12. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1)ARNOLDO WALD, in: Revista Jurídica Virtual do Palácio do Planalto, n.º 07-dez/99
2)BACHOF, Otto. Normas constitucionais inconstitucionais? Coimbra: Almedina, 1994.
3)BONAVIDES, Paulo, ANDRADE, Paes de. História constitucional do Brasil. 3. ed. – Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991, p. 483.
4)BARROS, Sérgio Resende de. O nó górdio do sistema misto. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 180-197.
5)BUSTAMANTE. Thomas da Rosa de. Argüição de descumprimento de preceito fundamental e sua regulamentação pela lei 9.882. Incidente de inconstitucionalidade? In. IOB – Comenta, Ano II, Edição 17, 4ª Semana de abril/ 2000.
6)________. Argüição de descumprimento de preceito fundamental e sua regulamentação. In: Jus Navigandi, n. 40. [Internet] http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=238 [Capturado 26.Jul.2002 ]
7)________. Argüição de descumprimento de preceito fundamental e sua regulamentação pela lei 9.882. Incidente de inconstitucionalidade? In. IOB – Comenta, Ano II, Edição 17, 4ª Semana de abril/ 2000.
8)________. Notas sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental. Texto publicado na Internet, no Site: www.jus.com.br/doutrina/lei9882b.htm.
9)CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 4. ed., Coimbra: Almedina, p. 861.
10)CLÈVE, Clèmerson Merlin. A Fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva. 2. ed. p. 408.
11)COUTURE, Eduardo J. Estudios de derecho procesal civil: la constitución y el proceso civil. 2. ed. Buenos Aires: Depalma, 1978. t. I. P. 39.
12)DINIZ, Maria Helena. Norma constitucional e seus efeitos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1992. p. 98-103.
13)ENTERRÍA. Eduardo García de. La constitución como norma y el tribunal constitucional, Madri: Civitas, 1988. p. 121-155.
14)GARCIA, Maria. Argüição de descumprimento: direito do cidadão. In Revista de Direito Constitucional e Internacional, n.º 32, p. 99-106.
15)MÉLEGA, Luiz Henrique Cavalcanti. Argüição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF – Art. 102, § 1º da C.F. Repertório IOB de Jurisprudência, 1ª quinzena de março de 2001, n.º 05/2001, Caderno 1, p. 142.
16)MENDES, Gilmar Ferreira. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: Parâmetro de Controle e Objeto. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 91.
17)_______. Jurisdição Constitucional. 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 1998.
18)MIRANDA, Jorge. Op. Cit. Manual...t. II, p. 389. Cf, sobre os excessos nos procedimentos constitucionais: PIZZORUSSO, Alessandro. Uso ed abuso Del diritto processuale constituzionale. In: Vários autores. Perpectivas constitucionais: nos 20 anos da constituição de 1976. Coimbra: Coimbra Editora, 1986. v. 1, p. 889.
19)MORAES, Alexandre de. Comentário à Lei n.º 9.882/99:Argüição de descumprimento de preceito fundamental. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 33.
20)________. Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais. São Paulo: Atlas, 2000. p. 268.
21)PIMENTEL, Baruch Spinoza. Da problemática da prova na argüição de descumprimento de preceito fundamental. In: Jus Navigandi, n. 55. [Internet] jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp">http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp? id=2727 [ Capturado 29.Jul.2002 ]
22)SARMENTO, Daniel. Apontamentos sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 91.
23)SARLET, Ingo Wolfgang. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: Alguns aspectos controversos. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 161.
24)SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 13. ed., São Paulo: Malheiros, 1996, p. 530.
25)TAVARES, André Ramos; ROTHENBURG, Walter Claudius (organizadores). Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental: Análises à Luz da Lei nº 9.882/99. São Paulo: Atlas, 2001. Pág. 39.
Notas
1. Extraído da página: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=recentes&page_id=210&page_parte=1
2. Texto concluído em dezembro de 1999, originalmente publicado na Revista Jurídica Virtual do Palácio do Planalto, depois inserido no Jus Navigandi nº 38, in: http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=235
3. DINIZ, Maria Helena. Norma constitucional e seus efeitos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1992. p. 98-103.
4. TAVARES, André Ramos; ROTHENBURG, Walter Claudius (organizadores). Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental: Análises à Luz da Lei nº 9.882/99. São Paulo: Atlas, 2001. Pág. 39.
5. MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional. São Paulo: Saraiva, 1996.
6. ENTERRÍA. Eduardo García de. La constitución como norma y el tribunal constitucional, Madri: Civitas, 1988. p. 121-155.
7. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989. p 559.
8. CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição 4. ed., Coimbra: Almedina, p. 861.
9. CLÈVE, Clèmerson Merlin. A Fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva. 2. ed. p. 408.
10. SARMENTO, Daniel. Apontamentos sobre a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. In: TAVARES, André Ramos; ROTHENBURG, Walter Claudius (organizadores). Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental: Análises à Luz da Lei nº 9.882/99. São Paulo: Atlas, 2001. Pág. 90.
11. Para maiores informações consultar o texto de autoria de Gilmar Ferreira Mendes, originalmente publicado na Revista Jurídica Virtual do Palácio do Planalto, depois inserido no Jus Navigandi nº 38, in: http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=235
12. MÉLEGA, Luiz Henrique Cavalcanti. Argüição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF – Art. 102, § 1º da C.F. Repertório IOB de Jurisprudência, 1ª quinzena de março de 2001, n.º 05/2001, Caderno 1, p. 142.
13. SARMENTO, Daniel. Apontamentos sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 91.
14. Idem.
15. BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Notas sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental. Texto publicado na Internet, no Site: www.jus.com.br/doutrina/lei9882b.htm.
16. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 13. ed., São Paulo: Malheiros, 1996, p. 530.
17. MENDES, Gilmar Ferreira. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: Parâmetro de Controle e Objeto. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 91.
18. Extraído da página:
http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=recentes&page_id=210&page_parte=1
19. GARCIA, Maria. Argüição de descumprimento: direito do cidadão. In Revista de Direito Constitucional e Internacional, n.º 32, p. 99-106.
20. BARROS, Sérgio Resende de. O nó górdio do sistema misto. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 180-197.
21. BUSTAMANTE. Thomas da Rosa de. Argüição de descumprimento de preceito fundamental e sua regulamentação pela lei 9.882. Incidente de inconstitucionalidade? In. IOB – Comenta, Ano II, Edição 17, 4ª Semana de abril/ 2000.
22. TAVARES, André Ramos. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: Aspectos Essenciais do Instituto na Constituição e na Lei.. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 44.
23. BACHOF, Otto. Normas constitucionais inconstitucionais? Coimbra: Almedina, 1994.
24. COUTURE, Eduardo J. Estudios de derecho procesal civil: la constitución y el proceso civil. 2. ed. Buenos Aires: Depalma, 1978. t. I. P. 39.
25. TAVARES, André Ramos. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: Aspectos Essenciais do Instituto na Constituição e na Lei.. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 66.
26. BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Argüição de descumprimento de preceito fundamental e sua regulamentação. In: Jus Navigandi, n. 40. [Internet] http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=238 [Capturado 26.Jul.2002 ]
27. Extraído da página: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=recentes&page_id=210&page_parte=1
28. ARNOLDO WALD, in Revista Jurídica Virtual do Palácio do Planalto, n.º 07-dez/99
29. http://www.juristantum.hpg.ig.com.br/constitucional.htm
30. idem.
31. http://www.juristantum.hpg.ig.com.br/constitucional.htm
32. Texto elaborado em janeiro de 2000, reformulado em junho de 2000. A primeira versão foi publicada no IOB-Comenta, ano II, edição 17, p. 3 Inserido no Jus Navigandi nº 40. Elaborado em 01.2000.
33. Mensagem n.º 1.807, publicada no DO de 06.12.99, Seção I, pág. 10. Celso Ribeiro Bastos e Alexis Galiás de Souza Vargas, in ob. cit., págs. 71 e 72
34. RTJ nºs. 144, págs. 3 e segs. e 163, pág. 434.
35. Para maiores estudos, consultar: MORAES, Alexandre de. Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais. São Paulo: Atlas, 2000. p. 268.
36. BUSTAMANTE. Thomas da Rosa de. Argüição de descumprimento de preceito fundamental e sua regulamentação pela lei 9.882. Incidente de inconstitucionalidade? In. IOB – Comenta, Ano II, Edição 17, 4ª Semana de abril/ 2000.
37. PIMENTEL, Baruch Spinoza. Da problemática da prova na argüição de descumprimento de preceito fundamental. In: Jus Navigandi, n. 55. [Internet] http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=2727 [ Capturado 29.Jul.2002 ]
38. RAMOS, Elival da Silva. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: Delineamento do Instituto. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 66.
39. SARLET, Ingo Wolfgang. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: Alguns aspectos controversos. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 159.
40. MORAES, Alexandre de. Comentário à Lei n.º 9.882/99:Argüição de descumprimento de preceito fundamental. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 33.
41. MIRANDA, Jorge. Op. Cit. Manual...t. II, p. 389. Cf, sobre os excessos nos procedimentos constitucionais: PIZZORUSSO, Alessandro. Uso ed abuso Del diritto processuale constituzionale. In: Vários autores. Perpectivas constitucionais: nos 20 anos da constituição de 1976. Coimbra: Coimbra Editora, 1986. v. 1, p. 889.
42. SARLET, Ingo Wolfgang. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: Alguns aspectos controversos. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 158.
43. SARLET, Ingo Wolfgang. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: Alguns aspectos controversos. In Argüição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei n.º 9.882/99. André Ramos Tavares e Walter Cláudius Rothenburg, organizadores. São Paulo: Atlas, 2001, p. 161.
44. Idem. p.162
45. www.jus.com.br
46. MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição Constitucional. 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 1998.
47. BONAVIDES, Paulo, ANDRADE, Paes de. História constitucional do Brasil. 3. ed. – Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991, p. 483.