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A Tributação no Mercosul: Enfoque na Relação Comercial entre Brasil e Argentina

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27/03/2014 às 10:36
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4. A RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE BRASIL E ARGENTINA

Relação Comercial Brasil x Argentina - Em US$ FOB

 

2007

Var. %

2006

Var. %

2005

Exportações

14.416.945.588

22,81

11.739.591.939

18,22

9.930.152.936

Importações

10.404.245.932

29,19

8.053.262.647

29,04

6.241.110.029

Saldo

4.012.699.656

8,85

3.686.329.292

-0,07

3.689.042.907

Corrente de Comércio

24.821.191.520

25,40

19.792.854.586

22,40

16.171.262.965

Desde a assinatura do Tratado de Assunção, o comércio entre o Brasil e a Argentina tem apresentado notável expansão. Em 2007, a Argentina foi o segundo país de destino das exportações brasileiras, após os Estados Unidos (o principal parceiro comercial) e terceiro país de origem das importações, precedida pel­­­­­os Estados Unidos e a China, conforme se demonstra a seguir.

Fonte: MDIC/SECEX 2012 (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).

Com o desenvolvimento das relações comerciais internacionais, sendo inclusive esta a primordial questão que justifica o propósito do Tratado Constitutivo do MERCOSUL, surgiram fenômenos jurídicos que vem merecendo a atenção dos chefes de Estado e/ ou chefes de governo.

Como bem leciona Diallo (2001, p.5), acerca das dificuldades de criação e manutenção de relações internacionais entre grandes Estados, “a tributação implica considerações político institucionais, que refletem sobre a soberania das Nações, além da necessidade de compatibilização das diversas legislações com um complexo legislativo supranacional”.

Balança Comercial Brasil x Argentina / 2008 - Em US$ FOB

Mês

Exportação

Importação

Saldo

Corrente de Comércio

JAN

1.302.004.231

1.129.041.252

172.962.979

2.431.045.483

FEV

1.318.996.742

1.143.759.393

1.143.759.393

2.462.756.135

MAR

1.346.273.998

1.021.430.407

324.843.591

2.367.704.405

ABR

1.369.740.262

940.109.472

429.630.790

2.309.849.734

MAI

1.640.708.606

1.063.225.296

577.483.310

2.703.933.902

JUN

1.611.267.228

941.288.005

669.979.223

2.552.555.233

JUL

1.763.558.191

1.095.238.518

668.319.673

2.858.796.709

AGO

1.699.697.528

1.147.960.287

551.737.241

2.847.657.815

SET

1.732.030.711

1.454.557.563

277.473.148

3.186.588.274

OUT

1.641.360.545

1.418.418.229

222.942.316

3.059.778.774

NOV

1.239.984.497

1.030.426.532

209.557.965

2.270.411.029

DEZ

939.998.381

872.470.707

67.527.674

1.812.469.088

Acumulado

17.605.620.920

13.257.925.661

4.347.695.259

30.863.546.581

Fonte: MDIC/SECEX 2012 (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).

A balança comercial  bilateral, que vinha revelando  resultados desfavoráveis  para  o Brasil,  registrou  considerável diminuição do déficit, em 2003, e a partir de 2004 apresenta crescentes superávits comerciais.

A expansão do comércio exterior é dinamizada pelo avanço dos produtos primários e manufaturas agropecuárias, em virtude da evolução favorável dos preços e da colocação dos excedentes da produção agrícola e crescentes embarques de mineral de cobre e concentrados, carnes, laticínios, gorduras e óleos vegetais, açúcar e resíduos da indústria alimentícia.As exportações de manufaturas industriais cresceram em menor medida, especialmente os envios para o MERCOSUL. Contudo, houve aumentos nas exportações de produtos petroquímicos, plásticos, automóveis e utilidades dom­­­­­­­ésticas. Boletim de Política Industrial nº 12, dezembro de 2000.

As compras de bens intermediários também tiveram uma melhor evolução, em função da maior produção ocasionada pela substituição de importações. As importações de automóveis cresceram especialmente as provenientes do Brasil, o que permitiu incrementar as exportações.

No período de 2008, conforme gráficos a seguir, podemos verificar os principais produtos exportados e importados na relação comercial Brasil x Argentina.

No gráfico abaixo, pode-se observar a porcentagem de exportações do Brasil para a Argentina em 2008, relativa a automóveis e respectivas peças, combustíveis, eletroeletrônicos e minérios.

Fonte: MDIC/SECEX 2012 (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).

O gráfico a seguir, descreve a pauta de importações verificando, basicamente, a mesma lista de produtos das exportações, porém com parcela significativa do gráfico destinada ao trigo e seus derivados.

Fonte: MDIC/SECEX 2012 (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).

Abaixo, os principais Estados que exportaram para a Argentina, com especial atenção para o Estado de São Paulo, com receita 80% maior que o segundo Estado exportador. Evidencia-se ainda a grande participação dos Estados da Região Sul do Brasil, em virtude da pequena distância com o país vizinho.

Fonte: MDIC/SECEX 2012 (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).

No demonstrativo abaixo, a dependência do Rio Grande do Sul é nítida, importando diretamente do país vizinho, por intermédio da fronteira. Nota-se que os produtos importados destinam-se a Região Sul e Sudeste, não tendo grande penetração no restante do Brasil.

Fonte: MDIC/SECEX 2012 (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).

A pauta de exportações da Argentina, conforme gráfico abaixo, é diversificada, com maior enfoque para o Brasil, sendo esse o maior parceiro comercial da Argentina e principal destino das exportações do país.

Fonte: FMI, Direction of Trade Statistics emBraziltradenet 2012.

No tópico das importações, é possível verificar que o Brasil é o maior vendedor e principal parceiro das importações argentinas, dominando um terço das importações do país vizinho.

Fonte: FMI, Direction of Trade Statistics emBraziltradenet 2012.

A integração econômica possibilita a produção em escala diferenciada: a empresa não atenderá somente à demanda interna, mas também  ao  mercado  dos  países  intrazona.   Assim, empresas que tenham como objetivo o mercado externo devem considerá-lo não como alvo  transitório ou alternativo, mas como objetivo permanente e definitivo no planejamento estratégico. (...) A captação de investimentos é um dos objetivos centrais do Bloco. Em um cenário internacional tão competitivo, o aperfeiçoamento da união aduaneira oferece ambiente mais propício para a entrada de capitais. E, com o objetivo de reduzir os custos financeiros nas transações comerciais, o Conselho do Mercado Comum aprovou o “Sistema de Pagamento em Moedas Locais” para o comércio entre os Estados Partes do MERCOSUL. O Sistema de Pagamentos em Moeda Local já está em funcionamento para operações entre o Brasil e a Argentina.Boletim de Política Industrial nº 12, dezembro de 2000.

Em contrapartida a esses avanços, conforme informação do site que versa, dentre outros, acerca da educação das economias mundiais, a Argentina vem dificultando a entrada de produtos brasileiros em seu território, tais como os do setor automobilístico e aqueles considerados da linha branca como, por exemplo, geladeiras, micro-ondas, fogões e outros, sob o argumento de que a livre entrada dos bens produzidos no território brasileiro está dificultando o desenvolvimento de diversos setores da economia Argentina.(Portal São Francisco, 2012).

Na área agrícola também ocorrem dificuldades de integração, pois, segundo os argentinos, o governo brasileiro oferece subsídios ilegais aos produtores de cana de açúcar. Dessa forma, o produto chegaria ao mercado argentino a um preço artificialmente competitivo, prejudicando o setor agrícola produtor e o comércio argentino.

Em 1999, o Brasil recorreu à OMC (Organização Mundial do Comércio), pois a Argentina estabeleceu barreiras ilegais aos tecidos de algodão e lã produzidos no Brasil. No mesmo ano, a Argentina começou a exigir selo de qualidade nos calçados vindos do Brasil. Esta medida, além de discriminatória, visava prejudicar a entrada de calçados brasileiros no mercado argentino, contrariando o artigo 7º do Tratado constitutivo.

Esses entraves estão sendo objeto de negociação entre os ministros dos governos de ambos os países visando eliminar as barreiras alfandegárias, aperfeiçoando a tarifa externa comum de modo a harmonizar o bloco econômico.

Importante ressaltar que todo e qualquer processo de integração econômica, requer cooperação e reciprocidade para conseguir o objetivo fim do que fora tratado. Segundo o princípio do pacta sunt servanda, uma convenção internacional vincula os Estados que a tenham celebrado, internacionalmente, no limite temporal fixado para sua vigência. Quando as relações entre os signatários são mantidas em forma de reciprocidade, torna-se inconcebível qualquer desrespeito unilateral ao mesmo.

Contudo, a interpretação das normas internacionais em matéria tributária, como a interpretação de todo e qualquer tratado, concretiza-se essencialmente na busca da vontade das partes, e esta vontade deve ser confirmada num processo dinâmico e abrangente para que se forme a tão desejada integração entre as economias dos países envolvidos.


5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O aprofundamento no sistema de integração econômica é imprescindível para a consolidação dos fundamentos do MERCOSUL e para atingir o objetivo final que é o mercado comum entre os países do bloco, com a efetiva circulação de pessoas, dos bens, serviços e fatores de produção, com a consequente eliminação de todas as barreiras tarifárias, conforme inicialmente proposto no Tratado de Assunção.

A criação de um órgão supranacional com poderes e atribuições é de vital importância para que os países membros cumpram as decisões que privilegiariam o livre comércio dentro do bloco econômico, evitando que medidas populistas sobreponham às diretrizes e aos ideais que visam o pleno desenvolvimento institucional do MERCOSUL.

 O Brasil e a Argentina, como os maiores e mais desenvolvidos parceiros do bloco possuem as maiores responsabilidades e obrigações, no entanto, detém os maiores entraves aos processos de harmonização econômica e, em função disso, ocorrem às dificuldades no sentido de promover o desenvolvimento comercial, em virtude das barreiras comerciais e aduaneiras, que protegem demasiadamente o mercado interno, em um viés político e muitas vezes eleitoreiro.

A integração econômica plena e o mercado comum visam à ampliação do comércio entre os membros do bloco econômico e à circulação de riqueza entre as nações que o compõem, favorecendo o aumento do índice de desenvolvimento humano e aumentando a competitividade no âmbito global, tornando os membros capazes de atuar como grandes negociadores internacionais.

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Uma vantagem prevista nos tratados do MERCOSUL é a possibilidade dos países membros negociarem em grupo com os demais países ou mesmo blocos econômicos, obtendo melhores preços e condições para que seus produtos sejam reconhecidos e valorizados pelo mundo afora.

 Ocorre que, na maioria das vezes, os países membros do MERCOSUL negociam de forma separada, não usufruindo do poder de barganha que o bloco econômico poderia obter o que enfraquece o propósito integracionista de união entre as nações sul-americanas.

O Tratado de Assunção prevê que cada país-membro tome as medidas necessárias à efetivação desses propósitos no mercado interno, alterando as legislações em prol dos objetivos e ideais do MERCOSUL.

Nos casosespecíficos do Brasil e da Argentina é necessária a mudança nos propósitos governamentais para eliminar as distorções jurídicas tributárias que afetam o comércio entre os membros e principalmente a competitividade dos produtos e serviços que circulam dentro do bloco.

O mercado interno dos dois países enxerga com grande resistência a idéia de um grande mercado comum do sul e consideram que a abertura do mercado vizinho é um enorme perigo e não uma oportunidade de progresso nos negócios.

O compartilhamento de produtos, mercados e a grande circulação de pessoas serviriam como uma experiência favorável no que tange ao incremento da produção, desenvolvimento de tecnologia, troca de experiências e até mesmo eliminação das distorções que impedem o crescimento consistente e sustentável dos países membros em relação a outros concorrentes. 

No âmbito tributário, um órgão legislativo supranacional poderia estudar uma forma de regulamentação dos subsídios governamentais e serviria como estímulo para buscar eliminar as barreiras alfandegárias, as licenças e entraves que dificultam o acesso dos produtos de um membro do bloco no país vizinho, evitando distorções que atrapalham o desenvolvimento do bloco econômico.

Ao analisar a situação do MERCOSUL reconhecemos os esforços até agora realizados e os resultados positivos na área comercial, mas não podemos deixar de manifestar a preocupação com o futuro e a solidez do Tratado de Assunção. Nessa visão, pensamos que enquanto os Estados Membros do MERCOSUL não abrirem mão da sua soberania em prol do bloco supranacional, ou mesmo flexibilizarem a sua conduta protecionista, será muito difícil falar em mercado comum na América do Sul.

Dessa forma, é essencial que o MERCOSUL supere seus entraves e dificuldades e comece a funcionar plenamente e possibilite a entrada de novos parceiros da América do Sul. Esta integração econômica, bem sucedida, aumentaria o desenvolvimento econômico nos países membros, além de facilitar as relações comerciais entre o MERCOSUL e outros parceiros e blocos econômicos, tais como Nafta e a União Européia.

Para o Brasil e também para a Argentina, a eliminação das barreiras tributárias e a consequente consolidação do MERCOSUL são medidas de extrema importância visando incrementar a balança comercial, aumentar o comércio bilateral e com terceiros e o desenvolvimento como Nação.


REFERÊNCIAS

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CHACON, Vamireh. O MERCOSUL: A Integração Econômica da América Latina. São Paulo: Scipione, 1996.79p.

CHIMENTI, Ricardo Cunha. Direito Tributário: com anotações sobre direito financeiro, direito orçamentário e lei de responsabilidade fiscal. 15ª edição. São Paulo: Saraiva, 2012. 291p.

DIALLO, Alfa Oumar. Tributação do Comércio Brasileiro Internacional. São Paulo: Método, 2001. 176p..

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MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito tributário. São Paulo: Malheiros, 2010. 574p.

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Sobre a autora
Dhanilla Henrique Gontijo

Estudante de Direito

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GONTIJO, Dhanilla Henrique. A Tributação no Mercosul: Enfoque na Relação Comercial entre Brasil e Argentina. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3921, 27 mar. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27195. Acesso em: 16 abr. 2024.

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