5. CONCLUSÃO
Foi realizada uma abordagem sobre a cobrança de Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) sobre a atividade notarial e de registro que foi introduzida pela Lei Complementar nº 116/2003, cuja previsão se encontra expressa nos itens 21 e 21.01 da sua Lista anexa.
Após a entrada em vigor da referida, tivemos reiteradas ações questionando a sua constitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIn nº 3089) reconhecendo a constitucionalidade da exigência do ISS sobre os serviços notarial e registrais, conforme previsto na Lei Complementar nº 116/2003.
Há de se ressaltar que a referida decisão não trata da forma de cálculo do ISS, basta que se tenha presente que a questão de saber qual a forma de determinação do valor do ISSQN devido pelos notários e registradores é uma questão de legalidade.
Segundo Hugo de Brito Machado “é evidente que o ISSQN, referente aos serviços de registro público, notariais e cartorários, é fixo, nos termos do § 1º, do art. 9º do Decreto- lei n. 406/ 68, até por uma questão de coerência no âmbito da legislação tributária pertinente aos tributos devidos por tais contribuintes”.
Logo, fica claro que o valor do ISS cobrado pelos Municípios sobre os serviços cartorários e de registro devem ser fixos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 12ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.
ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6ª ed., 3. tir. São Paulo: Malheiros, 2002.
BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. Atualização de Misabel Abreu Machado Derzi. 11ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário, 16ª ed., São Paulo: Saraiva, 2004.
CHIMENTI, Ricardo Cunha. Direito Tributário: com anotações sobre Direito Financeiro, Direito Orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
FILHO, Lair da Silva Loureiro; LOUREIRO, Claudia Regina de Oliveira Magalhães da Silva. Notas e registros públicos. 4ª ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2012.
HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 19ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.
_______________ HARADA, Kiyoshi. ISS. Regime de tributação dos notários e registradores. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 105, out 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12342&revista_caderno=26>.
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros públicos: teoria e prática. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2010.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 24ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
______________Consulta da Anoreg — Associação dos Notários e Registradores do Brasil — sobre o regime jurídico do ISSQN incidente sobre os serviços notariais, cartorários e de público. Disponível em: www.anoreg.org.br/index.php?option=com
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
NUNES, Alexandre Gomes. Cartórios: ISS calculado sobre o preço do serviço. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2155, 26/05/2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12769>.
SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
SANTOS, Marcos Alberto Pereira. O regime tributário ideal dos serviços notariais e de registro. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-jan-22/marcos-santos-regime-tributario-ideal-servicos-notariais-registro
STF. ADI 3.089, Redator para o Acórdão Ministro Joaquim Barbosa, Plenário, DJe 1.8.2008.
__________________ RE 599.527 AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe 6.4.2011.
__________________ RE 690.583 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 4.10.2012.
Notas
[2] CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário, 16ª ed., São Paulo: Saraiva, 2004. p. 36.
[3] CHIMENTI, Ricardo Cunha. Direito Tributário: com anotações sobre Direito Financeiro, Direito Orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p.161.
[4] BRITO, Hugo Machado de. Consulta da Anoreg — Associação dos Notários e Registradores do Brasil — sobre o regime jurídico do ISSQN incidente sobre os serviços notariais, cartorários e de público. Disponível em: www.anoreg.org.br/index.php?option=com
[5] SANTOS, Marcos Alberto Pereira. O regime tributário ideal dos serviços notariais e de registro. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-jan-22/marcos-santos-regime-tributario-ideal-servicos-notariais-registro
[6] LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros públicos: teoria e prática. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2010.p. 12.
[7] STF. ADI 3.089, Redator para o Acórdão Ministro Joaquim Barbosa, Plenário, DJe 1.8.2008.
[8] STF. RE 599.527 AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe 6.4.2011.
[9] STF. RE 690.583 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 4.10.2012.
[10] BRITO, Hugo Machado de. Consulta da Anoreg — Associação dos Notários e Registradores do Brasil — sobre o regime jurídico do ISSQN incidente sobre os serviços notariais, cartorários e de público. Disponível em: www.anoreg.org.br/index.php?option=com
[11] HARADA, Kiyoshi. ISS. Regime de tributação dos notários e registradores. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 105, out 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12342&revista_caderno=26>.
[12] STJ. AgRg no REsp nº 1206873/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma. DJe 09-11-2010.
[13] STJ. REsp nº 1185119/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20-8-2010.
[14] HARADA, Kiyoshi. ISS. Regime de tributação dos notários e registradores. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 105, out 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12342&revista_caderno=26>.
[15] HARADA, Kiyoshi. ISS. Regime de tributação dos notários e registradores. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 105, out 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12342&revista_caderno=26>.
[16] BRITO, Hugo Machado de. Consulta da Anoreg — Associação dos Notários e Registradores do Brasil — sobre o regime jurídico do ISSQN incidente sobre os serviços notariais, cartorários e de público. Disponível em: www.anoreg.org.br/index.php?option=com