Bens recebidos em devolução: saiba como recuperar créditos tributários desse ponto

11/03/2015 às 09:50
Leia nesta página:

A legislação permite que sejam recuperados créditos tributários de PIS e Cofins das mercadorias devolvidas à empresa depois de vendidas

Segundo a previsão dos artigos 3º, incisos VIII, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, do valor a pagar, a pessoa jurídica poderá descontar créditos referentes a bens recebidos em devolução quando ainda não tenham sido considerados para a redução da base de cálculo em outras oportunidades. Será o crédito determinado mediante a aplicação das alíquotas incidentes na venda sobre o valor ou unidade de medida, conforme o caso, dos produtos vendidos e depois devolvidos no mês.

Para a apuração, será necessário identificar se os bens de fato foram recebidos a título de devolução e se a receita desses realmente integrou o faturamento do mês vigente ou passado. Para isso, é feito o cruzamento do Balancete com DACON ou EFD-Contribuições, Balanço Patrimonial com a DACON ou EFD-Contribuições, Diário Geral com DACON ou EFD-Contribuições ou Demonstração do Resultado do Exercício também com a DACON ou EFD-Contribuições.

Logo depois da confirmação haverá a checagem para saber se os valores foram incluídos na base de cálculo de PIS e COFINS para aproveitamento de crédito e quando esse valor for calculado é necessário que seja feita a retificação DACON ou na EFD contribuições, com o fim de solicitar os créditos de tributos pagos a maior. Verifica-se a possibilidade de compensá-los ou restitui-los seguindo os procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.300/2012.

Deve-se observar que a restituição do crédito tende a ser mais burocrática do que a compensação, que é automática assim que informado ao Fisco. Por fim, conclui-se que mesmo sendo de desconhecimento de muitos, os bens recebidos em devolução não são totalmente uma perda para a empresa, pois desses podem ser recuperados uma quantia significativa do que foi pago a título de contribuição de PIS/COFINS. Ficando entendido que é importante para a economia da empresa que essa apure os valores e recupere o crédito de direito.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos