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ICMS ecológico como instrumento de preservação ambiental:

importância de sua implementação no estado do Amazonas

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19/02/2015 às 13:35
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Mecanismos de tributação sustentável nas normas jurídicas mostram-se imprescindíveis para direcionar a ação do contribuinte pautada na sustentabilidade, o qual obterá, como contrapartida, o decréscimo no pagamento do tributo.

Resumo: O planeta vive, hodiernamente, uma crise ambiental generalizada, consequência do desequilíbrio da ação do homem frente ao modelo consumerista que desconsidera o impacto de suas decisões, diante de recursos finitos ofertados pelo meio ambiente, numa busca incessante pelo progresso. Diante disso, no Brasil, a partir da década de 80, iniciaram-se, de forma efetiva, intensas discussões sobre os impactos da poluição do meio ambiente, com a inclusão de legislações pautadas na preservação e restauração dos recursos ambientais, com vistas à sua utilização racional, para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida. Assim, mostra-se imperiosa uma mudança do paradigma do crescimento econômico, traduzindo a sustentabilidade como o real desenvolvimento que equilibra tecnologia e ambiente, promovendo a equidade e a justiça social, ao melhorar a qualidade de vida, levando em consideração a qualidade ambiental do planeta. Para tanto, é necessária uma conscientização e consequente reeducação comportamental da população. Neste sentido, ao Estado, que é igualmente responsável pela preservação ambiental, cabe a utilização da função extrafiscal dos tributos para desestimular e/ou coibir condutas lesivas ao meio ambiente, bem como incentivar práticas individuais adequadas à comunidade, agindo, portanto, além do uso de sua função meramente arrecadatória. A tributação verde mostra-se como o ponto de equilíbrio entre o meio ambiente e o meio econômico. Dentro desta perspectiva, o ICMS ecológico se apresenta como um importante mecanismo de tributação ambiental, em que se aplica o princípio da seletividade em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Na prática ambiental, isto representa um tratamento diferenciado a produtos e serviços e aos seus respectivos processos de elaboração e prestação, na proporção do impacto ambiental que resultem ao meio ambiente. Ademais, objetiva compensar os governos municipais de potenciais perdas tributárias, dada a presença das áreas de preservação. A metodologia do presente trabalho foi bibliográfica, com método indutivo e qualitativo, com auxílio da doutrina, legislação e jurisprudência.

Palavras-chave: Extrafiscalidade; ICMS ecológico; Preservação ambiental; Amazonas.

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Sobre a autora
Talita Benaion

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Pós-graduanda em Direito Público pelo Damásio de Jesus.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BEZERRA, Talita Benaion. ICMS ecológico como instrumento de preservação ambiental:: importância de sua implementação no estado do Amazonas . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4250, 19 fev. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/34915. Acesso em: 2 nov. 2024.

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