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Reforma política e o relatório apresentado à comissão especial de reforma política da Câmara dos Deputados

30/06/2015 às 15:40
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Analisa-se o relatório apresentado à Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em especial com relação ao chamado "distritão" e à convergência das eleições.

O relatório apresentado pela Comissão Especial da Reforma Política na Câmara dos Deputados apresentou resultados desoladores ao povo brasileiro. Se atualmente temos um sistema eleitoral injusto e perverso, o vindouro pode ser ainda pior, caso o texto seja aprovado. 

A despeito de reafirmar o financiamento empresarial da política, tão somente criando um limite em que cada pessoa jurídica pode doar aos candidatos, o relatório apresenta retrocesso de décadas aos sistema político brasileiro, vejamos os principais pontos:


 DISTRITÃO

Atualmente, prevalece sistema proporcional para vagas no Legislativo (exceto no caso do Senado). Trata-se do entendimento de que os partidos políticos devam se fortalecem. Homens são falíveis e mortais. Os ideais defendidos por um partido devem ser superiores às aspirações pessoais dos membros que compõem a cúpula de um partido. Sendo assim, para as vagas nas Câmaras Municipais, nas Assembleias Legislativas e na Câmara dos Deputados, é somado o número de votos que cada partido (ou coligação) obteve, em que a votação individual de cada candidato conta, para que seja atingida uma quantidade de votos correspondente a uma vaga [1] . Cada partido consegue exatamente o número de cadeiras que essa equação indicar, sendo empossados os melhores classificados quanto a quantidade de votos. Embora em certos casos alguns candidatos consigam, sozinhos, votos suficientes para serem eleitos (ou até mesmo levar consigo correligionários), prevalece o entendimento que todos os candidatos contribuem para o sucesso global do partido ou da coligação.

A proposta apresentada é acabar com o sistema proporcional e adotar o sistema majoritário, em todos os casos, assim como já ocorre com os cargos de presidente, governador, senador e prefeito.  Se aprovada, a nova legislação acabará com a lógica do fortalecimento dos partidos políticos, prevalecendo o personalismo e individualismo de cada candidato. As campanhas tornar-se-iam ainda mais caras, com um número menor de candidatos. Haveria menor oxigenação na política, uma vez que somente os campeões de votos se elegeriam, independe de esforços partidários coletivos.


COINCIDÊNCIA DE ELEIÇÕES 

Quando se estuda Política, sabe-se que o único remédio para os problemas gerados por uma Democracia é oferecer ao povo, justamente, mais Democracia. Somente a prática democrática constante e sistemática pode melhorar a vida das pessoas. Atualmente os brasileiros vão às urnas a cada dois anos. Em um das oportunidades, nas eleições gerais, o cidadão é convidado a refletir e manifestar sua vontade na escolha de prioridades estaduais e federais. Na outra oportunidade, pensa sobre questões locais ao escolher prefeito e vereador.

A coincidência das eleições esvaziariam as grandes discussões e causaria grande confusão aos eleitores. Muitas vezes, os próprios cidadãos se queixam em não recordarem a quem confiaram o voto para deputado federal e deputado estadual, já que o centro das atenções reside na escolha de presidente e governador. Em uma escolha com todos os cargos em disputa, a pouca atenção conferida aos demais cargos seria ainda maior, o que aumentaria o risco de escolhas equivocadas.

Por outro lado, haveria descontinuidade na administração pública. O cenário em que houvesse mudança em todos os cargos eletivos, em todos os níveis, tornaria o trato das questões públicas instável, fato que traria insegurança aos cidadãos. 

Por fim, como se sabe, o trabalho para ao realização de eleições é árduo e complexo. Advogados, Ministério Público e Justiça Eleitoral trabalham incansavelmente nos meses que antecedem as eleições. E após as votações, ainda há prestação de contas e milhares de ações judicias. Cálculos mostram que mais de 500 mil candidatos disputariam cerca de 70 mil cargos eletivos ao mesmo tempo. “O principal efeito perverso desse modelo é o de prejudicar frontalmente a livre convicção do eleitor, a adequada escolha do voto e o controle concomitante e a posteriori do exercício dos mandatos”, adverte a OAB, que é contrária ao projeto Também refutam a unificação das eleições  todos os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil, que assinaram, na 65ª Reunião do Colégio de Presidentes dos TREs, a Carta de Teresina, a qual conta com o posicionamento contrário da Justiça Eleitoral à proposta que tramita no Congresso Nacional.


Nota

[1] Almeida, Renato Ribeiro de. Interesses partidários, personalismo, fisiologia e direito parlamentar.  Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP, n. 14. (Outono – 2013.) – São Paulo: OAB/SP, 2013. Disponível emhttp://www.esaoabsp.edu.br/revista/edicao14/index.swf . Acesso em 5 de maio de 2015.

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Sobre o autor
Renato Ribeiro de Almeida

advogado e Professor de Direito Eleitoral e Direito Constitucional. Bacharel em Direito pela USP, Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie e atualmente cursa Doutorado em Direito pela USP. É Advogado especialista em Direito Eleitoral, Constitucional, Administrativo e Parlamentar. Tanto como professor como na advocacia, Renato Ribeiro de Almeida notabilizou-se como um dos maiores nomes do país em Direito Eleitoral. Sua advocacia é destinada à defesa de agentes políticos, importantes personalidades públicas e empresas que se relacionam com o Poder Público. Como professor, já lecionou cursos e proferiu palestras em vários Estados, para advogados, juízes, promotores, estudantes de Direito e demais interessados em Direito Eleitoral. Ao longo de anos, alcançou reconhecida experiência no Supremo Tribunal Federal, no Tribunal Superior Eleitoral e nos Tribunais Regionais Eleitorais, contabilizando centenas de ações eleitorais por todo o Brasil. Além desse trabalho, são inúmeras as defesas e consultas em ações civis públicas por improbidade administrativas e defesas em Tribunais de Contas. Com eficiência e trabalhos exclusivos, cuja qualidade é uma obsessão, seja na advocacia ou na docência, prima por atuar em questões sensíveis e complexas, em que cada caso é tratado de forma única. Dentre os principais temas de concentração, destacam-se a rejeição de contas por parte dos Tribunais de Contas, ações judiciais por improbidade administrativa, condenações em comissões de ética nas Casas Legislativas, comissões parlamentares de inquérito (CPIs), propaganda política irregular, fundação de novos partidos políticos, abuso de poder político, abuso de poder econômico, fidelidade partidária, captação ilícita de recurso e “caixa dois”, eleições suplementares, entre outros.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALMEIDA, Renato Ribeiro. Reforma política e o relatório apresentado à comissão especial de reforma política da Câmara dos Deputados. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4381, 30 jun. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/39168. Acesso em: 22 dez. 2024.

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