Inimputabilidade penal do dependente químico

Exibindo página 2 de 2
14/03/2014 às 15:21
Leia nesta página:

3       CONCLUSÃO

O presente trabalho de conclusão de curso, em breves anotações, dissertou acerca da dependência de entorpecentes, relacionando conceitos médicos, jurídicos e fazendo a necessária correlação entre os institutos.

Na primeira unidade delimitou-se o conceito de droga, fazendo distinção entre as diversas terminologias utilizadas, em comparação com o direito internacional, além de definir qual o efeito dos tóxicos sobre o organismo humano, utilizando termos médicos para explicitar onde exatamente o narcótico age e qual sua ingerência sobre a personalidade, com forte esteio na Criminologia.

Em complemento, definiu-se a toxicomania, seus efeitos sobre o organismo, a chamada fissura e demais informações pertinentes ao tema em enfoque.

Delimitou-se também o conceito de crime, para o direito penal e para a Criminologia, tendo em vista, a necessidade de prevenção do crime e não de punição, teoria amplamente defendida no correr da obra.

Estudou-se em seguida acerca dos conceitos de culpabilidade, para estreitar a relação jurídica em que se insere o toxicômano, definindo, na sequência, quais os dispositivos legais aplicáveis ao dependente químico, tratando de sua imputabilidade, em face de sua considerável diminuição de entendimento em face do contínuo uso de drogas. Igualmente, feitas breves digressões acerca da embriaguez interessante ao Direito Penal, transcrevendo matérias acerca da presença do álcool no cometimento de crimes violentos.

Na discussão do tema, afigurou-se importante definir os critérios adotados pela legislação pátria para aferição da imputabilidade do agente, em comparação com a legislação internacional, ressaltando a importância do exame toxicológico/criminológico para aferição das reais condições em que praticou o fato típico, bem como, a definição penal de imputabilidade, diferenciando-a de conceitos similares.

Destarte, necessário analisar a presença histórica do entorpecente, informando acerca de atuais apelos ao consumo, passando a definir, na sequência, os contornos da toxicomania como conditio sine qua non da prática do delito, já que condições normais, possivelmente, poderia ter-se obtido resultado diverso sem o uso do tóxico.

Conclui-se, portanto, que o atual modelo punitivo não tem se mostrado eficaz no combate a toxicomania e aos delitos conexos, sugerindo-se uma mudança de panorama, com foco na prevenção e tratamento dos dependentes químicos, e não em sua punição, visando recuperar os agentes para o futuro, e não apenas oferecendo punição imediata, com possível benefícios para a sociedade em longo prazo, visto que tais medidas se afiguram humanitárias e necessárias, em contraponto ao atual sistema punitivo, defasado e facilitador aos influxos deletérios nas mentes jovens, tornando a prisão uma verdadeira “faculdade do crime”.

Importante referir que o assunto não está esgotado, visto que a aplicação das medidas sugeridas demanda uma reforma ampla do sistema penalista pátrio, bem como, de suas instituições.

Uma maior aplicação de medidas de segurança, como sugerido, demandará um incremento no número de vagas no Sistema Único de Saúde e as medidas prevencionistas necessárias à conscientização do povo, também demandarão um investimento em educação, palestras, distribuição de panfletos, de modo a alcançar certa efetividades das medidas.

Medidas muito restritas em nada adiantarão, posto que, somente a conscientização em massa poderá prover a efetividade necessária para melhora das estatísticas.

Assim, patente que o investimento em prevenção é muito mais vantajoso do que a repressão do delito propriamente dito, posto que contribuirá para diminuir a reincidência e a ressocialização do delinquente, diminuindo, a longo prazo a superlotação carcerária e a educação da população, como um todo.

Ademais, a pesquisa não se exaure enquanto fim em si mesmo, já que possui enorme aplicabilidade prática, mormente, quando o crescimento de pequenos delitos relacionados ao tráfico e uso de entorpecentes abarrotam as mesas do Poder Judiciário, que apenas dá uma solução imediata, consistente na aplicação de pena ao infrator, todavia, não perscruta a causa do problema, a fim de dar uma solução que responda aos anseios de Justiça do povo.

