REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
1 – LIVROS E REVISTAS.
BODIN DE MORAES, Maria Celina. Danos à Pessoa Humana: uma Leitura Civil-Constitucional dos Danos Morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 04ª ed., revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 08ª ed., revista, aumentada e atualizada. São Paulo: Malheiros, 2008.
CORRÊA DE ANDRADE, André Gustavo. Dano Moral e Indenização Punitiva. Os Punitive Damages na Experiência do Commom Law e na Perspectiva do Direito Brasileiro. 02ª ed., revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009.
DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de Direito Processual Civil. Processo Coletivo. Atualizada de acordo com as Leis Federais n. 12.527/2011 (lei de acesso às informações) e 12.529/2011 (que redesenhou o sistema de proteção da concorrência no direito brasileiro), a Resolução Conjunta n. 02/2011, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público o Código Civil, as sumas do STJ e STF, os projetos de codificação da legislação coletiva (Código de Processo Civil Coletivo Modelo para países de direito escrito – Antônio Gidi, Código Modelo para a Ibero-América, Código Brasileiro de Processos Coletivos – Projeto IBPD e Código Brasileiro de Processos Coletivos – Projeto UERJ-UNESA) e o anteprojeto do novo CDC, todos incluídos no apêndice. 07ª ed., revista, ampliada e atualizada, vol. 04. Salvador: JusPODIVM, 2012.
GIDI, Antonio. Coisa Julgada e Litispendência em Ações Coletivas. São Paulo: Saraiva, 1995.
GRINOVER, Ada Pellegrini; MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro; WATANABE, Kazuo. Vários autores. Direito Processual Coletivo e o Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
________; WATANABE, Kazuo; NERY JUNIOR, Nelson. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. Comentado Pelos Autores do Anteprojeto. Vol. 02. Processo Coletivo (arts. 81 a 104 e 109 a 119). 10ª ed., revista, atualizada e reformulada. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
LENZA, Pedro. Teoria Geral da Ação Civil Pública. 02ª ed., revista, atualizada e ampliada, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.
LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil, Vol. 02, Direito das Obrigações e Direito Civil, 07ª ed., São Paulo: Saraiva, 2013, pp. 320/321.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Jurisdição Coletiva e Coisa Julgada. Teoria das Ações Coletivas. 03ª ed., revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
MATOS, Eneas de Oliveira. Dano Moral e Dano Estético. Rio de Janeiro: editora Renovar, 2008.
MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo: Meio Ambiente, Consumidor, Patrimônio Cultural, Patrimônio Público e Outros Interesses. 25ª ed., revista, ampliada e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2012.
MELO DA SILVA, Wilson. Responsabilidade Civil – Atualização em Matéria de Responsabilidade por Danos Morais In Revista Jurídica, n. 231. Porto Alegre: Síntese Editora, jan. 1997
MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança. 29ª edição atualizada por Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes com a colaboração de Rodrigo Garcia da Fonseca. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.
MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de Metodologia da Pesquisa no Direito. 05ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
NUNES, Rizatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 07ª ed., revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Saraiva, 2013.
RODRIGUES, Marcelo Abelha. Ação Civil Pública e Meio Ambiente. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. Responsabilidade Civil, vol. 04, 12ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1989.
SCHREIBER, Anderson. Novos Paradigmas da Responsabilidade civil: da Erosão dos Filtros da Reparação à Diluição dos Danos. São Paulo: Editora Atlas, 2007.
SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do Trabalho Científico. 23ª ed., revista e atualizada. 1ª Reimpressão. São Paulo: Cortez, 2008.
SHARP JR., Ronald A. Dano Moral. 02ª ed., Rio de Janeiro: Destaque, 2001.
Stoco, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil: Comentários ao Código Civil de 2002. 06ª ed., revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do Consumidor. Direito Material e Processual. Volume Único. 02ª ed., revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: Método, 2013.
VENTURI, Elton. Processo Civil Coletivo. A Tutela Jurisdicional dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos no Brasil. Perspectivas para um Código Brasileiro de Processo Coletivos. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.
ZAVASCKI, Teori Albino. Processo Coletivo: Tutela de Direitos Coletivos e Tutela Coletiva de Direitos. 05ª ed., revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
2 – LEGISLAÇÃO.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 04 Abr. 213
________. Lei n. 4.717, de 29 de junho de 1965. Regula a ação popular. Disponível em: < www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4717.htm>. Acesso em 22 fev. 2013.
________. Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm>. Acesso em 02 jul. 2013.
________. Lei n. 7.797/1989, de 10 de julho de 1989. Cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7797.htm>;
________. Lei n. 8.078/1990, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm>. Acesso em 18 set. 2013.
________. Lei n. 9.008/1995, de 21 de março de 1995. Cria, na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, altera os arts. 4º, 39, 82, 91 e 98 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências. Disponível em: <Cria, na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, altera os arts. 4º, 39, 82, 91 e 98 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providência>. Acesso em 25 out. 2013;
________. Lei n. 9.605/1998, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm>. Acesso em 25 out. 2013;
________. Anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos elaborado em conjunto nos programas de pós-graduação stricto-sensu da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e da Universidade Estácio de Sá (UESA). Disponível em: <www.direitouerj.org.br/2005/download/outros/cbpc.doc>. Acesso em: 06 out. 2013.
3 – INTERNET.
CAETANO, Mariana. Incêndio é isolado em depósito de açúcar em Santa Adélia. Valor Econômico. 29/10/2013 às 08h42. Disponível em: <http://www.valor.com.br/agro/3320064/incendio-e-isolado-em-deposito-de-acucar-em-santa-adelia>. Acesso em 11/11/2013.
CETESB multa Copersucar por incêndio ocorrido no Porto de Santos. Site Oficial da CETESB. Disponível em: <http://www.cetesb.sp.gov.br/noticia/565,Noticia>. Acesso em: 11.11.2013.
Chevron. Wikipedia. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Chevron>. Acesso em: 11.11.2013.
Chevron assina TAC com MPF, após vazamentos de petróleo no RJ. G1. Globo. Rio de Janeiro, 13/09/2013 às 16h42, atualizado em 13/09/2013, às 19h37. Disponível em: <http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2013/09/chevron-assina-tac-com-mpf-apos-vazamentos-de-petroleo-no-rj.html>. Acesso em 11.11.2013.
PIRES, Tatiana; CALÇAS, Maria Stella. Melaço invade casas e atinge 50 km de rio. Diário Web. São José do Rio Preto, 29/10/2013 às 01h42. Disponível em: <http://www.diarioweb.com.br/novoportal/noticias/Meio+Ambiente/158057,,Melaco+invade+casas+e+atinge+50+km+de+rio.aspx>. Acesso em 11.11.2013.
SANTOS, Patrícia; KONDA, Karla. Secretaria Afirma que Vida do Rio São Domingos Irá Acabar. O Regional. Catanduva, 30/10/2013 às 10h02. Disponível em: <http://www.oregional.com.br/2013/10/secretaria-afirma-que-vida-do-rio-sao-domingos-ira-acabar_305497>. Acesso em 11.11.2013.
SOARES, Pedro. Chevron é multada em R$ 50 mi pelo Ibama por vazamento de óleo. Folha de São Paulo. Rio de Janeiro. 21/11/2011, às 16h21. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1009710-chevron-e-multada-em-r-50-mi-pelo-ibama-por-vazamento-de-oleo.shtml>. Acesso em 11.11.2013.
NOTAS
[1] MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo: Meio Ambiente, Consumidor, Patrimônio Cultural, Patrimônio Público e Outros Interesses, p. 53.
[2] VENTURI, Elton. Processo Civil Coletivo. A Tutela Jurisdicional dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos no Brasil. Perspectivas de um Código Brasileiro de Processos Coletivos, pp. 54-55.
[3] MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo: Meio Ambiente, Consumidor, Patrimônio Cultural, Patrimônio Público e Outros Interesses, pp. 54-55.
[4] TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do Consumidor. Direito Material e Processual, p. 576.
[5] MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo: Meio Ambiente, Consumidor, Patrimônio Cultural, Patrimônio Público e Outros Interesses, p. 54.
[6] MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo: Meio Ambiente, Consumidor, Patrimônio Cultural, Patrimônio Público e Outros Interesses, p. 53.
[7] LENZA, Pedro. Teoria Geral da Ação Civil Pública. 02ª ed., revista, atualizada e ampliada, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 73.
[8] MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo: Meio Ambiente, Consumidor, Patrimônio Cultural, Patrimônio Público e Outros Interesses, p. 53.
[9] GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; NERY JUNIOR, Nelson. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. Comentado Pelos Autores do Anteprojeto. Vol. 02, coment. [5] ao art. 81 do CDC, p. 75.
