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A contribuição do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás para o controle social

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5.ConSIDERAÇÕES FINAIS

Uma sociedade organizada, atuante, consciente de seus direitos e deveres, pode produzir as condições ideais que proporcionem o pleno exercício da cidadania jurídica, social, política e a um padrão de vida condizente como o bem estar social que se traduz uma melhoria da qualidade de vida da população.

Da mesma forma, um controle externo da Administração Pública, que atue em parceria com o controle social exercido pelos cidadãos, é capaz de criar as circunstâncias favoráveis ao desenvolvimento do país, pois quando a execução dos programas de governo e dos orçamentos são realizadas de forma integrada e efetiva evitam os desvios e desperdícios dos recursos públicos.

É fundamental que haja uma estreita ligação entre as Cortes de Contas e a sociedade, no intuito de fiscalizar e controlar os gastos e as aplicações dos recursos públicos.

A própria Constituição Federal possibilita e torna legítima a participação popular nas atividades de fiscalização, ao permitir que a sociedade denuncie aos Tribunais de Contas eventuais fatos de que tenha ciência ou dos quais suspeite, que de alguma forma envolva a violação dos princípios legais ou a má utilização dos recursos públicos.

O TCM/GO, por meio das ações implantadas e desenvolvidas, vem fortalecendo essa parceria o que constitui num importante mecanismo de expressão democrática, na medida em que possibilita o controle dos administrados sobre os gestores da coisa publica.

O TCM/GO vem buscando caminhar junto com a sociedade, assumindo uma posição de parceria no exercício do controle externo.

O controle social da função administrativa do Estado é fundamental num país onde os recursos são escassos e a carga tributária é elevada, pois o povo deve reivindicar que o Estado apresente resultados da aplicação da verba pública em melhoria da qualidade de vida de todos.

 Desta forma, os Tribunais de Contas do país cada vez mais vêm buscando contribuir para o fortalecimento de mecanismos que possibilitem e valorizem a participação popular na avaliação de políticas públicas, viabilizando o controle social das mesmas.

Da mesma forma o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás vem desenvolvendo ferramentas e mecanismos para cada vez mais tornar-se um instrumento de cidadania e controle social.


6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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CARVALHO FILHO, Jose dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo. Atlas, 2012.

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Sobre a autora
Fernanda de Moura Ribeiro Naves

Especialista em Direito Processual Civil pela UFG, Especialista em Direito Público pela Faculdade Fortium e MBA em Gestão Pública pela Universidade Anhanguera Educacional/LFG. Auditora de Controle Externo - Área Jurídica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.<br>

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NAVES, Fernanda Moura Ribeiro. A contribuição do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás para o controle social. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4337, 17 mai. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/38941. Acesso em: 22 nov. 2024.

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