Artigo Destaque dos editores

Assessoria jurídica empresarial

Exibindo página 3 de 3
08/09/2014 às 20:20
Leia nesta página:

5. Conclusão

No início da consecução da presente pesquisa restou problematizada a (ir)razoabilidade da atual “cultura” empresarial de se buscar auxílio advocatício apenas quando necessário em virtude de ação judicial. Questionavam-se os custos e prejuízos que essa “cultura” traz ao empresário e se haveria, assim, algum remédio a essa enfermidade cultural.

Por hipótese, a presente pesquisa indicou o modelo de serviço jurídico nominado de “assessoria jurídica” como solução hábil a medicar essa “cultura” retrógada, destinando-se, portanto, a analisar as vantagens que esse serviço jurídico teria ao empresário.

Essa pesquisa, em homenagem à clareza expositiva, foi distribuída em três partes ou capítulos.

Na primeira parte, traçou-se um conceito desse modelo de serviço jurídico. Foram, outrossim, enumeradas algumas características (serviço jurídico habitual, contínuo e indiscriminado) sem as quais não se pode falar em assessoria jurídica.

Tudo para se seguir uma desejável ordem cronológica de estudo.

Conhecido o conceito do instituto, ainda na primeira parte da pesquisa, passou-se a analisar algumas ações que podem estar (e recomenda-se que estejam) englobadas em um serviço de assessoria jurídica e os valores médios cobrados por ela.

Em linhas outras, pode se dizer que a primeira parte do estudo, portanto, se dedicou à apresentação do instituto em si para tão somente depois se analisar suas eventuais vantagens.

Entrementes, mesmo se tratando, até esse ponto, de um estudo ainda superficial, apenas essas informações (conceito, rol de ações envolvidas e custo médio) já seriam suficientes para cumprir o desiderato da pesquisa, de tão clarividentes que são as vantagens.

Todavia, desenvolveu-se, já na segunda parte da pesquisa, uma análise detalhada das vantagens que a assessoria jurídica traz ao empresário. Registrou-se, nessa parte, a importância da assessoria jurídica para o planejamento do empresário e para a identificação de riscos e benefícios legais. Demonstrou-se que a assessoria jurídica auxilia o empresário na potencialização dos seus lucros, mediante arquitetura de planejamentos jurídicos estratégicos. E, ainda, destacou-se a segurança e eficácia negocial que o empresário passa a ter quando está devidamente assessorado.

Por fim, na terceira e última parte do estudo, foram apresentados alguns dados obtidos em pesquisa encomendada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás para fins de mapeamento do mercado empresarial e constatação de sua aproximação com o mercado jurídico.

De posse de tais dados, demonstrou-se, estatisticamente, tudo o que se afirmou durante o presente estudo, de forma a comprovar, com números reais e práticos, que o empresário assessorado tem maior crescimento.

Mais que isso. Comprovou-se que, em determinado momento, o empresário só cresce (continua crescendo) se respaldado em assessoria jurídica.

Esses os capítulos, ou partes, nos quais foram distribuídas as análises do presente estudo.

Pois bem.

Após a análise de cada uma das partes deste estudo, a inquebrantável conclusão é de que a assessoria jurídica, de fato, é um atrativo remédio aos custos e problemas atualmente emanados da “cultura” empresarial.

O empresário que se assessora juridicamente, e são poucos (diga-se de passagem) que, atualmente, o fazem, passa a ter em suas mãos um valoroso diferencial competitivo, pois ele se municiará com dados e informações cruciais para seu planejamento e, principalmente, não será surpreendido com gastos não previstos, evitando, assim, o comprometendo de sua saúde financeira.

O empresário moderno começa a enxergar esse diferencial, de modo que o número de assessoria jurídica é cada vez maior. Espera-se, modestamente, que a presente pesquisa contribua para essa desejável mudança de cenário.


Referências bibliográficas

ABRAHAM, Marcus (Coord.). Manual de auditoria jurídica: uma visão multidisciplinar no Direito Empresarial brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. volume I. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

CONGO, Mariana. O preço de um processo: quanto mais tempo passa, mais caro para o bolso e para a imagem de uma empresa resolver os conflitos com seus consumidores. Revista Consumidor Moderno. São Paulo: Padrão Editorial, ago, 2011.

MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Blindagem patrimonial e planejamento jurídico. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

Ordem dos Advogados do Brasil - Goiás. Tabela de Honorários. Disponível em: http://www.oabgo.org.br/arquivos/downloads/tabela_honorarios_atualizada_junho_2012_66963.pdf. Acesso em: 03 de jan. 2014.

Ordem dos Advogados do Brasil - Goiás. Pesquisa Industrial Jurídica Estado de Goiás. Disponível em: http://www.oabgo.org.br/oab/arquivos/downloads/Graficos_Pesquisa_Juridica_Industrial_2012___OABGO_09688.pdf. Acesso em: 03 de jan. 2014.

Ordem dos Advogados do Brasil – RIO DE JANEIRO. Tabela de Honorários 2013. Disponível em: http://administrativo.oabrj.org.br//arquivos/92_TABELA-DEZEMBRO2013.pdf. Acesso em: 03 de jan. 2014.


Notas

[1] Chegará o dia, e não tardará, em que a assessoria deixará de ser diferencial competitivo e será, a fortiori, pressuposto de manutenção, não subsistindo no mercado sociedades empresárias não assessoradas.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[2] ABRAHAM, Marcus (Coord.). Manual de auditoria jurídica: uma visão multidisciplinar no Direito Empresarial brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2008. p. 14.

[3] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. volume I. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 38.

[4] CONGO, Mariana. O preço de um processo: quanto mais tempo passa, mais caro para o bolso e para a imagem de uma empresa resolver os conflitos com seus consumidores. Revista Consumidor Moderno. São Paulo: Padrão Editorial, ago, 2011. p. 62-66.

[5] MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Blindagem patrimonial e planejamento jurídico. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 54-57.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Leonardo Honorato Costa

Advogado. Master of Laws (LLM) em Direito Empresarial pela FGV/RJ (2013) e graduado em Direito (2011) pela PUC/GO. Secretário da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO (triênio de 2013/2015). Coordenador da Subcomissão de Contratos Empresariais da OAB/GO (2013/2016). Professor de Direito Empresarial da Escola de Negócios – Alves Faria. Membro da Comissão de Empresa e Estabelecimento da 1ª Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal. Presta consultoria e assessoria jurídica na área de Direito Empresarial. Palestrante e autor de artigos doutrinários. Co-autor do livro Direito Empresarial: novos enunciados da Justiça Federal, editora Quartier Latin.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Leonardo Honorato. Assessoria jurídica empresarial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4086, 8 set. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29733. Acesso em: 19 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos