O preposto e a figura da preposição nos Juizados Especiais

29/03/2015 às 19:26
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A função do preposto nas audiências dos juizados especiais

O Preposto é uma figura importante para as empresas, no âmbito jurisdicional.

Notadamente, nos dias de hoje, mais será exigido das empresas que não se preparam adequadamente e que, em consequência, não capacitam seus prepostos para as audiências de forma a restaurar a confiança do cliente na empresa e em seus produtos, evitando assim, a escalada dos conflitos e buscando promover a satisfação desses clientes.

Primeiramente, temos o conceito de Preposto, segundo De Plácido e Silva:

PREPOSTO. Do latim praepositus, de praeponere (posto adiante ou à testa), designa a pessoa ou o empregado que, além de ser um emprestador de serviços, está investido no poder de representação de seu chefe ou patrão, praticando os atos concernentes à avença sob direção e autoridade do preponente ou empregador.

Neste particular, o preposto se distingue do comissário e do mandatário.

comissário recebe poderes para executar um negócio para o comitente. Mas não éempregado do comitente. Já o preposto, é condição precípua sua qualidade deempregado.

mandatário está estribado em contrato mais simples, pois que somente lhe assiste praticar os atos autorizados no mandato. E pode não ser empregado do mandante, nem está obrigado a executar serviços ou trabalhar para ele.

Nesta razão, o preposto é o empregado a que se atribui poderes de representação para praticar atos ou efetivar negócios concomitantemente à realização dos serviços ou dos trabalhos que lhe são cometidos como funções e encargos permanentes.

Nos Juizados Especiais Cíveis, a figura do preposto é de suma importância para a defesa da empresa, visto que é ele quem a representa perante os clientes e aos conciliadores e membros do Poder Judiciário.

Preparar bem um preposto, que conheça as atividades da empresa, os produtos e serviços por ela oferecidos, que saiba negociar e encontrar a melhor solução do conflito para o cliente e a empresa, é a melhor estratégia para empresas que buscam fidelizar o cliente, pois os prepostos são a “personificação”, a “cara” da empresa.

Ainda existem prepostos que comparecem às audiências despreparados, sem consciência de seu papel vital. Com esse comportamento sobrevém consequências demasiadamente catastróficas: consumidores saem das audiências ainda mais enfurecidos, decepcionados e muitas vezes não admitem a conciliação na busca de soluções, apenas perseguem indenizações desmedidas.

Nas audiências de conciliação realizadas entre empresas e clientes é importante restabelecer uma parceria que foi quebrada. Para isso, é necessário que os prepostos sejam eficazes e negociem de modo mais bem-sucedido. Uma atuação mais intensa do preposto, de forma que ele veja que a conciliação é mais uma oportunidade de resgatar a confiança do seu cliente, de melhorar a imagem da empresa, de oferecer uma recepção satisfatória, pode majorar as chances de um acordo que atenda aos interesses de ambas as partes. Isso pode fazer toda a diferença.

Empresas que investem no treinamento de prepostos, otimizam recursos e podem aproveitar ao máximo o que as formas de auto composição oferecem. A empresa por meio do preposto busca entender o consumidor, que percebe a disposição da empresa em solucionar o conflito. A empresa, dessa maneira tem a chance de restaurar sua imagem ao final da sessão conciliatória.

Finalizando, é importante que a atuação do preposto para as empresas que representam, diminua o custo de aquisição de novos clientes para estas. O que se procura hoje em dia é fidelizar o cliente já existente nas bases das empresas demandadas, exigindo menos custos com propaganda e marketing. Dessa forma, a atuação dos prepostos se torna imprescindível para reverter a imagem negativa que a empresa tenha e consiga captar novos clientes.

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Sobre o autor
Davi Souza

Advogado formado pela Universo-Goiânia com ampla experiência em jurídico de empresas como preposto (Oi S/A) e experiência no setor de Cobranças Extrajudiciais(White Martins Gases Industriais LTDA). Estágio no Escritório Pinheiro e Potiguar Advogados Associados (Goiânia-GO).<br><br>

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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