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A espetaculosidade da informação jornalística e a ilimitação da liberdade de expressão e de comunicação:

a necessidade de contenção dos excessos frente aos direitos constitucionais da personalidade

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20/08/2014 às 10:10
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5.            Considerações finais.

O exercício da liberdade de comunicação não deve depender de riqueza, educação ou do poder político. De fato, a liberdade de expressão e o direito à informação aumentam e se desenvolvem nas sociedades quando não são esquecidos os princípios éticos da comunicação, tais como a preeminência da verdade e do bem do indivíduo, o respeito à dignidade humana e a promoção do bem comum.

A crescente exposição que a tecnologia da informação gera na existência de cada indivíduo exige a rediscussão do direito fundamental à personalidade e a limitação das liberdades de imprensa, expressão e comunicação. 

Ao invés da informação-espetáculo, o público deve valorizar a qualidade da informação. A concretização desta qualidade da informação terá de passar obrigatoriamente por uma reflexão ética realizada dentro da classe jornalística que leve à valorização da imparcialidade e do respeito pelo público, sem cultivar a indiferença em relação às questões sociais.

O excesso da linguagem e a imoderação da notícia, aliados ao sensacionalismo e à inculcação de culpa, ofendem aos princípios-garantias da não-culpabilidade, do direito à privacidade, intimidade, honra e imagem, cabendo medidas restritivas e compensatórias pelos danos causados.

Também parece necessário que o próprio público exija uma informação de qualidade, desprovida de sensacionalismos e preocupações com audiências. De maneira a que, dentro de algum tempo, consigamos distinguir perfeitamente comentadores e jornalistas, notícias e artigos de opinião, sem ser pelo lugar característico que ocupam.


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Notas

[1] Esta frase é proferida por Marco Túlio Cícero, Senador romano, em um primeiro exórdio contra Lucius Sergius Catilina perante a tribuna do Senado em 08/11/63 a.C..  Cícero censura a Catilina, filho de família nobre, que pretendia com seus seguidores subversivos, derrubar o governo republicano para obter riquezas e poder. No entanto, após o confronto aberto por Cícero perante o Senado, Catilina resolveu juntar-se a seu exército ilícito para armar defesa e ataques contra Roma.  A série dos discursos de Cícero ficou conhecida como “CATILINÁRIAS”.

[2]  Do inglês (mass) media, 'meios de comunicação (de massa)'; o inglês media advém do neutro plural  do latim medium, 'meio', 'centro', forma substantiva do adjetivo latino  medius, a um, 'que está no meio', inicialmente us. na acepção  geral de 'meio', 'meio termo'. O conjunto dos meios de comunicação, e que inclui, indistintamente, diferentes veículos, recursos e técnicas, como, p. ex., jornal, rádio, televisão, cinema, outdoor, página impressa, propaganda, mala-direta, balão inflável, anúncio em site da Internet, etc. 

[3] Para simplificar a inteligibilidade deste texto, esclareça-se que, quando se usa neste item a palavra “imprensa”, pretende-se abranger todos os veículos de comunicação, incluindo a radiodifusão e as novas técnicas de transmissão de dados, como a internet e os aparelhos celulares (jornal on line), sendo o termo geral “imprensa” uma referência apenas a todos os canais que transmitem informações.

[4] JEFFERSON (1743 1826), Carta a Edward Warrington, 16.01.1787.

[5] OBAN - Operação Bandeirante - foi um centro de informações, investigações e torturas montado pelo Exército do Brasil em 1969, que coordenava as ações dos órgãos de combate às organizações de esquerda.  A Folha da Tarde transmitia integralmente a versão do Estado para desaparecimentos e assassinatos, como no caso de uma manchete de abril de 1971 que anunciava a morte do guerrilheiro Roque, em confronto com a polícia de São Paulo. Roque era o codinome do metalúrgico Joaquim Seixas, que havia sido preso com o filho Ivan Seixas, hoje jornalista. Os dois eram militantes do MRT  e tinham sido acusados de matar o industrial Enning Boilesen, um dos financiadores da OBAN. Foram presos e torturados.  Num certo dia, Ivan foi levado pelos policiais para um ‘passeio’ fora da OBAN e leu em uma banca de jornal a notícia da morte do pai. Quando voltou do ‘passeio’ ainda encontrou seu pai vivo. Joaquim Seixas viria a morrer horas depois. Os jornais do dia seguinte reproduziram friamente a nota oficial dos órgãos de repressão, mas a Folha da Tarde havia publicado a notícia um dia antes, com detalhes.

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Sobre o autor
Francisco Marcos de Araújo

Professor Universitário e Advogado. Mestre em Direito Constitucional e Pós-GRaduado em Direito Público.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARAÚJO, Francisco Marcos. A espetaculosidade da informação jornalística e a ilimitação da liberdade de expressão e de comunicação:: a necessidade de contenção dos excessos frente aos direitos constitucionais da personalidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4067, 20 ago. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31086. Acesso em: 26 abr. 2024.

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