4.CONCLUSÃO
A pessoa com transtorno mental é um sujeito de direitos. Seu direito a tratamento e sua dignidade não são privados em razão da medida de segurança. O tratamento deve ser realizado, sem distinção, como seria para qualquer pessoa com transtorno mental. O único fator de diferenciação entre uma pessoa com transtorno mental e um louco infrator, é a fiscalização do estado.
Se a lei n. 10.216 de 2001 é destinada, sem distinção, a todas as pessoas portadoras de transtorno mental, o artigo 4º, que prevê a internação como última e excepcional medida, deve também ser aplicado na medida de segurança.
Ainda, na execução da medida de segurança, para a manutenção da modalidade internação, o laudo de exame de cessação de periculosidade deve ser apresentado conjuntamente com laudos de equipe psicossocial.
O acompanhamento psicossocial, além de fundamental para a escolha do melhor tratamento, é essencial para a tentativa de manutenção do vínculo familiar do paciente.
Tudo isso porque o juiz deve oferecer o tratamento adequado de acordo com a indicação médica e psicossocial, pois são eles que decidem qual a terapêutica ideal a ser aplicada no caso concreto.
Se a perícia médica e a equipe indicar a internação, esta deve existir apenas ao tempo do surto, e em locais de saúde adequados, sob pena de institucionalizar a pessoa portadora de transtorno mental. De outro turno, se houver divergência nos laudos acerca do melhor tratamento terapêutico a ser aplicado, o juiz deve ouvir todos os profissionais e decidir a medida que mais garanta o direito de liberdade do paciente.
Diante da derrogação do Código Penal e Lei de Execução Penal, pela Lei 10.216 de 2001, a escolha terapêutica não é mais atrelada à espécie de pena do fato praticado descrito como crime, detenção ou reclusão. Leva-se em conta apenas o indivíduo portador de transtorno mental e suas necessidades e peculiaridades.
A segurança da sociedade não é verificada na escolha terapêutica. Entretanto, como existe a aplicação de medida de segurança, o Estado deve fiscalizar o cumprimento da medida, solicitando periodicamente laudos psicossociais, laudos médicos e outros laudos que entender cabíveis.
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