Inimputabilidade penal do dependente químico

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14/03/2014 às 15:21

Resumo:


  • O estudo aborda a problemática do consumo de tóxicos e seu impacto no aumento da criminalidade, propondo alternativas de pena focadas na ressocialização do delinquente e no tratamento das toxicomanias.

  • Destaca-se a necessidade de compreender a influência das drogas na personalidade e comportamento humano, utilizando critérios médicos e criminológicos para delinear o conceito de droga e os efeitos da dependência.

  • Conclui-se pela ineficácia do modelo punitivo atual no combate à toxicomania e aos delitos relacionados, sugerindo uma mudança para um enfoque preventivo e terapêutico, visando a recuperação dos dependentes químicos e a redução da reincidência criminal.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

3       CONCLUSÃO

O presente trabalho de conclusão de curso, em breves anotações, dissertou acerca da dependência de entorpecentes, relacionando conceitos médicos, jurídicos e fazendo a necessária correlação entre os institutos.

Na primeira unidade delimitou-se o conceito de droga, fazendo distinção entre as diversas terminologias utilizadas, em comparação com o direito internacional, além de definir qual o efeito dos tóxicos sobre o organismo humano, utilizando termos médicos para explicitar onde exatamente o narcótico age e qual sua ingerência sobre a personalidade, com forte esteio na Criminologia.

Em complemento, definiu-se a toxicomania, seus efeitos sobre o organismo, a chamada fissura e demais informações pertinentes ao tema em enfoque.

Delimitou-se também o conceito de crime, para o direito penal e para a Criminologia, tendo em vista, a necessidade de prevenção do crime e não de punição, teoria amplamente defendida no correr da obra.

Estudou-se em seguida acerca dos conceitos de culpabilidade, para estreitar a relação jurídica em que se insere o toxicômano, definindo, na sequência, quais os dispositivos legais aplicáveis ao dependente químico, tratando de sua imputabilidade, em face de sua considerável diminuição de entendimento em face do contínuo uso de drogas. Igualmente, feitas breves digressões acerca da embriaguez interessante ao Direito Penal, transcrevendo matérias acerca da presença do álcool no cometimento de crimes violentos.

Na discussão do tema, afigurou-se importante definir os critérios adotados pela legislação pátria para aferição da imputabilidade do agente, em comparação com a legislação internacional, ressaltando a importância do exame toxicológico/criminológico para aferição das reais condições em que praticou o fato típico, bem como, a definição penal de imputabilidade, diferenciando-a de conceitos similares.

Destarte, necessário analisar a presença histórica do entorpecente, informando acerca de atuais apelos ao consumo, passando a definir, na sequência, os contornos da toxicomania como conditio sine qua non da prática do delito, já que condições normais, possivelmente, poderia ter-se obtido resultado diverso sem o uso do tóxico.

Conclui-se, portanto, que o atual modelo punitivo não tem se mostrado eficaz no combate a toxicomania e aos delitos conexos, sugerindo-se uma mudança de panorama, com foco na prevenção e tratamento dos dependentes químicos, e não em sua punição, visando recuperar os agentes para o futuro, e não apenas oferecendo punição imediata, com possível benefícios para a sociedade em longo prazo, visto que tais medidas se afiguram humanitárias e necessárias, em contraponto ao atual sistema punitivo, defasado e facilitador aos influxos deletérios nas mentes jovens, tornando a prisão uma verdadeira “faculdade do crime”.

Importante referir que o assunto não está esgotado, visto que a aplicação das medidas sugeridas demanda uma reforma ampla do sistema penalista pátrio, bem como, de suas instituições.

Uma maior aplicação de medidas de segurança, como sugerido, demandará um incremento no número de vagas no Sistema Único de Saúde e as medidas prevencionistas necessárias à conscientização do povo, também demandarão um investimento em educação, palestras, distribuição de panfletos, de modo a alcançar certa efetividades das medidas.

Medidas muito restritas em nada adiantarão, posto que, somente a conscientização em massa poderá prover a efetividade necessária para melhora das estatísticas.

Assim, patente que o investimento em prevenção é muito mais vantajoso do que a repressão do delito propriamente dito, posto que contribuirá para diminuir a reincidência e a ressocialização do delinquente, diminuindo, a longo prazo a superlotação carcerária e a educação da população, como um todo.

Ademais, a pesquisa não se exaure enquanto fim em si mesmo, já que possui enorme aplicabilidade prática, mormente, quando o crescimento de pequenos delitos relacionados ao tráfico e uso de entorpecentes abarrotam as mesas do Poder Judiciário, que apenas dá uma solução imediata, consistente na aplicação de pena ao infrator, todavia, não perscruta a causa do problema, a fim de dar uma solução que responda aos anseios de Justiça do povo.

Não adianta dar uma solução provisória. O problema sempre acaba voltando e de forma mais intensa. Necessita-se, em um juízo de cognição exauriente, de conscientização do povo, de forma massiva, quanto ao prejuízo decorrente do uso de drogas, no entanto, uma vez ocorrido o delito, não deve apenas ser fornecida uma solução provisória, mas sim, tratada a causa do delito como um todo, prevenindo posterior ocorrência.

O dependente químico é um doente e, como tal, precisa de tratamento para poder retornar ao convívio social regenerado e não apenas “remediado”.

Destarte, o presente trabalho visa expor tais mazelas sociais, expondo o problema de uma forma crítica, com vistas a resolução do problema, de modo que sejam tomadas medidas pelas autoridades competentes, com vistas à melhor doutrina e jurisprudência, sempre atentas à dinâmica jurídica e social.

Deste modo, sugere-se a adoção de medidas preventivas no combate à toxicomania, visando prevenir a ocorrência de delitos, e, não apenas, punir a consequência do ato delituoso.

Pelo estudado, o toxicômano é um “zumbi”, escravo de seu vício, e de tudo faz para satisfazer seu intento próximo: drogar-se.

Assim, não se pode conceber que um ser humano seja punido apenas pelo que é, já que os direitos à dignidade e a vida são constitucionalmente erigidos, merecendo especial proteção do Estado.


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ABSTRACT: The present work aims to course completion contextualize the issue of consumption of toxic today making a comparison between this situation and the growth of crime experienced in the various segments of society offering alternative solutions sorry for the rehabilitation of the offender and for addictions in general. The first unit is necessary to delimit the concept of drug distinguishing between the various terminologies used in comparison with international law to eliminate any technical inaccuracies and define the effect of toxic substances on the human body using terms doctors to explain exactly where the narcotic which acts and its interference on personality with strong mainstay in Criminology . In this step also required the conceptualization of addiction which effects the short medium and long term effects of this set and withdrawal syndrome as a cause of crime. In support of the findings important to define the concept of crime to the criminal law and criminology in view of the need for crime prevention and not punishment theory widely adopted and discussed by the author in the vicinity of writing. Moreover exceedingly important to discuss about the concepts of guilt to narrow the legal relationship in which falls the drug addicted defining the sequence which the regulations applicable to the addict trying to be imputed given its considerable decrease of understanding in the face of continued drug use . Also are made brief digressions on drunkenness interesting to Criminal Law transcribing materials about the presence of alcohol in the commission of violent crimes. In tailpiece important to define the criteria adopted by the laws of the country to measure accountability agent in comparison with international law stressing the importance of toxicology/criminological for measuring the actual conditions in which practiced costumes. At the end necessary to analyze the historical presence of narcotics informing about current appeals to the consumer from the set following the contours of addiction as a conditio sine qua non of the commission of the offense as normal possibly could have different result is obtained without the use of toxic. Concluding it was concluded that the current penalty model has not proven effective in combating drug abuse and related crimes suggesting a change of scene with a focus on prevention and treatment of drug addicts not his punishment in order to recover agents for the future not only offering immediate punishment with possible benefits to society in the long term since such measures are proving humanitarian and necessary as opposed to the current punitive system lagged inflows and facilitator to deleterious in young minds , making the prison a true ‘college of crime ' The research will have its development by theoretical means, ie, qualitative research, by not having the character of a numerical study of the market.

Keywords: Addiction. Delinquency. Crime. Liability. Prevention.

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Sobre o autor
Julio Cesar Oltramari

Bacharel em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina, aprovado no exame de ordem 02/2013.<br><br>Formação em Linguagem e Comunicação Jurídica pela Unoesc.

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