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Responsabilidade do Estado por movimentos multitudinários.

Sua natureza objetiva

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BAHIA, Saulo José Casali. Responsabilidade civil do Estado. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

CRETELLA JÚNIOR, José. O Estado e a obrigação de indenizar. São Paulo: Saraiva, 1980.

DE PLÁCIDO e SILVA. Vocabulário Jurídico. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo. Direito administrativo. 9. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1977.

JORGE, Fernando de Sandy Lopes Pessoa. Ensaio sobre os pressupostos da responsabilidade civil. Coimbra: Almedina, 1995.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 4. ed. São Paulo: editora Revista dos Tribunais, 2000.

MUKAI, Toshio. Direito administrativo sistematizado. São Paulo: Saraiva, 1999.

OLIVEIRA, Elias de. Criminologia das multidões: crime de rixa e crimes multitudinários. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1966.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade civil. 8 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1996.

STERMAN. Sônia. Responsabilidade do Estado: movimento multitudinário: saques, depredações, fatos de guerra, revoluções, atos terroristas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.

TELLES, Antonio A. Queiroz. Introdução ao direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.


Tabela de diferenciação entre os movimentos multitudinários e os demais movimentos de massa

Características dos movimentos multitudinários

Movimentos de Massa

(sempre)

Perpetrado Por Particulares

(sempre)

Interesses convergentes

(sempre)

Decorrem de fatos sociais, políticos ou econômicos

(sempre)

Causam danos à integridade física ou a bens de particulares

Não configuram, enquanto tais, conduta penal

(sempre)

Formado por número ilimitado de pessoas, que não são identificáveis

Rixa

Sim

Não

Não

Sim

Não

Não

Linchamento

Sim

Sim

Não

Sim

Sim

Sim

Movimentos Ufanistas

Sim

Sim

Sim

Não

Sim

Sim

Terrorismo

Sim

Sim

Não

Não

Não

Não

Piquete Grevista

Sim

Sim

Sim

Não

Sim

Não

Saque e depredação

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Movimentos Populares

Sim

Sim

Sim

Não

Sim

Sim

Revolução (inclusive civil)

Sim

Sim

Sim

Não

Sim

Sim

Atos de Guerra

Não

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

Represália

Não

Sim

Sim

Não

Sim

Não

Assuntos relacionados
Sobre os autores
João Agnaldo Donizeti Gandini

juiz de Direito em Ribeirão Preto (SP), mestrando pela Unesp, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Ribeirão Preto

Luciana Rastelli Rangel

servidora pública, bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto, especialista em Direito Processual Civil

Cláudia Regina Martins

bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GANDINI, João Agnaldo Donizeti ; RANGEL, Luciana Rastelli et al. Responsabilidade do Estado por movimentos multitudinários.: Sua natureza objetiva. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. -516, 1 fev. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2676. Acesso em: 22 nov. 2024.

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