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Animal como sujeito de direito:

uma proposta com base na teoria dos sistemas de Luhmann

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30/06/2014 às 13:40
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Conclusão

Nos últimos anos, vem ganhando força a tese de que um dos objetivos do Direito Ambiental é a proteção da biodiversidade (fauna, flora e ecossistemas), sob uma diferente perspectiva: a natureza como titular de valor jurídico intrínseco ou próprio, vale dizer, exigindo, por força de profundos argumentos éticos e ecológicos, proteção independentemente de sua utilidade econômico-sanitária direta para o homem, tentando enquadrá-la na concepção clássica de sujeito de direito.

Muito embora se reconheça a importância da defesa dos interesses dos animais, acreditamos que os argumentos utilizados não são os melhores, pois partem de pressupostos equivocados, tais quais: o de que existiria um valor inato, intrínseco aos animais, assim como aos seres humanos; o de que o conceito de direito subjetivo deve refletir essa natureza da “coisa em si”, a essência do sujeito de direito; bem como, o de que é possível explicar o desenvolvimento do sentido do termo “sujeito de direito”, enquadrando o animal como tal, por meio de uma racionalidade pautada numa causalidade linear.

Nesse contexto, o presente artigo realizou uma crítica a tal concepção formalista do direito, utilizando-se dos conceitos da teoria sistêmica de Luhmann, cujos pressupostos buscam superar os impasses teóricos atuais, produzidos por uma explicação científica pautada na disputa pela identificação da “verdade”, da “essência”, o que mantém o debate teórico limitado à defesa de um dos lados das diversas dicotomias criadas, gerando paradoxos lógicos, que estagnam a explicação científica e dificultam o reconhecimento do animal como sujeito de direito.

Por fim, ressaltamos que não se pretendemos chegar a conclusões definitivas a respeito do tema, mas apenas levantar alguns importantes aspectos epistemológicos da discussão em torno do reconhecimento ou não do animal como sujeito de direito.


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Sobre a autora
Chiara Ramos

Doutoranda em ciências jurídico-políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa/Universidade de Roma - La Sapienza. Graduada e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco; Procuradora Federal, em afastamento das atividades para estudo no exterior. Professora de Direito Constitucional e Direito Administrativo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RAMOS, Chiara. Animal como sujeito de direito:: uma proposta com base na teoria dos sistemas de Luhmann. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4016, 30 jun. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29706. Acesso em: 7 mai. 2024.

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