Os desafios aos futuros candidatos aos cargos públicos políticos

Leia nesta página:

O artigo analisa os futuros desafios dos candidatos aos cargos públicos políticos diante, principalmente, das manifestações ocorridas depois de junho de 2013

Desde os primeiros programas sociais, na atual Constituição [1988], os desafios, para dar dignidade [direitos humanos] aos grupos excluídos seculares, não foram poucos. Burocracias seculares, ainda presentes na Administração Pública, as superficiais ações dos gestores públicos – prevalência da eficácia e não da eficiência administrativa, conforme Emenda Constitucional n° 19 de 1998 -, até concepções, infelizmente, eugênicas, dão ideia de quanto será dispendioso, aos futures gestores públicos, a materialização dos preceitos da Carta Cidadão.

O Estado vem tentando cumprir os preceitos Constitucionais, desde sociais até econômicos. Alguns com sucessos, outros não. Por exemplo, numa tentativa de alavancar a economia nacional, o Governo Federal incentivou o consumismo com a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o que desencadeou um frenesi nacional para aquisições aos eletrodomésticos, aos eletroeletrônicos e aos automóveis. Quanto aos automóveis houve gravíssimo erro, pois a Política Nacional de Mobilidade Urbana [LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.] ou não foi consultada ou sofreu descaso consciente.

No artigo 5°, da LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012, consta:

“Art. 5°. A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:

(...)

II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais”.

No artigo 6°, da mesma lei acima, consta:

“Art. 6°. A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

(...)

II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado”.

Como se depreende no artigo 5°, a Política Nacional de Mobilidade Urbana deve se alicerça no “desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais”. Ora, o que ocorreu não foi uma materialização da sustentabilidade nas cidades brasileiras, pois, com mais automóveis particulares, aumentaram-se os congestionamentos, que, consequentemente, ocasionou o aumento da poluição atmosférica contribuindo, também, com o aumento de doenças psicossomáticas e orgânicas [cardiorrespiratória]. Quanto ao artigo 6°, o texto contido no inciso II figurou apenas no imaginário utópico de quem leu a LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.

Engrenagens coesas

De nada adianta o Estado ser assistencialista se não dá condições de profissionalização aos excluídos devido aos avanços tecnológicos e exigências do mercado capitalista, assim como, não aditará facilitar o acesso à profissionalização, se não há emprego. Seguindo o raciocínio, não adianta proporcionar aquisições de habitações se o transporte público é ineficiente, perigoso. Pior, casa nova e ruas esburacadas, assim como hospitais sem infraestruturas para atender a demanda. Um exemplo, para ilustrar a situação de cada morador, se se construísse um belo condomínio luxuoso na Amazônia e deslocassem os moradores das comunidades carentes para lá. Agora imagine que onde está situado o luxuoso condomínio há hospital somente a 22 km, a água potável só chega de duas em duas semanas, quando chove fica quase impossível transitar pelas “ruas” lamacentas, o esgoto, sem rede de tratamento eficiente, se acumula nos córregos próximos, a coleta de lixo só acontece de três em três meses. Imaginou? Dureza.

Outro problema a ser enfrentado pelos futuros gestores público é quanto o consumismo e os problemas ambientais. Consumismo requer: matérias-primas, que exige muita água para a transformação; locais apropriados para descartes das substâncias e materiais. Infelizmente, o Brasil não tem controle eficiente contra a exploração indiscriminada dos recursos naturais, como os desmatamentos causados pelos madeireiros, a exploração do outro e uso de mercúrio, o avanço de queimadas na Amazônia para aumento de pastos etc.

Já na produção de grãos, enquanto muitos países estão diminuindo as suas produções de grãos, para economizarem água doce em seus territórios, o Brasil vem aumentando sua produção para exportação – e pensar que o Brasil é um dos maiores produtores de grãos mundialmente, mas ainda há subnutridos, em pleno século XXI.

