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As boas práticas de governança corporativa e o planejamento sucessório nas sociedades de advogados de Minas Gerais

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23/05/2014 às 15:29
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5. Considerações Finais

A pesquisa revelou dados importantes sobre as sociedades de advogados, que até bem pouco tempo atrás encontravam resistências para agirem como empresas.

Após análise, conclui-se que as sociedades de advogados, quando o assunto é gestão, têm muito ainda que aceitar, digerir e melhorar. É possível perceber uma resistência em relação à sucessão de comando e de expertise.

A gestão ainda é praticada de maneira amadora e pouco profissional, o que pode oferecer grandes riscos ao negócio.

Para se perpetuar no mercado, as sociedades de advogados precisam se adaptar às novas tendências. A implantação das boas práticas de governança é a solução para a gestão mundial, pois, além de criar padrões gerenciais, apresenta o planejamento sucessório para garantir que o negócio se sustente no tempo e no espaço.

A sucessão é um ponto chave para o sucesso do negócio. A sociedade de advogados tem que ser vista como uma empresa e, como tal, ser administrada. O adiamento dessa medida, além de colocar em risco a sociedade, pode prejudicar o tempo de existência ou sobrevivência do empreendimento.

O planejamento sucessório empresarial pode minimizar os conflitos, quebrar resistências, implantar uma gestão eficaz, capacitar fundadores, sucessores, familiares e equipe empresarial.

Quanto mais cedo se implantarem as boas práticas da governança e se iniciar o planejamento, maiores as chances de êxito, sobrevida do negócio e continuidade sucessória.


REFERÊNCIAS

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Notas

1 Este trabalho não tem como objetivo estudar a sucessão quanto a seu aspecto legal.

2 Sebrae. Taxa de Sobrevivência das Empresas no Brasil. Coleção Estudos e pesquisas, Out/2011. http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/BDS.nsf/45465B1C66A6772D832579300051816C/$File/NT00046582.pdf

3 BERNHOEFT, Renato. MARTINEZ, Chris. Empresas Centenárias - Indicadores de Sucesso da Empresa Familiar Brasileira. Agir. 2011.

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Sobre a autora
Lúcia Santos

Advogada formada pela FUMEC/MG. MBA em Controladoria e Auditoria. Trabalha na William Freire Advogados Associados. É coordenadora geral dos eventos realizados pelo Instituto Brasileiro de Direito Minerário e Consultora.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Lúcia. As boas práticas de governança corporativa e o planejamento sucessório nas sociedades de advogados de Minas Gerais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3978, 23 mai. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28784. Acesso em: 21 dez. 2024.

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