Os quadros mentais paranóicos que os exames criminológicos refletem sob as bases da psicanálise e da filosofia da linguagem

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[1] COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. O estrangeiro do juiz ou o juiz é o estrangeiro? In: Direito e psicanálise: interseções a partir de “O Estrangeiro” de Albert Camus. COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda (Coord.). Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2006. p. 73.

[2] BUENO DE CARVALHO, Amilton. O juiz e a jurisprudência: um desabafo crítico. In: BONATO, Gilson (Org.). Garantias constitucionais e processo penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001. p. 5. Apud.   ROSA, Alexandre Morais da. Decisão penal: a bricolage de significantes.. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2006. p. 280.

[3] MARRAFON, Marco Aurélio. O caráter complexo da decisão em matéria constitucional: discursos sobre a verdade, radicalização hermenêutica e fundamentação ética na práxis jurisdicional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 124.

[4] Exposição de motivos da nova parte geral do Código Penal (Lei n. 7.209/1984). Art. 31 Institui-se no regime fechado, a obrigatoriedade do exame criminológico para a seleção dos condenados conforme o grau de emendabilidade e consequente individualização do tratamento penal.

[5] Lei de Execução Penal. Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

[6] CIRINO DOS SANTOS, JUAREZ. Direito Penal – parte geral. 2ª ed. Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2007.  p. 531.

[7] Código Penal. Art. 34. O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.

[8] CARVALHO, SALO. Pena e Garantias. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2003. p. 159.

[9] RODRIGUES, Anabela Miranda. Novo olhar sobre a questão penitenciária: estatuto jurídico do recluso e socialização, jurisdicionalização, consensualismo e prisão. 2001. p. 30.

[10] Lei n. 7.210/1984. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

[11] FREUD, Sigmund Freud. Obras psicológicas completas de Sigmund Freud: edição standart brasileira; com comentários e notas de James Strchey; em colaboração com Anna Freud; assistido por Alix Strachey e Alan Tyson; traduzido do alemão e do inglês sob a direção geral de Jayme Salomão. Rio de Janeiro: Imago, 1996. vol. XII. p. 74-75.

[12] LACAN não deixou de abordar a questão criminológica em sua obra e em relação à importância da fixação como ponto de referência para se analisar o comportamento criminoso, assim se referiu: “Se numerosos sujeitos, em seus delitos, exibições, furtos, calotes e difamações anônimas, ou nos crimes da paixão homicida, encontram e buscam um estímulo sexual, este, sejam quais forem os mecanismos que o causam, angústia, sadismo ou associação situacional, não poderia ser tido como um efeito de transbordamento dos instintos. Seguramente, é evidente a correlação de numerosas perversões nos sujeitos que vão a exame criminológico, mas ela só pode ser psicanaliticamente avaliada em função da fixação objetal, da estagnação do desenvolvimento, da implicação, na estrutura do eu, dos recalques neuróticos que constituem o caso individual” (LACAN, Jacques. Escritos. Tradução: Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Zahar, 1998. p. 150).

[13] “Para Sigmund Freud, o recalque designa o processo que visa a manter no inconsciente todas as ideias e representações ligadas às pulsões e cuja realização, produtora de prazer, afetaria o equilíbrio do funcionamento psicológico do indivíduo, transformando-se em fonte de desprazer” (RUDINESCO, Elizabeth. PLON, Michel. Dicionário de psicanálise. Tradução de Vera Ribeiro e Lucy Magalhães. Rio de Janeiro: Zahar, 1998. p. 647).

[14] FREUD, Sigmund. Obras psicológicas completas de Sigmund Freud: edição standart brasileira; com comentários e notas de James Strchey; em colaboração com Anna Freud; assistido por Alix Strachey e Alan Tyson; traduzido do alemão e do inglês sob a direção geral de Jayme Salomão. Rio de Janeiro: Imago, 1996. vol. XIX. p. 27-29.

[15] LACAN, Jacques. O seminário, livro 1: os escritos técnicos de Freud, 1953-1954. 2. ed. Texto estabelecido por Jascques-Alain Miller; Versão brasileira de Betty Milan. Rio de Janeiro: Zahar, 2009. p. 248-251.

[16] Conforme objetivo inicial, se propõe o presente artigo a apontar linearmente alguns conceitos básicos que fundamentem a contribuição da Psicanálise na interdisciplinaridade do tema desenvolvido. Assim, segue as lições de FREUD sobre as esferas do aparelho psíquico: “Chegamos ao nosso conhecimento desse aparelho psíquico pelo estudo do desenvolvimento individual dos seres humanos. À mais antiga dessas localidades ou áreas de ação psíquica damos o nome de Id. Ele contém tudo o que é herdado, que se acha presente no nascimento, que está assente na constituição – acima de tudo, portanto, os instintos, que se originam da organização somática e que aqui [o id] encontram uma primeira expressão psíquica, sob formas que nos são desconhecidas. Sob a influência do mundo externo que nos cerca, uma porção do id sofreu um desenvolvimento especial. Do que era originalmente uma camada cortical, equipada com órgãos para receber estímulos e com disposições para agir como um escudo protetor contra eles, surgiu uma organização especial que, desde então, atua como intermediária entre o id e o mundo externo. A esta região da nossa mente demos o nome de ego. [...] O longo período de infância, durante o qual o ser humano em crescimento vive na dependência dos pais, deixa atrás de si, como um precipitado, a formação, no ego, de um agente especial no qual se prolonga a influência parental. Ele recebeu o nome de superego. Na medida em que este superego se diferencia do ego ou se lhe opõe, constitui uma terceira força que o ego tem de levar em conta” (FREUD, Sigmund. Esboço de psicanálise Rio de Janeiro: Imago, 2001. p. 11-13).

[17] Idem. p. 17.

[18] FREUD, Sigmund. Cinco lições de psicanálise. Contribuição à psicologia do amor. Tradução de  Durval Marcondes [et al.]. Rio de Janeiro: Imago, 2003, p. 25-30; Nasio, J-D. Introdução à obra de Freud. In:____. (org.) Introdução às obras de Freud, Ferenczi, Groddeck, Klein, Winnicott, Dolto, Lacan. Tradução de Vera Ribeiro; rev. Marcus Camaru. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1995, p. 17 e ss. Apud. MARRAFON, Marco Aurélio. Op. cit. p. 54.

[19] LACAN, Jacques. O seminário. Livro 11: os quatro conceitos fundamentais da psicanálise. 4. ed. Tradução de M.D. Magno. São Paulo: Jorge Zahar, 1990, p. 29. Apud. MARRAFON, Marco Aurélio. Op. cit. p. 54.

[20] NASIO, J-D. Op. cit. p. 21. Apud. MARRAFON, Marco Aurélio. Op. cit. p. 55.

[21] Idem.

[22] FREUD, Sigmund. Formulações sobre os dois princípios do acontecer psíquico. In: ___. Escritos sobre a psicologia do inconsciente. Coord. geral da tradução Luiz Alberto Hanns. Rio de Janeiro: Imago, 2004 (Col. Obras Psicológicas de Sigmund Freud, v. 1), p. 65-77. Apud. MARRAFON, Marco Aurélio. Op. cit. p. 55.

[23] NASIO, J-D. Op. cit. p. 21. Apud. MARRAFON, Marco Aurélio. Op. cit. p. 55.

[24] FREUD, Sigmund. Formulações sobre os dois princípios do acontecer psíquico. In: ___. Escritos sobre a psicologia do inconsciente. Coord. geral da tradução Luiz Alberto Hanns. Rio de Janeiro: Imago, 2004 (Col. Obras Psicológicas de Sigmund Freud, v. 1), p. 87. Apud. MARRAFON, Marco Aurélio. Op. cit. p. 55.

[25] FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. Tradução de José Octávio de Aguiar Abreu. Rio de Janeiro: Imago, 2002. p. 86-89. Apud. MARRAFON, Marco Aurélio. Op. cit. p. 55.

[26] FREUD, Sigmund. Alguns comentários sobre o conceito de inconsciente na psicanálise... p. 84-89. Apud. MARRAFON, Marco Aurélio. Op. cit. p. 55.

[27] MARRAFON, Marco Aurélio. Op. cit. p. 54-55.

[28] FREUD, Sigmund. Obras psicológicas completas de Sigmund Freud: edição standart brasileira; com comentários e notas de James Strchey; em colaboração com Anna Freud; assistido por Alix Strachey e Alan Tyson; traduzido do alemão e do inglês sob a direção geral de Jayme Salomão. Rio de Janeiro: Imago, 1996. vol. XII. p. 283.

[29] Idem.

[30] NASIO, Juan-David. Como trabalha um psicanalista? Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1999. p. 142.

[31] FREUD, Sigmund. Esboço de psicanálise. Rio de Janeiro: Imago, 2001. p. 38.

[32] Idem. p. 38-39.

[33] LEITE, Márcio Peter de Souza. A negação da falta: cinco seminários sobre Lacan para analistas kleinianos. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1992, 49. Apud. MARRAFON, Marco Aurélio. Op. cit. p. 59.

[34] “A metonímia, ao edificar relações contíguas e contextuais, é o mecanismo que doa o sentido permitido pelo recalque e, conforme LACAN, se constitui no meio mais eficaz que o inconsciente dispõe para burlar esse filtro de significação (LACAN, Jacques. Escritos..., p. 515. Apud. MARRAFON, Marco Aurélio. Op. cit. p. 60). Já a metáfora opera no eixo paradigmático, caracterizado pelas relações de similaridade e seleção. Seu mecanismo é a projeção da substituição de significantes a partir das semelhanças e intersecções inconscientemente identificadas, permitindo que um termo metafórico seja substituído por outro (JAKOBSON, Roman. Dois aspectos da linguagem e dois tipos de afasia. In:___. Linguística e comunicação. 19 ed. São Paulo: Cultrix, 2003. p. 61. Apud. MARRAFON, Marco Aurélio. Op. cit. p. 60) e faça com que um significante tome o lugar do outro na cadeia de significação, sem eliminar a presença do preterido que permanece oculto e conexo com o resto da cadeia” (LACAN, Jacques. Escritos..., p. 510. Apud. MARRAFON, Marco Aurélio. Op. cit. p. 60).

[35] JAKOBSON, Roman. Linguística e comunicação. 22. ed. Tradução de Izidoro Blikstein e José Paulo Paes. São Paulo: Cultrix, 2010. p. 19.

[36] SAUSSURE, Ferdinand de. Curso de lingüística geral. 34. ed. BALLY, Charles; SECHEHAYE, Albert (Org.). São Paulo: Cultrix, 2012. p. 51.

[37] Idem. p. 47.

[38] Idem. p. 45.

[39] Idem. p. 43.

[40] Idem. p. 106-107.

[41] CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. 14. ed. São Paulo: Editora Ática, 2012. p. 194.

[42] Idem. p. 196.

[43]LACAN, Jacques. Seminário, livro 20: mais, ainda. 3. ed. Versão brasileira de M. D. Magno. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.  p. 39.

[44] LACAN, Jacques. Seminário, livro 11: os quatro conceitos fundamentais da psicanálise. 2. ed. Versão brasileira de Ary Roitman. Rio de Janeiro: Zahar. 1992. p. 27.

[45] LACAN, Jacques. Escritos. Tradução de Vera Ribeira. Rio de Janeiro: Zahar, 1998. p. 849.

[46] Devido a complexidade do conceito, é conveniente que se apresenta a síntese de sua definição para os fins aqui propostos: “Termo progressivamente introduzido por Sigmund Freud e Sandor Firenczi (entre 1900 e 1909), para designar um processo constitutivo do tratamento psicanalítico mediante o qual os desejos inconscientes do analisando concernentes a objetos externos passam a se repetir, no âmbito da relação analítica, colocado na posição desses diversos objetos” (RUDINESCO, Elizabeth. PLON, Michel. Op. cit. p. 766-767).

[47] Conforme assevera NASIO, a sequência da transferência se dá em dois níveis: “No nível matricial, a causa da neurose de transferência, a causa do aparecimento desse momento, dessa seqüência de transferência, é o objeto da pulsão. Esse objeto atrai a pulsão e a faz girar em torno dele. No segundo nível, o da significação, vimos que a causa da neurose de transferência não é o objeto, mas o véu que cobre o objeto. Vimos que o que encarna o véu que cobre o objeto é a reserva, a atitude reservada, silenciosa, do analista.” (NASIO, Juan-David. Como trabalha um psicanalista? Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1999. p. 58-59).

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[48] FREUD, Sigmund. Obras psicológicas completas de Sigmund Freud: edição standart brasileira.; com comentários e notas de James Strchey; em colaboração com Anna Freud; assistido por Alix Strachey e Alan Tyson; traduzido do alemão e do inglês sob a direção geral de Jayme Salomão. Rio de Janeiro: Imago, 1996. vol. XII. p. 114.

[49] Conforme nota n. 4.

[50] MARRAFON, Marco Aurélio. Op. cit. p. 167.

[51] É pertinente na exposição de MARRAFON o lugar dessa dialética decisória: “Em síntese, até aqui, é possível concluir que, após passar por um processo contínuo de fusões ontológicas e reciprocamente determinadas entre o intérprete e o aspecto normativo, probatório e argumentativo, a verdade cognitiva para a decisão “acontece” no interior do círculo hermenêutico” (MARRAFON, Marco Aurélio. Op. cit. p. 169).

[52] Idem. p. 97.

[53] Realidade destacada por Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e Allana Campos Marques, em referência à obra de Alessandro Baratta, Criminologia crítica e crítica ao direito penal, p. 197: “Analisar o direito penal como direito desigual constitui uma das indicações estratégicas para a elaboração de uma política criminal das classes subalternas, ou seja, uma política de transformação social que leve em consideração os interesses destas, sempre em conflito com os interesses das classes dominantes” (COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; MARQUES, Allana Campos. Aldilà do sistema penal. In: Verso e reverso do controle penal: (des) aprisionando a sociedade da cultura punitiva. ANDRADE, Vera Regina Pereira de (Org.). Florianópolis: Fundação Boiteux, 2002. Vol. I. p. 108).

[54] Os modelos mencionados resultam de pesquisa realizada em pareceres criminológicos que instruíram   pedidos de progressões de regime prisional em trâmites nas Varas de Execuções Penais do Paraná no ano de 2008 e que nortearam o tema da monografia “Exames Criminológicos sob os Fundamentos das Funções Reais da Pena” apresentada como requisito parcial para a obtenção do título de especialista em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC) no ano de 2009. Ao final do presente trabalho, segue em apêndice a relação dos Acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná, sendo que, em razão do tema também ter sido objeto de pesquisa empírica na dissertação de mestrado no PPGD/UFPR (Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná), o número de acórdãos pesquisados ampliou-se para 147, que se referiram às interposições de recursos de agravos em execução no período de 2005 a 2013, nos termos delimitados pelos critérios metodológicos da pesquisa. Das 147 decisões colegiadas analisadas, 126 resultaram de interposições de recursos pelos condenados, em virtude dos pedidos de progressões de regime e pedidos de livramento condicional terem sido indeferidos pelo juízo a quo, cujo fundamento da sentença considerou os pareceres dos exames criminológicos. Dessas 126 decisões, apenas 16 tiveram os recursos providos, sendo que 110 foram improvidos pelo Tribunal. O restante das decisões analisadas resultaram de recursos de agravo interpostos pelo Ministério Público, sendo que 06 foram providos (e aqui cumpre destacar que em 04 desses recursos o parquet pugnou em favor dos condenados) e 15 improvidos.

[55] Em referência ao consagrado termo construído por COUTINHO, pois, o que se busca é o acertamento do “caso penal” (MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson. A lide e o conteúdo do processo penal. Curitiba: Juruá, 1989. p. 134-135).

[56] Cabe aqui a pertinente lição de Alexandre Morais da Rosa: “Os significantes jogam com as fantasias, preocupações, preconceitos, desejos, defesas (conscientes e inconscientes) do sujeito interpretante. Isso pode gerar uma satisfação, de soslaio, do que falta e, por básico, retorna. O mito da leitura objetiva da prova, dos significantes probatórios, cede em face do reconhecimento da singularidade e de que cada leitura será única, envolvida por um processo de manipulação significante típico dos processos judiciais entre partes. As condutas criminais podem gerar, muitas vezes, na sua análise, a recriação da identidade – quiçá perversa – projetando o sujeito interpretante. Dentro da perspectiva de leitura singular, percebe-se os significantes seletivamente, conforme as necessidades, defesas, valores, enfim, dos condicionantes. Identificar-se, projetar-se, introjetar-se, deslizar no Imaginário pode conceder poderoso alívio pela dificuldade de existir. Sabe-se que a decisão judicial é uma metáfora que substituindo fatos, possui estrutura de ficção (Cyro Silva). Não se trata de lógica, mas de exceção, sempre soberana, para além do ordenamento. A psicanálise demonstra que vemos o que podemos e queremos ver, como decorrência da estrutura psíquica”(ROSA, Alexandre Morais da. O estrangeiro, a exceção e o direito. In: Direito e psicanálise: interseções a partir de “O Estrangeiro” de Albert Camus. COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda (Coord.). Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2006. p. 64-65).

[57] Nesse sentido, Juarez Cirino dos Santos e a crítica materialista dialética da pena criminal em sua dimensão especial positiva. SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 2. ed. Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2007. p. 478-481.

[58] FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987. p. 118.

[59] SANTOS, Juarez Cirino dos. Op. cit. p. 455-456.

[60] LACAN, Jacques. Escritos. Tradução de Vera Ribeira. Rio de Janeiro: Zahar, 1998. p. 141.

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Sobre o autor
Washington Pereira da Silva dos Reis

Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná, na linha de concentração Direito, Poder e Controle. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Tem experiência na área de Processo Penal e Execução Penal, com ênfase em Criminologia, sendo especialista em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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