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Entre a terceirização toyotista e a dignidade humana.

Análise crítica dos sistemas de organização do trabalho

28/07/2014 às 08:44
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A análise crítica dos sistemas de organização do trabalho revela a não assimilação, pelas opções de política industrial, do trabalho como valor humano, desmistificando assim a suposta neutralidade técnica do processo de terceirização trabalhista.

1. INTRODUÇÃO

A terceirização é comumente associada ao modo toyotista de organização do trabalho, sendo apresentada como parte do plexo de novos conceitos que marcam a reestruturação produtiva e o trabalho flexível. Essa associação que se faz entre a terceirização e todo um novo vocabulário é, muitas vezes, carregada de um conteúdo de inevitabilidade e irreversibilidade (LORA, 2008), como se a terceirização fosse uma das consequências necessárias, ou umas das exigências inafastáveis, da naturalizada evolução do modo de produção capitalista.

Para uma clara compreensão do fenômeno da terceirização, é muito valioso debruçar-se sobre um dos temas mais caros à sociologia do trabalho, qual seja, os sistemas de organização do trabalho. Talvez falte aos juristas, na difícil tarefa de preservar os Direitos contra as pressões do Mercado, um domínio destes jargões, que comumente são manuseados com grande desenvoltura por gestores públicos, administradores, empregadores e tomadores de serviço – quase que invariavelmente, a partir da perspectiva do crescimento econômico do empreendimento capitalista ao qual se vinculam. Este artigo procura, pois, analisar as principais características dos sistemas de organização do trabalho, destacando as mudanças que marcaram o surgimento do taylorismo, a evolução para o fordismo e a consolidação do toyotismo.  O objetivo, nesse intento, é revelar os interesses subjacente às opções de política industrial dos diferentes sistemas de organização do trabalho, desmistificando, assim, a terceirização, como tendência irrecusável, em função dos prejuízos sofridos, nesse contexto, pela classe trabalhadora.

2. O taylorismo

Duas importantes obras de Frederick Winslow Taylor (1856-1915) - Princípios da Administração Científica, cuja primeira publicação nos EUA data de 1911, e Shop management, publicado como artigo pela primeira vez em 1903 - demarcam o primeiro modelo sistematizado de organização do trabalho. O Taylorismo surgiu da constatação de que a capacidade produtiva de um trabalhador de experiência média era sempre maior que a sua produção “real” na empresa (PINTO, 2010, p. 25).  A ideia fundamental era obter uma especialização de todas as atividades dentro da produção industrial, a partir da divisão técnica do trabalho.

Nochamado estudo do tempo taylorista, diferentes atividades são subdivididas ao extremo em tarefas tão simples quanto esboços de gestos, passando então a medir a duração de cada movimento com um cronômetro, e tendo como resultado a determinação do tempo “real” gasto para se realizar cada operação (PINTO, 2010, p. 23-24). Assim, partindo de um estudo experimental com base nos conhecimentos tradicionais e habilidades do trabalhador mais experiente da fábrica, padroniza-se  as “melhores maneiras” (the one best way) de executar cada atividade de trabalho, as quais serão repassadas aos demais trabalhadores como normas de execução (TAYLOR, 1970, p. 108). Na posse desses resultados, as gerências estariam, portanto, possibilitadas a exigir de qualquer trabalhador o cumprimento da “quantidade ideal” de trabalho diário.

O argumento taylorista aponta para a redução da quantidade de operações desnecessárias, do tempo de execução das demais, dos gastos de energia física e mental dos trabalhadores, da ociosidade dos equipamentos, dos intervalos entre uma operação e outra.

Na perspectiva do trabalho humano, contudo, o que se observa no advento do taylorismo é um verdadeiro processo de “apropriação do conhecimento dos trabalhadores” (TAYLOR, 1970, p. 49-50), no qual as preocupações de padronização estiveram voltadas para a “intensificação do ritmo de trabalho”. Assim, além de propiciar o  aumento da extração de mais valia dos trabalhadores (FLEURY; VARGARS, 1983, p. 17-37), o toyotismo privou os trabalhadores da compreensão do processo de produção como um todo. O que distingue, portanto, o sistema taylorista dos seus precedentes – o trabalho artesanal das corporações de ofício do período pre capitalista – é o fato de que a análise e planejamento do trabalho ficam, após sua implementação, a cargo da administração da empresa, e somente dela (PINTO, 2010, p. 25).

Essa inversão de responsabilidade e poder de decisão na condução do trabalho significa a fragilização da classe trabalhadora. A definição explícita e formalmente rígida do limite das funções reduz sensivelmente a necessidade de aprendizagem dos trabalhadores (PINTO, 2010, p. 25). Tem-se,  deste modo, trabalhadores fácil e rapidamente substituíveis, pois no taylorismo suas qualificações são simples, predefinidas e estáticas, permitindo o emprego de mão de obra relativamente barata mesmo em atividades complexas.

3. o fordismo

Desenvolvido por Henry Ford (1862-1947), esse modelo de organização do trabalho teve como campo de experimentação a planta fabril da Ford Motor Company, por muito tempo a maior fabricante de veículos automotores do mundo. Incorporando e desenvolvendo os dispositivos organizacionais tayloristas,  o Fordismo inaugurou a organização do trabalho para produção em massa (MONTELLO, 1995, p. 45). A ideia central é padronizar os produtos e fabricá-los em uma escala imensa, da ordem de centenas ou milhares por dia, de modo a reduzir e contrabalancear os custos de produção pelo aumento do consumo. A originalidade do modelo fordista consistiu em prever a possibilidade de incutir em seus contemporâneos a postura de consumidores de massa de produtos padronizados.

Isso foi possível graças a inovação técnica da linha de montagem, constituída por dois elementos base: (a) um mecanismo de transferência do objeto de trabalho (trilho ou esteira, por exemplo) integrado a um comando único que lhe transmite um movimento regular ao longo do tempo, e (b) um conjunto de postos de trabalho uniformemente dispostos no trajeto percorrido pelo objeto de trabalho, ordenados de forma linear, sendo mínima a intervenção de cada um destes postos de trabalho na produção como um todo (PINTO, 2010, p. 36).

O fordismo foi o sistema de organização do trabalho que constituiu e consolidou, ao longo do século XX, o chamado operário-massa (ANTUNES, 2011, p. 23), o trabalhador coletivo fabril, e a grande indústria capitalista, concentrada e verticalizada. O consumo em massa significou uma nova política de reprodução, controle e gerência da força de trabalho, uma nova estética, uma nova psicologia, um novo tipo de sociedade, racionalizada, modernista e populista (HARVEY, 1992).

No entanto, o fordismo também é responsável por uma significativa intensificação do trabalho humano, na medida em que impõe ao trabalhadora a velocidade automática da linha de montagem (PINTO, 2010, p. 38), em uma degradante confusão entre quem é o sujeito do trabalho (o trabalhador) e quem é o objeto do trabalho (a linha de montagem), tão bem ilustrada no clássico do cinema “Tempos Modernos” (CHAPLIN, 1936).

A intervenção criativa dos trabalhadores nesse processo é praticamente nula, tal como a possibilidade de conceber o processo produtivo como um todo, devido à repetição extenuante de movimentos iguais em um curto período de tempo. O nível de simplificação é uma finalidade deliberada do sistema (FLEURY; VARGAS, 1983, p. 24), com o objetivo de impedir qualquer abstração conceitual sobre o trabalho: o trabalhador passa a ser um componente da máquina .

Ademais, como as qualidades individuais do trabalhador são praticamente dispensáveis no sistema taylorista/fordista, fica garantida a capacidade de substituição dos trabalhadores de modo direto, rápido e com baixo custo.

Não é por outra razão que os altos níveis de absenteísmo e, consequentemente, altos níveis de rotatividade acompanharam desde sempre o sistema taylorista/fordista, assim como um baixo de nível de qualificação educacional e profissional dos trabalhadores, trazendo à tona a pertinente pergunta:

Ora, dos seres humanos em perfeitas condições de saúde física e mental, quais teriam temperamento e personalidade adequados para conviver durante um longo período de sua vida nessas condições, sem estar completamente obrigado por força das circunstâncias? (PINTO, 2010, p. 39).

Devido a relativa estabilidade dos lucros monopólicos e dos padrões de vida dos trabalhadores dos países do capitalistas centrais, o núcleo essencial do fordismo manteve-se forte até pelo menos 1973 (HARVEY, 1992, p. 140), quando a aguda recessão econômica levou à transformação do processo de acumulação de capital. A acumulação flexível nasce, pois, de um quadro econômico marcado pela saturação dos mercados nacionais, que conduz à busca de novos mercados para os excedentes, de novas linhas de produtos, e de novos nichos  de mercado.

Trata-se de uma reestruturação produtiva, que articula, de um lado, um significativo desenvolvimento tecnológico e, de outro, uma desconcentração produtiva baseada em uma rede de subcontratações entre empresas, cuja dispersão geográfica objetiva alcançar zonas onde o controle do trabalho é mais fácil. Essa flexibilidade entrou em confronto direto com a rigidez do fordismo.

O sistema taylorista e o seu descendente, o fordista, germinaram e expandiram-se em períodos de crescimento econômico – no contexto das grandes guerras ou do Estado de Bem Estar Social – e contaram com um mercado consumidor, tanto externo quanto interno, em expansão. Foram desenvolvidos, por isso, para produzir grandes quantidades de produtos com pouquíssimos níveis de diferenciação.

4. o toyotismo

Em meio ao baixo crescimento econômico, à instabilidade dos mercados e à alta concorrência internacional que caracterizaram os anos de 1970, é que surge o Toyotismo. Esse sistema de organização contava com um mercado interno que, se, por um lado, mostrava-se diversificado, visando o consumo de praticamente todos os tipos de bens e serviços, por outro, se caracterizava pela pequena expansão da demanda.

Foi na fábrica da japonesa da Toyota, em um período de crise financeira (1949), de grandes greves de funcionários (1950) e da Guerra da Coreia (1950-1953) – da qual resultaram enormes encomendas das tropas estadunidenses, porém em pequenas séries de diferentes artigos – que seu presidente fundador, Kiiichiro Toyoda, começou a desenhar as primeiras linhas do toyotismo, a partir da necessidade de aumentar vigorosamente a capacidade produtiva, sem recorrer a admissão de novos trabalhadores (CORIAT, 1994, p. 38).

A inovação tecnológica do toyotismo foi a autonomação – neologismo da junção das palavras “autonomia” e “automação”. Trata-se de um processo pelo qual é acoplado às máquinas um mecanismo de parada automática quando for detectado algum defeito no transcorrer da fabricação. A autonomação permite o funcionamento das máquinas independentemente da supervisão humana direta e sem o risco de produzir peças defeituosas.

A grande transformação na organização do trabalho da autonomação foi possibilitar que a um só operário fosse atribuída a condução de várias máquinas ao mesmo tempo, rompendo com a relação um trabalhador por máquina, clássica do sistema taylorista/fordista (CORIAT, 1994, p. 52-53). A partir daí, agregou-se no mesmo posto de trabalho máquinas de diferentes finalidades, concentrando no mesmo local diferentes funções de trabalho antes limitadas a departamentos distintos no espaço da fábrica pelo sistema taylorista/fordista (PINTO, 2010, p. 63).

Assim, para atender as exigências mais individualizadas de mercado, no melhor tempo e com melhor qualidade, o toyotismo desenvolveu um processo produtivo flexível, no qual um mesmo trabalhador opera com várias máquinas e com máquinas de diferentes funções (ANTUNES, 2011, p. 33). Fala-se, então, em “desespecialização” e “polivalência” (CORIAT, 1994, p. 41) dos operários profissionais qualificados, transformados assim em “trabalhadores multifuncionais”.

A desvalorização do trabalhador, neste processo de “desespecialização”, é assim denunciada:

Se Taylor havia decomposto atividades complexas em operações simples rigorosamente impostas dentro de um roteiro único de execução (o the one best way), tendo Ford se empenhado no automatismo, ambos tiveram como objetivo atacar o saber dos trabalhadores mais qualificados e, assim, diminuir seus poderes sobre a produção, com aumento do controle gerencial da intensidade do trabalho, como um todo. Ohno perseguiu os mesmos objetivos, partindo, entretanto, no sentido inverso: procurou desenvolver a “desespecialização” e, ao exigir de todos os trabalhadores a polivalência, desautorizou o poder de negociação detido pelos mais qualificados, obtendo por essa via o aumento do controle e a intensificação do trabalho (PINTO, 2010, p. 63).

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Ao contrário da produção em massa fordista, a produção flexível e diversificada do toyotismo é conduzida diretamente pela demanda. É o consumo quem determina o que será produzido, e não o contrário, como ocorria na produção em série e de massa do fordismo.

O toyotismo sustenta-se nas técnicas do estoque mínimo e do kaban (ANTUNES, 2011, p. 32-33). Do japonês, significando “cartaz”, o termo kaban se refere à técnica desenvolvida a partir do funcionamento dos supermercados nos EUA (reposição de produtos nas prateleiras depois da venda). Assim, paralelamente ao desenrolar do fluxo da produção, estabeleceu-se um fluxo inverso de informações em que cada posto posterior emitia uma instrução destinada ao posto imediatamente anterior, de maneira que aí se mantivesse em produção, em dado momento, somente a quantidade de peças exatamente necessárias à alimentação dos postos subsequentes.

A autonomação, o kaban e o estoque mínimo tiveram um papel essencial na reagregação das diferentes funções em poucos postos de trabalho. Por exemplo, as atividades relativas ao controle das encomendas e das produções, que estavam concentradas em um departamento especializado no sistema taylorista/fordista, foram, com o kaban, confiadas aos próprios trabalhadores em suas equipes de trabalho. Como consequência, as atividades de controle de qualidade dos produtos foram integradas à própria esfera de produção (CORIAT, 1994, p. 41).

Essa reagregação das diferentes funções em poucos postos de trabalho exigiu um novo layout da planta fabril. Foi então reformulado o espaço da produção pela “celularização” (GORZ, 1990, p. 29), que consistiu em organizar os postos de trabalho em grandes conjuntos descentralizado, cada um responsável por uma etapa do processo produtivo. O trabalho passa a ser realizado em equipe, que podem alternar-se em seus postos conforme o volume de produção pedido ou metas de qualidade exigidas ou outros motivos, rompendo com o caráter parcelar típico do  fordismo (PINTO, 2010, p. 66).

Bastante ilustrativo do processo de celularização é o relato da experiência de flexibilização produtiva na fábrica da Volvo, na cidade de Uddevalla, na Suécia:

Os operários desta fábrica estão organizados em equipes de dez pessoas, mulheres e homens, e cada equipe assegura por completo a montagem e a operação de acabamento de um veículo. Cada um conhece vários ofícios, e as diferentes tarefas são assumidas por turno, o mesmo ocorrendo com as funções de chefe de equipe. Os componentes da equipe podem se organizar entre si para tomar, por turno, descansos suplementares, e o plano, que normalmente é de doze veículos por equipe, por semana, pode cumprir-se de maneira muito flexível: o volume de produção pode variar segundo os dias e inclusive segundo as semanas, mas sempre se mantém a média semanal de doze automóveis (...) A oficina de Uddevalla é uma fábrica de montagem e de acabamento. Os operários podem sentir-se responsáveis pela qualidade da montagem, mas nem a qualidade dos elementos e dos grupos, nem a concepção dos veículos, nem a decisão de produzir automóveis dependem deles. Por conseguinte, o produto final de seu trabalho lhes segue sendo – em grande parte – alheio, como também se apresenta alheio aos trabalhadores que controlam a produção robotizada de motores, caixas de câmbio, suportes etc... Ainda quando ascendem a um alto grau de autonomia, de soberania sobre o trabalho, permanecem alienados porque não possuem a possibilidade de controlar, de estabelecer e de auto-determinar os objetivos de suas atividades. Seguem a serviço de objetivos que não puderam eleger e dos quais, na maioria dos casos, nem sequer têm conhecimento. (GORZ, 1990. p.29).

Há, portanto, uma nova racionalização das operações em cada posto no processo produtivo a partir de uma nova sincronização dos postos e da célula entre si:

Ao contrário do sistema taylorista/fordista, no qual a somatória do tempo das mínimas operações de cada um dos trabalhadores era previamente fixada e determinava a capacidade produtiva do sistema como um todo, no sistema toyotista, o que importa é o tempo de “ciclo de atividades” realizadas em cada célula e, consequentemente, em cada posto de trabalho, sendo ambos variáveis, ou restabelecidos permanentemente de acordo com a variação da demanda geral (PINTO, 2010, p. 69).

Em resumo, no sistema taylorista/fordista, a capacidade produtiva era fixada no nível do trabalhador em seu posto. No sistema toyotista (autonomação, a polivalência e a organização celular),  a capacidade produtiva dos postos de trabalho é flexível, absorvendo variações quantitativas e qualitativas na demanda dos produtos.

Na medida em que funciona sem manutenção de estoques e com um número idealmente fixo de trabalhadores, o modelo toyotista passa a exigir jornadas de trabalho flexíveis com aumento significativo das horas extras.

Para a efetiva flexibilização do aparato produtivo, é também imprescindível a flexibilização dos trabalhadores. Direitos flexíveis, de modo a dispor desta força de trabalho em função direta das necessidades do mercado consumidor. O toyotismo estrutura-se a partir de um número mínimo de trabalhadores, ampliando-os, através de horas extras, trabalhadores temporários ou subcontratação, dependendo das condições de mercado. O ponto de partida básico é um número reduzido de trabalhadores e a realização de horas extras (ANTUNES, 2011, p. 34).

Aqui temos um elemento crucial, em termos de repercussões para a classe trabalhadora. Como o balanceamento do tempo do ciclo de atividades é realizado com base no fluxo da demanda, o trabalhador é posto em contato direto com as pressões de mercado (produtividade, meta, riscos, prazos, etc.).

Essa característica material do toyotismo – a vulnerabilidade imediata do trabalhador às pressões do mercado – repercute estrondosamente na dimensão subjetiva do trabalho, pois o trabalhador incorpora, como seu fosse seu, o ideário veiculado pela empresa capitalista. O trabalhador sofre todos os estresses do risco da atividade econômica, quando estes, pelo  princípio justrabalhista da alteridade, deveriam ser suportados pelo empresário. A sujeição do trabalhador “ao espírito Toyota, à família Toyota” (ANTUNES, 2011, p. 39-40) é mais intensa e qualitativamente distinta daquela existente na era do fordismo, movida centralmente segundo uma lógica mais despótica. No toyotismo, a sujeição é mais consensual, mais envolvente, mais participativa, em verdade, mais manipulatória.

É do modelo toyotista a técnica da gestão pelo estresse, em que a equipe, e não o funcionário, é responsabilizada pelo cumprimento de metas estabelecidas pela gerência. Assim, é a equipe que decide como distribuir as atividades internamente entre os membros. Essa horizontalização do comando hierárquico das empresas faz com que o treinamento, o controle e a cobrança sejam realizadas pelos próprios trabalhadores (PINTO, 2010, p. 75-76), pelos “companheiros de equipe”. O grupo, ao garantir a produtividade, assume o papel que antes era da chefia. Há, ainda, o kaizen e os Círculos de Controle de Qualidade (CCQs) (SHIROMA, 1993,  p. 68), que são espécies de reuniões nas quais os trabalhadores discutem os problemas mais frequentemente encontrados, propondo soluções, que podem ou não ser acatadas pela empresa. Embora possam exercer o papel de propor melhorias de qualidade – que podem ademais resultar em redução de custos e aumento da produtividade –, a maior vantagem é envolver ideologicamente os trabalhadores (SALERMO, 1985, p. 181), fazendo com que interiorizem os objetivos da empresa como se fossem seus.

As metamorfoses toyotistas do trabalho, portanto, atingem também intensamente, como se evidencia, o universo da consciência, da subjetividade e das formas de representação do trabalho. Criou-se assim condições para a implantação duradoura do chamado sindicalismo de envolvimento, em essência um sindicalismo manipulado e cooptado. A fragmentação do trabalho pela descentralização produtiva tem um claro sentido de combater a autonomia e coesão de setores operariados, pois trabalhadores reunidos tem maiores possibilidades de articulação política. Aproveitando a desestruturação do sindicalismo combativo, as empresas criaram o que se constituiu no traço distintivo do sindicalismo japonês da era toyotista: o sindicalismo de empresa, o sindicato-casa (ANTUNES, 2011, p. 32),  atado ao ideário e ao universo patronal e condição essencial para o sucesso capitalista da empresa toyotista.

Ao contrário da organização taylorista/fordista que responsabilizava as esferas gerenciais pelo aumento contínuo da produtividade e da qualidade do trabalho operatório que coordenavam, o toyotismo – com o kaizen, os CCQs e a celularização do trabalho em equipes – prega o oposto: a melhoria da produtividade e da qualidade do trabalho tem de partir dos postos operatórios, cabendo às gerências incentivarem e coordenarem os esforços (PINTO, 2010, p. 77).

O processo de degradação do trabalho que caracteriza o sistema capitalista ganha novos contornos com o advento do toyotismo.

Se na formulação marxiana o trabalho é o ponto de partida do processo de humanização do ser social, também é verdade que, tal como se objetiva na sociedade capitalista, o trabalho é degradado e aviltado. Torna-se estranhado. O que deveria se constituir na finalidade básica do ser social - a sua realização no e pelo trabalho - é pervertido e depauperado. O processo de trabalho se converte em meio de subsistência. A força de trabalho torna-se, como tudo, uma mercadoria, cuja finalidade vem a ser a produção de mercadorias. O que deveria ser a forma humana de realização do indivíduo reduz-se à única possibilidade de subsistência do despossuído. Esta é a radical constatação de Marx: a precariedade e perversidade do trabalho na sociedade capitalista. Desfigurado, o trabalho torna-se meio e não "primeira necessidade" de realização humana. Na formulação contida nos Manuscritos, "... o trabalhador decai a uma mercadoria e à mais miserável mercadoria", torna-se "um ser estranho a ele, um meio da sua existência individual" (ANTUNES, 1992).

Há uma intensificação do processo de estranhamento do trabalho a partir da própria subjetividade do trabalhador:

O estranhamento próprio do toyotismo é aquele dado pelo "envolvimento cooptado", que possibilita ao capital apropriar-se do saber e do fazer do trabalho. Este, na lógica da integração toyotista, deve pensar e agir para o capital, para a produtividade, sob a aparência da eliminação efetiva do fosso existente entre elaboração e execução no processo de trabalho. Aparência porque a concepção efetiva dos produtos, a decisão do que e de como produzir não pertence aos trabalhadores. O resultado do processo de trabalho corporificado no produto permanece alheio e estranho ao produtor, preservando, sob todos os aspectos, o fetichismo da mercadoria. A existência de uma atividade autodeterminada, em todas as fases do processo produtivo, é uma absoluta impossibilidade sob o toyotismo, porque seu comando permanece movido pela lógica do sistema produtor de mercadorias (ANTUNES, 2011, p. 40).

Outra técnica toyotista é o sistema de luzes (verde = funcionamento normal; laranja = intensidade máxima; vermelha = há problemas, deve-se reter a produção), que permite um maior controle da direção sobre os operários, mas omite o principal, a finalidade de elevar continuamente a velocidade da cadeia produtiva (GOUNET, 1999, p. 66).

O toyotismo estrutura-se ainda a partir de um número mínimo de trabalhadores, ampliando-os através de horas extras, trabalhadores temporários ou subcontratação, dependendo das condições do mercado (ANTUNES, 2011, p. 34). O ponto básico é um número reduzido de trabalhadores e a realização crescente de horas extras. Constatou-se que um operário da Toyota trabalha aproximadamente 2.300 horas por ano, enquanto os trabalhadores da Volvo, Volkswagen, Ford, GM e Renault tem a média entre 1.550 e 1.650 horas por ano (GOUNET, 1999, p. 66). Tal quadro contextualiza o karoshi, ou morte súbita no trabalho, fato conhecido nas empresas japonesas, fruto do ritmo intenso de trabalho pela busca da produtividade (WANTANABE, 1993).

Se os operários (a) atuam simultaneamente com várias máquinas diversificadas, (b) através do sistema de luzes, (c) com aumento exorbitante de horas extras trabalhadas, (d) vulneráveis às pressões do mercado por produtividade, (e) incorporando o ideário cooptado da empresa e (f) emulando o papel da gerência, é de se concluir que o sistema toyotista intensifica em níveis alarmantes a exploração do trabalho humano.

Ademais, a intensificação do ritmo de trabalho ocorre sem que haja, em contrapartida, maior estabilidade no emprego. Até porque é o desemprego que viabiliza o intenso uso de trabalhadores contratados temporariamente, além de garantir a manutenção de baixos salários. O tipo de flexibilidade que mais importa, quando se trata de estratégias de terceirização, é a flexibilidade social extra empresa (AMATO NETO, 1995, p. 33): o desemprego populacional, a ausência de direitos trabalhistas.

5. a terceirização

Foi a partir dos anos 1980 que a terceirização começou a ganhar expressão no capitalismo mundial. No Brasil, os programas de terceirização, de qualidade total, entre outras práticas de gestão empresarial do modelo toyotista, foram incorporados, durante a década de 1990, em praticamente todos os setores da economia privada (DRUCK, 1999, p. 104), expandindo-se sistematicamente também no setor público (VIANA; DELGADO; AMORIM, 2011, p. 54).

