acesso em: 15 maio 2013.

______. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 160.982/DF. Relator: Min. Laurita Vaz. Brasília, 28 de maio de 2012. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=201000169273&dt_publicacao=28/05/2012> Acesso em: 10 dez. 2012.

______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 98.712. Relator: Min. Marco Aurélio de Mello. Brasília, 17 de dezembro de 2010. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=617972>. Acesso em: 10 dez. 2012.

______. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação Criminal 1.0672.08.302817-1/001. Relator: Des. Júlio Cezar Guttierrez. Belo Horizonte, 16 de junho de 2010. Disponível em < http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do;jsessionid=2A75526062C9E2AE11B196D204F2009A.juri_node2?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0672.08.302817-1%2F001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar>. Acesso em: 10 fev. 2013.

______. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação Criminal n. 1.0079.08.400484-9/001. Relator: Des. Antônio Carlos Cruvinel. Belo Horizonte, 03 de julho de 2012. Disponível em < http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_resultado2.jsp?tipoPesquisa2=1&txtProcesso=10079084004849001&comrCodigo=0024&nomePessoa=Nome+da+Pessoa&tipoPessoa=X&naturezaProcesso=0&situacaoParte=X&comrCodigo=0024&codigoOAB2=&tipoOAB=N&ufOAB=MG&tipoConsulta=1&natureza=0&ativoBaixado=X&comrCodigo=24&numero=20&listaProcessos=10079084004849001&select=2>. Acesso em: 21 fev. 2013.

______. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Crime n. 487146300000000. Relator: Des. Mário Devienne Ferraz. São Paulo, 01 de dezembro de 2008. Disponível em: < http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=3483648&vlCaptcha=ahdnj > Acesso em: 09 fev. 2013.

______. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Recurso em Sentido Sstrito 111831-4. Relator: Des. Clotário Portugal Neto. Curitiba, 13 de dezembro de  2001. Disponível em < http://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/1384730/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-111831-4>. Acesso em: 10 fev. 2013.

______. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação Crime n. 70000012872. Relator: Des. Marco Antônio Barbosa Leal. Porto Alegre, 09 de novembro de 1999. Disponível em: <http://www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi%E7a&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&num_processo_mask=70000012872&num_processo=70000012872&codEmenta=143827&temIntTeor=false> Acesso em: 09 fev. 2013.

______. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação Crime n. 70028856680. Relator: Des. Elba Aparecida Nicolli Bastos. Porto Alegre, 30 de abril de 2009. Disponível em: <http://www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi%E7a&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&num_processo_mask=70028856680&num_processo=70028856680&codEmenta=2876701&temIntTeor=true

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

______. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Recurso em Sentido Estrito n. 70010200020. Relator: Des. Newton Brasil de Leão. Porto Alegre, 28 de abril de 2005. Disponível em: <http://google7.tjrs.jus.br/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php%3Fnome_comarca%3DTribunal%2Bde%2BJusti%25E7a%26versao%3D%26versao_fonetica%3D1%26tipo%3D1%26id_comarca%3D700%26num_processo_mask%3D70010200020%26num_processo%3D70010200020%26codEmenta%3D1082170+&site=ementario&client=buscaTJ&access=p&ie=UTF-8&proxystylesheet=buscaTJ&output=xml_no_dtd&oe=UTF-8&numProc=70010200020&comarca=Novo+Hamburgo&dtJulg=28-04-2005&relator=Newton+Brasil+de+Le%E3o> Acesso em: 15 maio 2013.

______. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Recurso em Sentido Estrito n. 70011435161. Relator: Des. José Antônio Hirt Preiss. Porto Alegre, 23 de junho de 2005. Disponível em: <http://www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi%E7a&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&num_processo_mask=70011435161&num_processo=70011435161&codEmenta=1127854&temIntTeor=true> Acesso em: 22 fev. 2013.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral (arts. 1º a 120). 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. v. 1.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: parte especial – arts. 121 a 212 do CP. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983.

______. Lições de direito penal: parte geral. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983.

GALVÃO, Jane. AIDS no Brasil: a agenda da construção de uma epidemia. 34. ed. São Paulo: ABIA, 2000.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 6. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006.

GUIMARÃES, Marclei. HIV/AIDS não é sentença de morte: uma análise crítica sobre a tendência à criminalização da exposição sexual e transmissão sexual do HIV no Brasil. Rio de Janeiro: ABIA, 2011.

HUNGRIA, Nelson; FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao código penal. 5 ed.. Rio de Janeiro: Forense, 1981.

KELLER, Douglas. Dolo eventual nos crimes de trânsito. 2008. 76 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) – Centro Universitário Feevale, Novo Hamburgo, 2008.

MASSON, Cleber Rogério. Direito penal esquematizado: parte geral. 3. ed.. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010. v. 1.

MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de direito penal: parte especial, arts. 121 a 234 do CP. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2007. v. 2.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal: parte geral, arts. 1º a 120 do CP. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2002. v.1.

NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal: Introdução e Parte Geral. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 1991.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: parte geral: parte especial.  6. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Global comission on HIV and the law: riscos, direitos e saúde. 2012. Disponível em <http://www.hivlawcommission.org/resources/report/FinalReport-Risks,Rights&Health-PT.pdf>. Acesso em: 02 mar. 2013.

PARKER, Richard; GALVÃO, Jane; BESSA, Marcelo Secron. Saúde, desenvolvimento e política: respostas frente à AIDS no Brasil. 34. ed. São Paulo: ABIA, 1999.

PARKER, Richard (Org.). A AIDS no Brasil (1982-1992). Rio de Janeiro, Relume, 1994.

PEDROSO, Fernando de Almeida. Direito Penal: Parte Geral – doutrina e jurisprudência. São Paulo: Método, 2008. v. 1.

PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro: parte especial, arts. 121 a 249. 10. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

______. Curso de direito penal brasileiro: parte geral, arts. 1º a 120. 9. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. v. 1.

REALE JÚNIOR, Miguel. Teoria do delito. 2. ed. São Paulo: Editora  Revista dos Tribunais, 2000.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 3. ed. Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2008.

THE BEGINNING OF THE END OF AIDS?London, UK: The Lancet. Volume 380, Issue 9858, Page 1967dez. 2012. Disponível em <http://www.thelancet.com/journals/lancet/article/PIIS0140-6736(12)62137-0/fulltext?rss=yes>. Acesso em: 29 abr. 2013.

WEEKS, Jeffrey. AIDS: the intellectual agenda. In: AGGLETON, P., HART, G., DAVIES, P. (Eds.). AIDS: social representations, social practices. Great Britain: Falmer Press, 1989.

WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. Medo e direito penal: reflexos da expansão punitiva na realidade brasileira. Porto alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; et al. Direito penal brasileiro: teoria geral do direito penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011. v. 1.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Da tentativa: doutrina e jurisprudência. Bauru: Jalovi, 1981.

______. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 4 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Lucas Teixeira de Rezende

Acadêmico de Direito da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especializando em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC). Assessor de Magistrado da 9ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

REZENDE, Lucas Teixeira. Responsabilidade penal pela transmissão do HIV. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3823, 19 dez. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26196. Acesso em: 26 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos