RESUMO: Este artigo aborda aspectos políticos e jurídicos acerca da PEC 352/2013 que impede a reeleição, no período imediatamente posterior àqueles em que exerceram seus mandatos, dos detentores de cargos do Poder Executivo, nos três níveis de Governo. Trata-se de uma proposição normativa que fortalece a Democracia e conserta um erro gravíssimo cometido pelo Legislador Constituinte com a aprovação da Emenda Constitucional nº 16, em decorrência de caprichos políticos.
PALAVRAS-CHAVE: Administração Pública. Câmara dos Deputados. Direito Administrativo. Direito Constitucional. Ciência Política. Fim da Reeleição. Direito Eleitoral. Eleições.
1. Introdução
A política brasileira encontra-se imersa em um grande mar de lama. A corrupção é o maior câncer do nosso país. Não queremos tratar aqui sobre as causas propiciadoras desta triste situação, mas apontar que a aprovação da PEC n.º 352/2013 pela Câmara dos Deputados é sem sombra de dúvida, uma luz no fim do túnel para aqueles que enxergam a política como um mecanismo de se concretizar toda a carga normativa prevista pela Constituição Federal, e assim, alcançar o plano da eficácia plena aos direitos individuais.
Antes de discorremos sobre a temática proposta, o fim da reeleição, é fundamental compreender o significado etimológico do termo. Assim, reeleger pode ser entendido como a “oportunidade de uma nova eleição para quem pretende ocupar novamente o mesmo cargo, exercendo um novo mandato”. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, parágrafo 5º, proibiu a reeleição. Naquele período, a justificativa para o impedimento do instituto decorreu da necessidade de se evitar a perpetuação de grupos oligárquicos no Poder. Sabe-se que com o fim do Regime Monárquico e a Proclamação da República, em muitas regiões do Brasil, o poder político passou a ser concentrado em um pequeno grupo pertencente a uma mesma família. Esta prática nefasta infelizmente ainda está viva na sociedade brasileira.
Permitir a reeleição é favorecer a continuação do poder das oligarquias. No âmbito municipal, a situação é ainda mais vivenciada. Importante destacar o conceito apresentado por Aristóteles, que preceitua “a oligarquia é contemplada como uma depravação da aristocracia, onde o poder é exercido para o benefício de um grupo ou classe e não da população em geral”. Em pleno século XXI, o modelo de governo voltado para poucos é inaceitável, e deve ser cada vez mais, repudiado pela nossa sociedade.
2. Surgimento da Reeleição no Ordenamento Jurídico Brasileiro
Como já dito, a Constituição de 1988 proibia o instituto da reeleição. No entanto, foi com o projeto de Emenda Constitucional nº 16, em 1977, que o Congresso Nacional atacou os princípios democráticos, permitindo aos Chefes do Executivo, o amplo uso da máquina pública nas campanhas eleitorais de reeleição, afinal de contas, o próprio candidato que concorre a reeleição, é aquele que detém a chave dos cofres públicos durante o período eleitoral.
O Presidente da República, há época, mostrando grande habilidade política, conseguiu juntamente com a sua base aliada aprovar o projeto de Emenda Constitucional nº16, e assim, a reeleição passou a ser permitida. O argumento pífio utilizado foi que naquele momento um único mandato não seria suficiente para concretizar todos os planos do governo. “Um quadriênio seria pouco para tocar as obras e ter uma gestão mais eficaz.”, dizia o parecer exarado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
Apresentando um posicionamento extremamente brilhante, em nosso entendimento, o Constitucionalista Uadi Lammêgo Bulos, ao defender o fim da reeleição, pontua: “O motivo é simples: o Brasil é uma república na forma de governo que prima pela alternância no poder. A reeleição, ainda que por um período, abres as portas para a malfadada perpetuidade no gozo da soberania, burlando o princípio republicano, que apregoa a limitação, rigorosamente temporária, de mandatos eletivos. No momento que funções efêmeras se convertem em permanentes o uso da máquina administrativa do estado pode vir a tona, ainda que se envidem esforços para coibir fraudes aparelhando melhor a Justiça Eleitoral e o Ministério Público. Não raro, os que buscam reeleger-se não medem esforços para alcançar seu intento”.
Permitir a reeleição é atentar contra a igualdade material, um preceito constitucional que jamais deve ser atacado, sob pena de se ferir a própria democracia.
3. Fim da Reeleição e a PEC nº 352/2013: retorno da sanidade do Legislador Constituinte Brasileiro
Fruto da pressão popular que clama por mudanças na esfera política, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira(27/05), a Proposta de Emenda Constitucional nº 352/2013, apensada as demais da Reforma Política, acabando assim com a reeleição no cargo executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos).
A propositura foi aprovada com apoio majoritário das bancadas: 452 a favor, 19 contra e 1 abstenção. No entanto, é importante destacar que o texto aprovado prevê uma transição. Assim, o fim da reeleição não será aplicada aos governadores eleitos em 2014 e aos prefeitos eleitos em 2012, nem a quem os suceder ou substituir nos seis meses anteriores ao pleito subsequente, ressaltado aqueles que já tiverem exercido os mesmos cargos no período anterior.
Volta-se a sanidade do Legislador Constituinte Brasileiro. É visível que o detentor de mandato concorrente a reeleição tem amplas possibilidades para se manter no poder. Há uma nítida quebra da igualdade na disputa, tornando-se em uma injustiça consentida pelo Ordenamento Jurídico Pátrio. A desigualdade é ainda mais palpável na esfera municipal, quando o Prefeito utiliza fortemente dos privilégios propiciados pelo exercício conferido pelo poder em um pequeno espaço territorial, o que amplia consideravelmente o seu poderio.
4. Conclusão
A reeleição, em nosso entendimento, foi um instituto criado para favorecer a manutenção do poder. Tal prática é inaceitável e deve ser extirpada do nosso ordenamento jurídico. A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 352/2013 representa um marco na luta por uma democracia plena. É sabido que o nosso arcabouço normativo é composto por leis que buscam bloquear a influência política no processo eleitoral, mas apesar disso, tais normas carecem de eficácia no plano fatídico por diversos fatores, entre eles, a dificuldade de se produzir conteúdo probante frente a tais práticas. A democracia é a base da nossa sociedade, o princípio mestre do nosso contexto social, e tem sua sustenção constituída pela alternância de poder. A reeleição ataca tal fundamento e por isso, a necessidade do seu fim. Portanto, a aprovação da PEC representa um grande avanço rumo a concretização da reforma política, a mãe de todas as reformas que ainda precisam ser implantadas em nosso país.
REFERÊNCIAS
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