A educação como promotora dos direitos humanos na atividade policial militar

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06/04/2015 às 16:50
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Nunca se falou tanto em direitos humanos como nos dias atuais, no entanto discorrer sobre o tema é sempre uma tarefa árdua, principalmente quando o assunto envolve educação.

Notas introdutórias

Nunca se falou tanto em direitos humanos como nos dias atuais, no entanto discorrer sobre o tema é sempre uma tarefa árdua, principalmente quando o assunto envolve educação. Primeiro, porque falar em educação no Brasil é sempre difícil, um país que escolariza mais que educa, e, segundo, porque policiais e direitos humanos há até pouco tempo eram lados opostos.

Mas não se trata apenas em falar; é preciso torná-lo efetivo, desafiar, demonstrar que policiais capacitados por uma formação adequada, tornam-se técnicos, mas acima de tudo cidadãos capazes de proteger e promover os direitos humanos, verdadeiros pacificadores e pedagogos da cidadania.

Nessa perspectiva é necessário abalizar caminhos, verificar como surgiu a formação profissional nas instituições policiais e como tem sido sua evolução para formar profissionais da segurança pública. Para tanto abordar-se-á acerca da formação profissional nas instituições militares, a proposta (re)educacional do Programa Nacional de Direitos Humanos para os servidores da segurança pública e finalmente a promoção dos Direitos Humanos na atividade policial através da educação.


1. Formação profissional nas instituições policiais militares

Ao longo dos anos, o desafio de formar policiais tem se demonstrado presente nas instituições de profissionais militares, pois de uma formação voltada para guerra passou-se a demandar profissionais com exigências diversas para atender ao público, a exigir profissionais protetores e garantidores de direitos e não mais militares de guerra.

Porém, ao se analisar parte da história de formação nas polícias militares do Brasil, ver-se-á que as tarefas de mudança são árduas, frente ao direcionamento que primeiramente foi insculpido a estas formações. Para tanto, irá se utilizar como foco, com a finalidade de fazer um apanhado histórico do ensino militar no Brasil, a Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

A preocupação com o preparo técnico e intelectual dos seus policiais começou durante a República Velha (1889 – 1930), quando a primeira atividade de ensino da corporação foi desenvolver cursos de alfabetização, cujas aulas eram ministradas por oficiais sendo que o caráter do ensino era exclusivamente prático. 2

A segunda preocupação voltou-se para as atividades físicas, enquanto que a terceira para a aviação, seguida pelos cursos de ensino para enfermeiros e padioleiros (pessoa que carrega maca). Com resultados satisfatórios foi criado o Curso de Preparação Militar, o qual tinha como objetivo ensinar oficiais e inferiores.3

No decorrer de 1934, foi adotado em caráter provisório, o regime de internato aos alunos e em 1969, através do Decreto nº 19.931 criou-se a Academia de Polícia Militar - APM, que se mantém até os dias atuais, no entanto com uma nova ideologia. Segundo a instituição, redirecionada para “atender às necessidades diante da nova, missão constitucional da Corporação - atividade de polícia ostensiva em todo o Estado do Rio Grande do Sul.” 4 Pois, “inicialmente, a instrução era toda voltada para a guerra, como decorrência do tipo de atividades desenvolvidas pela Brigada Militar.” 5

Precipuamente, algumas instituições do Brasil, já afloraram essa nova concepção que o policial precisa ser profissionalmente técnico para que incorpore uma nova visão profissional e cresça como indivíduo. Pois, como ensina Balestreri, “só educa para Direitos Humanos quem se humaniza e só é possível investir competentemente na humanização a partir da conduta humanizada.”

Logo, é inadmissível que em tempos contemporâneos, qualquer pessoa, seja submetida a tratamento desumano ou degradante, seja ele, civil ou militar, o quê ainda ocorre em algumas academias de polícias do Brasil. Pois, conforme Balestreri as práticas de ensino, ainda permanecem como treinamento para guerra, vejamos:

em muitas academias de polícia (é claro que não em todas) os policias parecem ainda ser “adestrados” para alguma suposta “guerra de guerrilhas”, sendo submetidos a toda ordem de maus-tratos (beber sangue no pescoço da galinha, ficar em pé sobre formigueiro, ser “afogado” na lama por superior hierárquico, comer fezes, são só alguns dos recentes exemplos que tenho colecionado a partir da narrativa de amigos policiais, em diversas partes do Brasil.6

Por certo que esse tipo de formação é insano, essas atitudes demonstram total despreparo daqueles que se julgam formadores de pessoas. Essas práticas podem ser definidas como tortura, mas jamais como formação. Formar pessoas implica em uma série de pressupostos, mas acima de tudo implica respeito ao próximo, e práticas violências incitam a violência.

Nesse sentido, Almeida dá mais amplitude a suas palavras quando trás a definição de Norberto Bobbio sobre violência:

à violência pode ser direta ou indireta. É direta quando atinge de maneira imediata o corpo de quem a sofre. É indireta quando opera através de uma alteração do ambiente físico no qual a vítima se encontra (por exemplo, o fechamento de todas as saídas de um determinado espaço) ou através da destruição, da danificação ou da subtração dos recursos materiais. Em ambos os casos, o resultado é o mesmo: uma modificação prejudicial do estado físico do indivíduo ou grupo que é o alvo da ação violenta.7(grifo próprio)

Desideradamente, é preciso se estar consciente que “os policiais não vão lutar na extinta guerra do Vietnã, mas atuar nas ruas das cidades, esse tipo de “formação” (deformadora) representa uma perda de tempo, geradora apenas da brutalidade, atraso técnico e incompetência.”8

Além desses fatores afetarem negativamente o desempenho profissional de segurança pública, frente ao caráter perturbador da violência que é submetido o policial, prejudicando enormemente sua educação, como afirma Sangari:

diversos fatores podem afetar negativamente o desempenho de educadores e estudantes em sala de aula. Um deles, porém, chama especialmente a atenção por seu caráter perturbador: a violência, sobretudo a que resulta em morte. Uma educação de qualidade depende, antes de tudo, de ambiente pacífico, que ofereça condições físicas e psicológicas favoráveis ao ensino e à aprendizagem. Espaços marcados pela violência em suas diversas formas prejudicam enormemente a educação, como o comprovam numerosos estudos sobre o tema.9 (grifo próprio)

Nesse escopo que essas escolas que ainda se utilizam destas práticas formadoras de profissionais, precisam “derrubar os muros invisíveis que a separam da comunidade imediata do mundo”.10

Brutscher, em sua obra Paulo Freire, Direitos humanos, história e liberdade, aponta uma concepção a idéia de Freire, sobre “possíveis desdobramentos pedagógicos”, “tendo em vista a formação de uma cultura de direitos humanos”. 11Amplia ainda mais a concepção de Freire ao referir suas sábias e mestras palavras: o ser humano é inconcluso, isto é, inacabado. Não nasce pronto e, à medida que se torna adulto permanece inconcluso e aberto para novas experiências e aprendizagens. O ser humano não tem ponto de chegada, apenas horizonte.12

Desta forma, é preciso dar horizontes inteiramente profissionais a ser seguidos, formar profissionais como cidadãos, técnicos, para o exercício da sua profissão. “O policial precisa ser e atuar como um “especialista em segurança pública”. 13 Para uma melhor compreensão Balestreri exprime uma história de um policial brasileiro, em estágio no Canadá, o qual o teria relatado:

numa noite muito fria, saí numa ronda com um colega policial canadense. Houve, então, o furto de um veículo. Daí em diante, participei de uma admirável ação policial. Corrida de automóvel digna de filmes de Hollywood. Trocados de tiros, o criminoso, sem balas, correu, com o policial em seu encalço. Próximo, este saltou, energicamente sobre as costas do bandido e o algemou. Era meu herói naquele momento. Foi perfeito. Mas pôs tudo a perder quando ergueu o bandido e perguntou: “Você está bem?” Parti verbalmente prá cima do colega, indignado. Perguntar ao bandido, que ele perseguiu e prendeu magnificamente, se estava bem?” “Que é isso?” disse eu. E ele respondeu tranquilamente: “Ele já está imobilizado. Quero saber, agora, se está bem.Sou um profissional. Não fiz por raiva. Agi com tamanha energia, usando com habilidade toda a força necessária, porque sou treinado para isso. Talvez seja por esse motivo que erramos menos: porque agimos mais com a razão e não tanto com as emoções.” “Mas, ele é um bandido!”, disse-lhe, tentando convencê-lo, num último argumento. Ao que ele respondeu: “Mas eu não sou. Essa é a diferença”. Foi a melhor coisa que me aconteceu lá e que, como lição, jamais vou esquecer.”14

Em tudo isso, se pode presenciar ser inevitável uma mudança de paradigmas de formação, de percepção, para formar um profissional direcionado ao agir, para que em havendo a necessidade de violação de direitos, seja somente o de liberdade, como Marconatto, acentua:

ao agir o policial deve ter a consciência de que sua atuação é excepcional e deve estar enquadrada nos estritos limites da legalidade, ou seja, produzir o resultado esperado, se possível, violando minimamente os direitos fundamentais – no caso específico, a liberdade – do cidadão. Para tanto, a qualificação, a técnica e o constante aperfeiçoamento e treinamento são essenciais. ”15

Nesse aspecto que prepondera a formação sem violência, para que haja uma construção plena, uma formação direcionada para educar sujeitos de dignidade e de direitos que consequentemente irão não somente proteger os direitos humanos, mas promovê-los em igual medida.

Nessa mesma proporção, entre os desdobramentos pedagógicos, Brutscher se limita a comentar o “reconhecer e tratar a todos como sujeitos de dignidade e de direitos”, além de emblematizar que “o respeito é uma construção relacional, o qual exige mútuo reconhecimento e não absolutização de um dos pólos da relação ou relativismo entre eles pelo qual cada um faz de seu jeito sem considerar os outros.”16

Deste modo, além de estabelecer uma nova visão ao ensino em algumas escolas de formações é preciso levar aos policias mais que informações de direitos humanos, é preciso integrar e transversalizar as normas dentro do processo de capacitação.

Segundo Vianna e Alves dentre as prováveis causas que figuram “a violação de direitos humanos cometidas por agentes da segurança pública durante o exercício de seu trabalho é a transferência inadequada ou equivocada de conhecimentos.” 17

Desta forma, defendem Vianna e Alves, ser somente possível essa transferência por uma integração de disciplinas e não apenas em “uma disciplina específica” como ocorre. Por considerar “a quase nula interferência que alcançam no sentido de permitir que o agente tenha uma visão geral do tema.” 18 Pois, “essa matéria geralmente tem pouco “status acadêmico”, pertence ao eixo complementar ou jurídico e o enfoque do estudo está mais dirigido ao conteúdo teórico/histórico de direitos humanos”. 19

Logo, Vianna e Alves orientam com maestria que a integração dos direitos humanos somente ocorrerá pela transversalidade, ou seja, quando as demais disciplinas e documentos em afinidade com o tema, mencione os tema de direitos humanos, “proporcionando uma adequada visão pragmática de sua aplicação.” 20

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Por derradeiro “a educação ao longo de toda a vida não é um ideal longínquo, mas uma realidade que tende, cada vez mais, a inscrever-se nos fatos, no seio de uma paisagem educativa complexa, marcada por um conjunto de alterações que a tornam cada vez mais necessária. Para conseguir organizá-la é preciso deixar de considerar as diferentes formas de ensino e aprendizagem como independentes umas das outras.”21

Balestreri fortifica a proposta sob a seguinte premissa:

parece que educar para os direitos humanos e a cidadania pode resumir-se em conhecer a Declaração Universal, identificar o tema na Constituição Brasileira, tomar ciência da evolução da matéria através dos tempos e recitar alguns artigos centrais das muitas legislações internacionais (pactos, tratados, convenções) que se produziram, em especial, desde 1948. Evidentemente, isso é informação, necessária para quem está na linha de frente desse segmento da militância, mas ainda está longe de ser “educação”.22

Concomitantemente, essa ideologia formalística se apresenta como um novo modelo a seguir: “educar para a cidadania e os Direitos Humanos”, os profissionais da segurança pública, de forma a “fazer-se e fazer o mundo, para o bem-estar de todos”.

Nesse diapasão, alguns profissionais cientes da cidadania estão definindo uma nova cultura, aquela abalizada para o conhecimento e aos poucos arraigando a novas propostas educacionais como as do Programa Nacional de Direitos Humanos para os servidores da segurança pública, a qual passar-se-á destacar.


2. A proposta (re)educacional do Programa Nacional de Direitos Humanos para os servidores da segurança pública

Reconhecidamente a concretização dos direitos humanos somente se efetivará com objetivos específicos voltados a educação. Nesse sentido, a Secretária Nacional de Segurança Pública articulou uma proposta (re)educacional, redirecionada aos profissionais da área da segurança pública, visando cumprir mais uma meta estabelecida no Programa Nacional de Direitos Humanos, a promoção dos direitos humanos. Assim, gozando das inúmeras competências que possui como:

planejar, acompanhar e avaliar a implementação de programas do Governo Federal e promover a integração dos órgãos de segurança pública;realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da violência; estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e da criminalidade; 23

Implantou a Matriz Curricular Nacional pela Secretária de Segurança Pública (SENASP), divulgada em 2003 em Seminário da Segurança Pública e revisada em 2005. Foi a partir de então que a SENASP assumiu parceria com o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, realizando seminários.24

A própria matriz definiu que o seu contexto público é de interesse de todos os órgãos previstos nos incisos I, II, III, IV e V, do artigo 144 da Constituição Federal e o parágrafo 8˚ da mesma carta que trata das Guardas Municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações. Assim temos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, policias civis e as policias militares e corpo de bombeiros, aos quais foi indicada uma nova orientação teórico-metodológica para nortear as Ações Formativas dos Profissionais da Segurança. 25

Ainda, a Matriz faz uma abordagem surpreendente quando reconhece o profissional da Segurança Pública como sujeito social e político, sugerindo que:

às competências constitucionais precisam ser complementadas por outras que abarquem também as cognitivas e ampliem o leque das atitudinais para que os profissionais da área de Segurança Pública possam compreender seu papel como sujeito social e político no espaço que ocupam e possam, consequentemente, refletir e decidir sobre as ações que realizam como agente do Estado e como cidadãos compromissados com a segurança das cidades e dos cidadãos.26

É surpreendente porque remonta o resgate da democracia, pelo próprio estado que não mais utiliza o profissional da segurança pública como mero mecanismo de contenção e repressão aos direitos e garantias fundamentais. E, ainda desafia a construção de uma consciência cidadã no profissional.

A propósito, Balestreri elucida que todas “as ferramentas não foram feitas para ficarem guardadas. É preciso usá-las para apreender a usá-las”. Pois bem, o autor refere é que toda educação para cidadania deve seguir no sentido do todo e que “o conhecimento existe para melhorar a vida”.27 Desta maneira, ao capacitar seus agentes, estar-se-á melhorando a vida de todos, haja vista que os mesmos realizam suas atividades à sociedade.

