CAPITULO III
O USO DE DROGAS NO BRASIL
Mesmo com o aumento do rigor, o uso de drogas apenas aumentou em nosso país.
Segundo os dados levantados pelo I Levantamento Domiciliar Sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil [11], realizou serviço relevante ao levantar dados empíricos sobre a utilização de entorpecentes no Brasil.
A pesquisa apontou que cerca de 19, 4% da população brasileira faz uso de alguma espécie de droga com exceção do tabaco e álcool
Segundo o levantamento este é o percentual da população em relação à espécie de entorpecente: ÁLCOOL 68,7 %, TABACO 41,1 % MACONHA 6,9 % SOLVENTES 5,8 %, OREXÍGENOS 4,3 %, BENZODIAZEPÍNICOS 3,3 % COCAÍNA 2,3%, XAROPES (codeína) 2,0 % ESTIMULANTES 1,5%.
Cabe aqui transcrever os oito achados considerados importantes pela pesquisa:[12]1. 19,4% da população pesquisada já fizeram uso na vida de drogas, exceto tabaco e álcool, o que corresponde a uma população de 9.109.000 pessoas. Em pesquisa idêntica realizada nos EUA, essa porcentagem atingiu 38,9% e, no Chile, 17,1%.
2. A estimativa de dependentes de álcool foi de 11,2% e de tabaco 9,0%, correspondem a populações de 5.283.000 e 4.214.000 pessoas, respectivamente.
3. O uso na vida de maconha aparece em primeiro lugar entre as drogas ilícitas, com 6,9% dos entrevistados. Comparando-se esse resultado a outros estudos, pode-se verificar que ele é bem menor do que em países como: EUA (34,2%), Reino Unido (25,0%), Dinamarca (24,3%), Espanha (22,2%) e Chile (16,6%). Porém, superior à Bélgica (5,8%) e à Colômbia (5,4%).
4. A segunda droga com maior uso na vida (exceto tabaco e álcool) foram os solventes (5,8%), porcentagem bastante próxima à encontrada nos EUA (7,5%) e superior à encontrada em países como: Espanha (4,0%), Bélgica (3,0%) e Colômbia (1,4%).
5. Surpreendeu o uso na vida de orexígenos (medicamentos utilizados para estimular o apetite), com 4,3%. Vale lembrar que não há controle para a venda desse tipo de medicamento.
6. Entre os medicamentos usados sem receita médica, os benzodiazepínicos (ansiolíticos) tiveram uso na vida de 3,3%, porcentagem inferior à verificada nos EUA (5,8%). Quanto aos estimulantes (medicamentos anorexígenos), o uso na vida foi de 1,5%, porcentagem próxima a de vários países, como: Holanda, Espanha, Alemanha e Suécia (ao redor dos 2%), mas muito inferior aos EUA (6,6%).
7. A dependência para os benzodiazepínicos (medicamentos para tirar a ansiedade) atingiu 1,1% dos moradores das 107 cidades pesquisadas, seguida pela dependência de maconha (1,0%), de solventes (0,8%) e de anfetamínicos (substâncias anorexígenas que tiram o apetite, com 0,4%de dependentes).
8. O uso na vida de heroína, no Brasil, foi de 0,1%, cerca de dez vezes menos que nos EUA (1,2%). Vale lembrar que a precisão da prevalência do uso na vida para heroína foi muito baixa (vide Metodologia).
CONCLUSÃO:
A análise da lei de drogas no Brasil ao longo do tempo mostrou que nosso país sempre se preocupou com o problema sanitário do uso das drogas.
A comparação da lei brasileira com as normas consideradas de vanguarda apresentou que o caminho que estamos seguindo já não é o mais viável eis que os projetos atuais de mudança da lei buscam apenas aumentar as penas e não atacam a verdadeira falha, a falta de prevenção.
Segundo o Departamento Estadual de Narcóticos do Estado do Paraná[13]existem 03 espécies de prevenção, a primária, secundária e terciária.
A prevenção primária trata-se daquela realizada em um primeiro momento em escolas e na própria casa, é aquela realizada pelos pais através do diálogo franco e principalmente pelos exemplos e pelos professores através da inclusão do tema em sala de aula, como forma de impedir os jovens a vontade de experimentar os ilícitos.
O objetivo da prevenção primária é evitar a ocorrência da experimentação, do uso, do consumo de drogas e do problema que isto envolve, isto é, diminuir a incidência. É prevenir o uso da droga antes que ele comece (antes do primeiro contato com o produto)
Segundo a mesma fonte, a prevenção secundária trata-se de “Certificado que indivíduos ou grupos têm feito uso habitual de drogas, faz-se uma abordagem distinta a fim de buscar a interrupção, a suspensão deste uso. Este conceito é aplicado para medidas que visem interromper o consumo quando este surge. A família ou instituição deve se abrir para o diálogo e esperar o momento certo para intervir.”.