Quanto à ao artigo 3°, o Brasil, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, pouco fez, de efetivo, nas políticas internas, em relação à socialização, à ressocialização e à universalidade de direitos. Na socialização, o Brasil pecou, gravemente, quando “exterminou” – sim, pois o ódio cego deixou a emoção perverte a razão – a matéria OSPB (Organização Social e Política Brasileira), obrigatória a partir de 1969, por meio do Decreto Lei nº 869, nos estabelecimentos públicos de ensino. A justificativa ao “extermínio” se deu pela incompatibilidade dos valores, do período militar (1964 a 1985), a Carta Cidadã. Quem teve acesso ao material, na época, e se lembra, sabe que havia ensinamentos, de respeito aos pais, aos bens públicos, aos idosos. Poder-se-ia revisar e tirar o que era ideologicamente militar (ditador) e deixar conceitos de civilidade. Desde 2011, tramita no Congresso Nacional projeto de lei para incluir a disciplina de Ética e Cidadania nos currículos escolares, todavia, para alguns, seria uma espécie de volta da OSPB (militarismo). Na ressocialização, apenas devaneios. Jamais o Brasil atuou para medidas de ressocialização. Presídios, cadeias, reformatórios, nada contribuiu para o retorno do criminoso, do infrator (criança e adolescente) a sociedade. Aliás, serviram como centros de excelências ao aumento das perversidades humanas, nos mais baixos instintos primitivos pensáveis e impensáveis. Por quê? Porque preso no Brasil é sinônimo de “incapacitado” – desculpem-me, mas insisto na existência da eugenia no Brasil, pois inadmissível, a qualquer ser humano universalista, o não agir para ressocializar os presidiários, pois deixar que apodreçam nas cadeias [medievais] é criar uma seleção artificial mortífera dentro dos presídios – para muitos, a cura é a morte, mesmo que não expressa, aos civis, na Constituição de 1988. Concordo que existem pessoas que não têm quaisquer capacidades de retornarem ao convívio social, como os sociopatas, todavia, não é todo sociopata que será um serial killer, desde que o meio social não seja favorável à perversidade humana.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Leia:
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/12/131223_psychopath_inside_mv.shtml Pesquisador se descobre psicopata ao analisar o próprio cérebro.
http://www.youtube.com/watch?v=gbGJkhULlOg Ana Beatriz Barbosa Silva, Mentes Perigosas.
http://www.abp.org.br/portal/archive/7721 Terapia para psicopatas.

E a universalidade de direitos? Abissais. No Brasil existem Justiças distintas da realidade proferida pela Constituição de 1988: aos que têm conhecidos, apadrinhamentos com servidores públicos (civil ou militar); aos que não têm conhecidos, apadrinhamentos com servidores públicos (civil ou militar); aos que podem contratar escritório de advocacia; e aos que dependem da Justiça gratuita. Vamos por parte:
Aos que têm conhecidos e apadrinhamentos com servidores públicos – seja um parente ou familiar agente público, seja um “amigo” servidor civil ou militar, quando se precisa de alguma ajudinha rápida, desde livrar de uma multa de trânsito a conseguir cargo público transitório, o que se vê muito em épocas de eleições onde cabos eleitorais esperaram uma chance para ocupar cargo público, transitoriamente, a “justiça” funciona, quase que eficientemente;
Aos que não têm conhecidos ou apadrinhamentos com servidores públicos – resta que a mídia dê o ar de sua graça e denuncie omissões, abusos, improbidades de servidores públicos, ou ausência, precariedade dos serviços públicos;
Aos que podem contratar escritório de advocacia – um belo exemplo foi o caso dos “mensaleiros”. Todos os direitos constitucionais foram possíveis, até o limite dos possíveis pagamentos pelos seus contratantes;
Os que dependem da Justiça gratuita – filas, horas de esperas ao atendimento (o atendimento começa às 8h, mas os servidores chegam depois de duas horas), depois, o esperar pela “solidariedade”, em algum ano. O pior é ter que ir várias vezes ao mesmo lugar, pois as informações não são repassadas de uma vez. Estarrecedor é ir a uma repartição pública e escutar que tal documento não é reconhecido, válido, mesmo que tenha fé pública. Sim burocracia.

Enfim, os futuros candidatos, a algum cargo público político, principalmente, depois das manifestações de junho de 2013, não poderão agir ao bel-prazer, seja para autopromoção ou para conseguir coalisões partidárias, pois os problemas são muitos e se fazem necessários o pensamento universalista fraternal e o pulsar patriota no coração.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos