[1] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 5.
[2] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 35.
[3] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. op. cit., p. 4.
[4] Idem.
[5] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. op. cit., p. 4.
[6] DINIZ, Maria Helena. DINIZ. Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. op. cit., p. 25.
[7] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: parte geral. v. 1. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 450.
[8] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. op. cit., p. 24.
[9] SAMPAIO, Rogério Marrone de Castro. Direito Civil: Responsabilidade Civil. 2. ed.São Paulo: Atlas, 2002. p.23.
[10] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: parte geral. op. cit., p. 448.
[11] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: parte geral . op. cit., p. 451.
[12] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. op. cit., p. 9.
[13] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. op. cit., p. 15.
[14] Idem.
[15] SAMPAIO, Rogério Marrone de Castro. op. cit., p. 26.
[16] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 18.
[17] CAVALIERI FILHO, Sérgio,op.cit., p. 19.
[18] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. op. cit., p. 22.
[19] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: parte geral. op. cit., p. 457;
[20] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. op. cit., p. 23.
[21] CAVALIERI FILHO, Sérgio,op.cit., p. 34.
[22] CAVALIERI FILHO, Sérgio,op.cit., p. 23.
[23] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. op. cit., p. 24.
[24] SAMPAIO, Rogério Marrone de Castro. op. cit., p. 72; DINIZ, Maria Helena. op. cit., p. 43.
[25] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. op. cit., p. 27.
[26] SAMPAIO, Rogério Marrone de Castro. op. cit., p. 73; CAVALIERI FILHO, Sérgio,op.cit., p. 46.
[27] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. op. cit., p. 47.
[28]CAVALIERI FILHO, Sérgio,op.cit., p. 46.
[29] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. op. cit., p. 47.
[30] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. op. cit., p. 48.
[31] CAVALIERI FILHO, Sérgio. op.cit., p. 64.
[32] SAMPAIO, Rogério Marrone de Castro. op. cit., p. 82; VENOSA, Sílvio de Salvo. . Direito civil: responsabilidade civil. op. cit., p. 48.
[33] VENOSA, Sílvio de Salvo. . Direito civil: responsabilidade civil. op. cit., p. 33; GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: parte geral. op. cit., p. 457; SAMPAIO, Rogério Marrone de Castro. op. cit., p. 90.
[34] CAVALIERI FILHO, Sérgio,op.cit., p. 71.
[35] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. op. cit., p. 34; CAVALIERI FILHO, Sérgio, op.cit., p. 75.
[36] SAMPAIO, Rogério Marrone de Castro. op. cit., p. 91; VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. op. cit., p. 37.
[37] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. op. cit., p. 41.
[38] CAVALIERI FILHO, Sergio, op. cit., p. 80.
[39] Ibidem, p. 81.
[40] Ibidem, p. 93.
[41] CAVALIERI FILHO, Sergio, op. cit., p. 93.
[42] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. op. cit., p. 42.
[43] Idem.
[44] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. op. cit., p. 43.
[45] CAVALIERI FILHO, Sérgio, op. cit., p. 86.
[46] NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código civil comentado e legislação extravagante. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 731.
[47] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. São Paulo: Saraiva, 2009, v. 6, p. 21.
[48] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de família. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 25.
[49] BEVILÁQUA, Clóvis. Direito de família, parágrafo 6º, p. 46 apud GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. p. 23.
[50] NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. op. cit., p. 733.
[51] VENOSA, Sílvio de Salvo. op. cit., p. 26.
[52] NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. op. cit., p. 734.
[53] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. op. cit., p. 30.
[54] MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 1960. ed., 1995. ed. Atualizada por Regina Beatriz Tavares da Silva, 2004, v. 2. p.14-15 apud GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família op. cit., p. 30
[55] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. op. cit., p. 30.
[56] LOBO, Paulo Luiz Netto. Divórcio: Alteração Constitucional e suas Consequências. Editora Magister - Porto Alegre. Data de inserção: 15/07/2010. Disponível em: www.editoramagister.com/doutrina_ler.php?id=773. Acesso em: 28/09/2010.
[57] NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. op. cit., p. 751.
[58] NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. op. cit., p. 752.
[59] Ibidem, p. 195.
[60] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de família. op. cit., p.173.
[61] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de família. op. cit., p.196.
[62] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. op. cit., p. 178.
[63] SILVA. Regina Beatriz Tavares da. Novo Código Civil comentado. Coordenação de Ricardo Fiúza: São Paulo: Saraiva, 2002, p.p 1365-1366 apud GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. op. cit., p.180.
[64] PEREIRA. Caio Mário da Silva. Instituições, cit., v. 5, p. 176 apud GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. op. cit., p. 180.
[65] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de família. op. cit., p.p 149 - 150.
[66] PEREIRA, Sérigo Gischkom. O dano moral no direito de família: Perigo dos excessos, In: Grandes temas da atualidade, dano moral, aspectos constitucionais, civis, penais e trabalhistas. Rio de Janeiro: Foresne, 2002, coord. Eduardo de Oliveira Leite. p. 407 apud MADALENO, Rolf. In: DELGADO, Mário Luiz et. al. (Coord.). op. cit., p. 547; FACHIN, Luiz Edson. Elementos críticos do direito de família. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. p. 179 apud Marcial Barreto Casabona. In: NERY, Rosa Maria de Andrade et. al. (Coord.). op. cit., p. 363.
[67] MADALENO, Rolf. In: DELGADO, Mário Luiz et. al. (Coord.). op. cit., p. 552-553.
[68]PENA JÚNIOR, Moacir César. Direito das pessoas e das famílias: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 27 apud CASABONA, Marcial Barreto. Responsabilidade civil no direito de família. In: NERY, Rosa Maria de Andrade et. al. (Coord.). op. cit., p. 359.
[69] MIZRAHI, Maurício Luis. Família, matrimônio y divorcio. Buenos Aires: Ástrea, 1998.p.495-496 apud MADALENO, Rolf. Dano moral no direito de família.In:DELGADO, Mário Luiz et. al. (Coord.) op. cit., p. 544.
[70] WELTER, Belmiro Pedro. Separação e divórcio. Porto Alegre: Síntese, 2000. p. 372 apud MADALENO, Rolf. Dano moral no direito de família. In: DELGADO, Mário Luiz et. al. (Coord.) op. cit., p. 545.
[71] GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2003 apud CASABONA, Marcial Barreto. Responsabilidade civil no direito de família. In: NERY, Rosa Maria de Andrade et. al. (Coord.). op. cit., p. 361.
[72] MADALENO, Rolf. Dano moral no direito de familia. In: DELGADO, Mário Luiz et. al. (Coord.) op. cit., p. 553-554.
[73] MADALENO, Rolf. O dano moral no direito de família. In: DELGADO, Mário Luiz et. al. (Coord.). Questões Controvertidas: responsabilidade civil. v. 5. Editora: Método. São Paulo: 2006. p. 533.
[74] WELTER, Belmiro Pedro. Dano moral na separação, divórcio e união estável. RT 775/132 apud MADALENO, Rolf. In: DELGADO, Mário Luiz et. al. (Coord.). Questões Controvertidas: responsabilidade civil.. op. cit., p. 584.
[75] MEDINA, Graciela. Daños en el derecho de familia. Buenos Aires: Rubinzal – Culzoni, 2002, p. 21 apud MADALENO, Rolf. In: DELGADO, Mário Luiz et. al. (Coord.). op. cit., p. 534.
[76] SILVA, Regina Tavares da. Novo Código Civil comentado. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 822. Coordenado por Ricardo Fiuza apud MADALENO, Rolf. In: DELGADO, Mário Luiz et. al. (Coord.). op. cit., p. p. 535-536.
[77] BIGI, José de Castro. Dano Moral em separação e divórcio, RT 649/49 apud MADALENO, Rolf. In: DELGADO, Mário Luiz et. al. (Coord.). op. cit., p. 531.
[78] MEDINA, Graciela. Daños en el derecho de familia. Buenos Aires: Rubinzal – Culzoni, 2002, p. 21 apud MADALENO, Rolf. In: DELGADO, Mário Luiz et. al. (Coord.). op. cit., p. 531.
[79] SOUZA, Adriano Stanley Rocha. Tutelas de urgência na reparação do dano moral. Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p. 24 apud MADALENO, Rolf. In: DELGADO, Mário Luiz et. al. (Coord.). op.cit.,p. 530.
[80] Manual de direito das famílias. Porto Alegre, Livro do advogado, 2005, p. 115 apud COLTRO, Antônio Carlos Mathias. A união estável e a responsabilidade por dano moral. In: DELGADO, Mário Luiz et. al. (Coord.). op. cit., p. 31.
[81] CAHALI, Yussef Said. op. cit., p. 666 apud MADALENO , Rolf. O dano moral no direito de família. In: DELGADO, Mário Luiz et. al. (Coord.) op. cit., p. 540.
[82] COLTRO, Antônio Carlos Mathias. A união estável e a responsabilidade por dano moral In: DELGADO, Mário Luiz et. al (Coord.). op. cit., p. 34.
[83] COLTRO, Antônio Carlos Mathias. In: DELGADO, Mário Luiz et. al. (Coord.). op. cit., p. p. 33.
[84] Dano moral, Ed. Juarez de Oliveira, São Paulo, 2001, 4. ed. p. 6 apud COLTRO, Antônio Carlos Mathias . A união estável e a responsabilidade por dano moral. In: DELGADO, Mário Luiz et. al. (Coord.). op. cit., p.33.
[85] CAHALI, Yussef Said. Dano moral. 2. ed. São Paulo: RT, p. 673 apud MADALENO, Rolf. In: DELGADO, Mário Luiz et. al. (Coord.) op. cit., p. 536.
[86] LIMONGI FRANÇA, Rubens. Enciclopédia Saraiva de Direito. São Paulo: Saraiva, 1977. v. 37. p. 185 apud TARTUCE, Flávio. Responsabilidade civil nas relações de conjugalidade. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes et. al. (Coord.). Direito de Família e das Sucessões. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2009. p. 163.
[87] SILVA, Michel Mascarenhas. A responsabilidade civil no rompimento do casamento e da União Estável. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009. p. 114.
[88] TARTUCE, Flávio. Responsabilidade civil nas relações de conjugalidade. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes et. al. (Coord.). op.cit.,p. 166.
[89] ORDOQUI, Gustavo. Daños y perjuicios causados por adulterio. Montevideo: Fundación de Cultura Univeristaria, 1990, p. 27 apud MADALENO, Rolf. In: DELGADO, Mário Luiz et. al. (Coord.)op. cit., p. 532.
[90] RESP 1.404-RJ (Reg. 89.0011767-0), 4.ª Turma apud COLTRO, Antônio Carlos Mathias. A união estável e a responsabilidade por dano moral. In: DELGADO, Mário Luiz et. al. (Coord.)op. cit., p. 36.
[91] TARTUCE, Flávio. Responsabilidade civil nas relações de conjugalidade. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes et. al. (Coord.). op. cit.,p. 169.
[92] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. v. 5. p. 292 apud TARTUCE, Flávio. Responsabilidade civil nas relações de conjugalidade. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes et. al. (Coord.). op. cit., p. 169.
[93] TARTUCE, Flávio. Responsabilidade civil nas relações de conjugalidade. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes et. al. (Coord.). op. cit., p. 169.
[94] SILVA, Michel Mascarenhas. op. cit., p. 117.
[95] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de família: 3.ed. São Paulo: Atlas, 2003. v. 6, p. 157 apud SILVA, Michel Mascarenhas. op. cit., p. 117.
[96] TARTUCE, Flávio. Responsabilidade civil nas relações de conjugalidade. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes et. al. (Coord.). op. cit., p. 172.
[97] TARTUCE, Flávio. Responsabilidade civil nas relações de conjugalidade. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes et. al. (Coord.). op. cit., p. 172.
[98] SILVA, Michel Mascarenhas. op. cit., p. 115.
[99] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. op. cit., p. 178.
[100] OLIVEIRA, Corrêa; MUNIZ, Ferreira. Direito de família, cit., p. 298-299 apud GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. op. cit., p. 178.
[101]BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Apelação cível nº 20080111392388 ACJ. Relator: Desembargador Asiel Henrique. Distrito Federal, 20 de outubro de 2009. Disponível em: <http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgibin/tjcgi1?DOCNUM=1&PGATU=1&l=20&ID=62019,41183,7383&MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=jrhtm03&OPT=&ORIGEM=INTER>. Acesso em: 10 de agosto de 2010.
[102] MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito de família. 37. ed. Atualizado por Regina Beatriz Tavares da Silva. São Paulo: Saraiva, 2004. v. 2, p. 155 apud SILVA, Michel Mascarenhas. op. cit., p. 115.
[103] PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Atualização de Tânia Pereira da Silva. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 176 apud GONÇALVES, Carlos Roberto. v.6. op. cit., p. 180.
[104] BRASIL. Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Apelação cível nº 2005.011378-0⁄0000-00. Relator: Desembargador Hamilton Carli. Campo Grande, 05 de novembro de 2005. Disponível em: <http://www.tjms.jus.br/DailyWeb/highlight.do>. Acesso em: 11 de agosto de 2010.
[105] CASABONA, Marcial Barreto. Responsabilidade civil no direito de família. In: NERY, Rosa Maria de Andrade et. al. (Coord.). Responsabilidade civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 364.
[106] MARMITT, Arnaldo. Dano moral. Rio de Janeiro: Aide, 1998 p. 64 apud MADALENO, Rolf. O dano moral no direito de família. In: DELGADO, Mário Luiz et. al. (Coord.). op. cit., p. 534.
[107]BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Apelação cível nº 20070110322600APC. Relator: Desembargador Lécio Resende. Distrito Federal, 16 de dezembro de 2009. Disponível em: < http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgibin/tjcgi1?DOCNUM=1&PGATU=1&l=20&ID=62019,42303,22523&MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=jrhtm03&OPT=&ORIGEM=INTER>.Acesso em: 12 de agosto de 2010.
[108] SILVA, Michel Mascarenhas. op. cit., p. 119; GONÇALVES, Carlos Roberto. v. 6. op. cit., p. 223.
[109] GONÇALVES, Carlos Roberto. v. 6. op. cit., p. 231.
[110] GONÇALVES, Carlos Roberto. v. 6. op. cit., p. 231.
[111] BEVILÁQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil comentado. 8. ed. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1950. v. 2.p. 276 apud GONÇALVES, Carlos Roberto. v. 6. op. cit., p. 231.
[112] CARVALHO NETO, Inácio. Responsabilidade civil no direito de família. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2004. v. IX (Série Pensamento Jurídico) apud TARTUCE, Flávio. Responsabilidade civil nas relações de conjugalidade. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes et. al. (Coord.). op. cit., p. 166.
[113] AGUIAR DIAS, José de. Da responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Forense, 1944, t. I e II. p. 390-391 apud TARTUCE, Flávio. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes et. al. (Coord.). op. cit., p. 166.
[114] TJSP, Ap. Cív. 248.641-1/8, rel. Des. Quaglia Barbosa apud COLTRO, Antônio Carlos Mathias. A união e a responsabilidade por dano moral. In: DELGADO, Mário Luiz et. al. (Coord.). op. cit., p. 36.
[115] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. v. 6. op. cit., p. 229.
[116] CAHALI, Yussef Said. Divórcio e separação. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p. 391 apud SILVA, Michel Mascarenhas. op. cit., p. 121.
.