Da atuação policial e da inversão de valores

28/09/2014 às 16:34
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Atualmente, podemos observar diversas discussões dos mais renomados juristas da atualidade, discutindo a atuação policial como mecanismo opressor e repressor da sociedade moderna. Tal artigo busca fomentar sob uma visão moderna a problemática da sociedade

Atualmente, podemos observar diversas discussões dos mais renomados juristas da atualidade, discutindo a atuação policial como mecanismo opressor e repressor da sociedade moderna. Realmente, ao se analisar os atuais dados revelados pelo CNJ de produtividade e do número de demandas de processos judiciais, é mister observar um crescimento elevado do número de ações egressas no judiciário brasileiro. Porém, tal estimativa deve ser vista com desconfiança, pois celeridade nem sempre significa qualidade.

Diante do aumento no número de habitantes, bem como da recessão da economia nos mais variados países, de certo se pode observar que a criminalidade tem crescido a taxas alarmantes. No Brasil, a sensação de insegurança causada na população tem feito com que nessas eleições, os dois principais candidatos ao governo do Estado de São Paulo e da Presidência da Republica apontassem soluções lógicas e detalhadas para o problema. Como o assunto tem estado em pauta todos os dias no noticiário da televisão, tem sido debatido constantemente nos bancos acadêmicos, dos quais seus diversos estudiosos têm adotado e implantado as mais diversas teorias, das quais cito o Direito penal mínimo, Direito Penal do Equilíbrio, Direito Penal Quântico, Teoria da co-culpabilidade, direito penal do inimigo, teoria da culpabilidade complexa, direito penal subterrâneo, tipicidade conglobante, tipicidade congruente, teoria agnóstica da pena, e inúmeras outras.

Como sempre no Direito, chega-se até a ser difícil escolher uma teoria ou escolher pela doutrina majoritária, já que cada uma esta certa de acordo com a particularidade do caso concreto estudado em questão.

Diante das incontroversas alguns estudiosos defendem que as leis são as principais culpadas pelo alto índice de criminalidade no País, pois seriam estas antigas, obsoletas e ultrapassadas, devendo o Código Penal ter penas mais altas para coibir a violência. Porém, quando há um crime violento, a mídia interfere significativamente nos trabalhos de investigação causando comoção social em toda população.

Ao observar o começo do filme Tropa de Elite II, onde se passava provavelmente uma aula de Filosofia do Direito, na qual o professor em questão fazia uma pequena conta matemática acerca do problema da criminalidade do Brasil, chega-se a conclusão que tal conta estava correta.

Com a frequente violação das normas penais por parte do cidadão e das consequentes violações das regras dos direitos humanos pelos próprios representantes do Estado, por meio de torturas, agressões e atos abusivos, tornando o seu “jus puniendi” um mero coadjuvante frente aos direitos básicos previsto na Constituição Federal.

Muitos críticos acreditam poder existir um Direito Penal do “Faz de Conta”, no qual os entes do Estado interviriam minimamente na esfera privada da sociedade, na ilustração do soldado de reserva, no qual o Direito penal só seria convocado quando realmente necessário.

Realmente, com as politicas públicas atuais esta cada vez mais difícil ser policial. O Herói Anônimo, destemido, valioso que acredita que um dia será reconhecido como instrumento de valor pela população e será importante para o processo de construção de Paz social é marginalizado e tido como o real delinquente pela sociedade.

Assim, o infrator não é mais o criminoso, pois ao ser abordado pela Polícia e conduzido a uma Delegacia, lhes são tomadas todas as providências legais rigorosamente, porém ao final do processo é provável que este mesmo infrator seja absolvido e o policial condenado pela sua simples conduta do estrito cumprimento do dever legal.

Tal fato é frequentemente praticado e permitido devido a Dissimulação Jurídica que abordarei no próximo texto e pelos serviços prestados pelos operadores do Direito que se configura como uma espécie de Desvirtue Social, no qual estão presentes impecavelmente com suas vestes talares e linguagem jurídica pomposa condenando o cidadão de bem e absolvendo o culpado, emoldurado sob o manto do “in dubio pro réu” e atirando pelo precipício o “in dubio pro societate”.

Seria algoz não notar a criação nestes casos do que considero um “circo midiático” como júri imparcial condenatório de toda uma classe que esta inserida no seio da sociedade, da qual o bojo se vê sustentado como toda e grande corporação que possui bons e maus profissionais, mas que é somente vista e contextualizada pelas suas más ações, quando na verdade, estas significam um pequeno percentual comparado ao grande índice de sucessivas vitórias contra o crime.

Já dizia MICHEL FOUCAULT que “não existe poder e dominação originários de uma única fonte”. Aplicar-se-ia tal frase a polícia militar que tem como principal missão garantir a vigência da legalidade e da justiça, sobretudo os Direitos e Liberdades Constitucionais do cidadão.

O grande jurista NOBERTO BOBBIO já dizia que: “Não se trata de saber quais e quantos são estes direitos, qual é a natureza e seus fundamentos, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos, mais sim qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados.”

Por fim, cabe salientar que para se mudar a atual conjuntura da situação, a sociedade deve passar por uma reformulação de seus valores intrínsecos, de modo que cada cidadão possa contribuir diretamente para um melhor convívio na sociedade, vindo a dirimir e atenuar os conflitos até estes se tornarem inexistentes, situação esta da qual seria cada vez menos necessário a atuação dos representantes e entes do Estado como reais interventores dos conflitos e uma possível abolição deste como “o grande monstro ou o Leviatã de THOMAS HOBBES”. Assim, concluo este texto com uma saudosa lição nos ensinada por NORBERTO BOBBIO que diz : “Acreditamos saber que existe uma saída, mas não sabemos onde está. Não havendo ninguém do lado de fora que nos possa indicá-la, devemos procurá-la por nós mesmos. O que o labirinto ensina não é onde está a saída, mas quais são os caminhos que não levam a lugar algum".

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Sobre o autor
Diego Araujo Granjeiro

Possui MBA em Produção e Logística pela Faculdade de Tecnologia Ciências e Educação - SP (2009) e Pós-graduação em Marketing pela Faculdade de Tecnologia Ciências e Educação - SP (2010). Formado em Administração de Empresas pela Faculdade de Tecnologia Ciências e Educação (FATECE) e Gestão Empresarial pela Faculdade Drummond de Andrade. Formado em Direito (Universidade Brasil). Pós graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário (LEGALE). Atualmente é proprietário da empresa Gran Lunas, professor e advogado. Tem experiência em Administração com ênfase em Marketing, atuando nos seguintes temas: estratégia de negócios, licitações e contratos, sistemas de informação, Robótica e Matemática Computacional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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