E no mesmo tom define a Prevenção Terciária: “Caracteriza-se por ações que busquem contrapor-se ao consumo de drogas que caracteriza dependência. Busca motivar os dependentes a buscar as medidas necessárias para o engajamento em um processo motivador de recuperação, a buscar tratamento. Busca-se nesta o incentivo do indivíduo e da família a acreditarem no processo de recuperação a colaborarem na reintegração social.”.
A repressão se inicia com a penalização do ato de vender ou distribuir substâncias que são consideradas ilegais e é aplicada pelo controle social através dos agentes, em suma as forças policiais.
Sua característica principal é levar a prisão dos traficantes, diminuindo consequentemente a oferta de drogas para os usuários.
Segundo Ana Lúcia Pottes[14]o modelo do medo representado pela repressão acarreta: a) Preocupação em controlar a oferta de drogas ilícitas, com pretensão de acabar com as drogas. (controle da oferta) b) Criminalização do usuário de drogas, com abordagem policial centrada nas drogas ilícitas. (controle externo); c) Ênfase no medo e nas ameaças, promovendo impotência e a inércia. (amplificação da violência que gera insegurança e paralisia); d) Prevenção centrada na fuga do problema, usando um discurso estereotipado e amedrontador, impondo posturas e decisões autoritárias. (repressão); e) Envolvimento com drogas visto como um problema pessoal, tratado como um processo patológico individual. (questão individual); f) Isolamento dos usuários do convívio social, transferindo o problema para os especialistas. (soluções hierarquizadas e parciais); g) Problema reduzido à questão do produto, atribuindo poder a substância, sem considerar o sujeito e o contexto. (abordagem isolada)
A parte repreensiva da lei brasileira demonstrou-se falha, frente às pesquisas que só mostram que o número de usuários aumenta acompanhado da violência, do poder dos traficantes e da superlotação das casas carcerárias.
Traçando esse paralelo, nota-se que a prevenção é fator essencial no combate ao tráfico de drogas, mas a repressão tem seu papel importante ao tentar diminuir a prática do delito.
A parte repreensiva já faz sua parte, sendo que a falta principal da lei brasileira é tratar o problema de drogas como um problema de saúde pública, realizando campanhas de grande abrangência como as da AIDS, Alcoolismo e tantas outras.
A partir do momento em que o problema das drogas for ensinado aos jovens que ainda não experimentaram os verdadeiros malefícios dos entorpecentes e as campanhas conscientizarem os usuários que podem procurar ajuda, a norma de outros países já demonstrou que os danos causados pelas drogas serão realmente diminuídos.
Portanto buscar a redução de danos causados pelas drogas é a solução mais abrangente para o problema brasileiro, através da prevenção e do tratamento clinico aos drogo dependentes se conseguirá a redução da demanda e por sua vez da oferta.
Não obstante isto, um dos maiores problemas da nação criados pela droga, o da violência, também será drasticamente reduzido, apontando ser esta a solução definitiva para tais problemas.
BIBLIOGRAFIA:
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Matérias:
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Notas
[1]Disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Guerra_contra_as_drogas, acesso em 25/10/2013 às 19h00min;
[2]Pedrinha, Roberta Duboc, NOTAS SOBRE A POLÍTICA CRIMINAL DE DROGAS NO BRASIL: ELEMENTOS PARA UMA REFLEXÃO CRÍTICA, disponível em http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/salvador/roberta_duboc_pedrinha.pdf, acesso em 21/12/2013 às 21h00min.
[3]Degredado é um termo português para um condenado ao exílio, situação corrente nos séculos XV a XVIII.
[4]BATISTA, Nilo. Politica criminal com derramamento de sangue. In.: Revista Brasileira de Ciências Criminais. Nº 20. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
[5]Referência Nota de Rodapé 2
[6]CARVALHO, Salo de. A política criminal de drogas no Brasil: do discurso oficial às razões da descriminalização. 2ª. Edição. Rio de Janeiro: Luam, 1997
[7]Lei 807290
[8]Anexo 01
[9]Pena maior para traficantes vai para o senado, Sitio Congresso em foco, disponível em http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/pena-maior-para-traficantes-de-drogas-vai-ao-senado/ acesso em 27 08 2013 às 18h30min;
[10]Nova lei de drogas vai aumentar a lotação do sistema carcerário, Gazeta do Povo, disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=1377335, publicado em 30/05/2013, acesso em 10/01/2014 às 23h25min;
[11]Anexo II
[12]Vide Nota 12
[13]Disponível em http://www.denarc.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=26, acesso em 11/01/14 às 20h27min;
[14]Pottes, Ana Lúcia, Prevenir é melhor que remediar: ou trabalhando a prevenção de drogas na escola e na família, disponível emhttp://www.angelfire.com/psy/gilbertolucio/prevencao.html, acesso em 04012014 às 22h00min horas;