Logo, dentre os vários princípios que a Matriz aborda, ressaltam-se três, classificando-os em: ético, educacional e pedagógico. O princípio educacional é aquele que apresenta as linhas gerais sobre as quais estarão fundamentadas as Ações Formativas. O pedagógico orienta as ações e atividades referentes aos processos de planejamento, execução e avaliação utilizados nas Ações Formativas dos Profissionais da Área de Segurança Pública. Enquanto que o princípio ético vai revelar o quanto o agente deve ser compatível aos direitos humanos, a eficiência policial, desta forma, cabe salientar que:

as habilidades operativas a serem desenvolvidas pelas Ações Formativas de Segurança Pública necessitam estar respaldadas pelos instrumentos legais de proteção e defesa dos Direitos Humanos, pois Direitos Humanos e eficiência policial são compatíveis entre si e mutuamente necessários. Esta compatibilidade expressa à relação existente entre o Estado Democrático de Direito e o cidadão.28

Com esse mesmo respaldo trás outra demonstração de redemocratização nas Ações Formativas dos Profissionais, quando aprofunda os seus objetivos gerais, cita-se:

favorecer a compreensão do exercício da atividade de Segurança Pública como prática da cidadania, da participação profissional, social e política num Estado Democrático de Direito, estimulando a adoção de atitudes de justiça, cooperação, respeito à lei, promoção humana e repúdio a qualquer forma de intolerância.29

Nesse compasso, pela re(educação) do profissional, a Secretaria da Segurança Pública demonstra presteza, demonstrando grande afã para a reconstrução dos objetivos de favorecimento e compreensão do exercício da atividade de segurança pública. Cria e desenvolve cursos de formação e capacitação à distância pela Rede Nacional de Ensino a Distância (EAD), possibilitando ao agente mais distante que possa integrar-se e capacitar-se para reinseri-lo ao novo modelo de polícia, dentro de uma democracia.

Assim, como pode-se observar no site do Ministério da Justiça, a Rede de Ensino foi criada em 2005 pela Senasp/MJ, em parceria com a Academia Nacional de Polícia:

[...] a Rede Nacional de Educação a Distância é uma escola virtual destinada aos profissionais de segurança pública no Brasil. Objetivando viabilizar o acesso dos profissionais a aprendizagem, independentemente das limitações geográficas e sociais existentes. Afirma que com a implementação da Rede, iniciou-se novo paradigma, em que a Senasp passou a exercer o papel de efetivo órgão condutor dos processos de educação em segurança pública, promovendo a articulação das Academias, Escolas e Centros de Formação e Aperfeiçoamento dos Operadores de Segurança Pública, obviamente em um quadro de respeito aos princípios federativos. A Rede possibilita aos policiais civis, militares, bombeiros, guardas municipais, agentes penitenciários, policiais federais e rodoviários federais, a educação continuada, integrada e qualificada de forma gratuita. A Rede está implementada nas 27 Unidades da Federação por meio de 270 Telecentros já instalados nas capitais e principais municípios do interior. Os cursos são disponibilizados através de ciclos. A cada ano realizam-se 3 ciclos de aulas dos quais participam, aproximadamente, 200 mil alunos por ciclo. São mobilizados dois mil tutores ativos para as mais de três mil turmas que contam com até 50 alunos por sala virtual.30(grifo próprio)

Por óbvio os próprios números salientam o sucesso do programa e a aceitação dos agentes, são 600 mil alunos (policiais) por ano. E dentre os cursos oferecidos, encontram-se três específicos que versam sobre direitos humanos. O primeiro deles é o Curso de Direitos Humanos com duração de 40 horas-aula, dividido em dois módulos e com conteúdo programático: as Treze Reflexões sobre Polícia e Direitos Humanos e o Homo Faber ou Homo Humanus.31

Já o segundo curso, denominado a Filosofia dos Direitos Humanos Aplicados à Atuação Policial, com carga de 60 horas e um conteúdo programático bem mais amplo, dividindo-se em seis módulos, sendo estes: Módulo 1. Arcabouço Jurídico; Módulo 2. Premissas Básicas na Aplicação da Lei; Módulo 3. Responsabilidades Básicas dos Organismos de Aplicação da Lei; Módulo 4. Poderes Básicos da Aplicação da Lei; Módulo 5. Tratamento á Grupos Vulneráveis; e Módulo 6. Comando e Gestão e Investigação de Violações de Direitos Humanos.32

O terceiro curso, também com carga horária de 60 horas, é o Curso de Integração das Normas Internacionais de Direitos Humanos na Área de Segurança Pública, traz seu conteúdo divido da seguinte forma: Módulo 1. Fundamentação para a Integração: definição de conceitos; Módulo 2. Definição de Critério para a Integração; Módulo 3. Metodologia para a Realização da Integração das Normas Internacionais de Direitos Humanos de forma Transversal; Módulo 4. Ferramentas e Processo que possibilitam a Transversalidade; e Módulo 5. Como Aplicar o Material Produzido e as Vantagens do Ensino Transversal de Direitos Humanos para a Atividade Policial.33

Diante dessa possibilidade de re(educação), aguçou-se a curiosidade de realmente constatar o alcance desses cursos, se estavam alterando o comportamento do policial, direcionando ao que refere-se ao tema, e, oportunizando-se deste trabalho, se partiu para uma pesquisa de campo.

Aplicou-se junto ao efetivo da Brigada Militar de Santa Cruz do Sul, denominado de 23º Batalhão de Polícia Militar, com um quadro aproximado de 200 policiais, atuantes na cidade, um questionário indagando-os se estes haviam realizado algum dos Cursos de Direitos Humanos e se após realizarem tinham respondido inquérito policial civil ou criminal, bem como se antes de realizarem.

Ressaltando que o inquérito civil é uma peça processual administrativa inquisitiva, onde o Ministério Público e a Presidência têm a competência para instaurá-lo em havendo indícios de violações a criança ou adolescentes, idosos, ou qualquer forma de discriminação à pessoa; enquanto que o penal, apesar de também ser um procedimento administrativo que antecede a ação penal, ele tem o condão voltado a apurar a autoria de práticas de infrações penais.

Os índices, embora meramente quantitativos, são favoráveis. Antes de realizar um dos Cursos de Direitos Humanos do SENASP, 19 policiais militares dos 73 entrevistados haviam, em tese, cometido alguma violação a direitos humanos, o que representa 13%. Hoje, os números demonstram uma evolução, somente 7 policiais após realizarem o curso, foram indiciados por desrespeito aos direitos humanos, ou seja, 5%.

Fonte: 23º Batalhão de Polícia Militar de Santa Cruz do Sul – RS.

Nessa conjuntura, que deve se coexistir e fortificar forças para esse cenário, pois se olhar o outro, o qual já contextualizou, vai se verificar segundo Marconato “ um completo abandono dos órgãos de segurança pública e uma completa falta de planejamento, seja no que se refere às condições materiais de trabalho, seja no tocante à formação, qualificação e valorização dos integrantes das Forças Policiais.” 34

Nesse esforço re(educacional) do Programa, o que se evidencia é uma construção do policial como pessoa humana, para desenvolver suas aptidões de forma perspicaz, ciêntificando-se que a educação ao longo da vida é uma construção, e, somente com ela virá o saber agir e discernir por meio da própria consciência.

Nanzhao ensina:

a educação ao longo de toda a vida é uma construção contínua da pessoa humana, do seu saber e das suas aptidões, mas também da sua capacidade de discernir e agir. Deve levá-la a tomar consciência de si própria e do meio que a envolve e a desempenhar o papel social que lhe cabe no mundo do trabalho e na comunidade.35

Logo, a educação ou reeducação, mostra-se como uma realidade para a efetivação das transformações dos agentes de segurança pública, pois os agentes já acordaram para a mudança, e demonstram-se adepto as novas idéias, entretanto pode-se içar ainda mais esse desafio para consolidar a promoção dos direitos humanos de forma ampla, da maneira que irá se propor a seguir.

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Sobre a autora
Michele da Silva Vargas

Bacharel em Direito na UNISC. Bacharel em Ciências Militares pela Academia de Polícia Militar do Rio Grande do Sul.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo elaborado a partir da monografia de conclusão de curso apresentada no primeiro semestre de 2010.

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