Artigo Destaque dos editores

As boas práticas de governança corporativa e o planejamento sucessório nas sociedades de advogados de Minas Gerais

Exibindo página 3 de 3
23/05/2014 às 15:29
Leia nesta página:

5. Considerações Finais

A pesquisa revelou dados importantes sobre as sociedades de advogados, que até bem pouco tempo atrás encontravam resistências para agirem como empresas.

Após análise, conclui-se que as sociedades de advogados, quando o assunto é gestão, têm muito ainda que aceitar, digerir e melhorar. É possível perceber uma resistência em relação à sucessão de comando e de expertise.

A gestão ainda é praticada de maneira amadora e pouco profissional, o que pode oferecer grandes riscos ao negócio.

Para se perpetuar no mercado, as sociedades de advogados precisam se adaptar às novas tendências. A implantação das boas práticas de governança é a solução para a gestão mundial, pois, além de criar padrões gerenciais, apresenta o planejamento sucessório para garantir que o negócio se sustente no tempo e no espaço.

A sucessão é um ponto chave para o sucesso do negócio. A sociedade de advogados tem que ser vista como uma empresa e, como tal, ser administrada. O adiamento dessa medida, além de colocar em risco a sociedade, pode prejudicar o tempo de existência ou sobrevivência do empreendimento.

O planejamento sucessório empresarial pode minimizar os conflitos, quebrar resistências, implantar uma gestão eficaz, capacitar fundadores, sucessores, familiares e equipe empresarial.

Quanto mais cedo se implantarem as boas práticas da governança e se iniciar o planejamento, maiores as chances de êxito, sobrevida do negócio e continuidade sucessória.


REFERÊNCIAS

ADACHI, Pedro Podboi. Família S.A. Gestão de empresa familiar e solução de conflitos. São Paulo: Atlas. 2006.

BARNEY, Jay B; Hesterly, Eilliam S. Administração estratégica e vantagem competitiva. Tradução Midori Yamamoto. 3. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2011.

BENTO, Leonardo Valles. Governança e Governabilidade na Reforma do Estado: entre eficiência e democratização.Barueri: Manoele. 2003.

BERNHOEFT, Renato. Empresa familiar: Sucessão profissionalizada ou Sobrevivência Comprometida. São Paulo: Nobel, 1989.

BERNHOEFT, Renato. MARTINEZ, Chris. Empresas Centenárias - Indicadores de Sucesso da Empresa Familiar Brasileira. Agir. 2011.

Biblioteca Virtual – Textos: Análise através de índices; Como estão as empresas brasileiras? O desconhecido mundo dos lucros nas empresas; Procuram culpados.

BORNHOLDT, Werner. Governança na Empresa Familiar: implementação e prática. São Paulo: Bookman. 2005.

BRIGHAM, Eugene. Administração Financeira, Teoria e Prática. Atlas. 2008.

BUENO, José Carlos Casilla; FERNANDEZ,Carmén Diáz; VÁZQUEZ, Adolfo Sanchez. Gestión de la empresa Familiar: conceptos, casos y soluciones. Madrid: Thomson Paraninfo. 2005.

BULGARELLI, Waldírio. Manual das Sociedades Anônimas. 5. ed. São Paulo: Atlas. 1987.

Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa. 4. ed. São Paulo: IGBC, 2009.

DRUCKER, Peter. Administrando em tempos de grandes mudanças. São Paulo: Pioneira, 1999. Págs. 99 a 114.

DRUCKER, Peter. Drucker em 33 lições. São Paulo: Saraiva, 2011.

GITMAN, L. J. Princípios de administração financeira: essencial. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2001.

KIGNEL, Luiz. Entendendo a sucessão. In: Patrimônio e Sucessão: como garantir os herdeiros e os negócios. Antonio Carlos Cortese et AL (Organização de Luiz Kignel). São Paulo: Maltese. 1993.

LEONE, Nilda Maria de Clodoaldo Pinto Guerra. Sucessão na Empresa Familiar; Preparando as mudanças para garantir a sobrevivência no mercado globalizado. São Paulo: Atlas. 2005.

LODI, João Bosco. A empresa Familiar. 3. ed. São Paulo: Pioneira. 1987.

MALVESSI, Oscar. Criação ou destruição de valor ao acionista. Revista Conjuntura Econômica – 01/2000. Disponível em <http://www.oscarmalvessi.com.br/img_artigo/18.pdf>. Acesso em: 19 jan. 2011.

ROSSETI, José Paschoal; ROSSETI, Adriana Andrade. Governança Corporativa: fundamentos, desenvolvimento e tendências. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

ZUGMAN FÁBIO. Empreendedores Esquecidos: um guia para médicos, advogados, contadores, arquitetos, psicólogos e outros profissionais administrarem melhor sua prática. Rio de Janeiro: Elsevier. São Paulo; Sebrae/SP, 2011.


Notas

1 Este trabalho não tem como objetivo estudar a sucessão quanto a seu aspecto legal.

2 Sebrae. Taxa de Sobrevivência das Empresas no Brasil. Coleção Estudos e pesquisas, Out/2011. http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/BDS.nsf/45465B1C66A6772D832579300051816C/$File/NT00046582.pdf

3 BERNHOEFT, Renato. MARTINEZ, Chris. Empresas Centenárias - Indicadores de Sucesso da Empresa Familiar Brasileira. Agir. 2011.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Lúcia Santos

Advogada formada pela FUMEC/MG. MBA em Controladoria e Auditoria. Trabalha na William Freire Advogados Associados. É coordenadora geral dos eventos realizados pelo Instituto Brasileiro de Direito Minerário e Consultora.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Lúcia. As boas práticas de governança corporativa e o planejamento sucessório nas sociedades de advogados de Minas Gerais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3978, 23 mai. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28784. Acesso em: 26 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos