Terceirização: a necessária flexibilização das normas trabalhistas e o intransponível resguardo aos princípios de proteção do trabalhador

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06/04/2015 às 14:06
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[1] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8. ed. – São Paulo: LTr, 2009, p. 407.

[2] DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, trabalho e emprego: entre o paradigma da destruição e os caminhos da reconstrução. São Paulo: LTr, 2006, p. 48.

[3] MARTINS, Sérgio Pinto. A terceirização e o direito do trabalho. 13 ed. rev. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2014, p. 2.

[4] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8. ed. São Paulo: LTr, 2009. P. 410.

[5] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8. ed. São Paulo: LTr, 2009, p. 416.

[6] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8. ed. São Paulo: LTr, 2009, p. 418.

[7] CASTRO, Rubens Ferreira de. A Terceirização no Direito do Trabalho. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 98-99.

[8] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2009, p. 425.

[9] MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. A Terceirização Trabalhista no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2008, p. 161.

[10] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo nº 713211. Relator: Min. Luiz Fux, 15 maio 2014. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28713211.NUME.+OU+713211.PRCR.%29&base=baseRepercussao&url=http://tinyurl.com/kxougmq> Acesso em 10/10/2014.

[11]BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=267100> Acesso em: 12/10/2014

[12] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. RR nº 597600-81.2005.5.09.0011, 8ª Turma. Relatora Minª. Dora Maria da costa. DEJT 19/02/2010. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/web/guest/consulta-unificada> Acesso em: 12/1/2014.

[13] MARTINS, Sérgio Pinto. A terceirização e o direito do trabalho. 13 ed. rev. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2014, p. 138.

[14] DELGADO, Gabriela Neves. Terceirização. Paradoxo do direito do trabalho contemporâneo. São Paulo: LTr, 2003, p. 182.

[15] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8 ed – São Paulo: LTr, 2009, p. 422.

[16] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 363. CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

[17] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADC nº 16. Relator: Min. Cezar Peluso, Data de Julgamento: 24/11/2010, Tribunal Pleno. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20627841/acao-declaratoria-de-constitucionalidade-adc-16-df-stf> Acesso em: 15/10/2014.

[18] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. TST modifica texto da Súmula nº 331. Disponível em: <http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=12332>. Acesso em: 20/10/2014.

[19] MARTINS, Sérgio Pinto. A terceirização e o direito do trabalho. 13 ed. rev. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2014, p. 152.

[20] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. ED-RR - 66200-35.2004.5.04.0382 , Relator Min. Fernando Eizo Ono, Data de Julgamento: 06/04/2011, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/04/2011. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/web/guest/consulta-unificada>. Acesso em: 19/10/2014

[21] BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4.330/2004. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=246979&filename=PL+4330/2004> Acesso: 19/10/2014

[22] SILVA, Marcelo Gonçalves da. A generalização da terceirização. Jus Navigandi. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/28774/a-generalizacao-da-terceirizacao>. Acesso em: 12/10/2014.

[23] COLEPRECOR. Presidentes e Corregedores dos TRTs se manifestam contrários ao PL da Terceirização. Disponível em: <http://coleprecor.wordpress.com/2013/09/11/presidentes-e-corregedores-dos-trts-se-manifestam-contrarios-ao-pl-da-terceirizacao/>. Acesso em: 22/10/2014.

[24] MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. A Terceirização Trabalhista no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2008, p. 103.

[25] MARTINS, Sérgio Pinto. A terceirização e o direito do trabalho. 13 ed. rev. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2014, p. 11.

[26] CASTRO, Rubens Ferreira de. A Terceirização no Direito do Trabalho. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 80.

[27] MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. A Terceirização Trabalhista no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2008, p. 116-117.

[28] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Notícias. Disponível em: < http://www.tst.jus.br/busca-de-noticias?p_p_id=buscanoticia_WAR_buscanoticiasportlet_INSTANCE_xI8Y&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=2%20&advanced-search-display=yes%20&articleId=5776827%20&version=1.2%20&groupId=10157%20&entryClassPK=5776829> Acesso em: 08 de fev. 2014.

[29] CASTRO, Rubens Ferreira de. A Terceirização do Direito do Trabalho. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 81.

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[30] MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. A Terceirização Trabalhista no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2008, p. 125-126.

[31] DELGADO, Gabriela Neves. Terceirização: Paradoxo do Direito do Trabalho Contemporâneo. São Paulo: LTr, 2004, p. 171.

[32] CASTRO, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de. Terceirização: uma expressão do direito flexível do trabalho na sociedade contemporânea. São Paulo: LTr, 2014, p. 181.

[33] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8. ed. São Paulo: LTr, 2009, p. 432.

[34] MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. A Terceirização Trabalhista no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2008, p. 185

[35] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8. ed. São Paulo: LTr, 2009, p. 443.

[36] HAZAN, Ellen Maria Ferraz. Saúde, segurança, medicina do trabalho e a terceirização: redução ou migração dos índices de acidente do trabalho e de doenças profissionais? In: HENRIQUE, Carlos Augusto Junqueira; DELGADO, Gabriela Neves. (Coord.) Terceirização no direito do trabalho. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004, p. 287.

[37] MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. A Terceirização Trabalhista no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2008, p. 136.

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