[10] NUNES, Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, coment. [4.1] ao art. 81 do CDC, p. 881.
[11] MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo: Meio Ambiente, Consumidor, Patrimônio Cultural, Patrimônio Público e Outros Interesses, p. 58.
[12] DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de Direito Processual Civil. Processo Coletivo, vol. 04, p. 77.
[13] VENTURI, Elton. Processo Civil Coletivo. A Tutela Jurisdicional dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos no Brasil. Perspectivas de um Código Brasileiro de Processos Coletivos, p. 55.
[14] VENTURI, Elton. Processo Civil Coletivo. A Tutela Jurisdicional dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos no Brasil. Perspectivas de um Código Brasileiro de Processos Coletivos, p. 75.
[15] MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Jurisdição Coletiva e Coisa Julgada. Teoria das Ações Coletivas, 03ª ed., revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 53.
[16] GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; NERY JUNIOR, Nelson. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. Comentado Pelos Autores do Anteprojeto. Vol. 02, coment. [9] ao art. 81 do CDC, p. 81.
[17] NUNES, Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, coment. [5.1] ao art. 81 do CDC, p. 883.
[18] MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo: Meio Ambiente, Consumidor, Patrimônio Cultural, Patrimônio Público e Outros Interesses, p. 56-57.
[19] VENTURI, Elton. Processo Civil Coletivo. A Tutela Jurisdicional dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos no Brasil. Perspectivas de um Código Brasileiro de Processos Coletivos, pp. 67-68.
[20] DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de Direito Processual Civil. Processo Coletivo, vol. 04, p. 78.
[21] RODRIGUES, Marcelo Abelha. Ação Civil Pública e Meio Ambiente. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003, p. 46.
[22] GIDI, Antonio. Coisa Julgada e Litispendência em Ações Coletivas, p. 32.
[23] NUNES, Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, p. 884.
[24] MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo: Meio Ambiente, Consumidor, Patrimônio Cultural, Patrimônio Público e Outros Interesses, p. 57.
[25] DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de Direito Processual Civil. Processo Coletivo, vol. 04, p. 79.
[26] Ibid., p. 79.
[27] VENTURI, Elton. Processo Civil Coletivo. A Tutela Jurisdicional dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos no Brasil. Perspectivas de um Código Brasileiro de Processos Coletivos, p. 73.
[28] TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do Consumidor. Direito Material e Processual, p. 581.
[29] VENTURI, Elton. Processo Civil Coletivo. A Tutela Jurisdicional dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos no Brasil. Perspectivas de um Código Brasileiro de Processos Coletivos, pp. 74-75.
[30] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 08ª ed., revista, aumentada e atualizada. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 71.
[31] MATOS, Eneas de Oliveira. Dano Moral e Dano Estético, pp. 344-345.
[32] CAHALI, Yussef Said. Dano Moral, p. 20.
[33] MATOS, Eneas de Oliveira. Dano Moral e Dano Estético, p. 345.
[34] SHARP JR., Ronald A. Dano Moral. 02ª ed., Rio de Janeiro: Destaque, 2001, p. 12.
[35] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 08ª ed., revista, aumentada e atualizada. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 83.
[36] LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil, Vol. 02, Direito das Obrigações e Direito Civil, 07ª ed., São Paulo: Saraiva, 2013, pp. 320/321.
[37] SCHREIBER, Anderson. Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil: da Erosão dos Filtros da Reparação à Diluição dos Danos, p. 201.
[38] MELO DA SILVA, Wilson. Responsabilidade Civil – Atualização em Matéria de Responsabilidade por Danos Morais In Revista Jurídica, n. 231. Porto Alegre: Síntese Editora, jan. 1997, p.11.
[39]CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 04ª ed., revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 175.
[40] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 08ª ed., revista, aumentada e atualizada. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 96.
[41] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 04ª Turma. Recurso Especial n.º 389.879/MG (2001/0179252-6). Ministro Relator Doutor Sálvio de Figueiredo Teixeira. Julgamento em 16 abr. 2002. Publicação em 02 set. 2002.
[42] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 03ª Turma. Recurso Especial n.º 1.152.541/RS. Ministro Relator Doutor Paulo de Tarso Sanseverino. Julgamento em 13 set. 2011. Publicação em 21 set. 2011.
[43] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 01ª Turma. Recurso Especial n.º 598281/MG (2003/0178629-9). Ministro Relator Doutor Luiz Fux. Julgamento em 02 mai. 2006. Publicação em 01 jun. 2006.
