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Políticas de enfrentamento à violência em um Estado Democrático de Direito: uma reflexão garantista

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03/05/2014 às 13:40
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Da exposição realizada neste, evidencia-se que em um Estado Democrático de Direito a defesa e a proteção dos direitos fundamentais alicerçados no texto constitucional deve ter absoluta prioridade, e, o direito à segurança, recepcionado como um fundamental direito, não pode ser desvirtuado, guiado pelo simbolismo que reveste a violência, merecendo, pois, o respeito e o cuidado afeitos a qualquer outro direito fundamental.

No domínio do Direito Penal, tal questão se reveste de extremada importância, uma vez que entendido tal ramo jurídico como o “braço forte” do Estado, não se pode conceber um Estado penal atuando sem balizamentos ou limitações, em rota de colisão com direitos conquistados em anos de lutas. A segurança, mesmo que em sua dimensão pública não deve servir como justificadora de atos de abuso ou exceção por parte do Estado em relação a seus cidadãos.

O estudo demonstrou, portanto, a necessidade de se implementar ações mais abrangentes - políticas públicas de segurança -, que ao serem adotadas propiciarão o cumprimento das determinações contidas no texto constitucional, dotando, consequentemente, de eficácia os princípios ali esculpidos.

E, por derradeiro, pelo trazido nas linhas acima, há que se ponderar que a tríade violência, Sociedade e Políticas Públicas pode e merece cada vez mais ser vista sob um olhar garantista, tomando sempre e inevitavelmente uma perspectiva de acolhimento dos mandamentos constitucionais como pilares de sustentação de um sistema jurídico, visando solucionar um problema social – violência -, com respeito absoluto aos direitos fundamentais, deixando de lado o vão casuísmo gerador do gratuito recrudescimento de penas e acréscimo de tipos penais.


REFERÊNCIAS

BITTAR, Eduardo C. B. Violência e Realidade Brasileira: civilização ou barbárie? Revista Katál. Florianópolis v. 11 n. 2 p. 214-224 jul./dez. 2008.

BUCCI, Maria Paula Dallari. As Políticas Públicas e o Direito Administrativo. In: Revista Trimestral de Direito Público, n. 13, São Paulo: Malheiros, 1996.

BRASIL. Constituição da República Federativa – 1988. São Paulo: Saraiva, 2012.

CARVALHO, Amilton Bueno de; CARVALHO, Salo de. Aplicação da pena e garantismo. 3. ed. ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOSPacto de San Jose da Costa Rica. Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm. Acesso em 26 de ago. 2013.

FELDENS, Luciano. A Constituição Penal: a dupla face da proporcionalidade no controle de normas penais. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 2005.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. 2. Ed. Revista e Ampliada São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

GOMES, Luiz Flávio. Legislação Inglesa Antiterror Não Vale. Disponível em: http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7B3971CBDC-8395-4372-8A33 DA8DD393B795%7D_terrorismo-luiz-flavio.pdf. Acesso em 14 de ago. 2013.

HASSEMER. Winfried. Segurança pública no estado de direito. Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol. 2, n. 5, 1994

MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 18 ed., São Paulo: Atlas, 2005.

NEVES, Marcelo. A Constitucionalização Simbólica. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

ROBLES, Gregorio. Os Direitos Fundamentais e a Ética na Sociedade Atual. Trad. Roberto Barbosa Alves. Barueri: Manole, 2005.

SHECAIRA, Sérgio Salomão; CORRÊA JÚNIOR, Alceu. Pena e Constituição: aspectos relevantes para sua aplicação e execução. São Paulo: RT, 1995.

SILVA SÁNCHEZ, Jésus-Mária. A expansão do direito penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. Tradução: Luiz Otavio de Oliveira Rocha. São Paulo: RT, 2002.

SOUZA, Celina. Políticas Públicas: uma revisão de literatura. In: Sociologias, ano 8, nº 16, jul/dez 2006, p. 20-45. Porto Alegre. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/soc/n16/a03n16.pdf. Acesso em: 20 de ago. 2013.

STRECK, Maria Luiza Scäfer. Direito Penal e Constituição: a face oculta da proteção dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 2009.


Notas

[1] Em lição de Alexandre de Moraes (2005, p. 17), o Estado Democrático de Direito significa a exigência de um Estado reger-se por normas democráticas, com eleições periódicas e pela participação do povo, bem como pelo respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais constantes do ordenamento jurídico desse Estado.

[2] Construção teórica que encontra suas bases nos fundamentos formulados pelo italiano Luigi Ferrajoli, em sua obra Direito e Razão – Teoria do Garantismo Penal.

[3] Movimento originado nos Estados Unidos da América que se alastrou pelo globo tendo por suas linhas gerais, o ideário do aumento do rigor punitivo e da intimidação do criminoso através de um super poder do Estado em matéria penal, como solução para a questão da violência e da criminalidade.

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Sobre o autor
Rodrigo Cogo

Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU)<br>Professor dos Cursos de Graduação em Direito e Pós Graduação em Direitos Humanos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)<br>

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COGO, Rodrigo. Políticas de enfrentamento à violência em um Estado Democrático de Direito: uma reflexão garantista. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3958, 3 mai. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27684. Acesso em: 22 dez. 2024.

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