Legislação em prol do meio ambiente

10/07/2014 às 19:05
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O ICMS ecológico se tornou referencia nacional ao abrir novos horizontes para a preservação da fauna e flora brasileira

Com o passar das décadas, a questão ambiental vêm ganhando cada vez mais espaço entre diversos setores da sociedade. Empresas, organizações e ONGs estão se mobilizando para tornar suas atividades mais produtivas e, acima de tudo, menos danosas para o meio ambiente.

A gradativa substituição de carros movidos a gasolina pelos modelos “flex”, que possibilitam o uso de dois combustíveis e os investimentos em tecnologias renováveis, tendo como fonte de energia o ar, o sol e a eletricidade, revelam um planeta mais consciente da sua responsabilidade sobre a preservação do ecossistema mundial.

Caminhando no mesmo passo, a legislação brasileira, conhecida pela sua complexidade e alta mutabilidade, também tende a seguir o mesmo rumo. A cobrança de impostos sobre alguns setores pode funcionar como um faca de dois gumes: por um lado, torna-se uma forma de “engordar” a arrecadação tributária e, por outro pode funcionar em prol da natureza.

A partir daí, entra em ação o ICMS (Imposto sobre Circulação de Produtos e Mercadorias) ecológico ou ICMS “verde”. Criado com o propósito de operar como um mecanismo capaz de fazer com que os recursos financeiros cheguem aos municípios em virtude da questão ambiental, esse tributo traz consigo uma nova reconfiguração do significado de preservação ambiental.

Contudo, para que sua aplicação seja efetiva, é necessário que os municípios trabalhem com inteligência administrativa os recursos provenientes do ICMS-Ecológico, além de investir na implantação progressiva e anual do percentual do tributo.

Isso pode ser feito através de investimentos em obras públicas e sociais e por meio de projetos ambientais que incrementem a gestão ambiental municipal e valorizem áreas protegidas, como por exemplo, as Reservas Privadas (RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural) e as Unidades de Conservação públicas pertencentes às três esferas: federal, estadual e municipal.

O Paraná foi o primeiro se beneficiar com a possibilidade criada pelo artigo 158 da Constituição. Ao se tornar referência na gestão sustentável dos recursos naturais oriundos das florestas, o Estado se tornou o pioneiro e propiciou uma evolução gradativa da lei de forma que um simples conceito de compensação se transformou em um verdadeiro “incentivo econômico” para outros Estados, da Federação.

Legislação por Estado

Atualmente, o ICMS ecológico é aplicado em 16 estados (Acre, Amapá, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins).

No Estado do Acre, o tributo teve um acréscimo de 5%, desde a sua aplicação em 2010, com base no decreto n.º 4.918 de 29 de dezembro de 2009, que institui a implantação gradativa e anual desse percentual. Já a legislação do Estado do Amapá, como a de São Paulo, não segue um decreto ou normativa especifica da Secretaria Estadual de Meio Ambiente para detalhar a fórmula e o procedimento de cálculo do percentual.

Enquanto que alguns estados contemplados com o tributo o repassam para unidades de conservação e preservação ambiental, como mananciais e bacias hidrográficas; outros destinam esses recursos para seus municípios, com o intuito de reduzir tanto diferenças econômicas quanto sociais e também melhorar serviços como saúde e educação, como no caso dos estados do Ceará e de Minas Gerais.

Para o bem de todos

Desde 1991, ano em que foi implantado, o ICMS Verde vêm contribuindo gradativamente para a manutenção das unidades de conversação de vários estados do Brasil.

Tendo como base um TGI (Trabalho de Graduação Interdisciplinar) elaborado por um aluno da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, em nível municipal, estadual e federal, os estados do Paraná, São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Rondônia, Amapá, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Tocantins e Acre apresentaram um significativo avanço nesse quesito.

Nas esferas estadual, municipal e federal, o estado do Paraná, por exemplo, conseguiu aumentar o número de hectares preservados de forma surpreendente. Antes de 1991, constavam 96.581.71 hectares preservados. De lá pra cá, esse número foi para 882.942.91 hectares, ou seja, um aumento de mais de 914% em 23 anos.

Em São Paulo, por outro lado, essa disparidade é menos visível, mas ainda revela o peso que o repasse do tributo tem sobre as áreas de Unidades de Conservação. Antes de 1993, no âmbito estadual, haviam 4.560.917.22 hectares preservados, enquanto que 20 anos depois, esse número saltou para 5.285.610.20 hectares, ou seja, um acréscimo de 15, 88%.

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Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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