[1] PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, volume 1: parte especial: arts.1.º a 120., 2010. p. 335
[2] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, volume 1, parte geral (arts. 1º a 120), 2012, p.224 .
[3] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal, volume 1: parte geral, 2008, p. 267.
[4] Art. 18 [...] Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
[5] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. v. 1., 2011, p. 269-270.
[6] BITENCOURT, Cezar Roberto., op. Cit., p. 270
[7] MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal, volume 1: parte geral, arts. 1º a 120 do CP., 2014. p. 126.
[8] BITENCOURT, Cezar Roberto., op. Cit., p. 268.
[9] PRADO, Luiz Regis., op. Cit., p. 341.
[10] GRECO, Rogério., op. Cit., p. 186.
[11] PRADO, Luiz Regis., op. Cit., p. 339
[12] TAVARES, Juarez apud BITENCOURT op. Cit., p. 271
[13] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal., 2014. p. 183
[14] CAPEZ, Fernando., op. Cit., p.226.
[15] BITENCOURT, Cezar Roberto., op. Cit., p. 271.
[16] Ibid., p. 271.
[17] NUCCI, Guilherme de Souza., op. Cit., p. 184.
[18] BITENCOURT, Cezar Roberto., op. Cit., p. 273.
[19] GRECO, Rogério., op. Cit., p. 190.
[20] NUCCI, Guilherme de Souza, op. Cit., p. 184.
[21] MIRABETE, Julio Fabbrini., op. Cit., p. 132.
[22] ZAFFARONI, Eugênio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro : volume 1 : parte geral. 9 ed. rev. e atual. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 441.
[23] CAPEZ, Fernando., op. Cit., p. 230.
[24] GRECO, Rogério., op. Cit., p. 196.
[25] Alguns posicionamentos que podem ser destacados:
Cezar Roberto Bitencourt (Tratado de direito penal, volume 1: parte geral, 2008, p. 282) aponta como elementos a “inobservância do dever de cuidado objetivo devido; produção de um resultado e nexo causal; previsibilidade objetiva do resultado; conexão interna entre o desvalor da ação e desvalor do resultado.”
Mirabete (Manual de Direito Penal, 2014, p. 132) mostra como elementos do crime culposo: a conduta; a inobservância do dever de cuidado; o resultado lesivo involuntário; a previsibilidade; e a tipicidade.
[26] BITENCOURT, Cezar Roberto., op. Cit., p. 283.
[27] Ibid., p. 284.
[28] MIRABETE, Julio Fabbrini., op. Cit., p. 135.
[29] NUCCI, Guilherme de Souza, op. Cit., p. 188.
[30] MIRABETE, Julio Fabbrini., op. Cit., p. 135.
[31] GRECO, Rogério., op. Cit., p. 203.
[32] CAPEZ, Fernando., op. Cit., p. 234.
[33] BITENCOURT, Cezar Roberto., op. Cit., p. 290.
[34] NUCCI, Guilherme de Souza, op. Cit., p. 192.
[35] JESUS, Damásio de. Crimes de trânsito: anotações à parte criminal do código de trânsito (Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997), 2009, p. 67
[36] GRECO, Rogério, op. Cit., p. 206.
[37] MIRABETE, Julio Fabbrini., op. Cit., p. 128
[38] BEM, Leonardo Schmitt de. Direito Penal de Trânsito – 2 ed. ampl., atual., e rev., 2013, p. 149.
[39] NUCCI, Guilherme de Souza, op. Cit., p. 184-185.
[40] JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal Parte Geral, Vol. 1, 2011, p. 332.
[41] BEM, Leonardo Schmitt de. op. Cit., p.130.
[42] TJSC, Recurso Criminal n. 2013.065785-4, de Correia Pinto, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, j. 13-05-2014
[43] BEM, Leonardo Schmitt de. op. Cit., p.152-153.
[44] TJSC, Recurso Criminal n. 2013.009660-9, de Rio do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. 07-05-2013
[45] TJSC, Recurso Criminal n. 2013.079305-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Salete Silva Sommariva, j. 29-04-2014
[46] TJSC, Recurso Criminal n. 2013.063002-3, de Brusque, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. 04-02-2014
[47] TJSC, Recurso Criminal n. 2013.037277-4, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 13-08-2013
[48] GRECO, Rogério. Os Absurdos da Lei Nº 12.971, de 9 de maio de 2014. Disponível em: <http://www.impetus.com.br/artigo/786/os-absurdos-da-lei-n-12971-de-9-de-maio-de-2014 > Acesso em 22 out. 2014.
[49] NUCCI, Guilherme de Souza. A Inaplicabilidade da Nova Lei de Trânsito (LEI 12.971/2014). Disponível em:< http://www.guilhermenucci.com.br/novidades/inaplicabilidade-da-nova-lei-de-transito-lei-12-9712014 > Acesso em 22 out. 2014.
[50] GOMES, Luiz Flávio. Nova Lei de Trânsito: barbeiragem e derrapagem do legislador (?). Disponível em: <http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2014/05/13/nova-lei-de-transito-barbeiragem-e-derrapagem-do-legislador/> Acesso em 23 out. 2014
[51] GRECO, Rogério. Os Absurdos da Lei Nº 12.971, de 9 de maio de 2014. Disponível em: <http://www.impetus.com.br/artigo/786/os-absurdos-da-lei-n-12971-de-9-de-maio-de-2014 > Acesso em 23 out. 2014.
[52] NUCCI, Guilherme de Souza. A Inaplicabilidade da Nova Lei de Trânsito (LEI 12.971/2014). Disponível em:< http://www.guilhermenucci.com.br/novidades/inaplicabilidade-da-nova-lei-de-transito-lei-12-9712014 > Acesso em 24 out. 2014.
[53] CAVALCANTI, Márcio André Lopes. Comentários à Lei 12.971/2014, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em:< http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/comentarios-lei-129712014-que-alterou-o.html > Acesso em 26 out. 2014.
[54] NUCCI, Guilherme de Souza. A Inaplicabilidade da Nova Lei de Trânsito (LEI 12.971/2014). Disponível em: < http://www.guilhermenucci.com.br/novidades/inaplicabilidade-da-nova-lei-de-transito-lei-12-9712014 > Acesso em 26 out. 2014.
[55] BEM, Leonardo Schmitt de. O Crime Qualificado de Homicídio Culposo de Trânsito - parte II. Disponível em: < http://leonardodebem.jusbrasil.com.br/artigos/121938104/o-crime-qualificado-de-homicidio-culposo-de-transito-parte-i > Acesso em 26 out. 2014.