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A Medida Provisória nº 2.186/2001 e a pesquisa com a biodiversidade brasileira

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Referencial Bibliográfico

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1 Ainda que se utilize o termo genético “nativo”, a MP 2.186 define o recurso genético na forma de toda espécie biológica coletada em território nacional, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva.

2 A Cúpula da Terra foi uma conferência global realizada no Rio de Janeiro em 1992 e que acabou por resultar na Agenda 21, um documento que propõe uma série de medidas e alternativas para os países signatários que tem como propósito a construção de um desenvolvimento sustentável.

3 De acordo com o Scariot (2011), estima-se que do 1,7 milhão de espécies conhecidas no mundo cerca de 170 a 210 mil estejam, sejam endêmicas ou existam no Brasil, o que corresponde a um total de 9,5% da biodiversidade mundial. Todavia, considerando-se as espécies que ainda não foram catalogadas pela ciência, estima-se que essa percentual possa chegar a 13%. Outra informação importante a ser considerada é que, do total dos mais de 200 países reconhecidos pela ONU, apenas 17 deles são considerados “megadiversos”, por comportarem mais de 70% de toda a biodiversidade do globo (GANEN, 2011, p.8).
 

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Sobre a autora
Sheila de Souza Corrêa de Melo

Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI (2019) e Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação - PROFNIT (2020), possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Pará (2010) e em Letras Bacharelado em Secretariado Executivo Trilíngue pela Universidade do Estado do Pará (2005) , especialização em Tradução pela Faculdade Integrada Brasil Amazônia (2013). É Analista do Comitê Técnico Interno que está vinculado à Chefia Geral da Embrapa Amazônia Oriental, unidade descentralizada da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa. Em 2015 participou do programa de desenvolvimento profissional da Organização dos Estados Americanos - OEA para a promoção da inovação na Universidade da Califórnia intitulado &quot; Intellectual Property and Technology Commercialization&quot;. Tem experiência com gestão da inovação, em propriedade intelectual e aspectos regulatórios. Em 2018 coordenou grupo de trabalho que regularizou o passivo da Medida Provisória 2186/2001 no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional - SisGen. Faz parte da Comissão de Propriedade Intelectual e Inovação da OAB/PA, representa a Embrapa no Fórum Técnico de Indicação Geográfica e Marca Coletiva do Estado do Pará e é Especialista da World Intellectual Property Organization

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MELO, Sheila Souza Corrêa. A Medida Provisória nº 2.186/2001 e a pesquisa com a biodiversidade brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4301, 11 abr. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/37960. Acesso em: 22 dez. 2024.

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