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O advogado e a Justiça

22/09/2014 às 12:22
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Ao advogado deveria ser concedido o beneficio da fé pública, bem como seus encargos e ônus, assim, muita coisa que cabe ao Judiciário poderia ser feita pelo advogado, que seria responsabilizado em caso de fraude. Apresentam-se algumas situações comparadas nas realidades brasileira e americana.

“O advogado é indispensável a administração da justiça”. Não é a toa que a Constituição Federal prevê essa competência para o advogado. Apesar de constar na carta magna, hoje no Brasil, o advogado ainda está longe de desempenhar o papel que lhe é outorgado em países que adotam o sistema da Common Law como EUA e Inglaterra.

Nestes países as demandas judiciais são muito caras e as pessoas evitam até onde podem o conflito através do judiciário. Não existe por lá juizados especiais, setores de conciliação e outros ligados ao poder judiciário e, sim, a atividade prévia do advogado que negocia diretamente com o advogado da parte contrária a resolução da lide antes de ingressar com processo.

Nos EUA, por exemplo, a demanda judicial inicia-se já com a contratação do advogado pelo interessado em discutir um direito. Daí para frente, o advogado desenvolve o papel que aqui é do poder judiciário, qual seja, notifica a parte contrária, apresenta o litigio, faz lá através de reunião com a presença do advogado contrário o que aqui seria a audiência para colher depoimento pessoal do litigante e testemunho das testemunhas (veja-se que não está se falando aqui do processo criminal americano que tem outro procedimento) onde os envolvidos respondem as perguntas que vão servir de base para a propositura da demanda, se esta não for resolvida amigavelmente.

Neste sentido e sem entrar nas especificidades de cada caso, se não houver a resolução amigável do conflito a demanda segue para o judiciário com a documentação e as provas, o depoimento colhido pela parte contrária bem como os testemunhos e todo o histórico da fase de tentativa de conciliação para o juiz e, detalhe, a citação para responder a demanda é feita pelo advogado.

No sistema americano, o advogado tem uma atuação muito maior como provedor da justiça que aqui, pois, uma vez realizada essa fase pré-processual, o advogado tem condições de orientar o seu cliente se este terá sucesso em sua demanda ou não e, por lá, os escritórios de advocacia contam com uma enorme estrutura paralegal de consultores, investigadores e técnicos que elaboram pareceres e trabalho para fundamentar essa ou aquela tese. Diferente daqui que a parte pode mentir em seu depoimento no processo, lá se o for constatada a mentira quando instaurada uma demanda seja na fase pré-processo ou na fase processual, aquele que mentir poderá ser condenado por crime, portanto, as testemunhas e os assistentes não mentem ou elaboram trabalhos fajutos porque sabem que se provado arcarão com um processo criminal, para a parte é reservado o direito de ficar calado, porém, se falar não pode mentir.

Não há por lá peritos do juízo em todos os processos como aqui, somente em casos excepcionais, os pareceres técnicos das partes são considerados provas e verdadeiros entendendo o juiz que aquele profissional não fez o trabalho de forma a favorecer seu contratante, até porque, muitos desses profissionais atuam fazendo pareceres para diversos casos, ficando tudo sob a responsabilidade do advogado antes da propositura da demanda.

 Com base neste procedimento o advogado tem uma atuação muito mais positiva na busca pela justiça, no enquadramento do pleito de seu cliente no que determina a lei ou os costumes e, pode até com mais vigor inovar, embasando suas teses jurídicas nos conceitos sociais atuais. É criando direitos para todos com base nos anseios sociais atuais, independente da lei ou do que já foi julgado, é que se atinge a justiça plena.

É com base neste conceito que o judiciário não é o provedor da justiça e sim o fiscal da lei e dos costumes. O juiz não julga sem a parte suscitar o seu direito em juízo, ele não atua de oficio e, mais, não pode decidir nem além do que é pedido. É o advogado quem defende ou cria direitos quando intenta perante o poder judiciário o desejo da parte que represente, por isso, a função do advogado é de suma importância pra se fazer justiça.

Infelizmente ainda temos no Brasil um procedimento para resolução de litígios retrógrado, ineficiente e moroso que desfavorece a busca pela justiça, porque nossos legisladores esquecem que o advogado é peça fundamental para agilizar demandas e resolver os conflitos e fazer justiça. Não adianta criar juizados especiais, órgãos de conciliação entre outros sem outorgar o advogado funções dentro do processo que já não deveriam mais estar dentro do processo legal. Ao advogado deveria ser concedido o beneficio da fé pública, bem como seus encargos e ônus, assim, muita coisa que cabe ao judiciário poderia ser feita pelo advogado, que seria responsabilizado em caso de fraude.

Imagine-se o quanto agilizaria o Processo judicial a outorga ao advogado do dever da citação da parte contrária sobre um processo em trâmite. Esse é apenas um exemplo de que a solução para diminuir a morosidade do processo não está na reformulação do Código de Processo Civil e sim na adição do advogado como parte realmente integrante da busca pela justiça.

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Sobre o autor
João Roberto Ferreira Franco

Advogado no escritório Lodovico Advogados Associados, atuante nas áreas cível, empresarial, trabalhista e tributária.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FRANCO, João Roberto Ferreira. O advogado e a Justiça. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4100, 22 set. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31439. Acesso em: 18 abr. 2024.

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