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Investigação preliminar no processo penal: a (in)validade probatória dos atos de investigação

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27/06/2016 às 15:46
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CONCLUSÃO

O presente trabalho objetivou realizar uma pesquisa e a necessária reflexão a respeito da validade probatória dos atos realizados na investigação preliminar. Como procedimento inquisitivo, contesta-se o uso dos elementos coletados nessa fase preliminar na formação da convicção do juiz na sentença condenatória frente ao processo penal constitucional.

Mostrou-se que, com a ocorrência de um crime, surge para o Estado o direito de punir em concreto, e para atingir esse objetivo, o próprio Estado criou mecanismos, primeiramente codificando aquelas ações consideradas mais lesivas a sociedade, e também os procedimentos mediante os quais tais fatos serão investigados e seus autores punidos.

Entre esses mecanismos, encontra-se a investigação preliminar, que tanto serve de base para oferecimento da denúncia e assim alcançar o criminoso, quanto de filtro processual, livrando os inocentes de uma descabida acusação estatal.

Como visto, os tribunais superiores e magistrados a quo têm dado real valor às informações colhidas nessa fase, não corroborando com a tese que a investigação preliminar serve tão somente a embasar a denúncia feita pelo Ministério Público.

Portanto, pode-se afirmar que, na prática, a finalidade da investigação preliminar policial não se restringe tão somente a servir como justa causa da denúncia, uma vez que esta possui grau relativo de influência na decisão dos juízes. O grau de influência é determinado por cada magistrado.

Dessa forma, podemos afirmar que os atos de investigação preliminar na prática servem muito mais que apenas base para a ação penal, passando a ser úteis no processo penal, principalmente aqueles que não possam ser reproduzidos em juízo, o que faz com que fatalmente sejam apreciados e valorados sem a observância do princípio do contraditório e da ampla defesa sem perderem sua validade probatória.

Assim inegável é a importância da investigação preliminar para a justiça social, principalmente devendo ser realizada sob o manto da legalidade, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana insculpidos na democrática Constituição Federal pátria.


REFERÊNCIAS 

AVENA, N. C. Processo penal: esquematizado. Rio de Janeiro: MÉTODO. 2014.

BITENCOURT, C. R.. Tratado de direito penal: parte geral, 1. São Paulo: Saraiva. 2012.

BITENCOURT, C. R. Tratado de direito penal, 2: parte especial: dos crimes contra a pessoa. São Paulo: Saraiva. 2012.

BITENCOURT, C. R. Tratado de direito penal, 3: parte especial: dos crimes contra o patrimonio. São Paulo: Saraiva. 2012.

BITENCOURT, C. R. Tratado de direito penal, 4: parte especial: dos crimes contra a dignidade sexual. São Paulo: Saraiva. 2012.

BITENCOURT, C. R. Tratado de direito penal, 5: parte especial: dos crimes contra a administração publica. São Paulo: Saraiva. 2012.

CAPEZ, F. (2014). Curso de processo penal – 21. ed. São Paulo: Saraiva.

Código de Processo Penal Brasileiro. (s.d.). 2014.

DESCARTES, R. (s.d.). Regras para a Direção do Espírito. Lisboa: Edições 70.

DUARTE, M. F. (1 de agosto de 1999). Evolução Hstórica do Direito Penal. Fonte: Jus Navegandi: Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/932> Acesso em nov 2014.

GRECO, F. V. (2012). Manual de processo penal. São Paulo: Saraiva.

Informativo STF 667. (Maio de 2012). Fonte: Informativo STF: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo667.htm

JESUS, D. d. (2012). Código de processo penal anotado. São Paulo: Saraiva. 2012.

LIMA, A. J. (2012). Direito penal constitucional: a imposição dos principios constitucionais penais. São Paulo: Saraiva. 2012.

LOPES JUNIOR, A. Sistemas de Investigação Preliminar no Processo Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2001.

LOPES JUNIOR, A. Direito processual penal e sua Conformidade Constitucional. São Paulo: Sariava. 2012.

LOPES JUNIOR, A. Investigação preliminar no processo penal (5ª ed.). São Paulo: Saraiva. 2013.

LOPES JUNIOR. A. Direito processual penal. São Paulo: Saraiva. 2014.

MENDES, G. F. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva. 2014.

MESSA, A. F. Curso de direito processual penal - 2 ed. São Paulo: Saraiva. 2014.

MORAES, A. d. Direito constitucional. 30. ed. São Paulo: Atlas. 2014.

NOVELINO, M. Manual de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense. 2013.

NUCCI, G. d. Código de processo penal comentado (13ª ed.). Rio de Janeiro: Forense. 2014.

NUCCI, G. d. Manual de direito penal. Rio de Janeiro: Forense. 2014.

Projeto de lei e outras proposições. (8 de Junho de 2011). Disponível em Camara dos Deputados: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=507965 Acesso em 4 de outubro de 2014

TOURINHO FILHO, F. d. Processo penal volume I. São Paulo: Saraiva. 2010.

TOURINHO FILHO, F. d. Processo penal, vol 3. São Paulo: Saraiva. 2010.

TOURINHO FILHO, F. d. Processo penal, vol I. São Paulo: Saraiva. 2012.

ZANFFARONI, E. R., & Pierangeli, J. H. Manual de direito penal brasileiro: volume 1: parte geral - 9.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2011.

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Sobre o autor
Fernando Gadelha

Bacharel em Direito com especialização em Direito Penal, Agente de Policia Federal, perfil profissional com ênfase em investigação criminal.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GADELHA, Fernando. Investigação preliminar no processo penal: a (in)validade probatória dos atos de investigação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4744, 27 jun. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/35076. Acesso em: 28 mar. 2024.

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