[44] ZAVASCKI, Teori Albino. Processo Coletivo: Tutela de Direitos Coletivos e Tutela Coletiva de Direitos. 05ª ed., revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 41.
[45] Stoco, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil: Comentários ao Código Civil de 2002. 06ª ed., revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, pp. 855-857.
[46] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 03ª Turma. Recurso Especial n.º 636.021/RJ (2004/0019494-7). Ministra Relatora Doutora Nancy Andrighi. Julgamento em 02 out. 2008. Publicação em 06 mar. 2009.
[47] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 02ª Turma. Recurso Especial n.º 1.057.274/RS (2008/0104498-1). Ministra Relatora Doutora Eliana Calmon. Julgamento em 01 dez. 2009. Publicação em 26 fev. 2010.
[48] MAZZILLI, Hugo Nigri. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo: Meio Ambiente, Consumidor, Patrimônio Cultural, Patrimônio Público e Outros Interesses, p. 151.
[49] CAETANO, MARIANA. INCÊNDIO É ISOLADO EM DEPÓSITO DE AÇÚCAR EM SANTA ADÉLIA. VALOR ECONÔMICO. 29/10/2013 ÀS 08H42. DISPONÍVEL EM: <HTTP://WWW.VALOR.COM.BR/AGRO/3320064/INCENDIO-E-ISOLADO-EM-DEPOSITO-DE-ACUCAR-EM-SANTA-ADELIA>. ACESSO EM 11/11/2013.
[50] IDEM.
[51] PIRES, TATIANA; CALÇAS, MARIA STELLA. MELAÇO INVADE CASAS E ATINGE 50 KM DE RIO. DIÁRIO WEB. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 29/10/2013 ÀS 01H42. DISPONÍVEL EM: <HTTP://WWW.DIARIOWEB.COM.BR/NOVOPORTAL/NOTICIAS/MEIO+AMBIENTE/158057,,MELACO+INVADE+CASAS+E+ATINGE+50+KM+DE+RIO.ASPX>. ACESSO EM 11.11.2013.
[52] SANTOS, PATRÍCIA; KONDA, KARLA. SECRETARIA AFIRMA QUE VIDA DO RIO SÃO DOMINGOS IRÁ ACABAR. O REGIONAL. CATANDUVA, 30/10/2013 ÀS 10H02. DISPONÍVEL EM: <HTTP://WWW.OREGIONAL.COM.BR/2013/10/SECRETARIA-AFIRMA-QUE-VIDA-DO-RIO-SAO-DOMINGOS-IRA-ACABAR_305497>. ACESSO EM 11.11.2013.
[53] CETESB multa Copersucar por incêndio ocorrido no Porto de Santos. Site Oficial da CETESB. Disponível em: <http://www.cetesb.sp.gov.br/noticia/565,Noticia>. Acesso em: 11.11.2013.
[54] Chevron. Wikipedia. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Chevron>. Acesso em: 11.11.2013.
[55] CHEVRON ASSINA TAC COM MPF, APÓS VAZAMENTOS DE PETRÓLEO NO RJ. G1. GLOBO. RIO DE JANEIRO, 13/09/2013 ÀS 16H42, ATUALIZADO EM 13/09/2013, ÀS 19H37. DISPONÍVEL EM: <HTTP://G1.GLOBO.COM/ECONOMIA/NEGOCIOS/NOTICIA/2013/09/CHEVRON-ASSINA-TAC-COM-MPF-APOS-VAZAMENTOS-DE-PETROLEO-NO-RJ.HTML>. ACESSO EM 11.11.2013.
[56] SOARES, Pedro. Chevron é multada em R$ 50 mi pelo Ibama por vazamento de óleo. Folha de São Paulo. Rio de Janeiro. 21/11/2011, às 16h21. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1009710-chevron-e-multada-em-r-50-mi-pelo-ibama-por-vazamento-de-oleo.shtml>. Acesso em 11.11.2013.
Abstract: This paper analyzes the possibility, or not, of the institute for moral damage occurs broadly in collective action. To try to answer this question, we proceeded with a thorough analysis of some institutes of collective civil procedural law, civil law and jurisprudence-is resulting in the end, the conclusion. Besides the possibility or otherwise of moral damages occur in collective actions, the author proposes some criteria for how to manage the institute in the complex collective procedural system.