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Avanços e retrocessos da fecundação in vitro

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23/04/2014 às 08:08
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BIBLIOGRAFIA

BAR CHIFONTAINE, Cristian de Paul de. Bioética e início da vida: alguns desafios. Aparecida/SP: Ideias e Letras; São Paulo; Centro Universitário São Camilo, 2004.

DIAS, João Álvaro. Procriação assistida e responsabilidade médica. Coimbra: Coimbra Editora, 1996.

LOPES, Adriana Dias; Magalhães, Naiara. Não falta tecnología, faltam leis. Disponível em <http://veja.abril.com.br/260809/nao-falta-tecnologia-faltam-leis-p-92.shtml>. Acesso em 26.11.12.

NAKAMURA, Milton. Inseminação artificial humana. SP: Rocca, 1984.

PEREIRA, Dirceu Henrique Mendes. A história da reprodução humana no Brasil. Disponível em: <www.febrasgo.org.br/arquivos/femina/.../Femina_v39n2_59-64.pdf>. Acesso em 26.11.12.

PRESSE, France. Fertilização in vitro é procedimento de rotina, mas ainda suscita polêmica, Disponível em <http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2010/10/fertilizacao-vitro-e-procedimento-de-rotina-mas-ainda-uscita-polemica.html>. Acesso em 25/11/2012.

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil, v.6. 27ª ed. Atual.por Francisco Cahali, com anotações ao Novo Código Civil 9Lei n. 10.406, de 10.01.2002). São Paulo; Saraiva, 2002.

SÁNCHEZ, Miguel Angel Monge. Medicina pastoral: Cuestiones de biologia, antropologia, medicina, sexologia, pscicologia y psiquiatria. Tercera edición. Pamplona: Ediciones Universidad de Navarra, 2003.

SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite. A arte do possível: breves reflexões sobre a reprodução humana assistida. In. Bioética e direitos humanos. Reinaldo Pereira e Silva e Fernanda Brandão Lapa, organizadores. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2002.

SCALQUETTE, Ana Cláudia S. Estatuto reprodução assistida, São Paulo: Saraiva, 2010.

HRYNIEWICZ, Severo; SAUWEN, Regina Fiuza. O direito ‘in vitro’ da bioética ao Biodireito. 3ª edição, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.


Notas

1 SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite, A arte do possível: breves reflexões sobre a reprodução humana assistida. In. Bioética e direitos humanos, p. 157.

2 No mesmo sentido encontram-se acórdão do TJSP (Apelação Cível n° 0007712-87.2009.8.26.0596, 9° Câmara de Direito Público, Rel. Rebouças Carvalho, j. 27/07/2011). Em sentido contrário, ao fundamento de que existe limitação dos recursos financeiros do Estado e que o caso de fornecimento de medicamento para a infertilidade não se trata de medicação para combater doença que implica em risco de vida, indeferindo, portanto, o pleito, encontram-se acórdãos do TJMG (Apelação Cível 0490422-53.2006.8.13.0439, Rel. Brandão Teixeira, j. 18/08/2009), TJRS (Apelação Cível 70035102748, 4ª CC, Rel. Ricardo Moreira Lins Pastj, j. 31/03/2010).

3 BAR CHIFONTAINE, Cristian de Paul de, Bioética e início da vida: alguns desafios, p. 125.

4 Disponível em: <www.huntington.com.br>. Acesso em 26.11.2012.

5 RODRIGUES, Silvio, Direito Civil, v.6, p. 341.

6 LOPES, Adriana Dias; Magalhães, Naiara. Não falta tecnología, faltam leis. Disponível em <http://veja.abril.com.br/260809/nao-falta-tecnologia-faltam-leis-p-92.shtml>. Acesso em 26.11.12.

7 Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/jornadas-cej/enunciados-aprovados-da-i-iii-iv-e-v-jornada-de-direito-civil/jornadas-de-direito-civil-enunciados-aprovados> Acesso em 23.10.13

8 SÁNCHEZ, Miguel Angel Monge. Medicina pastoral: Cuestiones de biologia, antropologia, medicina, sexologia, pscicologia y psiquiatria, p. 117.

9 DIAS, João Álvaro. Procriação assistida e responsabilidade médica, p. 133.

10 HRYNIEWICZ, Severo; SAUWEN, Regina Fiuza. O direito ‘in vitro’ da bioética ao Biodireito, p. 92.

11 LOPES, Adriana Dias; Magalhães, Naiara. Não falta tecnología, faltam leis. Disponível em <http://veja.abril.com.br/260809/nao-falta-tecnologia-faltam-leis-p-92.shtml>. Acesso em 26.11.12.

12 SCALQUETTE, Ana Cláudia S. Estatuto reprodução assistida, p. 227,

13 O art. 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA proíbe o fornecimento da sentença judicial que constituir a adoção. Entretanto, o mesmo Estatuto, em seu art. 48, possibilita que o adotado conheça sua origem biológica após completar 18 anos.

14 World’s Oldest Mother, Maria del Carmen Bousada, Dies of Cancer. Disponível em: < http://news.softpedia.com/news/World-s-Oldest-Mother-Maria-del-Carmen-Bousada-Dies-of-Cancer-116856.shtml>. Acesso em 25/11/2012.

15 PRESSE, France. Fertilização in vitro é procedimento de rotina, mas ainda suscita polêmica, Disponível em < http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2010/10/fertilizacao-vitro-e-procedimento-de-rotina-mas-ainda-suscita-polemica.html> Acesso em 25/11/2012.

16 Fertilização in vitro pode aumentar risco de problemas congênitos. Disponível em: <http://saude.terra.com.br/doencas-e-tratamentos/fertilizacao-in-vitro-pode-aumentar-risco-de-problemas-congenitos,afcd0b990638a310VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html>. Acesso em 25/11/2012.

17 SCALQUETTE, Ana Cláudia S, Estatuto reprodução assistida, p. 92.

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Sobre a autora
Andrea Sirotsky Gershenson

Mestranda em Direito Civil pela PUC-SP. Especialista em Direito Contratual pelo COGEAE (PUC-SP) e graduada em Direito pela PUC-RS. Advogada.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GERSHENSON, Andrea Sirotsky. Avanços e retrocessos da fecundação in vitro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3948, 23 abr. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27805. Acesso em: 29 mar. 2024.

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