Fuzilando a diplomacia no próprio quintal

24/01/2015 às 11:31
Leia nesta página:

O erro diplomático brasileiro ao tentar interceder exageradamente pela vida de um traficante condenado à morte na Indonésia e sua contraposição à realidade de grave violência interna no país.

De todas as características que permitem a configuração de um país, a soberania é a mais fundamental. Não há Estado sem ela. E, num Estado soberano, a aplicação interna das leis não pode sofrer nenhuma interferência externa, seja qual for o pretexto. Ali, as relações regem-se por seu próprio ordenamento jurídico, se o considere bom ou ruim.

Na Indonésia, um Estado soberano, o ordenamento jurídico prevê que o crime de tráfico internacional de drogas é punido com a pena de morte. É justo? Talvez não, mas é a lei, somente ao que estão sujeitos os que ali praticam esse tipo de delito. Não cabe a ninguém “de fora” questionar, por mais comoção que possa causar a execução de um condenado originário de um país com penas (muito) mais brandas para o mesmo crime.

Ao interceder insistentemente pela vida do brasileiro Marco Archer, condenado ao pelotão de fuzilamento, a Presidente da República tentou algo muito mais profundo do que clemência, tentou interferir na soberania do país asiático em que o condenado estava preso. Obviamente, o pedido foi negado. Não poderia deixar de ser, pois as normas legais daquele país foram observadas, e deixar de executar Archer seria apenas deixar de aplicar a lei. Daí porque os pedidos diplomáticos adicionais brasileiros foram descabidos, um verdadeiro despautério em relações internacionais.

Após a negativa, a Presidência da República se disse indignada com o posicionamento indonésio, chegando a afirmar que o episódio afeta gravemente as relações entre os dois países. O caso poderia ser só mais um dos já incontáveis erros diplomáticos brasileiros, mas vai além. Não há como deixar de estabelecer um comparativo entre a indignação e consternação oficiais brasileiras pela morte de um criminoso condenado em outro país e sua realidade interna.

Em agosto do ano passado, como se viu em imagens recentemente divulgadas, um fuzil foi apontado de uma viatura policial no Rio de Janeiro em direção a um carro que não obedeceu uma ordem de parada. Foi disparado várias vezes e a jovem Haíssa Vargas foi morta, provavelmente sem sequer saber de onde veio o tiro. Não era uma criminosa, não havia julgamento, nem condenação, e o Brasil sequer adota a pena de morte. Foi apenas uma ação desastrosa e excepcional de uma guarnição policial. Não se ouviu nenhuma indignação da Presidência, ou sequer uma nota oficial em que se prestasse solidariedade à família da vítima, como se fez com a de Archer. Por quê? Mais vale a vida de um criminoso condenado do que a de uma vítima inocente? Ou será que o problema é só a mão que segura fuzil?

Ao que parece, um Estado estrangeiro matar um brasileiro, mesmo legalmente condenado à morte, é um acinte internacional, mas nós estamos liberados para sermos internamente fuzilados por nossos compatriotas, seja pela exceção policial, seja pela habitualidade criminosa. No mesmo dia em que Archer teve cumprida sua sentença de morte, outras 150 pessoas foram mortas no Brasil, em nossa guerra civil diária, fomentada em sua quase totalidade pela ação de criminosos - não os condenados, mas o que continuam impunes. É contra esta realidade que se precisa manifestar indignação diuturna, para salvar a vida de nossas vítimas inocentes. Mas isso deve ser um outro assunto, que não indigna ninguém, não é mesmo? Pois é, a resposta deveria ser NÃO.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Fabricio Rebelo

Pesquisador nas áreas Jurídica e de Segurança Pública, Coordenador do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (CEPEDES), Professor (cursos livres), Autor de "Articulando em Segurança: contrapontos ao desarmamento civil", Assessor Jurídico.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos