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A indefinição jurídica sobre o início da vida humana:

desinteresse legislativo versus aborto

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29/03/2015 às 09:15
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Referências:

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Notas

[1] "Se a mulher está tendo dificuldade no parto, deve-se cortar o feto dentro dela e retirar parte por parte porque sua vida tem precedência sobre a vida do feto. Uma vez que sua parte maior tenha emergido, não a toque porque não se pode por de lado uma vida pela outra" (mishná Oholot 7:6 ).

[2] O Brasil é signatário do Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes. Foi promulgado pelo Decreto 64.362 de 1969 e publicado no DOU em 22/04/1969.

[3] Assim dispõe o art. 3º da Lei 9.434 / 97: "A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.

[4] Em A República, num diálogo entre Aristóteles e Gláuco, Platão assevera: “A mulher parirá para a cidade dos vinte aos quarenta anos; o homem gerará para a cidade até os cinqüenta e cinco anos. (...) Porém, quando para um e outro sexo houver passado a idade da procriação, deixaremos os homens livres de se ligarem a quem quiserem, exceção feita às filhas, às mães, às netas e às avós. Igual liberdade terão as mulheres em relação aos homens, exceto com seus avós, com seus pais, com seus filhos e com seus netos. Conceder-lhes-emos esta liberdade após haver-lhes recomendado que tomem todas as precauções possíveis para que nenhum filho fruto dessas uniões veja a luz do dia, e, se houver algum que abra caminho à força para a vida, que os enjeitem, pois a cidade não se encarregará de alimentá-lo.”. Pode-se dizer, então, com base nessa passagem da obra, que Platão defendia o aborto para as mulheres que ficassem grávidas e estivessem acima dos quarenta anos.

[5] NARLOCH, Leandro. Vida: o primeiro instante. Superinteressante. Novembro, 2005.

[6] "O seu raciocínio não é claro, mas parece defender a animação mediata: o embrião humano teria primeiramente um princípio vital meramente vegetativo; depois seria animado por um princípio vital vegetativo e sensitivo, e só posteriormente por um princípio (anima) vegetativo, sensitivo e intelectivo ou por uma alma humana propriamente dita.". BETTENCOURT,  Estevão Tavares. Revista Pergunte e Respondemos, nº 413, outubro, 1996

[7] Id.

[8] Os teratomas, dentre outros tumores embrionários, são assim definidos pelo Manual de Oncologia, do Ministério da Saúde: ''Tumores Embrionários - são os teratomas (podem ser benignos ou malignos, dependendo do seu grau de origem embrionária, derivados de células primitivas totipotentes queantecedem o embrião tridérmico diferenciação), seminomas, coriocarcinomas e carcinoma de células embrionárias. São tumores malignos." (grifo). Ministério da Saúde. Manual de Oncologia, 2010, p.10.

9 ALDRIGHI, José Mendes. Pílula do dia seguinte. Disponível em:  http://drauziovarella.com.br/mulher-2/pilula-do-dia-seguinte/anticonceptiva.

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[10] http://www.anticoncepcao.org.br/html/manual/manual.htm

[11] CUNNINGHAN, Gary. Willians Obstetries, pag. 52, 2005. El desprendimiento de la zona pelúcida permite a las citocinas y hormonas producidas por el blastocisto influir de manera directa sobre la receptividad del endométrio (Lindhard et al,. 2002). Se han acumulado pruebas de que el blastocisto secreta IL – aα e IL-βy que esas citocinas pueden influir de manera directa em el endométrio. Se há demonstrad que los embriones secretan gonadotropina coriônica humana (hCG), que pudiese influir em la receptividad endometrial (Licht et al., 2001; Lobo et al., 2001). Se cree que el endométrio receptivo receptivo responde com la produción del factor inhibidos de la leucemia y el factor estimulante de colônias I, que aumentan la producción de proteasas por el trofoblasto, que fragmentan las proteínas de la matriz extracelular endometrial seleccionadas y permiten la invasión por el trofoblasto. Asi, la „segmentación‟ del embrión es um paso crítico hacia el embarazo exitoso, ya que permite el vínculo de las células del trofoblasto com las epiteliales del endométrio y el paso das hormonas producidas por el trofoblasto hacia la cavidad uterina.

[12] Alexandra Feijó (1999), em seu trabalho intitulado Morte do Recém Nascido: Causas Naturais, diz: "Docimasia hidrostática de Galeno - baseia-se no fato de que consequente à constituição diversa do pulmão que não respirou e do que respirou, é também diversa a densidade deles. É a mais conhecida e praticada. Se processa em quatro fases: 1ª fase: põe-se na água comum em temperatura ambiente todo o aparelho respiratório. Observa-se então se as vísceras flutuam inteiramente ou a meia água ou se vão ao fundo, anotando-se o resultado. 2ª fase: mantido o bloco dentro da água, separam-se os pulmões pelo seu hilo dos demais órgãos apensos e verifica-se, se vão ao fundo, flutuam de todo ou a meia água. 3ª fase: de cada pulmão separam-se sempre dentro d'água, os respectivos lobos e destes cortam-se alguns fragmentos registrando-se como se comportam na massa líquida. 4ª fase: tomam-se algumas porções dos fragmentos pulmonares e, sempre dentro d'água, comprimem-se entre os dedos e de encontro a parede do vaso, anotando-se se surgem bolhas finas de gás misturadas com sangue, e se depois desta compressão tais fragmentos flutuam ou vão para o fundo. Se tiver havido flutuação sempre, desde a 1ª fase à última com saída de líquido espumoso sanguinolento, de bolhas finas, a conclusão é de que o infante respirou. Se a flutuação tiver sido a meia água, deduzir-se-á a existência de respiração parcial podendo, entretanto subsistir dúvidas. Caso tenham os órgãos ido para o fundo do vaso, a dosimasia é negativa, permitindo dizer que não houve respiração (vida extra-uterina). (...) Docimasias Histológicas - essa prova consiste no estudo microscópico do pulmão, após prévia inclusão pelos processos comuns da técnica histológica. O pulmão que respirou tem aspecto estrutural idêntico ao do pulmão de adulto, isto é, dilatação uniforme dos alvéolos com achatamento da células epiteliais, desdobramento das ramificações brônquicas e afluxo de sangue nos vasos capilares que se apresentam aumentados de volume, ao passo que o que não respirou apresenta os caracteres do pulmão fetal, isto é, sem cavidades alveolares e células endoteliais cilíndricas ou cúbicas. Esta prova é importante para casos duvidosos."

[13] Disponívele em: http://drauziovarella.com.br/audios-videos/abortos-no-brasil/

[14] Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher-2/gravidez/a-questao-do-aborto/

[15] Id. 

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Sobre o autor
Stefano da Silva Rios

Bacharel em direito pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RIOS, Stefano Silva. A indefinição jurídica sobre o início da vida humana:: desinteresse legislativo versus aborto. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4288, 29 mar. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/37481. Acesso em: 26 abr. 2024.

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