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Contratos administrativos em espécie

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Resumo:


  • O contrato administrativo é regido por normas de Direito Público e possui características próprias, como ser consensual, formal, oneroso, comutativo e intuitu personae.

  • As cláusulas exorbitantes são prerrogativas da Administração Pública nos contratos administrativos, permitindo alterações unilaterais, controle do contrato, aplicação de penalidades e exigência de garantias.

  • Outras características dos contratos administrativos incluem a presença da Administração Pública como Poder Público, a finalidade pública, a natureza de contrato de adesão, a mutabilidade, a submissão ao Direito Administrativo, a desigualdade entre as partes e a bilateralidade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS 

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 16. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Método, 2008.

______. Resumo de administrativo descomplicado. 3ª. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Método, 2010.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 nov. 2013.

______. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm>. Acesso em: 14 nov. 2013.

______. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995: Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm>. Acesso em: 17 nov. 2013.

______. Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998: Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9637.htm>. Acesso em: 18 nov. 2013.

______. Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998: Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9649compilado.htm>. Acesso em: 18 nov. 2013

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009.

MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 2ª. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. 

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 4. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. 

MEIRELLES, Hely Lopes; ALEIXO, Décio Balestero; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito administrativo brasileiro. 38. ed. atual. São Paulo: Editora Malheiros, 2012.


Notas

[3] MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 2ª. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012, p. 383-384.

[4] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009, p. 251.

[5] MEIRELLES, Hely Lopes; ALEIXO, Décio Balestero; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito administrativo brasileiro. 38. ed. atual. São Paulo: Editora Malheiros, 2012, p. 266-285.

[6] MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 4ª. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000, p. 248-251.

[7] DI PIETRO, op. cit., p. 287-336.

[8] MAZZA, op. cit., p. 389.

[9] ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 16. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Método, 2008, p. 487-497.

[10] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 221-223.

[11] DI PIETRO, op. cit., p. 261.

[12] MAZZA, op. cit., p. 385-387.

[13] ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Resumo de administrativo descomplicado. 3ª. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Método, 2010, p. 202-205.

[14] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 222.

[15] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 222.

[16] DI PIETRO, op. cit., p. 267.

[17] ALEXANDRINO; PAULO. Resumo de administrativo descomplicado, op. cit. p. 204-205.

[18] BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm>. Acesso em: 14 nov. 2013, p. 1.

[19] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 224.

[20] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, loc. cit.

[21] DI PIETRO, op. cit., p. 268-275.

[22] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 224.

[23] Ibidem, p. 225.

[24] ALEXANDRINO; PAULO. Resumo de administrativo descomplicado, op. cit., p. 208.

[25] BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, op. cit., p. 1.

[26] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 225.

[27] DI PIETRO, op. cit., p. 270.

[28] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 226.

[29] Ibidem, p. 227.

[30] ALEXANDRINO; PAULO. Resumo de administrativo descomplicado, op. cit., p. 213.

[31] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 227.

[32] Ibidem, p. 228.

[33] DI PIETRO, op. cit., p. 271-272.

[34] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 228.

[35] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 228.

[36] DI PIETRO, op. cit., p. 272.

[37] Ibidem, p. 262.

[38] DI PIETRO, op. cit., p. 261.

[39] DI PIETRO, loc. cit.

[40] ALEXANDRINO; PAULO. Resumo de administrativo descomplicado, op. cit., p. 203.

[41] DI PIETRO, op. cit., p. 267.

[42] Ibidem, p. 279.

[43] DI PIETRO, op. cit., p. 282.

[44] MAZZA, op. cit., p. 422.

[45] MAZZA, loc. cit.

[46] Ibidem, p. 385.

[47] MAZZA, op. cit., p. 385-386.

[48] Ibidem, p. 386.

[49] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 236.

[50] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 237.

[51] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, loc. cit.

[52] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 239-242.

[53] ALEXANDRINO; PAULO. Direito administrativo descomplicado, op. cit., p. 477.

[54] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 243.

[55] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 244.

[56] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, loc. cit.

[57] Ibidem, p. 257.

[58] BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, op. cit., p. 1.

[59] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 258.

[60] Ibidem, p. 260.

[61] DI PIETRO, op. cit., p. 285.

[62] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 260

[63] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 260-261.

[64] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 261.

[65] Ibidem, p. 244.

[66] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 244-245.

[67] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 nov. 2013, p. 1.

[68] BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, op. cit., p. 1.

[69] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 223.

[70] BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, op. cit., p. 1.

[71] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 266.

[72] MAZZA, op. cit., p. 389.

[73] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 267-268.

[74] MEDAUAR, op. cit., p. 249.

[75] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 266.

[76] Ibidem, p. 268.

[77] Ibidem, p. 269.

[78] DI PIETRO, op. cit., p. 330.

[79] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 269.

[80] DI PIETRO, op. cit., p. 332.

[81] ALEXANDRINO; PAULO. Direito administrativo descomplicado, op. cit., p. 487-488.

[82] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, op. cit., p. 1.

[83] BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, op. cit., p. 1.

[84] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 223.

[85] BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, op. cit., p. 1.

[86] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 270.

[87] DI PIETRO, op. cit., p. 327.

[88] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 270.

[89] DI PIETRO, op. cit., p. 328.

[90] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 270.

[91] Ibidem, p. 271.

[92] ALEXANDRINO; PAULO. Direito administrativo descomplicado, op. cit., p. 491-492.

[93] MAZZA, op. cit., p. 391.

[94] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, op. cit., p. 1.

[95] BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, op. cit., p. 1.

[96] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 223.

[97] Ibidem, p. 273.

[98] DI PIETRO, op. cit., p. 332.

[99] DI PIETRO, op. cit., p. 333.

[100] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 273.

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[101] DI PIETRO, op. cit., p. 333.

[102] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 273.

[103] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 274.

[104] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, op. cit., p. 1.

[105] MAZZA, op. cit., p. 392.

[106] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 275.

[107] MAZZA, op. cit., p. 392.

[108] MAZZA, loc. cit.

[109] MAZZA, loc. cit.

[110] MAZZA, loc. cit.

[111] DI PIETRO, op. cit., p. 290.

[112] DI PIETRO, op. cit., p. 290.

[113] BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995: Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm>. Acesso em: 17 nov. 2013, p. 1.

[114] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 274.

[115] Ibidem, p. 274-275.

[116] MAZZA, op. cit., p. 393.

[117] DI PIETRO, op. cit., p. 293.

[118] MAZZA, op. cit., p. 394-395.

[119] MAZZA, loc. cit.

[120] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 274.

[121] MAZZA, op. cit., p. 395.

[122] MAZZA, op. cit., p. 396.

[123] MAZZA, loc.cit.

[124] BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, op. cit., p. 1.

[125] BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, loc. cit.

[126] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 449.

[127] BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, op. cit., p. 1.

[128] MAZZA, op. cit., p. 397.

[129] Ibidem, p. 398.

[130] Ibidem, p. 398.

[131] BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, op. cit., p. 1.

[132] MAZZA, op. cit., p. 398.

[133] BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, op. cit., p. 1.

[134] MAZZA, op. cit., p. 399.

[135] MAZZA, op. cit., p. 399.

[136] BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, op. cit., p. 1.

[137] DI PIETRO, op. cit., p. 326.

[138] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 275.

[139] MAZZA, op. cit., p. 403.

[140] BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, op. cit., p. 1.

[141] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 589.

[142] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 223.

[143] DI PIETRO, op. cit., p. 327.

[144] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 276.

[145] MAZZA, op. cit., p. 403.

[146] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 274.

[147] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 276-277.

[148] Ibidem, p. 586-587.

[149] Ibidem, p. p. 277.

[150] MEDAUAR, op. cit., p. 251-252.

[151] BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, op. cit., p. 1.

[152] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 223.

[153] Ibidem, p. 277.

[154] MAZZA, op. cit., p. 403.

[155] Ibidem, p. 403-404.

[156] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 278.

[157] Ibidem, p. 279.

[158] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 279.

[159] BRASIL. Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998: Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9649compilado.htm>. Acesso em: 18 nov. 2013, p. 1.

[160] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, op. cit., p. 1.

[161] BRASIL. Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998: Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9637.htm>. Acesso em: 18 nov. 2013, p. 1.

[162] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 279-280.

[163] Ibidem, p. 281.

[164] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 279.

[165] MAZZA, op. cit., p. 404.

[166] MAZZA, loc. cit.

[167] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 407.

[168] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 407.

[169] MAZZA, op. cit., p. 404.

[170] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 432.

[171] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 433.

[172] Ibidem, p. 279.

[173] Ibidem, p. 433.

[174] BRASIL. Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, op. cit., p. 1.

[175] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 280-281.

[176] Ibidem, p. 407.

[177] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, op. cit., p. 432.

[178] MEIRELLES; ALEIXO; BURLE FILHO, loc. cit.

[179] BRASIL. Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, op. cit., p. 1.

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Sobre os autores
Ivana Bertolazo

Advogada. Professora Universitária. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Especialista em Filosofia Política e Jurídica pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Metodologia da Ação Docente pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Nishi Massahiro

Advogado Trabalhista e Criminal, com especialização em Direito do Trabalho

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BERTOLAZO, Ivana ; MASSAHIRO, Nishi. Contratos administrativos em espécie. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4099, 21 set. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/32056. Acesso em: 23 dez. 2024.

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