No artigo 33 da Lei 11.343/06 existe grande número de verbos que representa cada uma das possíveis condutas que podem ser incriminadas pelo crime de tráfico.
Lei 11.343/06 - Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Falando-se de classificação doutrinária de crimes, existe o crime de ação única que “é aquele que contém somente uma modalidade de conduta, expressa pelo verbo núcleo do tipo (matar, subtrair)” (BITENCOURT, 2012, p. 277); de ação múltipla ou conteúdo variado ocorre quando o tipo descreve várias modalidades de realização do crime, e, se pratica mais de uma conduta, responde pelo crime apenas uma única vez; enquanto que o misto cumulativo é o fato de se praticar de mais de um comportamento importando em reconhecimento de concurso material de crimes, respondendo por mais de um crime.
O crime de tráfico é de ação múltipla ou de conteúdo variado.
Imaginemos o seguinte exemplo.
O agente é flagrado vendendo droga na esquina de sua residência. Enquanto lavram o BO, policiais recebem uma denúncia anônima de que há mais drogas em sua residência. De posse de um mandado de busca e apreensão, os policiais se dirigem à residência e encontram mais drogas enterradas na horta de sua residência, e outra certa quantidade em seu quarto. Nesse caso responderá por um delito de tráfico, tendo em vista se tratar de um delito de conteúdo variado.
TJMG - 1.0105.14.004859-3/001 - [...] TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. - A definição típica do artigo 33 da Lei nº. 11.343/06 é de conteúdo variado, prevendo diversas condutas como forma de um mesmo crime. – [...] . Relator(a): Des.(a) Júlio Cezar Guttierrez - Data da publicação da súmula: 18/03/2015.
Na denúncia do Ministério Público deve constar de forma expressa qual a conduta praticada pelo agente, ou seja, qual o verbo que o agente praticou.
Veja que são 18 verbos:
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente.
Este último relativo ao fornecimento gratuito há a observação do tipo penal do parágrafo terceiro, onde há possibilidade de uma desclassificação.
Seguem os verbos e seus significados.
Importar - Trazer para o território nacional.
Exportar – Levar para fora do território brasileiro.
Remeter - Enviar de um local para outro, sem estar com a mercadoria e dentro do território nacional.
Preparar - Aprontar para a venda ou para consumo.
Produzir – Ato de fabricar ou elaborar.
Fabricar - Ato de produção em maior escala.
Adquirir – Ato de aquisição seja gratuita ou de forma onerosa.
Vender – Ato de alienar por um valor.
Expor à venda – Ato de exibição.
Oferecer – Ato de oferta, ou de mostrar a título oneroso ou gratuito.
Ter em depósito – Possuir droga armazenada ou conservada em algum lugar.
Transportar – Ato de transporte de um lugar para outro. Aqui há o acompanhamento, diferente do ato do verbo remeter.
Trazer consigo – Ato de condução da droga nas próprias vestes, no corpo, ou em algum acessório (bolsa).
Guardar – Ato de vigilância da droga de outra pessoa.
Prescrever - Ato de receitar.
Ministrar – Ato de injetar, aplicar ou servir.
Entregar a consumo – Ato de passar para a pessoa que consuma.
Fornecer – Ato de abastecimento, ainda que de forma gratuita. (O agente pode abastecer de forma gratuita para que o comércio não pare, ou para erguer a condição monetária de seu vendedor).
Há ainda o elemento normativo do tipo traduzido na expressão “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Necessita de raciocínio valorativo e leva em conta normas jurídicas ou ético-sociais.
Estão descritos em palavras como “indevidamente”, “indevida”, “sem as formalidades legais”, “sem justa causa”, “sem prévia autorização”, “imperícia”, “imprudência”, etc.
Existem outros termos jurídicos que necessitam de valoração normativa como “cheque”, “saúde”, “moléstia”, “dignidade”, “documento”, etc.
“[...] seu significado não se extrai da mera observação, sendo imprescindível um juízo de valoração jurídica, social, cultural, histórica, política [...]”. (CAPEZ, 2008, p. 195).
Nesse caso o elemento normativo é o trecho “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
REFERÊNCIAS
BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de direito penal: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2008.
_____ . Tratado de direito penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
BRASIL. TJMG - 1.0105.14.004859-3/001 - Relator(a): Des.(a) Júlio Cezar Guttierrez - Data da publicação: 18/03/2015.
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. De acordo com as leis n. 10.741/2003. 8. ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005.
_____ . _____ Curso de processo penal, São Paulo: Saraiva, 2008.
_____ . _____ Curso de processo penal, 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
SOUZA, Sérgio Ricardo de. Nova lei antidrogas, 2. Ed. Impetus, 2007.