Resumo: O planeta vive, hodiernamente, uma crise ambiental generalizada, consequência do desequilíbrio da ação do homem frente ao modelo consumerista que desconsidera o impacto de suas decisões, diante de recursos finitos ofertados pelo meio ambiente, numa busca incessante pelo progresso. Diante disso, no Brasil, a partir da década de 80, iniciaram-se, de forma efetiva, intensas discussões sobre os impactos da poluição do meio ambiente, com a inclusão de legislações pautadas na preservação e restauração dos recursos ambientais, com vistas à sua utilização racional, para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida. Assim, mostra-se imperiosa uma mudança do paradigma do crescimento econômico, traduzindo a sustentabilidade como o real desenvolvimento que equilibra tecnologia e ambiente, promovendo a equidade e a justiça social, ao melhorar a qualidade de vida, levando em consideração a qualidade ambiental do planeta. Para tanto, é necessária uma conscientização e consequente reeducação comportamental da população. Neste sentido, ao Estado, que é igualmente responsável pela preservação ambiental, cabe a utilização da função extrafiscal dos tributos para desestimular e/ou coibir condutas lesivas ao meio ambiente, bem como incentivar práticas individuais adequadas à comunidade, agindo, portanto, além do uso de sua função meramente arrecadatória. A tributação verde mostra-se como o ponto de equilíbrio entre o meio ambiente e o meio econômico. Dentro desta perspectiva, o ICMS ecológico se apresenta como um importante mecanismo de tributação ambiental, em que se aplica o princípio da seletividade em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Na prática ambiental, isto representa um tratamento diferenciado a produtos e serviços e aos seus respectivos processos de elaboração e prestação, na proporção do impacto ambiental que resultem ao meio ambiente. Ademais, objetiva compensar os governos municipais de potenciais perdas tributárias, dada a presença das áreas de preservação. A metodologia do presente trabalho foi bibliográfica, com método indutivo e qualitativo, com auxílio da doutrina, legislação e jurisprudência.
Palavras-chave: Extrafiscalidade; ICMS ecológico; Preservação ambiental; Amazonas.