Você sabe o que é caviar...oOps, digo, corrupção?

Falando Direito! Um pouco sobre Direito, Justiça, Ética...a partir de nossa realidade jurídica.

17/07/2014 às 16:13
Leia nesta página:

Se alguém parar você na rua e lhe perguntar o que é corrupção, numa resposta imediata,rápida, o que você futuro ou já operador do direito responderia? Em sua resposta você lembraria principalmente da política, de políticos? Alguém mais? Que tal eu e você!

De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.

Ruy Barbosa em sua obra "Oração aos Moços".

E aí leitor Jus Navigandi, você sabe o que é corrupção? Pense um pouco, mas pense rápido!! Será que é isso mesmo o que você está pensando? Ou será que você está...como diria o pagodeiro famoso sobre o tal caviar: “nunca vi, nem comi, eu só ouço falar...”

Pois então, tendo a expectativa de ser claro e objetivo, quero lhes falar sobre ela, a corrupção, nosso mal político e social maior, motivado em muito por saber que em outubro deste ano de 2014 teremos eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Governadores dos estados e Deputados Estaduais.

E a dúvida que lancei inicialmente (Será...?) tem como resposta exatamente saber desse mal maior de nossa sociedade. Além do aspecto mais comum da corrupção, o político, ela tem tudo a ver conosco, eu e você cidadãos comuns, quanto ao nosso âmbito social e cultural, em particular de nosso cotidiano, de nosso dia-a-dia.

Se já nos acostumados a ver nos meios de comunicação e na boca do povo o quanto é comum a corrupção no ambiente político de nosso País, em todas as esferas de poder, seja em nível Federal (o “mensalão” que o diga), estadual e, também, em nível municipal, também tão comum e tão nefasta quanto é a corrupção presente e praticada por “nós” brasileiros no cotidiano de nossas relações sociais, privadas.

É o que se denomina, por exemplo, de “jeitinho" brasileiro, tratando-se dos meros deslizes morais de consequências pouco importantes, da prática de pequenos delitos, à prática de desvios morais significativos ou condutas reprovadas e consideradas criminosas, mas incentivadas por serem tidas como socialmente aceitas (“todo mundo faz, portanto eu também posso fazer”) ou pela certeza de impunidade (“nunca vou ser preso”, "essa lei não pega").

São vários os exemplos a tais práticas, mas cito apenas algumas, das mais simples às mais reprováveis: jogar lixo no chão ou furar a fila; ocupar a vaga do estacionamento destinada ao deficiente físico/idoso, comprar CD/DVD ou outros artigos piratas, plagiar; desrespeitar a faixa de pedestres, atravessar o cruzamento no sinal vermelho ou as empresas que sonegam vultuosos impostos; etc.

Disso tudo, é claro que não me refiro ao sentido positivo de nosso “jeitinho”, o da criatividade do brasileiro em dar jeito nas coisas diante da dureza da vida, mas, sim, falo do “jeitinho" brasileiro tão bem destacado pelo antropólogo Roberto DaMatta (In: O que faz o brasil, Brasil?, 2000), do "brasil" com ("b") minúsculo, daquelas soluções destinadas a driblar, violar as normas e instituições ou que criam expedientes de validade ética duvidosa, exprimindo ações concretas situadas "entre a lei e a plena desonestidade".

E a questão é séria, viu! Para quem está achando um exagero, registro aqui uma pesquisa da respeitada Fundação Getúlio Vargas - FGV (In: UnBClipping. Disponível em: http://goo.gl/fjlGIa), constatando que o brasileiro está respeitando menos as normas, ou seja, "82% dos entrevistados reconheceram que é fácil burlar as leis no Brasil e 79% concordaram que, sempre que possível, o cidadão apela para o 'jeitinho' ".

Esperemos que leis recentes como a entitulada "nova lei anticorrupção" - Lei n. 12.843 de agosto de 2013, a Lei 12.683 de julho de 2012 - dando tratamento mais rigoroso os crimes de lavagem de dinheiro, a "Lei de Acesso à Informação" - Lei n.12.527 de novembro de 2011, a própria lei "Ficha Limpa" - Lei Complementar n. 135 de junho de 2010, ou a normatização decorrente da dita Súmula Vinculante n. 13 aprovada em 2008 pelo Supremo Tribunal Federal a fim de obstar o nepotismo, etc., expressem de fato a concretização por parte dos Poderes instituídos quanto ao respeito aos ditames democráticos e republicanos e, de outro lado, expressem a real vontade da sociedade em contrariar as referidas estatísticas do "jeitinho", da lei que não pega e fomenta a imoralidade e a impunidade. 

Sendo que o grande problema de toda essa realidade amarga é a constatação histórica (lembrei-me de Sérgio Buarque de Holanda e o capítulo de sua obra "Raízes do Brasil" falando do "homem cordial" e de Raymundo Faoro em "Os Donos do Poder" tratando da "rapinagem burocrática", do "patrimonialismo") de que é da corrupção em nossas relações particulares, privadas, sejam elas menos ou mais danosas, decorre a corrupção pública, política. E não o contrário!!

Quer dizer, a nossa maldita corrupção, cuja maior expressão está nos políticos que são corruptos, reflete, em regra, pura e simplesmente a sociedade em que vivemos, em que há indivíduos (não são todos é obvio!) que corrompem e se deixam corromper em práticas tão rotineiras que vão se tornando comuns, “normais”.

Como 2014 é ano de eleições, do que foi dito vale registrar a célebre frase do Conde Joseph Marie de Maistre: “cada povo tem o governo que merece” (Wikipedia). Logo, aos que se acostumaram somente com o “ouço falar” está na hora de mudar de atitude.

E se você caro leitor indignou-se com algo que aqui foi escrito, pelas aparentes generalizações, pois é pessoa digna e honesta, não corrompe ou não se deixa corromper...Parabéns, você é dos meus!!

E mais, se você concorda ao menos em parte comigo, exorto-lhe a não desanimar com a tão comum desonestidade e injustiças de nossos dias atuais. Acredite, como eu, que o bem vence o mal; em que pese, como afirmou Ruy Barbosa, a realidade querer demonstrar o contrário.

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Ademais, a abordagem do tema aqui desenvolvido certamente foi mais reflexiva do que dogmática, mas creio que o diálogo com outras disciplinas do saber é de grande valia para os operadores do Direito, pois contribuem para um maior senso crítico pessoal destes como formadores de opinião ou contribuem no sentido profissional, técnico,  no manejo mais adequado e eficaz das leis, inclusive quanto à capacidade de mensurar a efetividade, os avanços ou eventuais falhas e retrocessos delas dentro do sistema jurídico no decorrer do tempo e, assim, retificá-las.

Bibliografia:

BARBOSA, Ruy. Oração aos Moços / O Dever do Advogado - 4ª ed. SP: Russell, 2010.

DAMATTA, Roberto. O que faz o brasil, Brasil?. RJ: Rocco: 2000.

FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder. Formação do patronato político brasileiro. 3 ed. rev. atual. SP: Globo, 2001.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. SP: Companhia das Letras, 1995.

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Sobre o autor
Marcos Macedo

Advogado. Professor Universitário. Mestrando em Direito.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Necessidade de uma formação nao so dogmática, mas também reflexiva do operador do direito motiva a abordagem de temas que transitem entre a compreensão critica da legislação vigente e grandes problemas de nosso Pais como a corrupção, a partir da sociologia, antropologia etc. Tal problematização contribui nao so para a formação critica pessoal, como cidadão, mas também para a formação e qualificação profissional, técnica.

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