Desde a década de 1970, já se desenhava internacionalmente um cenário de instabilidade macroeconômica, marcado pelos seguintes fatores: (a) desequilíbrios cambiais e comerciais das economias nacionais, (b) aumento geral dos preços do petróleo pela Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP), em 1973 e em 1979, (c) sucessivas valorizações e desvalorizações do dólar, praticamente impostas pelos Estados Unidos, a partir de então, como em 1978 e em 1985, (d) “autonomização” do setor financeiro especulativo frente aos Estados e aos setores produtivos, e (d) deslocamento do consumo de bens para os serviços (PINTO, 2010, p. 44-47).

Há também, neste período, um grande salto tecnológico: a automação, a robótica e a microeletrônica invadiram o universo fabril, inserindo-se e desenvolvendo-se nas relações de trabalho e de produção do capital (ANTUNES, 2011, p. 23).

Esse conjunto de transformações macro e microeconômicas instaurou um novo regime de acumulação do capital, a chamada “acumulação flexível” (HARVEY, 1992, p. 140), fase de produção apoiada na flexibilidade não só dos processos de trabalho, mas também dos mercados de trabalho, dos produtos e dos padrões de consumo. São requeridas, a partir daí, modificações no papel exercido pelo Estado, com desdobramentos agudos no que diz respeito aos direitos trabalhistas. Nesse cenário, o uso crescente da terceirização tem sua origem nas grandes redes de subcontratações toyotistas.

A evolução dos modelos de organização do trabalho é historicamente impulsionada pela busca de maior produtividade e, principalmente, de maior controle sobre a força de trabalho. O modelo mais impactante, pela sua expansão em escala mundial, é o toyotismo, ou modelo japonês, que além de promover uma profunda reorganização do trabalho internamente às plantas industriais, sustenta-se em uma ampla rede de subcontratação entre grande firmas (PINTO, 2010, p. 46).

Conceituada, em linhas gerais, como "a transferência de segmento ou segmentos do processo de produção da empresa para outras de menor envergadura, porém de maior especialização na atividade transferida" (PINTO; PAMPLONA FILHO, 2000, p. 500), a terceirização é apresentada sem que seja evidenciada a natureza de controverso mecanismo de subcontratação de mão de obra.  Fundamenta-se, assim, no argumento segundo o qual esta técnica administrativa possibilitaria um processo gerenciado de transferência, a terceiros, das atividades acessórias e de apoio ao escopo da empresa, permitindo a esta concentrar-se no seu negócio, na sua atividade fim (QUEIROZ, 1993, p. 43). Nesse processo de “especialização flexível”, as empresas possuiriam elevada especialização em uma determinada área e, ao mesmo tempo, um alto potencial de atender às variações da demanda (BARROS, 2006, p. 241).

Todavia, a definição mais lúcida e consistente para terceirização é a trazida por DELGADO (2011, p. 427), segundo a qual a terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação jurídica que lhe seria correspondente. Deste modo, insere-se o trabalhador no processo produtivo do tomador de serviços, sem que se estendam a este os laços de direitos e garantias trabalhistas, fixados agora a uma entidade interveniente. O autor ressalta, ainda, que:

Essa dissociação entre relação econômica de trabalho (firmada com a empresa tomadora) e relação jurídica empregatícia (firmada com a empresa terceirizante) traz graves desajustes em contraponto aos clássicos objetivos tutelares e redistributivos que sempre caracterizaram o Direito do Trabalho ao longo de sua história. (DELGADO, 2011, p. 427).

A construção deste conceito está atrelada à adoção do sistema toyotista de organização do trabalho, na medida em que este nasce como um cenário de crise do Estado Social e fortalecimento do discurso neoliberal. São inegáveis o aumentou da produção e a redução dos custos, entretanto, é também bastante evidente a precarização das condições de trabalho, a redução e a maior rotatividade da mão-de-obra.

Dizia-se que a eliminação de alguns postos de trabalho seria, de alguma forma, compensada pela criação de novos empregos em uma série de pequenas e médias empresas terceiras. Contudo, tal afirmação não encontrou sustentação em fundamentações teóricas e nem mesmo se comprovou por evidência empírica (NERY, 2011). A verdade é que trabalhadores terceirizados, temporários e subcontratados são extenuados em longas jornadas para atender a níveis altíssimos de produtividade em um período de crescimento da economia, para, em um momento de recessão, voltarem à condição de desempregados por representarem capacidade produtiva ociosa.

O argumento da terceirização é a redução de custos. Todavia, é extremamente difícil defender o suposto ganho de produtividade e eficiência da terceirização, sem vinculá-la a uma maior exploração do trabalho humano, e à precarização das condições de trabalho. A suposta redução dos custos é obtida não por uma inovadora técnica de gestão, mas pela atávica negligência quanto aos custos sociais e trabalhistas, as externalidade do sistema de produção.

No uso mais corriqueiro e naturalizador das expressões “terceirização”, “toyotismo” etc. não deve faltar, portanto, a compreensão de que há princípios e normas fundamentais que, independentemente das teorias econômicas ou dos sistemas de organização do trabalho adotados, são “inseparáveis do esforço da humanidade em favor da justiça social” (SÜSSEKIND, 2010, p. 43).

6. consideraçÕes finais

Mesmo na academia, é muito comum a tendência de que a terceirização seja sempre concebida, discutida e afirmada sob a perspectiva do empreendimento capitalista. De tal modo que a categoria trabalho é recebida puramente como mais um fator de produção, e não como direito fundamental ou condição ontológica de realização existencial do ser humano, organismo dotado de consciência e sensibilidade.

Todavia, a redução de custos não pode prosperar sobre o vilipêndio da dignidade humana, e todo esse itinerário até aqui realizado, sobre a evolução dos principais modelos de organização do trabalho, do taylorismo ao toyotismo, tem por objetivo desmistificar a imediata associação que o "senso comum teórico dos juristas” (WARAT, 1982) insiste em fazer entre a terceirização e a suposta neutralidade técnica de um modelo que se propõe eficiente, mas na verdade mascara um elevado custo social. Assim, o resgate da esquecida historicidade crítica dos sistemas de organização do trabalho procura desqualificar o argumento segundo o qual o advento do toyotismo implica inevitavelmente a incorporação da terceirização, sem que sejam devidas maiores considerações aos conhecimentos, às capacidades, às aspirações, enfim, à dignidade do trabalhador.

Em que medida a produção capitalista realizada pelo modelo toyotista se diferencia essencialmente das outras várias formas existentes de organização do trabalho no capitalismo a ponto de justificar como imperativo categórico a prática da terceirização? As consequências políticas e sociais da flexibilidade nas relações de trabalho são sérias o bastante para se dispensar sóbrias, cautelosas e responsáveis avaliações do natureza do imperativo da terceirização.

A acumulação flexível é uma forma própria do capitalismo, mantendo três características essenciais desse modo de produção (HARVEY, 1992, p. 175): (a) é voltado para o crescimento, (b) se apoia na exploração do trabalho vivo no universo da produção e (c) tem uma intrínseca dinâmica tecnológica e organizacional. O desenvolvimento de novas tecnologias, ainda segundo o autor, gerou excedentes de força de trabalho que viabilizaram o retorno de estratégica degradantes de extração de mais valia, mesmo nos países capitalistas avançados.

Formulações que defendem a terceirização inserem-se na busca de uma saída para a atual crise do capitalismo – no interior do capitalismo – a partir de uma nova forma de organização do trabalho, uma nova forma de regulação pactuada entre capital, trabalho e Estado. Isto supõe, evidentemente, a aceitação e incorporação de determinados valores e opções políticas que, pelo que aqui foi debatido, são valores e opções políticas aviltantes ou, no mínimo, irresponsáveis para com o gênero humano, não havendo, ademais, respaldo jurídico para essas formulações, por agredirem balizas fundamentais como a dignidade humana e o valor social do trabalho.

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Sobre o autor
Glerger Alcantara Sabiá

Especialista em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus (FDDJ, 2013). Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Federal do Tocantins (UFT, 2012). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE, 2010). Foi Analista de Planejamento da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2010-2014). Atualmente é Advogado na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e Professor de Ciências Jurídicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SABIÁ, Glerger Alcantara. Entre a terceirização toyotista e a dignidade humana.: Análise crítica dos sistemas de organização do trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4044, 28 jul. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28961. Acesso em: 22 nov. 2024.

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