Não adianta dar uma solução provisória. O problema sempre acaba voltando e de forma mais intensa. Necessita-se, em um juízo de cognição exauriente, de conscientização do povo, de forma massiva, quanto ao prejuízo decorrente do uso de drogas, no entanto, uma vez ocorrido o delito, não deve apenas ser fornecida uma solução provisória, mas sim, tratada a causa do delito como um todo, prevenindo posterior ocorrência.

O dependente químico é um doente e, como tal, precisa de tratamento para poder retornar ao convívio social regenerado e não apenas “remediado”.

Destarte, o presente trabalho visa expor tais mazelas sociais, expondo o problema de uma forma crítica, com vistas a resolução do problema, de modo que sejam tomadas medidas pelas autoridades competentes, com vistas à melhor doutrina e jurisprudência, sempre atentas à dinâmica jurídica e social.

Deste modo, sugere-se a adoção de medidas preventivas no combate à toxicomania, visando prevenir a ocorrência de delitos, e, não apenas, punir a consequência do ato delituoso.

Pelo estudado, o toxicômano é um “zumbi”, escravo de seu vício, e de tudo faz para satisfazer seu intento próximo: drogar-se.

Assim, não se pode conceber que um ser humano seja punido apenas pelo que é, já que os direitos à dignidade e a vida são constitucionalmente erigidos, merecendo especial proteção do Estado.


REFERÊNCIAS 

I SEMINÁRIO SUL-RIO-GRANDENSE SOBRE DROGAS E TOXICOMANIAS, 1., 1986, Porto Alegre. Anais Porto Alegre: Conen/RS, 1986.

ANDRADE, Oswald Moraes. Os Tóxicos: o jovem deve saber tudo sobre. Rio de Janeiro: Ed. Bloch, 1971.

ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Legislação Penal Especial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

ARAÚJO, Renata Brasil et al. Craving e dependência química: conceito, avaliação e tratamento. Disponível em < http://www.scielo.br/pdf/jbpsiq/v57n1/v57n1a11.pdf >. Acesso em 14 out 2013.

AZEVEDO FRANCESCHINI, José Luiz Vicente de. Tóxicos: jurisprudência, legislação, bibliografia. São Paulo: Universitária de Direito, 1980.

BARRETO, João de Deus Lacerda Menna. Estudo Geral da Nova Lei de Tóxicos. 2. ed. Rio de Janeiro: Rio, 1978.

BRASIL. Lei Federal n° 6.386/76. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1990.

_______. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível  em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 3 out. 2013.

_______. Código Penal (1940). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 ago. 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em 3 out. 2013.

_______. Lei Federal n° 11.343/2006. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 ago. 2006. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em 3 out. 2013.

_______. STF – RHC 83.708 – Rel. Min. Cezar Peluso, Data de Publicação :Diário da Justiça do dia 26/03/2013. Disponível em <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8453356/recurso-em-habeas-corpus-rhc-83708-sp>. Acesso em 15 mar 2013.

BUSSADA, Wilson. Tráfico e Uso de Entorpecentes: interpretados pelos Tribunais – volume III: verbetes 237 a 391. São Paulo: Brasiliense, 1992.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

CATÃO, Yolanda; FRAGOSO, Heleno Cláudio. Abuso de drogas na legislação penal brasileira. Rio de Janeiro: Liber Juris, c.a 1977.

CAVALCANTE, Antonio Mourão. Drogas: esse barato sai caro: os caminhos da prevenção. 5. ed. Rio de Janeiro: Record: Rosa dos Tempos, 2003.

CISA. Relação do uso abusivo com homicídios cometidos por pessoas estranhas as vítimas. Disponível em < http://www.cisa.org.br/artigo/17/relacao-uso-abusivo-alcool-com-homicidios.php>. Acesso em 14 out 2013.

CONTE, Marta et al. Desvio, Loucura e Toxicomanias: Leituras desde a Filosofia, a Psicologia e a Psicanálise. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre: Notadez, 2008.

DICIONÁRIO INFORMAL. Disponível em < http://www.dicionarioinformal.com.br/toxicomania/>. Acesso em 14 out 2013.

DISTRITO FEDERAL. TJ-DF - REMESSA DE OFÍCIO: 44355720058070006 DF 0004435-57.2005.807.0006, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Data de Julgamento: 10/08/2006, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça 22/01/2007. Disponível em <http://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6829996/remessa-de-oficio-44355720058070006-df-0004435-5720058070006 >.Acesso em 15 abril 2013.

SANTOS, Gerson Pereira dos. da. O dependente de drogas – Perspectiva vitimológica. Fascículos de Ciências Penais, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris

Editor, ano 3, n. 2, p. 136-152, abr/mai/jun. 1990.

FARIAS JÚNIOR, João. Manual de Criminologia. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2010.

FERNANDES, Newton; FERNANDES, Valter. Criminologia Integrada. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

GOMES, Luiz Flávio. A criminologia como ciência empírica e interdisciplinar: conceito, método, objeto, sistema e funções da criminologia.

Disponível em < http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/13515-13516-1-PB.pdf>. Acesso em 14 out 2013.

GRECO FILHO, Vicente. Tóxicos: Prevenção – Repressão: Comentários a Lei 5.726. São Paulo: Saraiva, 1972.

_______. Tóxicos: Prevenção – Repressão. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 1993.

IKUHARA, Vânia Sato. Dependência Química: Imputabilidade e Responsabilidade Penal. Disponível em < http://vaniasatoikuhara.wordpress.com/2010/09/27/dependencia-quimica-responsabilidade-e-imputabilidade-penal/>. Acesso em 14 out 2013.

LOMBROSO, Cesare. O homem delinqüente. 1. ed. São Paulo: Ícone, 2007.

LOPES, Patrícia. Disponível em < http://www.brasilescola.com/drogas/alcool.htm>. Acesso em 14 out 2013.

LOUREDO, Paula. Ecstasy. Disponível em < http://www.brasilescola.com/drogas/ecstasy.htm>. Acesso em 14 out 2013.

MALCHER, Farah de Sousa. A questão da inimputabilidade por doença mental e a aplicação das medidas de segurança no ordenamento jurídico atual. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2104, 5 abr. 2009 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12564>. Acesso em: 14 out. 2013.

MEDIDA DE SEGURANÇA. Disponível em < http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/presos/parte910.htm >. Acesso em 14 out 2013.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

_______.  Manual de Direito Penal: parte geral: parte especial. 6. ed. São Paulo:

Revista dos Tribunais, 2009.

OUTEIRAL, José. Drogas: uma conversa difícil, necessária e urgente. Porto Alegre: Ed. Sinodal, c.a. 2000.

PACIEVITCH, Thais. Crack. São Paulo: Sn, 2010. Disponível em: <http://http://www.infoescola.com/drogas/crack/>. Acesso em:11 maio. 2013.

PRADO, Luiz Régis. Curso de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral: arts. 1 a 120. 8. ed. v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

PSIQWEB. Imputabilidade. Disponível em < http://www.psiqweb.med.br/site/?area=NO/LerNoticia&idNoticia=99>. Acesso em 14 out 2013.

REIS, Cristiane de Souza; SOUSA, Carlo Arruda. Novidades trazidas pela Lei 11.343/2006: a descriminalização do uso das drogas ilícitas e a patente seletividade do Direito Penal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 41, maio 2007. Disponível em:<http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1846. Acesso em 03 out 2013.

RIO GRANDE DO SUL. TJ-RS - ACR: 70050939008 RS Relator: Sylvio Baptista Neto, Data de Julgamento: 31/10/2012, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 21/11/2012. Disponível em < http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22717164/apelacao-crime-70050939008-rs-tjrs> Acesso em 15 set 2013.

_______. TJ-RS - ACR: 70038077665 RS Relator: Nereu José Giacomolli, Data de Julgamento: 01/12/2011, Terceira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/12/2011. Disponível em < http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20938030/apelacao-crime-acr-70038077665-rs-tjrs >. Acesso em 30 set 2013.

_______. TJ-RS - ACR: 70040739393 RS , Relator: Ivan Leomar Bruxel, Data de Julgamento: 10/02/2011, Terceira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 24/02/2011. Disponível em <http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22919242/habeas-corpus-hc-70040739393-rs-tjrs >. Acesso em 15 ago 2013.

ROCHA, Luiz Carlos. Tóxicos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1988.

SALLES JUNIOR, Romeu de Almeida. Ação Penal: Tóxicos. São Paulo: Sarava, 1986.

SANTANA, Nilson. O problema social da Maconha. 2. ed. Rio de Janeiro, 1966.

MEDIDA DE SEGURANÇA. Disponível em < http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/presos/parte910.htm >. Acesso em 14 out 2013.

SIGNIFICADOS. Disponível em < http://www.significados.com.br/droga/> . Acesso em 14 out 2013.

SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986.

SILVA, Jorge Medeiros da. A nova lei de tóxicos explicada. 1. ed. São Paulo: Legis Summa, 1977.

TOXICOMANIA. In: INFOPÉDIA. Porto: Porto, 2003. Disponível em www: <URL: http://www.infopedia.pt/$toxicomania>. Acesso em 25 maio 2013.

UNIFESP. Àlcool. Disponível em < http://www.unifesp.br/dpsicobio/drogas/alcool.htm >. Acesso em 14 out 2013.


ABSTRACT: The present work aims to course completion contextualize the issue of consumption of toxic today making a comparison between this situation and the growth of crime experienced in the various segments of society offering alternative solutions sorry for the rehabilitation of the offender and for addictions in general. The first unit is necessary to delimit the concept of drug distinguishing between the various terminologies used in comparison with international law to eliminate any technical inaccuracies and define the effect of toxic substances on the human body using terms doctors to explain exactly where the narcotic which acts and its interference on personality with strong mainstay in Criminology . In this step also required the conceptualization of addiction which effects the short medium and long term effects of this set and withdrawal syndrome as a cause of crime. In support of the findings important to define the concept of crime to the criminal law and criminology in view of the need for crime prevention and not punishment theory widely adopted and discussed by the author in the vicinity of writing. Moreover exceedingly important to discuss about the concepts of guilt to narrow the legal relationship in which falls the drug addicted defining the sequence which the regulations applicable to the addict trying to be imputed given its considerable decrease of understanding in the face of continued drug use . Also are made brief digressions on drunkenness interesting to Criminal Law transcribing materials about the presence of alcohol in the commission of violent crimes. In tailpiece important to define the criteria adopted by the laws of the country to measure accountability agent in comparison with international law stressing the importance of toxicology/criminological for measuring the actual conditions in which practiced costumes. At the end necessary to analyze the historical presence of narcotics informing about current appeals to the consumer from the set following the contours of addiction as a conditio sine qua non of the commission of the offense as normal possibly could have different result is obtained without the use of toxic. Concluding it was concluded that the current penalty model has not proven effective in combating drug abuse and related crimes suggesting a change of scene with a focus on prevention and treatment of drug addicts not his punishment in order to recover agents for the future not only offering immediate punishment with possible benefits to society in the long term since such measures are proving humanitarian and necessary as opposed to the current punitive system lagged inflows and facilitator to deleterious in young minds , making the prison a true ‘college of crime ' The research will have its development by theoretical means, ie, qualitative research, by not having the character of a numerical study of the market.

Keywords: Addiction. Delinquency. Crime. Liability. Prevention.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Julio Cesar Oltramari

Bacharel em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina, aprovado no exame de ordem 02/2013.<br><br>Formação em Linguagem e Comunicação Jurídica pela Unoesc.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos